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materia nº 99/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaRetifica e modifica a Lei Municipal n° 1.260 de 12 de agosto de 2013.
native_id2219

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D99I2D13 
Assuntoz RETIFICA E MOOEFECA A LEI1.26[| DE 12 DE AGOSTO DE zmõ 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 25/10/2013
PIIEFEITIIIII IIE SÄII IIIIIIIEI. IIII GIIIFIIIIÉ 
EESTÄII IEIIIIFIIITILIIADA 
OFÍC1O N°. 543/2013/GABINETE 
São Miguel do Guaporé, 25 de Outubro de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, 
enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 084/2013. “Retiñca e modifica a Lei Municipul 
Iln 1.260 de 12 de agosto de 2013". 
Sem mais para 0 momento elevamos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Claud |de Souza 
SECRETÁRI • . 
· PAL DE GABINETE 
POrt.00l5/2013 
se
È 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PIŠESIDENTE DA CAMARA 
SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO 
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 
Fones (69) 35642-2200 I 2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
$El}l\E'I'I\lIIl\IIIIll||II.III*AI. IIE 
PIIEFEITIIIIA IIE SÄII l\|llàllEl. IIII IIIIAPÍIIIE ßE$'I'ÄlZI (BIZIIIlI*ßII'1'll.lIgl)l\ 
MENSAGEM n°O8c}/SEMUG/PMSMG/2013 De 24 de outubro de 2013. 
Referência: retiticaçao da Lei 1.260/2013. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Regularização fiscal ê um assunto muito sério. Erros não corrigidos 
podem causar grandes transtornos, inclusive assassinatos. 
A Lei n° 1260 de 12 de agosto de 2013 precisa de uns ajustes, para 
corrigir algumas medidas que ficaram erradas e referências trocadas, faltando 
algumas informações sobre os terrenos a serem regularizados. 
Para corrigir estas distorções, mantemos interação com os cartórios e 
outros técnicos no assunto, além dos servidores Municipais. 
Para efetuar correções num diploma legal, tem que passar pelo crivo de 
quem aprovou a lei anterior, ou seja, pela Câmara Municipal, no caso de lei 
Municipal. 
Por isso, mais uma vez, submetemos a matéria à apreciação dos 
Legisladores competentes na matéria e na espera, nesta ocasião (competência 
no tempo e no espaço). 
Por ser matéria de relevante e elevado interesse público, solicita-se a 
submissão ao regime de urgência urgentíssima. 
Aguardando a solução, antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos 
a vosso dispor. 
Atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de outubro de 2013.
P 
Í l"a'ciciiol.'iunic%;>èl
IIE 
PIIEFEITIIIIII IIE SÄII IIIIIIIIEI. IIII lll.Il\I*lIlIE ILESTÃII I=lIlIll•AlI‘I'll.Ill\IlA 
PROJETO DE LEI N°’Ïl'7 /SEMUG/PMSMG/13 De 24 de outubro de 2013 
Retitîca e modifica a Lei Municipal n° 
1.260 de 12 de agosto de 2013. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÁO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
sanciona a seguinte Lei: 
Ait. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.260 de 12 de agosto de 2013 
terá vigência com as seguintes alterações: 
"l - I — quadra 35, setor 02, limitando-se ao Norte com a Rua Noroeste e 
120,00m (cento e vinte metros); a Leste, com a Avenida Presidente Vargas e 
60,00m (sessenta metros); ao Sul com a Rua Guaporé e 120,00m (cento e 
vinte metros) e a Oeste, com a Avenida Marechal Rondon e 60,00m (sessenta 
metros), contendo 17 (dezessete) lotes com os seguintes limites e 
numerações:" 
"Lote 30, medindo 18m X 30m e área total de 540,00m*; Lotes 45, 60, 75, 90, 
135, 150, 210, 225, 240, 255, 270, 315, 330, medindo 15,00m X 30,00m cada 
um e área total de 450,00m? cada; ? Lotes 157A e 157B, medindo 7,50m X 
30,00m cada um, com área total de 225,00m? cada; e Lote 345, medindo 
12,00m X 30,00m, com área total de 360,00m?." 
"l| ? quadra 31, setor 03, limitando-se ao Norte com a Rua Mogno e 
120,00m (cento e vinte metros); a Leste, com a Avenida Presidente Kennedy e 
60,00m (sessenta metros); ao Sul, com a Rua Maracatiara e 120,00m (cento e 
vinte metros) e a Oeste, com a Avenida J. K e 60,00m (sessenta metros), 
contendo 18 (dezoito) lotes com os seguintes limites e numerações:" 
"Lotes 30, 45, 75, 90, 135, 150, 165, 210, 225, 240, 255, 270, 315, 345, 
medindo 15,00m X 30,00m cada um e área total de 450,00m“ cada; Lotes 60A, 
60B, 33OA e 330B, medindo 7,50m X 30,00m cada um, com área total de 
225,00m? cada." 
"lll — quadra 23, setor 04, limitando-se ao Norte com a Rua 15 de novembro e 
120,00m (cento e vinte metros); a Leste, com a Avenida Presidente Vargas e 
61,22 (sessenta e um metros e vinte e dois centímetros); ao Sul, com a Rua 
Presbîtero José Viana, 119,43m (cento e dezenove metros e quarenta e três 
centímetros) e a Oeste, com a Avenida Marechal Rondon, 60,00m (sessenta 
metros), contendo 16 (dezesseis) lotes com os seguintes limites e 
numerações:" 
Ap
A 
± —:&x'1Olvi\;.,a:1š¥*ë?
"Lote 30 ? medindo 29,40m X 15,27m X 29,42m X 15,00m, com área total de 
445,05m*; Lote 45 ? medindo 15,00m X 30,80m x 15,00m X 30,53m, com área 
total de 460,03m*; Lote 60 - medindo 15,00m X 31,08m X 15,00m X 30,80m, 
com área total de 464,10m*; Lote 75 ? medindo 15,47m x 31,41m X 15,27m X 
31,08m, com área total de 480,06m?; Lote 90 ? medindo 15,63m X 30,42m X 
15,18m X 31,41m, com área total de 467,82m’; Lote 135 - medindo 29,50m X 
14,93m X 30,00m X 14,98m, com área total de 444,77m’; Lote 150 ? medindo 
30,00m X 14,97m X 29,81m X 15,44m, com área total de 454,55m’; Lote 165 — 
medindo 29,81m X 14,95m X 29,91m X 14,93m, com área total de 446,01m“; 
Lote 210 ? medindo 29,91m X 16,37m X 30,40m X 16,17m, com área total de 
490,45m*; Lote 225 — medindo 15,18m X 31,10m x 14,37m X 29,90m, com área 
total de 452,21m?; Lote 240 — medindo 15,27m X 29,90m X 15,28m X 30,18m, 
com área total de 458,90m?; Lote 255 — medindo 15,00m X 30,18m X 15,34m × 
30,13m, com área total de 457,51m’; Lote 270 — medindo 15,00m X 30,13m X 
14,56m X 30,09m, com área total de 445,12m?; Lote 315 ? medindo 29,46m X 
15,05m X 29,48m X 15,00m, com área total de 442,70m’; Lote 330 — medindo 
29,44m X 15,04m × 29,46m x 15,00m, com área total de 442,40m“; Lote 345 — 
medindo 29,42m X 15,26m X 29,44m X 15,00m, com área total de 445,35m’." 
Artigo 1° B. A responsabilidade técnica pelas informações constantes 
desta Lei serão dos profissionais que forem contratados pelos interessados ou 
designados pela Administração Municipal, ficando o Cartório de Registro de 
lmóveis autorizado a efetuar os atos de escrituração pública. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-Se 
as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de outubro de 2013. 
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,-x.:.l':~’,î\Ja\x=Ã*?~*
" CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ 
*’‘|` 
Ç PODER LEGISLATIV0 
'‘`' ?` 
«~- ESTADO DE RONÕNlA 
PARECER JURÍDICO 
Em analise ao projeto/mensagem sob o n.° 099/2013 que "Retiñca a Lei 
Municipal n.° 1.260 de 12 de Agosto de 2013", temos a dizer o seguinte: 
0 projeto trata de redeñnir as quadras e lotes, destacando que mais uma 
vez busca acalentar o desejo cartorial, vez que ê de lã que vem as inúmeras solicitações a 
respeito da regularização fundiária. 
Sabemos que não será o último projeto a respeito até porque as 
exigências do cartório são inñndãveis e certamente serão apontadas novas exigências e, mais 
uma vez o Executivo e o Legislativo se deitarão a elas. 
No caso presente não vemos óbice, entretanto sugerimo emenda a 
Súmula, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
SÚMULA ? Emenda Modificativa ? Passa a vigorar com a seguinte 
redação: "Retilîca e modifica a Lei Municipal n.° 1.260 de 12 de agosto de 2013 que 
‘Autoriza a conceder o desmembramento, loteamento e titulação das quadras 35 Setor 
02; Quadra 31 Setor 03, E Quadra 23 Setor 04, todas derivadas do Título Aquisitivo N° 
110032002, Outorgado pelo instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ? 
INCRA, e dá outras providéncias"’ 
Destarte, considerando que existem possuidores que estão buscando 
ñnancianto junto a instituições bancárias para dar cabo de seus emprendimento, tornous-e 
necessário o registro de referidos imóveis, haja vista seresta a exigência mater dos bancos, ou 
seja, exigem o registro imobiliário para efetivação da garantia hipotecária. 
Em face do exposto e, conhecedores que somos destes fatos desde O 
inicio, não vemos óbice a que o referido projeto suba ao Plenãrio para apreciação e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 29 de outubro de 2013. 
N i Skalecki Gonçalves 
Avenida Capitão Silvio, l.446 — Fonc Fax 69 642 2234 
¢?mailr
É 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
.. 
NTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei de n°. ?Ï105/2013 :‘DiSpõe 
sobre abertura de crédito adicionai especial no orçamento vigente e da outras 
providencias 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Pareccr Fav0ráveL 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2013. 
Relutcr — Sebastião Cumeírø 
Membro — Durcy šomuz 
Av. Capitão Sílvio, 1446 ? fone-faX 0**69 642 2234
1 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÄQ 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei de n°. 099/13 "Retifîca a 
Lei Municipal n° 1.260 de 12 de agosto de 2013 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar 0 Projeto de Leî supra mencionado resolve exarar Parecer 
Favorável, porem com a modificativo na Sumula, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Reti/ica e modgica a Lei Municþal n° 1.260 de 12 de agosto de 2013, que 
‘S4utoriza a conceder 0 desmembramento, loteamento e titulação das quadras 
35 setor 02; quadra 31 setor 03, e quadra 23 setor 04, todas derivadas do título 
aquisitivo n" 110032002, outorgado pelo instituto nacional de colonização e 
reforma agrária — INCRA, e dá outras providências"
. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2013. 
Presidente — štomo Correia 
Relator ? de Paula 
Membro — Celma Mesabar a 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne?faX 0**69 642 2234

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