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materia nº 100/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2013
Date 2013-10-24
Ementa“Institui o dia 15 de outubro como sendo o Dia da Agricultora’".
native_id2220

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 100I2D13 
Assuntoz mS·rrruu O mA 15 DE Ou'ruERO COMO SEND0 O mA DA 
A<;mcu\.'rOnA 
Autør: Luuz CARLOS GERALD0 
Data: 24/10/2013
Ï |ÍA ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
Qgvj···? PODERLEGßLAHVO 
~« ~° ESTADODERONÔNM 
Mensagem de Projeto de Lei n. /2013 Em, 24/10/2013. 
Senhores Vereadores: 
O projeto anexo visa insituir o dia 15 de 
outubro como sendo o dia da agricultora. 
Como é sabido por todos, o dia 28 de julho é 
comemorado o dia do agricultor, data instituída a partir do 
centenário da criação do Mínistério da Agricultura, em 1960. 
Com isso, fez uma demonstração do respeito que 
o trabalho braçal possui, sendo merecedor de respeito e de 
manifestações de agradecimento pelos trabalhadores. 
0 agricultor se utiliza dos recursos do solo 
para fazer as plantações, além de utilizar maquinários e 
equipamentos específicos. Assim como os outros meios 
tecnológicos se desenvolveram, as técnicas de plantio também 
tiveram as tecnologias inseridas em seu contexto. 
Todavia, embora o ato louvável, só se fala em 
agricultor. Mas e a agricultora? Não foi lembrada e a situação 
vem se repetindo ano após ano. 
Para evitar a injustiça, propomos o presente 
projeto aos caros colegas e solicitamos a aprovação o mais 
brevemente possível. 
Na certeza do aval destes Edis, desde já 
agradecemos. 
Cordialmente
7 
Luíz Carlos Geraldo 
Vereador/CMSMG 
São Miguel do Guaporé ? Estado de Rondônia
Ž · CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
=«“ ?M« ESTADODERONÔNM 
Projeto de Lei n°. /2013 Em, 24 de outubro de 2013. 
“InStitui o dia 15 de outubro 
como sendo o ?Dia da 
Agricu1tora’". 
O Prefeito Municípal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. Fica instituído o dia 15 de outubro como 
sendo o “DIA DA AGRICULTORA” . 
Art. 2.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal, 24 de outubro de 2013. 
ÈÉ Lïuiz Carlos šeraldo 
Vereador/CMSMG 
São Miguel do Guaporé ? Estado de Rondônia

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