| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Retifica e modifica a Lei Municipal n° 1.260 de 12 de agosto de 2013. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D99I2D13 Assuntoz RETIFICA E MOOEFECA A LEI1.26[| DE 12 DE AGOSTO DE zmõ Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: 25/10/2013 PIIEFEITIIIII IIE SÄII IIIIIIIEI. IIII GIIIFIIIIÉ EESTÄII IEIIIIFIIITILIIADA OFÍC1O N°. 543/2013/GABINETE São Miguel do Guaporé, 25 de Outubro de 2013. EXMO. SENHOR Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 084/2013. “Retiñca e modifica a Lei Municipul Iln 1.260 de 12 de agosto de 2013". Sem mais para 0 momento elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Claud |de Souza SECRETÁRI • . · PAL DE GABINETE POrt.00l5/2013 se È AO SENHOR MARCOS ANTONIO FERREIRA PIŠESIDENTE DA CAMARA SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 Fones (69) 35642-2200 I 2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO $El}l\E'I'I\lIIl\IIIIll||II.III*AI. IIE PIIEFEITIIIIA IIE SÄII l\|llàllEl. IIII IIIIAPÍIIIE ßE$'I'ÄlZI (BIZIIIlI*ßII'1'll.lIgl)l\ MENSAGEM n°O8c}/SEMUG/PMSMG/2013 De 24 de outubro de 2013. Referência: retiticaçao da Lei 1.260/2013. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Regularização fiscal ê um assunto muito sério. Erros não corrigidos podem causar grandes transtornos, inclusive assassinatos. A Lei n° 1260 de 12 de agosto de 2013 precisa de uns ajustes, para corrigir algumas medidas que ficaram erradas e referências trocadas, faltando algumas informações sobre os terrenos a serem regularizados. Para corrigir estas distorções, mantemos interação com os cartórios e outros técnicos no assunto, além dos servidores Municipais. Para efetuar correções num diploma legal, tem que passar pelo crivo de quem aprovou a lei anterior, ou seja, pela Câmara Municipal, no caso de lei Municipal. Por isso, mais uma vez, submetemos a matéria à apreciação dos Legisladores competentes na matéria e na espera, nesta ocasião (competência no tempo e no espaço). Por ser matéria de relevante e elevado interesse público, solicita-se a submissão ao regime de urgência urgentíssima. Aguardando a solução, antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos a vosso dispor. Atenciosamente. Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de outubro de 2013. P Í l"a'ciciiol.'iunic%;>èl IIE PIIEFEITIIIIII IIE SÄII IIIIIIIIEI. IIII lll.Il\I*lIlIE ILESTÃII I=lIlIll•AlI‘I'll.Ill\IlA PROJETO DE LEI N°’Ïl'7 /SEMUG/PMSMG/13 De 24 de outubro de 2013 Retitîca e modifica a Lei Municipal n° 1.260 de 12 de agosto de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÁO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Ait. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.260 de 12 de agosto de 2013 terá vigência com as seguintes alterações: "l - I — quadra 35, setor 02, limitando-se ao Norte com a Rua Noroeste e 120,00m (cento e vinte metros); a Leste, com a Avenida Presidente Vargas e 60,00m (sessenta metros); ao Sul com a Rua Guaporé e 120,00m (cento e vinte metros) e a Oeste, com a Avenida Marechal Rondon e 60,00m (sessenta metros), contendo 17 (dezessete) lotes com os seguintes limites e numerações:" "Lote 30, medindo 18m X 30m e área total de 540,00m*; Lotes 45, 60, 75, 90, 135, 150, 210, 225, 240, 255, 270, 315, 330, medindo 15,00m X 30,00m cada um e área total de 450,00m? cada; ? Lotes 157A e 157B, medindo 7,50m X 30,00m cada um, com área total de 225,00m? cada; e Lote 345, medindo 12,00m X 30,00m, com área total de 360,00m?." "l| ? quadra 31, setor 03, limitando-se ao Norte com a Rua Mogno e 120,00m (cento e vinte metros); a Leste, com a Avenida Presidente Kennedy e 60,00m (sessenta metros); ao Sul, com a Rua Maracatiara e 120,00m (cento e vinte metros) e a Oeste, com a Avenida J. K e 60,00m (sessenta metros), contendo 18 (dezoito) lotes com os seguintes limites e numerações:" "Lotes 30, 45, 75, 90, 135, 150, 165, 210, 225, 240, 255, 270, 315, 345, medindo 15,00m X 30,00m cada um e área total de 450,00m“ cada; Lotes 60A, 60B, 33OA e 330B, medindo 7,50m X 30,00m cada um, com área total de 225,00m? cada." "lll — quadra 23, setor 04, limitando-se ao Norte com a Rua 15 de novembro e 120,00m (cento e vinte metros); a Leste, com a Avenida Presidente Vargas e 61,22 (sessenta e um metros e vinte e dois centímetros); ao Sul, com a Rua Presbîtero José Viana, 119,43m (cento e dezenove metros e quarenta e três centímetros) e a Oeste, com a Avenida Marechal Rondon, 60,00m (sessenta metros), contendo 16 (dezesseis) lotes com os seguintes limites e numerações:" Ap A ± —:&x'1Olvi\;.,a:1š¥*ë? "Lote 30 ? medindo 29,40m X 15,27m X 29,42m X 15,00m, com área total de 445,05m*; Lote 45 ? medindo 15,00m X 30,80m x 15,00m X 30,53m, com área total de 460,03m*; Lote 60 - medindo 15,00m X 31,08m X 15,00m X 30,80m, com área total de 464,10m*; Lote 75 ? medindo 15,47m x 31,41m X 15,27m X 31,08m, com área total de 480,06m?; Lote 90 ? medindo 15,63m X 30,42m X 15,18m X 31,41m, com área total de 467,82m’; Lote 135 - medindo 29,50m X 14,93m X 30,00m X 14,98m, com área total de 444,77m’; Lote 150 ? medindo 30,00m X 14,97m X 29,81m X 15,44m, com área total de 454,55m’; Lote 165 — medindo 29,81m X 14,95m X 29,91m X 14,93m, com área total de 446,01m“; Lote 210 ? medindo 29,91m X 16,37m X 30,40m X 16,17m, com área total de 490,45m*; Lote 225 — medindo 15,18m X 31,10m x 14,37m X 29,90m, com área total de 452,21m?; Lote 240 — medindo 15,27m X 29,90m X 15,28m X 30,18m, com área total de 458,90m?; Lote 255 — medindo 15,00m X 30,18m X 15,34m × 30,13m, com área total de 457,51m’; Lote 270 — medindo 15,00m X 30,13m X 14,56m X 30,09m, com área total de 445,12m?; Lote 315 ? medindo 29,46m X 15,05m X 29,48m X 15,00m, com área total de 442,70m’; Lote 330 — medindo 29,44m X 15,04m × 29,46m x 15,00m, com área total de 442,40m“; Lote 345 — medindo 29,42m X 15,26m X 29,44m X 15,00m, com área total de 445,35m’." Artigo 1° B. A responsabilidade técnica pelas informações constantes desta Lei serão dos profissionais que forem contratados pelos interessados ou designados pela Administração Municipal, ficando o Cartório de Registro de lmóveis autorizado a efetuar os atos de escrituração pública. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-Se as disposições contrárias ou incompatíveis. Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de outubro de 2013. fw ~ ‘ ,-x.:.l':~’,î\Ja\x=Ã*?~* " CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ *’‘|` Ç PODER LEGISLATIV0 '‘`' ?` «~- ESTADO DE RONÕNlA PARECER JURÍDICO Em analise ao projeto/mensagem sob o n.° 099/2013 que "Retiñca a Lei Municipal n.° 1.260 de 12 de Agosto de 2013", temos a dizer o seguinte: 0 projeto trata de redeñnir as quadras e lotes, destacando que mais uma vez busca acalentar o desejo cartorial, vez que ê de lã que vem as inúmeras solicitações a respeito da regularização fundiária. Sabemos que não será o último projeto a respeito até porque as exigências do cartório são inñndãveis e certamente serão apontadas novas exigências e, mais uma vez o Executivo e o Legislativo se deitarão a elas. No caso presente não vemos óbice, entretanto sugerimo emenda a Súmula, que passará a vigorar com a seguinte redação: SÚMULA ? Emenda Modificativa ? Passa a vigorar com a seguinte redação: "Retilîca e modifica a Lei Municipal n.° 1.260 de 12 de agosto de 2013 que ‘Autoriza a conceder o desmembramento, loteamento e titulação das quadras 35 Setor 02; Quadra 31 Setor 03, E Quadra 23 Setor 04, todas derivadas do Título Aquisitivo N° 110032002, Outorgado pelo instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ? INCRA, e dá outras providéncias"’ Destarte, considerando que existem possuidores que estão buscando ñnancianto junto a instituições bancárias para dar cabo de seus emprendimento, tornous-e necessário o registro de referidos imóveis, haja vista seresta a exigência mater dos bancos, ou seja, exigem o registro imobiliário para efetivação da garantia hipotecária. Em face do exposto e, conhecedores que somos destes fatos desde O inicio, não vemos óbice a que o referido projeto suba ao Plenãrio para apreciação e análise. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 29 de outubro de 2013. N i Skalecki Gonçalves Avenida Capitão Silvio, l.446 — Fonc Fax 69 642 2234 ¢?mailr É CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 .. NTO Parecer sobre o Projeto de Lei de n°. ?Ï105/2013 :‘DiSpõe sobre abertura de crédito adicionai especial no orçamento vigente e da outras providencias A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Pareccr Fav0ráveL É o Parecer. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2013. Relutcr — Sebastião Cumeírø Membro — Durcy šomuz Av. Capitão Sílvio, 1446 ? fone-faX 0**69 642 2234 1 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÄQ Parecer sobre 0 Projeto de Lei de n°. 099/13 "Retifîca a Lei Municipal n° 1.260 de 12 de agosto de 2013 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Leî supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável, porem com a modificativo na Sumula, passando a vigorar com a seguinte redação: Reti/ica e modgica a Lei Municþal n° 1.260 de 12 de agosto de 2013, que ‘S4utoriza a conceder 0 desmembramento, loteamento e titulação das quadras 35 setor 02; quadra 31 setor 03, e quadra 23 setor 04, todas derivadas do título aquisitivo n" 110032002, outorgado pelo instituto nacional de colonização e reforma agrária — INCRA, e dá outras providências" . É o Parecer. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2013. Presidente — štomo Correia Relator ? de Paula Membro — Celma Mesabar a Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne?faX 0**69 642 2234