| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2013 |
| Date | 2013-11-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.265/2013, BEM COMO A EXPANSÃO URBANA, NA FORMA DO PLANO DIRETOR, O IMOVEL DESCRITO NO CORPO DA PRESENTE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 104I2D13
Assuntoz DISPÕE SOERE A REvO<;AçÃO DA LEI MUNICIPAL 1265/2013,
BEM COMO A EXPANSÃ0 URBANA, NA FORMA OO F•\.AnO
mRE'rOR, O IMÉVEL DESCRITO no CORFO PRESENTE LEI E OÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: 01/11/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÓNIA
Projeto de Lei n. @.2, /2013 Em, 01 de Novembro de 2013.
··oiSFoE SOBRE A REVOGAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL 1.265l2013, BEM
COMO A EXPANSÃO URBANA, NA
FORMA DO PLANO DIRETOR, 0
IMOVEL DESCRITO N0 CORPO DA
PRESENTE LEI E DÁ OUTRAS
PROV|DÈNCIAS".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara Municipal aprovou e
SANCIONA a seguinte:
L E l
Art. 1° - AO perímetro urbano do Município de São Miguel do Guaporé,
fica acrescida a seguinte área de expansão, cujas delimitações físicas e geográficas
será a seguir exposta:
DESCRIÇÃO DA EXPANSÃO XVI
Lote 39, Gleba 11 ? Gleba Rio Branco, tendo os seguintes limites e confrontações:
NORTE: com os lotes 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11 e 10 da Gleba 11. LESTE: Com o
lote 39 Remanescente da Gleba 11. SUL: Com lotes 08, 10, 12, 14 e 16 da Gleba 04
e lotes 13 e 15 da Gleba 05 separada pela linha 25. OESTE: Com o lote 40 da Gleba
11.
lnicia-se a descrição deste perímetro no Marco M1336; deste segue linha seca
confrontando com o lote 40 da Gleba 11 Com azimute plano 07°33’33" e distância de
510,78 M até 0 Marco M450; deste segue linha seca confrontando com 0 lote 17 da
Gleba 11 com azimute plano 102°32'26" e distância de 249.86 M até o Marco M449;
deste segue linha seca confrontando com lote 16 da Gleba 11 com azimute plano
102°32’30?’ e distância de 249,87 M até o Marco M448; deste segue linha seca
confrontando com o lote 15 da Gleba 11 com azimute plano 102°32'31" e distância
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
`: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
v·|-« ESTADO DE RONDÒNIA
de 249,87 M até o Marco M447; deste segue linha seca confrontando com o lote 14
da Gleba 11 com azimute plano 102°32’35 e distância de 249,84 M até o Marco
M446; deste segue linha seca confrontando com o lote 13 da Gleba 11 com azimute
plano 102°32’36" e distância de 249,81 M até o Marco M445; deste segue linha seca
confrontando com o lote 12 da Gleba 11 com azimute plano 120°32’36" e distância
de 249 M até o Marco M444; deste segue em linha seca confrontando com o lote 11
da Gleba 11 com azimute plano 102°32?37" e distância de 249,77 M até o Marco
M443; deste segue linha seca confrontando com O lote 10 da Gleba 11 com azimute
plano 102°32’43" e distância de 60,87 M até o Marco M443A; deste segue linha seca
confrontando com o lote 39 Remanescente da Gleba 11 com azimute plano
180°00’0O" e distância de 128,82 M até o Marco M443B; deste segue linha seca
confrontando com os lotes 08, 10, 12, 14 e 16 da Gleba 04 separada pela linha 25
com azimute 270°29'02" e distância 1.833,74 M até o Marco M1336; ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2° - Fica o poder Executivo autorizado a redefinir o perímetro
urbano, incluindo-se a área dos imóveis descritos no artigo 1° desta Lei, nos mapas
e cartografias oficiais da Cidade e do Município de São Miguel do Guaporé,
podendo, inclusive, utilizar-se de técnicas de georeferenciamento para tal finalidade.
Art. 3° ? Os tributos municipais que vierem a incidir sobre as áreas
descritas na Expansão acima identificada obedecerão aos princípios e normas
constantes no Código tributário Municipal.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão a expensas de dotação própria do vigente orçamento, e serão acobertadas
com recursos públicos municipais.
Art. 5 ° ? Esta lei revoga totalmente a lei Municipal 1.265/2013.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 06 de julho, 01 de Novembro de 2013.
aenildo Pereira dos Sgztos
Prefeito Municip I
Avenida São Paulo, 1.490 4 fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÓNIA
Mensagem n.QK } /2013 Em, 01 de Novembro de 2013.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O presente projeto de Lei tem por finalidade cumprir o principio
da necessidade e da Legalidade que norteia a Administraçao Pública conforme bem
dispõe a Nossa Carta Magna.
Busca-se assim, autorização legislativa para que possa inserir
no perímetro urbano do Municipio de São Miguel do Guaporé, Imóvel denominado
Lote 39, Gleba 11, Gleba Rio Branco localizado neste município.
Portanto, Senhor Presidente e Nobres Edis, pela importância
do incluso projeto, estamos à disposição para quaisquer informações, visando
aprimorá-lo e, ao final, vê-lo aprovado por esta casa de leis.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores.
Cordialmente
Šenildo Pereira dos Saztos
Prefeito Municipdl
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTAD0 DE RONDÒNIA
Projeto de Lei n. /2013 Em, 01 de Novembro de 2013.
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL 1.265I2013, BEM
COMO A EXPANSÃO URBANA, NA
FORMA D0 PLANO DIRETOR, 0
IMOVEL DESCRITO NO CORPO DA
PRESENTE LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNC|AS".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/R0, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara Municipal aprovou e
SANCIONA a seguinte:
L E I
Art. 1° - Ao perímetro urbano do Município de São Miguel do Guaporé,
fica acrescida a seguinte área de expansão, cujas delimitações físicas e geográficas
será a seguir exposta:
DESCRIÇÃO DA EXPANSÃO XVI
Lote 39, Gleba 11 ? Gleba Rio Branco, tendo os seguintes limites e confrontações:
NORTE: com os lotes 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11 e 10 da Gleba 11. LESTE: Com o
Iote 39 Remanescente da Gleba 11. SUL: Com lotes 08, 10, 12, 14 e 16 da Gleba 04
e lotes 13 e 15 da Gleba 05 separada pela linha 25. OESTE: Com o lote 40 da Gleba
11.
inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M1336; deste segue linha seca
confrontando com o lote 40 da Gleba 11 com azimute plano 07°33’33" e distância de
510,78 M até o Marco M450; deste segue linha seca confrontando com 0 lote 17 da
Gleba 11 com azimute plano 102°32’26" e distância de 249.86 M até o Marco M449;
deste segue linha seca confrontando com lote 16 da Gleba 11 com azimute plano
102°32’30" e distância de 249,87 M até o Marco M448; deste segue linha seca
confrontando com o lote 15 da Gleba 11 com azimute plano 102°32’31" e distância
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTAD0 DE RONDONIA
de 249,87 M até o Marco M447; deste segue linha seca confrontando com o lote 14
da Gleba 11 com azimute plano 102°32’35 e distância de 249,84 M até o Marco
M446; deste segue linha seca confrontando com o lote 13 da Gleba 11 com azimute
plano 102°32’36" e distância de 249,81 M até o Marco M445; deste segue linha seca
confrontando com o lote 12 da Gleba 11 com azimute plano 120°32’36" e distância
de 249 M até O Marco M444; deste segue em linha seca confrontando com o lote 11
da Gleba 11 com azimute plano 102°32’37" e distância de 249,77 M até o Marco
M443; deste segue linha seca confrontando com o lote 10 da Gleba 11 com azimute
plano 102°32’43" e distância de 60,87 M até o Marco M443A; deste segue linha seca
confrontando com o lote 39 Remanescente da Gleba 11 com azimute plano
180°0O’0O" e distância de 128,82 M até o Marco M443B; deste segue linha seca
confrontando com os lotes 08, 10, 12, 14 e 16 da Gleba 04 separada pela linha 25
com azimute 270°29’02" e distância 1.833,74 M até o Marco M1336; ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2° - Fica o poder Executivo autorizado a redefinir o perímetro
urbano, incluindo-se a área dos imóveis descritos no artigo 1° desta Lei, nos mapas
e cartografias oficiais da Cidade e do Município de São Miguel do Guaporé,
podendo, inclusive, utilizar-se de técnicas de georeferenciamento para tal finalidade.
Art. 3° - Os tributos municipais que vierem a incidir sobre as áreas
descritas na Expansão acima identificada obedecerão aos princípios e normas
constantes no Código tributário Municipal.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão a expensas de dotação própria do vigente orçamento, e serão acobertadas
com recursos públicos municipais.
Art. 5 ° - Esta lei revoga totalmente a lei Municipal 1.265/2013.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 06 de julho, 01 de Novembro de 2013.
Šgenildo Pereira dos šantos
Prefeito Munic pal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
SEGBETABII MIIIIIIIIPM. IIE
PIIEFEITIIIIR IIE são IVIIGIIEI. IIII GIIAPDBÉ GESTÄD ÍII)IUII'I\II`I'Il.III\IlI\
oFÍC1o N°. 550/2013/GAB.
São Miguel do Guaporé, 04 de Outubro de 2013.
EXMO. SENHOR
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste,
enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 087/2013, "Dispõe sobre 2 revogação da
Lei Municipal 1.265/2013, bem como a Expansão Urbana, na forma do Plano
Diretor, O Imóvel Descrito no corpo da presente Lei e dá outras providênciaS".
Segue anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
Claudeox| à|s |e Souza
SEC. MUN · · a GABINETE
PO11.0015/2013
AO SENHOR
MARCOS ANTONIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO
Fones (69) 35642-2200 / 2201 ? São Miguel do Guaporé — RO
CÄMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATNO
LEI MUNICIPAL N° 1.265/2013 Em, 26 de agosto de 2013.
“DECLA|gA COMO ÁREA DE
EXPANSAO URBANA, NA FORMA
DO PLANO DIRETOR, 0 IMOVEL
SEGUIR RELACQONADO E DA
OUTRAS PROV|DENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ?
RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte
L E I
Art. 1° - Ao perímetro urbano do Município de São Miguel do
Guaporé, fica acrescida a seguinte área de expansão, cujas delimitações
físicas e geográficas será a seguir exposta:
DESCRIÇÃO DA EXPANSÃO XVI
Lote 39, Gleba 11 ? Gleba Rio Branco, tendo os seguintes limites e
confrontações: NORTE: Lote n° 15 da Gleba 05 separado pela Linha 25;
LESTE: Com Lote 16 da Gleba 04 separado pela Linha 82; SUL: Lote 17 da
Gleba 05, OESTE: Lote 13 da Gleba 05.
iniciando do M-1535 segue com azimute plano de az 90°30`46" e distância de
235,07 m, confrontando com lote 15 da gleba 05 separado pela Linha 82 deste
segue com azimute plano de az 180°27"14‘? e distancia de 2.068,57 m ate o M1332, confrontando com o lote 17, deste segue com azimute plano de az —
270° 49`14" e distancia de 234,76 m: ate o M ? 1373, confrontando com o lote
13 da Gleba 05, deste segue com azimute plano 0O°26`42" e distancia de
2.067,30 m ate o M?1535, inicio desta descrição confrontando.
Art. 2° - Fica o poder Executivo autorizado a redefinir o perímetro
urbano, incluindo-Se a área dos imóveis descritos no artigo 1° desta Lei, nos
mapas e cartografias oticiais da Cidade e do Município de São Miguel do
Guaporé, podendo, inclusive, utilizar-se de técnicas de georeferenciamento
para tal finalidade.
Avenida Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 3642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL D0 GUAPORÉ
` ESTAD0 DE RONDONIA ?'
NN PODER LEGISLATIVO
Art. 3° - Os tributos municipais que vierem a incidir sobre as
áreas descritas na Expansão acima identiticada obedecerão aos princípios e
normas constantes no Código tributário Municipal.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão a expensas de dotação própria do vigente orçamento, e serão
acobertadas com recursos públicos municipais.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de agosto de 2013.
Avenida Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 3642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
FOUER r.E<;rSr.A'rivo
ESTADO DE RONÒNIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 104/2013 que "Dispõe sobre
revogação da Lei Municipal n.° 1.265...", temos a dizer o seguinte:
0 projeto trata de redetinir as quadras e lotes, destacando que mais uma
vez busca acalentar o desejo cartorial, vez que ê de la que vem as inúmeras solicitações a
respeito da regularização fundiária.
Sabemos que não será o último projeto a respeito até porque as
exigências do cartório são infindãveis e certamente serão apontadas novas exigências e, mais
uma vez O Executivo e o Legislativo se deitarão a elas.
No caso presente não vemos óbice, entretanto sugerimos emenda a
Súmula e ao artigo de finalização, que passara a vigorar com a seguinte redação:
SÚMULA ? Emenda Modificativa ? Passa a vigorar com a seguinte
redação: "DecIara como área de expansão urbana, na forma do Plano Diretor, o imóvel a
seguir relacionado, e dá outras providências".
ARTIGO 5.° - SUPRIMIDO
ART. 6.° - Emenda Modificativa ? Passa a vigorar com a seguinte
redação: ‘?Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário ou incompatíveis, especialmente a Lei 1.265/2013”.
Destarte, considerando que existem possuidores que estão buscando
ñnancianto junto a instituições bancárias para dar cabo de seus emprendimento, tornous-e
necessário o registro de referidos imóveis, haja vista ser esta a exigência mater dos bancos, ou
seja, exigem o registro imobiliário para efetivação da garantia hipotecaria.
Em face do exposto e, conhecedores que somos destes fatos desde o
inicio, não vemos óbice a que o referido projeto suba ao Plenãrio para apreciação e analise.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 00 de ovembro de 2013.
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Avenida Capitão Silvio, l.446—Fone Fax 69 642 2234 .
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO: Cbsta MSTWBS
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IMOVEL: menu Fiíu Ermm 5|,|}}; Sîxx Miguel
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GLEBA: 11 LOTE: 39 Q,| |; õ;,Eaõ;·a ha. PER: 5.511,70 m
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OBJETO; †F·—Uß]z1J lê|
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INSTRUNIENTO: Træuduliiø Repcüdnr Š
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MÉÏODO EMPREGADO: POLIGONOMÉÏRICO 4|¿|ggJ•ÉTFæ1CO
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA · INSTITUTO NACIONAL g;QLDNlZAÇÃ0 E REFO|jïAï AGRÄHININCRA
COORDENADORIA ESPEÇIAL DO VESTÅDO DE RONDOIQ9 ? CEER
FROJETO FUNOEAREO GUAJARA
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MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: GLEBA RIO BRANCO LOTE: 39 ÁREA DE EXPANSÀ0 URBANA GLEBA: 11
ÁREA: 57,8629 HA {
PERIMETRO: 4,282,99 m
MUNICÍPIO: SÄO MIGUEL D0 GUAPORE UF: R0
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Com os lotes 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11 e 10 da Gleba 11.
LESTE: Com 0 lote 39 Remanescente da Gleba 11.
SUL: Com lotes 08, 10, 12, 14 e 16 da Gleba 04 e lotes 13 e 15 da Gleba 05 separada pela linha 25
Ï OESTE: Com o lote 40 da gleba 11.
DESCRIÇÄ0 DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco MI336; deste segue linha
seca confrontando com o lote 40 da gleba 11 com azimute plano 07°33?33" e distância de 510.78 m
até o Marco M450; deste segue linha seca confrontando com o lote 17 da gleba 11 com azimute
plano 102°32'26" e distância de 249.86 m até o Marco M449; deste segue linha seca confrontando
com O lote 16 da gleba 11 com azimute plano 102°32'30" e distância de 249,87 m até o Marco
' M448; deste segue linha seca confrontando com o lote 15 da gleba 11 com azimute plano
l02°32'31?? e distância de 249,87 m até o Marco M447; deste segue linha seca confrontando com o
lote 14 da gleba 11 com azimute plano 102°32?35?’ e distância de 249,84 m até o Marco M446; deste
’
segue linha seca confrontando com o lote 13 da gleba 1 1 com azimute plano 102°32'36'? e distância
de 249,81 m até 0 Marco M445; deste segue linha seca confrontando com o lote 12 da gleba 11 com
azimute plano 102°32'36" e distância de 249,76 m até o Marco M444; deste segue linha seca
confrontando com o lote 11 da gleba 11 com azimute plano 102°32'37" e distância de 249,77 m até
o Mar a
' 4 ' ' 3; deste segue linha seca confrontando com o lote 10 da gleba 11 com azimute plano
1 |2"32'43" e dist| `a de 60,87 m até o Marco M443A; deste segue linha seca confrontando com o
1ot| 39 Remanescente : - gleba 11 com azimute plano 180°00'00" e distância de 128,82 m até o
Mar ~ M443B; deste seg · linha seca confrontando com os lotes 08, 10, 12, 14 e 16 da gleba 04
separa| . |ela linlra 25 com · imute 270°29'02'? e distância 1.833,74 m até o Marco M1336; ponto
inicial da d| ~
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ção deste pe 'metro.
RES| |ršisAvE|; DATA: OUTUBRO/2013 visrox DATA:
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ÏÉWSNTIÙ aau/01172000
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. gwhu de 1970, Entèradoxpsiu Løi n° 7,231, de 23 de Ouîubrø de 1984, CGC nß 00.375.972/0001~60, Sede e jurisdição em todo Tèrrnonqw
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Ò4 ?FuubæuÉmAçåO LEGAL ßegsiagãoredeœl)
À_| ÏÄ Løis Rg 4.504, da?30 de nøvsmbrode 1964; 4.947, de 06 de abril de 1966; 6.383, da 07 de dezasmbmi de 1976; 8.629, de 25 de fevereircè
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LESTE : LOTE 08 DA GLEBA 11 E LT 02 GL 04, SEP. 1.-2õ; ,,
. OEsrE : LOTEQODASLEBA11.
*i| PLANTA E MEMOHW. DESCRITNO, BI NEXO, QJE INTEGRAM 0 PFIESENTE TÍTUL0 E QUE DEVERÃO, IGUALMENTE, COMPOR O FIEGISTRO DE IMÓVEL CORHESPGK
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zõ/10/1gSS g PAULOCESAR FACHECO EEFMAROES 001679/RO
HEGISTHO Cuoßuamø
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DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES _
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l 0*OUTOFlGAN'I‘E, qualificado no Quadro 02, cotn tundamento na legislação tederal de em nem o qi
. consta do rss|esSO administrativo, retendo no Quexdro 01, aliena ao(s) OUT GADO(S), qualiricadots) no Quedro 06, pelo pveeet
TITULO DE especificado nos Quadros 01 e seguintes, constantes no enverso, o imóvel descrito e havido como oaraoiemaœ 1
Qundro 05, pelo preço econdições de pagamento especrltcadas no Quadro 06, e sob as demais condições oonstantes das Ctáuetia
seguim - æ.
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ll Ešrl œdeiçnoarèrscia de presente alienação, 0 OUTORGANTE transmite ao(s) OUTOFtGADO(s) todo o domínio, direito, ação e posse que te
'SO O ve.
lll 0 imóvel destina~se à exploração agropoouáriae outras modznidades agroeoonömicas aprovadas pelo INCRA, ficando o(s) OUTOFtGA•B0{=
Obrigedots) a manter tal destinação e a preservar o meio ambiente inclusive as áreas de reserva legal, de presenração pennanerrte, da tem
de legislação ambiental federal e estadual vigentes,
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1V 0(S) OUTORG/*<DO(S) 59 DDl'ÍQ8î`|`l` a BVBTDHL à margem do registro do imóvel, 'a área de reserva legal prevista na legislação ambientai.
v 0 valor fixado para este imóvel será pago em prestações anuais com carência de três anos. oor]'igrdas—mo1teral=iænente peta variação do loá
Gerat de Preyoa - Dlspcnlbilidude lmema ·- lGP-Dl, da Fundaçao Getúlio Vargas. ??
Vl Reeolveae A presente alienação, tomartdoee nula, de pleno direito, independentemente de ato especial ou de qualquer notlftcegu 1
ime|jud1oin1 ou extrajudicial: a) se o(s) OUTORGADOQ não cumprir(em) quaisquer das obrigações assumidas nem Titmu; 1 æ
OU Ort ANTE vier a exercer o dlreitoqueihe é assegurado na áusula Xltl.
Vlt Erääomo vigente qualquer das condições rasolutivas, estabelecidas na clausura XIV, évedaclo ?ao(s) OUTORGADO(S) alienar ou tmnsrritñ
ou uer tüulo a posse do imovel, salvo por motivo causa mortls. gg
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Vlll Em `
er me hipóteses previstas na Gláusule Vl, o dominio e a poseeždog imóvel reverterão, ao OUTOHGANTE,
do registro no Registro de lmóvels competente, natomå do ag. 250, item lll, da Lel n° 6.015, de 31 de dezembro de 197
lnstruídå 0 respectivo requänñiunto do OUTORGANTE, para tanto, com laudo térnico ou documento outro que comprove a ciroarsnrtc
invoca . _
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IX Ocorrendo a reversão do 'domlnio e da posse do imóvel, ots) 0UTORGADO(2AÍará(ao) jus: a) a indenização pelas benteitonas
necessárias exdstentesgz) a restituição das lmportânclas por ele pagas ao OUTOR NTE. Em tal hipótese, tudo quanto aO{s) OUTOHGADO{
couber será prioriteriamente aplica o na liquidação ou amortização de empréstimos bancários obtidos com garantias reais do irnóvei.
X É facurtado sois)! OUTORGAEDO(S), após três amos, contados da data da emissão deste tñulo. liquidar integralmente 0 vetor de seu
com o OUTORGANTE, mantida a enallenabllldade prevista na Clausula Vli.
Xl O OUTORGANTE autoriza expressamente a constituição de hipoteca, em garantia de financlamentos concedidos por entidås de creä
para exploração elou melhoria do imóvel objeto deste Título, cumprindo a essas instituições de crédito clentiñcar o GUTOFtraAr4T
previamente, na hipótese de execução de hipoteca.
Xtl Corrtra os credores hipotecários, nas condições reteridas na ctáusula anterior, não prevateoerão as Cláusulas resolurivas e de irdermià:
constante deste Título. Ï
*
Xlll 0 OUTORGANTE sereserva o direito de remir, se e quando lhooonvior, e hipoteca ocnstîtuida nas condições referidas na ctáusth Xl.
XlV Exlângue-se àkçondição resoliutiva, quando cumulativamente: a) o(s) OUTORGArDO(S) houver(em) liquidado integralmerne o vetor de seuëb
paraoom O OUTORGANTE; 0) se decorridos dez anos, da data do registro deste Títulc no competente Registro de imóveis, onde rapam
Contrato de Concessão de Diretto Real de Uso, se expedido anteriormente e este, em face do no em 18 da Lel n° Bßëe dežãa
fevereiro de 1993; C) tiver(em) em dia com O pagamento do ITFl, e d) houver(em) cumprido a cláusula lll .
XlV 0 presente TÍTULO DE DOMÍNlO, com plena torça e vaiidade de esorituraxgúbiica, a teor do art. 79, do Decretoåleí n“ 2.375, de 24 de mau
de 1987, e tînnado em três vias œ igäal teor, aceitando o(s) OUTORG O(S), expressamente, as Ctáusulas e condições das iuátit
eleito o foro da cidade cle localização Superintendència Regonal, com renúncia de qualquer outro, para rärimir questões que remhugi
Ou RGANTE
Åuivcrrc Ètcírzcgxuac
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NSTITUT0 NACIONÅLDE COLONIZAGAOE REFORMA AGRÁFIIA - INCRA - Auturquia Fødenai errada 0010 Dscreto-La! n“ 1.110, de 9
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V, um de 1s1u,g1gèxA¢g.p»1A um nß 7.231,ds as de outubro de 1984, CGC n° 00.375.972/0001-60, eedeîggrisdíçãc em wdèlgggggcýgg
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· x—~ 1:993, 0 Deumw nßõsmzs. de 2709 Oumtxø da 101%.
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FLANTAEMEH0RIAd.DES%'IWO.BlNEXO.UENTÈîRÑOFÉ9|TETÏTUßEü£î!ERÄ0, KÑMENTE, COuF•OnOnES1SmO DE EMOVELCORRESPO
DATA IDENTIFICAÇÅODOCREJ
28/10/1983
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DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES À
l O OUTORGANTE, qualificado no Quadra 02, com tundamento na legislação federa! de regência, em vista 0 qt
sçnsla do r| administrativo, referido no Quedro 01, aliene ao(s) OUTORGADO(S), quallticado(s) no Quadro 03, peto præen
TUL0 DE e•pecl1lœdo nos Quadros 01 e seguintes, constantes no anverso, o imóvel descrito e havido como caraotermado r
sßrotåã. pelo preço e condições de pagamento especificadas no Quadro 06, e sob as demais condições constantes das Cäuetir
· n .
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ll da presente alienação, 0 OUTORGANTE transmite ao(s) OUTORGADO(S) todo 0 domínio, direito, ação e posse que te
se O ve.
lll O imóvel desttnaaeeà erqøtdraçao agropecuária e outras modalidades agroeoonõmleas aprovadas pelo INCHA, ricando O(s) 0UTOR13Aß0(a
obrlgndots) a manter tal dewneção e a preservar o melo ambiente lnoluslve as áreas de reserva legal, de preservação permanente, da tom
da legislação ambiental federal e estadual vigentes.
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N 0(S) 0UTORGADO(S) se OÙl’lQ8l`\'l* 8 avemar, a margem do registro do lmóvel, a área de reserva legal previste na legislação ambierrtaie
V O valor fixado para este imóvel será pago em prestações anuais com carência de três anos, nua vanæx] œ lrxl
Gørat da Preçoa · Dlaponlbilidade lmema - IGP-DAI, da Fundaçao Getúlio Vargas. ·~
Vl R••olve?œ•pre•ent»elier\ação,tomando?eentda.depleraodírelto.|edeatoespe0hl0\rdeqtralqtAer•'•e1ægw1 |d•olol ou extreludlolal: a) se o(e) OUTORGADOQÏAO oumprlr(em) quaisquer dos obrigações ïtlïlïï russa! æ
OFI vier a exercer 0 dlraitoquethe e assegurado na usula Xltl.
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' |e<:o uol er das condl reeolutlve . estabelecidas na ela ul XIV, e vedado ao(e) OUTOHGADCXS) derm ou aumü
imóvel, salxggãr motivo caîrsa mortls.
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Vlîl das hipóteses previstas na Cláusula Vl, 0 domlnlo e a, poaeegdo imóvel reverterão, ao OUTORGANTE, prooedemoee
do registro no Registro de lmóvels competente, na torma do au. 250, nem lll, da Lel n° 6.015, de 31 de dependuro de 197
þutmldc 0 respectivo requmtlentc do OUTORGANTE, para tanto, com laudo téinloo ou d0C‘l¿!T\B|’IÍD outro que comprove a drma:
invocada.
IX Ocorrendoya reversão do 'domlnlo a da posse _dO imóvel, ots) OUTORGADOÁS rará ao jus: a) a indenize patas berdebms mas
necessárias existentesm) a restituaaodas importâncias por ele pagas ao OUTO gm tal Btpótese, wdoîuïnto eO(s) 0UTœßADO(
couber será prloritarlamentevaptîoa o na liquidação ou amortização de empréstimos bancários obtidos com garantias reais do inóvet.
X' É lacultedo ao(s)>0UTOl’-tGÃDO(s), após três anos, contados da data da emissão deste título, liquidar ïmegre.lmente.o. valor de seu ctëlaito os
com 0 OUTORGANTE, mantida a inallenebllldade prevista na clausula Vll.
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Xl 0 OUTORGANTE autorlza expressarnente a constituição de hipoteca, em garantia de llnanclamentos concedidos ågràenßdåles de eèdu
para exploração e/ou melhoria do imóvel objeto deste Tltulo, cumprindo a emas instituições de crecltto clen r o OUTOÑGANT
prevlamente, na htpótese de execução de hipoteca.
Xll contra os credores hipotecários, nas condições retendes na ctausula anterior, não prevalecerão as Cláusutas rewuttvas e de i·nerd1&
oonstarrte deste Tituto.
Xlll 0 OUTORGANTE se reserva o direito de remlr, se e quando lneoorrvler, a hipoteca ometttuida nas condições reieridœ na dauemx Xl.
XN E×tlnç•e·$a|·res0|trtiva, `
«aamulatlvamente:.a 0 s OUT0
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S) houver(em) llquldado lntegrelmerrte o valor de seu déù
pamoomo 0RGANTE;b)ee|dezanos,dada3arsl s;;$letr|nooo111peter\te R9QtSÏl’0Ó€||`hÓI#,0\l© rarnmr
Omtrahde0a\oeœaodeDlrettoReeldeUeo,See><pedldoante` 9I’\Í€BBSÍB.G?|'tà¥U08SBb9lSCÍÓODOBfL 18daLe1n°
tevereio de 1É; o) ttver(em) em dia com o pagamento do ITR, e d) houver(em) cunprido a cláusula lll .
Xlv 0 pœserh TTTULO DE DOMÍNIO, com plena torça e validade de escrlttäaxgúbtlca, a teor do art 7**, do Decretoïiei n“ 2375: de 24 de mærw
de IS7, • trnado em três vias de igual teor, aceitando o(S) OUTOH O(St, expressamente, as Cláusulas e oondpoes tão tgit
etebotmtdúde de looatizaçao da Supenntendència Regionel, com
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de qualquer outro, pera dirlrnlr questões que resrlndaea
OU RGANTE
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAFORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO
Parecer sobre 0 Projeto de Lei de n°. "104/2013 “DiSpõe sobre
e revogação da Lei Municipal 1.265/2013, bem como a Expansao urbana, na
forma do Plano Direton O imóvel descrito no corpo da presente Lei e d dá outras
providencias
A Comissäo Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer
Favorável, porem co emendas:
Emenda Modgicativa na Sumulu: Declara como área de expansão urbana, na
forma da do Plano Diretor, 0 imóvel a seguir relacionado e dá outras
providencias.
Emenda Supressiva:
Art. 5 ° - Suprimido.
Emenda Modgîcativa:
Art. 6° passa a vigorar com a seguinte redação: Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contraria ou incompatúveis,
especialmente a Lei n° 1.265/2013.
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 11 de bro de 2013.
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{
Presidente — An onio Correia
Relator ? de Paula
Membro — Celma Mesabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 — f0ne—faX 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
COMISSÃ0 PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre O Projeto de Lei de n°. "104/2013 "DiSpõe
sobre a revogação da Lei Municipal 1.265/2013, bem como a Expansão
urbana, na fOm7a do Plano Diretor O imóvel descrito no corpo da presente Lei e
d dá outras providencias|
A Comíssão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Fav0ráveL
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2013.
ßl
Presid te —Adils0n dos Santos
Relator — Sebastião Carneiro
Membro — Darqv Tømaz
Av. Capitão Silvie, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: GLEBA RIO BRANCO LOTE: 39 Remanescente V
GLEBA: 11
ÁREA: 4,0000 HA I
PERIMETRO: 1.486,34 m
MUNICÍPIO: SÃO MIGUEL D0 GUAPORE UF: RO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Com os lotes 10, 09 e 08 da Gleba 11.
SUL: Com os lotes 02, 04 e 06 da Gleba 04 separada pela linha 25
OESTE: Com o lote 39 área de expansão urbana da gleba 1 1.
DESCRIÇÄO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M443B; deste segue linha
seca confrontando com o lote 39 Area de Expansão Urbana da gleba 11 com azimute plano
00°00'00'? e distância de 128,82 m até 0 Marco M443A; deste segue linha seca confrontando com o
lote 10 da gleba 11 com azimute plano 102°32'43?' e distância de 188,65 m até o Marco M442; deste
segue linha seca confrontando com o lote 09 da gleba 11 com azimute plano 102°32'46" e distância
de 249,79 m até o Marco M441; deste segue linha seca confrontando com o lote 08 da gleba 11 com
azimute plano 99°08?36" e distância de 247,12 m até o Marco M102; deste segue linha seca
co| ontado co =. lotes 02, 04 e 06 da gleba 04 separada pela linha 25 com azimute 270°29?02?' e
• stância 671,96 m até • Marco 443B; ponto inicial da descrição deste perímetro.
RE ‘ |NSAVEL TECNIC DATA: OUTUBRO/2013 VISTO: DATA:
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