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materia nº 105/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2013
Date 2013-11-08
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id2224

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 105I2D13 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 MUNICIPAL A FIRMAR TERM0 
DE COOPERAÇÃO COM 0 DEP. DE ESTRADAS E RODAGENS 
D0 EST. DE RONDÔNIA, COM INTERVENIÈNCIA DA SECRET. 
MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: 25/10/2013
SEGIIE'I'|\IIll\.IlIIlI||IIî:II*l·\I. IIE 
PIIEFEITIIIIA IIE sxu IWI |IIEI. llll Illll\I*0lIÉ 
F ESTÀII l=lIIVll*l\lI‘I'll.lll\l2ll\ 
PROJETO DE LEI N°lQ_USEMUG/PSMG/13 De 25 de outubro de 2013. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar termo de cooperação com o 
Departamento de Estradas e Rodagem do 
Estado de Rondônia, com interveniência 
da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenàrio da Câmara Municipal aprovou, e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar termo de 
cooperação com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de 
Rondônia - DER, com interveniência da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos. 
Art. 2° O termo de cooperação tem por objetivo viabilizar a recuperação 
das estradas vicinais do Municipio, com duração prevista de 60 (sessenta) 
dias. 
Art. 3° Para execução do objeto do termo de cooperação, 0 DER 
fornecerá O Maquinário necessário para a execução dos serviços de 
recuperação das estradas vicinais, e o Municipio fornecerá, em contrapartida, 
o abastecimento de combustíveis para os veículos e equipamentos, bordas de 
lâminas de motoniveladoras, hospedagem e alimentação para o pessoal 
operacional dos serviços. 
Art. 5° AS despesas da contrapartida correrão à custa das dotações 
orçamentárias correspondentes da Secretaria Municipal de Obras e Ser\/iços 
Públicos. 
Art. 6° Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandO—se 
as disposições contrárias. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. 
zexxlluø P<s@f“???°$ 
Prelello UlllClpa\
IIE 
PIIEFEITIIIIA IIE SÄII IUIIIIIIEI. lll) IIIIAPDIIÉ IIESTÄII (=lIlVIl’l\lI'I'll.lll\lll\ 
MENSAGEM N°0ßß/SEMUG/PSMG/13 De 25 de outubro de 2013. 
Referênciaz Termo de cooperação DER-RO. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Município ê o ente federado de menor arrecadação. Por isso, a 
Constituição determina repasses compulsórios da União para os Estados e 
Municlpios, e dos Estados para os Municípios. 
O Município não dispõe de meios para realizar tudo que o contribuinte 
tem direito, sem parcerias e cooperações de órgãos do Estado e da União, 
para fazer o elementar, pelo menos. 
Nosso Município outrora realizou serviços na cidade e na zona rural por 
este meio, mas estas parcerias nunca foram documentadas, e são sujeitas a 
ter problemas com as prestações de contas, de sorte que a autorização 
legislativa e a celebração do termo são documentos que amparam a 
Administração Municipal a realizar a contrapartida. 
Precisamos sen/ir-nos de um programa do Governo do Estado para esta 
cooperação, denominado "Mão Amiga". Não há transferência de recursos, mas 
envolve dispêndio de recursos dos cofres públicos do Estado e do Município. 
Por isso é importante evidenciar a transparência administrativa, passando pelo 
crivo do Poder Legislativo. 
Devido ao pouco tempo disponível, solicitamos que a proposição seja 
deliberada em regime de urgência urgentíssima, devido às condições 
climáticas e ao final do exercício. 
Aguardando o pronunciamento dos representantes do povo na Câmara 
Municipal, antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. 
Santos 
zemlclo 
Preie\ \c\p l
SEGIIETABIAIMUNIGIPAL IIE 
I'IIEFEl‘l'l.Ilil\ IIE SÄIZI IVIIIEIIEI. II!) IEIIRPIJIIIÉ 
r' EŠTÄII IBIIIVIPÁIITILIIIIIIÅ 
TERMO DE COOPERAÇÄO QUE ENTRE Sl 
CELEBRAM O l\/IUNICÍPIO DE sÃo MIGUEL 
DO GUAPORÉ E O DEPARTAIVIENTO DE 
ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE 
RoNooNiA — DER. 
Por meio do presente termo de cooperação, O Município de São Miguel 
do Guaporé, pessoa jurídica de direito público, com sede Paço Municipal 06 de 
Julho, sita na Avenida São Paulo, 1390 ? bairro Cristo Rei, inscrita no CNPJ 
22.855.167/0001-77, através do Prefeito Municipal Zenildo Pereira dos Santos, 
brasileiro, Casado, sen/idor público, residente nesta cidade, AUTOIRZADO por 
Lei |V|unicipal específica e o Departamento De Estradas e Rodagem do Estado 
de Rondônia, representado por seu Diretor Geral, Lúcio Mosquini, celebram o 
seguinte termo de cooperação: 
Cláusula primeira: DO OBJETO: Realizaçao de sen/iços de recuperação e 
manutenção das estradas vicinais do Município. 
Cláusula segunda: DO PRAZO: o PRAZO de duração do presente termo de 
cooperação é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do extrato 
no diário Oficial do Estado de Rondônia. 
Cláusula terceira: DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
l ? Do DER: O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia 
disponibilizará as máquinas: 
A) motoniveladora, caminhões basculantes, pá carregadeira, 
retroescavadeira e pessoal operacional, para promover os sen/iços 
objeto do presente termo de cooperação; 
B) lnformar ao Município as placas e espécies de veículos ou máquinas a 
serem abastecidos e o quantitativo de operadores a serem alimentados 
e hospedados. 
ll - Do Município: fornecer o fornecimento: 
a) de combustíveis nos veículos, máquinas; 
b) bordas de lâminas para motoniveladora;
IIE 
PIIEFEITIIIIA IIE SÄII IUIIIIIIEI. lllll IIIIAPIIIIÉ IEESTÅII l=lIl\Ill*l\lI1‘ll.IIl\lll·\ 
C) alimentação e hospedagem para o pessoal operacional do DER-RO; 
d) controlar os fornecimentos, para fins de verificação e comprovação . 
Cláusulas quarta: DO CUSTEIO: Os custos que dizem respeito ao Município no 
presente termo de cooperação correrão à custa das respectivas dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Sen/iços Públicos. 
Cláusula quinta: DO FORO: As partes elegem o foro competente para as 
causas do Estado para dirimir questões judiciais oriundas do presente termo de 
cooperação. 
Por ser a expressão da verdade, firmam o presente termo de 
cooperação em duas vias iguais, com testemunhas idôneas, considerando-o 
em tudo bom, tirme e valioso. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. 
Zenildo 
Prefeito UUlClpa\
SEI}IlE?I'l\IIll\.IlIIlI||llBII*l\l. IIE 
PIIEFEITIIIIII IIE SÄID HIIRIIEI. llg ÈIIIIPIIIIÉ IEESTÄII (!lIIIll*l\B?l'll.lll\gl\ 
TERMO DE COOPERAÇÄO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE sÃo MIGUEL 
DO GUAPORÉ E O DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE 
RONOONEA — OER. 
Por meio do presente termo de cooperação, O Municipio de São Miguel 
do Guaporé, pessoa jurídica de direito público, com sede Paço Municipal 06 de 
Julho, sita na Avenida São Paulo, 1390 ? bairro Cristo Rei, inscrita no CNPJ 
22.855.167/0001-77, através do Prefeito Municipal Zenildo Pereira dos Santos, 
brasileiro, casado, servidor público, residente nesta cidade, AUTOIRZADO por 
Lei Municipal específica e o Departamento De Estradas e Rodagem do Estado 
de Rondônia, representado por seu Diretor Geral, Lúcio Mosquini, celebram o 
seguinte termo de cooperação: 
Cláusula primeira: DO OBJETO: Realização de sen/iços de recuperação e 
manutenção das estradas vicinais do Municipio. 
Clãusula segunda: DO PRAZO: o PRAZO de duração do presente termo de 
cooperação é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do extrato 
no diário Oficial do Estado de Rondônia. 
Cláusula terceira: DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
l — Do DER: O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia 
disponibilizará as máquinas: 
A) motoniveladora, caminhões basculantes, pá carregadeira, 
retroescavadeira e pessoal operacional, para promover os SGNÍÇOS 
objeto do presente temo de cooperação; 
B) Informar ao Municipio as placas e espécies de veículos ou máquinas a 
serem abastecidos e o quantitativo de operadores a serem alimentados 
e hospedados. 
ll — Do Municipio: fornecer o fornecimento: 
a) de combustíveis nos veículos, máquinas; 
b) bordas de lâminas para motoniveladora;
DE 
PIIEFEITIIIIA IIE SÄIJ IVIIIIIIEI. llll ÍEIIAPOIIE GESTÄII (=lIIVIl’l\ll‘l'll.lll\lIl\ 
c) alimentação e hospedagem para o pessoal operacional do DER-RO; 
d) controlar os fornecimentos, para fins de verificação e comprovação . 
Cláusulas quarta: DO CUSTEIO: Os custos que dizem respeito ao Municipio no 
presente termo de cooperação correrão à custa das respectivas dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Sen/iços Públicos. 
Clãusula quinta: DO FORO: As partes elegem o foro competente para as 
causas do Estado para dirimir questões judiciais oriundas do presente termo de 
cooperação. 
Por ser a expressão da verdade, firmam o presente termo de 
cooperação em duas vias iguais, com testemunhas idôneas, considerando-o 
em tudo bom, firme e valioso. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. 
Zenildo 
Preícl O un\c\l>a?
SEIBIIETAIIIAIIVIUNIIIIPAL IIE 
•-nEu=Eu1-unx uz suo uvuuuzu. no uauuu-ou: IIESTÄII xsouvu-An1-u.••AuA 
TERMO DE COOPERAÇÄO QUE ENTRE Sl 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÄO MIGUEL 
DO GUAPORÉ E O DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE 
RONDÔNIA — DER. 
Por meio do presente termo de cooperação, o l\/lunicípio de São Miguel 
do Guaporé, pessoa jurídica de direito público, com sede Paço Municipal 06 de 
Julho, sita na Avenida São Paulo, 1390 — bairro Cristo Rei, inscrita no CNPJ 
22.855.167/0001-77, através do Prefeito Municipal Zenildo Pereira dos Santos, 
brasileiro, casado, sen/idor público, residente nesta cidade, AUTOIRZADO por 
Lei Municipal específica e o Departamento De Estradas e Rodagem do Estado 
de Rondônia, representado por seu Diretor Geral, Lúcio Mosquini, celebram o 
seguinte termo de cooperação: 
Cláusula primeira: DO OBJETO: Realização de serviços de recuperação e 
manutenção das estradas vicinais do Município. 
Cláusula segunda: DO PRAZO: 0 PRAZO de duração do presente termo de 
cooperação é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do extrato 
no diário Oficial do Estado de Rondônia. 
Cláusula terceira: DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
I ? Do DER: O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia 
disponibilizará as máquinas: 
A) motoniveladora, caminhões basculantes, pá carregadeira, 
retroescavadeira e pessoal operacional, para promover os sen/iços 
objeto do presente tenno de cooperação; 
B) lnformar ao Município as placas e espécies de veículos ou máquinas a 
serem abastecidos e O quantitativo de operadores a serem alimentados 
e hospedados. 
ll ? Do lVluniCipiO: fornecer o fornecimento: 
a) de combustíveis nos veículos, máquinas; 
b) bordas de lâminas para motoniveladora;
SEGIIETABIA MIINIGIPAI. IIE 
PIIEI=IEI'I‘lIIII\ IIE são IVIIGIIEI. IIIZI GIIAPIIIIÉ 
GESTÄII l!0I\II*l\II1'II.lIl\lll\ 
oFÍC1o N°. 547/2013/GAB. 
São Miguel do Guaporé, 31 de Outubro de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, 
enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 086/2013, "Autoriza 0 poder Executivo 
Municipal a firmar termo de cooperação com 0 Departamento de Estrada e 
Rodagem do Estado de Rondônia, com interveniência da Secretaria Municípal 
de Obas e Serviços Públicos, e dá outras providênciaS". Segue anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima 
e consideração. 
Atenciosamente, 
Claudeon|1o de Souza 
SEC. MUNICIPAL DE GABINETE 
Po1t.0015/2013 
A0 SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAMARA SÄO MIGUEL D0 GUAPORE-RO
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO Ø 
SEGIIETABIAIMUNIGIPAL IIE 
PIIEFEIÏIIIIÅ IIE $Äl) IVll(§l.IEl.. II!) IEIIIIPØIIÉ 
(îE$`l'I\l) IZ=l)IIII’I\Il‘I'Il.lII\III\ 
MENSAGEM N°0ÏŠí/SEMUG/PSMG/1 3 De 25 de outubro de 2013. 
Referênciaz Termo de cooperação DER-RO. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Municipio é o ente federado de menor arrecadação. Por isso, a 
Constituição determina repasses compulsórios da União para os Estados e 
l\/lunicípios, e dos Estados para os Municípios. 
O Municipio não dispõe de meios para realizar tudo que o contribuinte 
tem direito, sem parcerias e cooperações de órgãos do Estado e da União, 
para fazer o elementar, pelo menos. 
Nosso Município outrora realizou serviços na cidade e na zona rural por 
este meio, mas estas parcerias nunca foram documentadas, e são sujeitas a 
ter problemas com as prestações de contas, de sorte que a autorização 
legislativa e a celebração do termo são documentos que amparam a 
Administração Municipal a realizar a contrapartida. 
Precisamos servir-nos de um programa do Governo do Estado para esta 
cooperação, denominado "Mão Amiga". Não há transferência de recursos, mas 
envolve dispêndio de recursos dos cofres públicos do Estado e do Município. 
Por isso ê importante evidenciar a transparência administrativa, passando pelo 
crivo do Poder Legislativo. 
Devido ao pouco tempo disponível, solicitamos que a proposição seja 
deliberada em regime de urgência urgentíssima, devido às condições 
climáticas e ao final do exercício. 
Aguardando o pronunciamento dos representantes do povo na Câmara 
Municipal, antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. 
Zem 
rseieiio llluniomõl
IIE 
PIIEFEIÏIIIIR IIE SÄIII IVIIIEIIEI. Ill) I§l.Il\I’l)IIÉ IBESTÄII IFIIIUIPÅIITILIIRIIII 
C) alimentação e hospedagem para o pessoal operacional do DER-RO; 
d) controlar os fornecimentos, para fins de verificação e comprovação . 
Cláusulas quarta: DO CUSTEIO: OS custos que dizem respeito ao Município no 
presente termo de cooperação correrão à custa das respectivas dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Cláusula quinta: DO FORO: AS partes elegem O foro competente para as 
causas do Estado para dirimir questões judiciais oriundas do presente termo de 
cooperação. 
Por ser a expressão da verdade, firmam o presente termo de 
cooperação em duas vias iguais, com testemunhas idôneas, considerando?o 
em tudo bom, firme e valioso. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. 
Zeniltlo 
Preíelto P€|m tumcapai

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