| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | “Institui o dia 15 de outubro como sendo o Dia da Agricultora’". |
| native_id | 2220 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 100I2D13 Assuntoz mS·rrruu O mA 15 DE Ou'ruERO COMO SEND0 O mA DA A<;mcu\.'rOnA Autør: Luuz CARLOS GERALD0 Data: 24/10/2013 Ï |ÍA ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Qgvj···? PODERLEGßLAHVO ~« ~° ESTADODERONÔNM Mensagem de Projeto de Lei n. /2013 Em, 24/10/2013. Senhores Vereadores: O projeto anexo visa insituir o dia 15 de outubro como sendo o dia da agricultora. Como é sabido por todos, o dia 28 de julho é comemorado o dia do agricultor, data instituída a partir do centenário da criação do Mínistério da Agricultura, em 1960. Com isso, fez uma demonstração do respeito que o trabalho braçal possui, sendo merecedor de respeito e de manifestações de agradecimento pelos trabalhadores. 0 agricultor se utiliza dos recursos do solo para fazer as plantações, além de utilizar maquinários e equipamentos específicos. Assim como os outros meios tecnológicos se desenvolveram, as técnicas de plantio também tiveram as tecnologias inseridas em seu contexto. Todavia, embora o ato louvável, só se fala em agricultor. Mas e a agricultora? Não foi lembrada e a situação vem se repetindo ano após ano. Para evitar a injustiça, propomos o presente projeto aos caros colegas e solicitamos a aprovação o mais brevemente possível. Na certeza do aval destes Edis, desde já agradecemos. Cordialmente 7 Luíz Carlos Geraldo Vereador/CMSMG São Miguel do Guaporé ? Estado de Rondônia Ž · CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO =«“ ?M« ESTADODERONÔNM Projeto de Lei n°. /2013 Em, 24 de outubro de 2013. “InStitui o dia 15 de outubro como sendo o ?Dia da Agricu1tora’". O Prefeito Municípal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1.°. Fica instituído o dia 15 de outubro como sendo o “DIA DA AGRICULTORA” . Art. 2.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal, 24 de outubro de 2013. ÈÉ Lïuiz Carlos šeraldo Vereador/CMSMG São Miguel do Guaporé ? Estado de Rondônia