| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2013 |
| Date | 2013-11-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 105I2D13 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 MUNICIPAL A FIRMAR TERM0 DE COOPERAÇÃO COM 0 DEP. DE ESTRADAS E RODAGENS D0 EST. DE RONDÔNIA, COM INTERVENIÈNCIA DA SECRET. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. Autor: PODER EXECU‘|1V0 Data: 25/10/2013 SEGIIE'I'|\IIll\.IlIIlI||IIî:II*l·\I. IIE PIIEFEITIIIIA IIE sxu IWI |IIEI. llll Illll\I*0lIÉ F ESTÀII l=lIIVll*l\lI‘I'll.lll\l2ll\ PROJETO DE LEI N°lQ_USEMUG/PSMG/13 De 25 de outubro de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia, com interveniência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenàrio da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar termo de cooperação com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia - DER, com interveniência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 2° O termo de cooperação tem por objetivo viabilizar a recuperação das estradas vicinais do Municipio, com duração prevista de 60 (sessenta) dias. Art. 3° Para execução do objeto do termo de cooperação, 0 DER fornecerá O Maquinário necessário para a execução dos serviços de recuperação das estradas vicinais, e o Municipio fornecerá, em contrapartida, o abastecimento de combustíveis para os veículos e equipamentos, bordas de lâminas de motoniveladoras, hospedagem e alimentação para o pessoal operacional dos serviços. Art. 5° AS despesas da contrapartida correrão à custa das dotações orçamentárias correspondentes da Secretaria Municipal de Obras e Ser\/iços Públicos. Art. 6° Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandO—se as disposições contrárias. Paço Municipal 06 de Julho, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. zexxlluø P<s@f“???°$ Prelello UlllClpa\ IIE PIIEFEITIIIIA IIE SÄII IUIIIIIIEI. lll) IIIIAPDIIÉ IIESTÄII (=lIlVIl’l\lI'I'll.lll\lll\ MENSAGEM N°0ßß/SEMUG/PSMG/13 De 25 de outubro de 2013. Referênciaz Termo de cooperação DER-RO. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O Município ê o ente federado de menor arrecadação. Por isso, a Constituição determina repasses compulsórios da União para os Estados e Municlpios, e dos Estados para os Municípios. O Município não dispõe de meios para realizar tudo que o contribuinte tem direito, sem parcerias e cooperações de órgãos do Estado e da União, para fazer o elementar, pelo menos. Nosso Município outrora realizou serviços na cidade e na zona rural por este meio, mas estas parcerias nunca foram documentadas, e são sujeitas a ter problemas com as prestações de contas, de sorte que a autorização legislativa e a celebração do termo são documentos que amparam a Administração Municipal a realizar a contrapartida. Precisamos sen/ir-nos de um programa do Governo do Estado para esta cooperação, denominado "Mão Amiga". Não há transferência de recursos, mas envolve dispêndio de recursos dos cofres públicos do Estado e do Município. Por isso é importante evidenciar a transparência administrativa, passando pelo crivo do Poder Legislativo. Devido ao pouco tempo disponível, solicitamos que a proposição seja deliberada em regime de urgência urgentíssima, devido às condições climáticas e ao final do exercício. Aguardando o pronunciamento dos representantes do povo na Câmara Municipal, antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. Santos zemlclo Preie\ \c\p l SEGIIETABIAIMUNIGIPAL IIE I'IIEFEl‘l'l.Ilil\ IIE SÄIZI IVIIIEIIEI. II!) IEIIRPIJIIIÉ r' EŠTÄII IBIIIVIPÁIITILIIIIIIÅ TERMO DE COOPERAÇÄO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O l\/IUNICÍPIO DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ E O DEPARTAIVIENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE RoNooNiA — DER. Por meio do presente termo de cooperação, O Município de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito público, com sede Paço Municipal 06 de Julho, sita na Avenida São Paulo, 1390 ? bairro Cristo Rei, inscrita no CNPJ 22.855.167/0001-77, através do Prefeito Municipal Zenildo Pereira dos Santos, brasileiro, Casado, sen/idor público, residente nesta cidade, AUTOIRZADO por Lei |V|unicipal específica e o Departamento De Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia, representado por seu Diretor Geral, Lúcio Mosquini, celebram o seguinte termo de cooperação: Cláusula primeira: DO OBJETO: Realizaçao de sen/iços de recuperação e manutenção das estradas vicinais do Município. Cláusula segunda: DO PRAZO: o PRAZO de duração do presente termo de cooperação é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do extrato no diário Oficial do Estado de Rondônia. Cláusula terceira: DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: l ? Do DER: O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia disponibilizará as máquinas: A) motoniveladora, caminhões basculantes, pá carregadeira, retroescavadeira e pessoal operacional, para promover os sen/iços objeto do presente termo de cooperação; B) lnformar ao Município as placas e espécies de veículos ou máquinas a serem abastecidos e o quantitativo de operadores a serem alimentados e hospedados. ll - Do Município: fornecer o fornecimento: a) de combustíveis nos veículos, máquinas; b) bordas de lâminas para motoniveladora; IIE PIIEFEITIIIIA IIE SÄII IUIIIIIIEI. lllll IIIIAPIIIIÉ IEESTÅII l=lIl\Ill*l\lI1‘ll.IIl\lll·\ C) alimentação e hospedagem para o pessoal operacional do DER-RO; d) controlar os fornecimentos, para fins de verificação e comprovação . Cláusulas quarta: DO CUSTEIO: Os custos que dizem respeito ao Município no presente termo de cooperação correrão à custa das respectivas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Sen/iços Públicos. Cláusula quinta: DO FORO: As partes elegem o foro competente para as causas do Estado para dirimir questões judiciais oriundas do presente termo de cooperação. Por ser a expressão da verdade, firmam o presente termo de cooperação em duas vias iguais, com testemunhas idôneas, considerando-o em tudo bom, tirme e valioso. Paço Municipal 06 de Julho, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. Zenildo Prefeito UUlClpa\ SEI}IlE?I'l\IIll\.IlIIlI||llBII*l\l. IIE PIIEFEITIIIIII IIE SÄID HIIRIIEI. llg ÈIIIIPIIIIÉ IEESTÄII (!lIIIll*l\B?l'll.lll\gl\ TERMO DE COOPERAÇÄO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ E O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE RONOONEA — OER. Por meio do presente termo de cooperação, O Municipio de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito público, com sede Paço Municipal 06 de Julho, sita na Avenida São Paulo, 1390 ? bairro Cristo Rei, inscrita no CNPJ 22.855.167/0001-77, através do Prefeito Municipal Zenildo Pereira dos Santos, brasileiro, casado, servidor público, residente nesta cidade, AUTOIRZADO por Lei Municipal específica e o Departamento De Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia, representado por seu Diretor Geral, Lúcio Mosquini, celebram o seguinte termo de cooperação: Cláusula primeira: DO OBJETO: Realização de sen/iços de recuperação e manutenção das estradas vicinais do Municipio. Clãusula segunda: DO PRAZO: o PRAZO de duração do presente termo de cooperação é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do extrato no diário Oficial do Estado de Rondônia. Cláusula terceira: DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: l — Do DER: O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia disponibilizará as máquinas: A) motoniveladora, caminhões basculantes, pá carregadeira, retroescavadeira e pessoal operacional, para promover os SGNÍÇOS objeto do presente temo de cooperação; B) Informar ao Municipio as placas e espécies de veículos ou máquinas a serem abastecidos e o quantitativo de operadores a serem alimentados e hospedados. ll — Do Municipio: fornecer o fornecimento: a) de combustíveis nos veículos, máquinas; b) bordas de lâminas para motoniveladora; DE PIIEFEITIIIIA IIE SÄIJ IVIIIIIIEI. llll ÍEIIAPOIIE GESTÄII (=lIIVIl’l\ll‘l'll.lll\lIl\ c) alimentação e hospedagem para o pessoal operacional do DER-RO; d) controlar os fornecimentos, para fins de verificação e comprovação . Cláusulas quarta: DO CUSTEIO: Os custos que dizem respeito ao Municipio no presente termo de cooperação correrão à custa das respectivas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Sen/iços Públicos. Clãusula quinta: DO FORO: As partes elegem o foro competente para as causas do Estado para dirimir questões judiciais oriundas do presente termo de cooperação. Por ser a expressão da verdade, firmam o presente termo de cooperação em duas vias iguais, com testemunhas idôneas, considerando-o em tudo bom, firme e valioso. Paço Municipal 06 de Julho, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. Zenildo Preícl O un\c\l>a? SEIBIIETAIIIAIIVIUNIIIIPAL IIE •-nEu=Eu1-unx uz suo uvuuuzu. no uauuu-ou: IIESTÄII xsouvu-An1-u.••AuA TERMO DE COOPERAÇÄO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ E O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA — DER. Por meio do presente termo de cooperação, o l\/lunicípio de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito público, com sede Paço Municipal 06 de Julho, sita na Avenida São Paulo, 1390 — bairro Cristo Rei, inscrita no CNPJ 22.855.167/0001-77, através do Prefeito Municipal Zenildo Pereira dos Santos, brasileiro, casado, sen/idor público, residente nesta cidade, AUTOIRZADO por Lei Municipal específica e o Departamento De Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia, representado por seu Diretor Geral, Lúcio Mosquini, celebram o seguinte termo de cooperação: Cláusula primeira: DO OBJETO: Realização de serviços de recuperação e manutenção das estradas vicinais do Município. Cláusula segunda: DO PRAZO: 0 PRAZO de duração do presente termo de cooperação é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do extrato no diário Oficial do Estado de Rondônia. Cláusula terceira: DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: I ? Do DER: O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia disponibilizará as máquinas: A) motoniveladora, caminhões basculantes, pá carregadeira, retroescavadeira e pessoal operacional, para promover os sen/iços objeto do presente tenno de cooperação; B) lnformar ao Município as placas e espécies de veículos ou máquinas a serem abastecidos e O quantitativo de operadores a serem alimentados e hospedados. ll ? Do lVluniCipiO: fornecer o fornecimento: a) de combustíveis nos veículos, máquinas; b) bordas de lâminas para motoniveladora; SEGIIETABIA MIINIGIPAI. IIE PIIEI=IEI'I‘lIIII\ IIE são IVIIGIIEI. IIIZI GIIAPIIIIÉ GESTÄII l!0I\II*l\II1'II.lIl\lll\ oFÍC1o N°. 547/2013/GAB. São Miguel do Guaporé, 31 de Outubro de 2013. EXMO. SENHOR Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 086/2013, "Autoriza 0 poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação com 0 Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de Rondônia, com interveniência da Secretaria Municípal de Obas e Serviços Públicos, e dá outras providênciaS". Segue anexo. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Claudeon|1o de Souza SEC. MUNICIPAL DE GABINETE Po1t.0015/2013 A0 SENHOR MARCOS ANTONIO FERREIRA PRESIDENTE DA CAMARA SÄO MIGUEL D0 GUAPORE-RO Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO Ø SEGIIETABIAIMUNIGIPAL IIE PIIEFEIÏIIIIÅ IIE $Äl) IVll(§l.IEl.. II!) IEIIIIPØIIÉ (îE$`l'I\l) IZ=l)IIII’I\Il‘I'Il.lII\III\ MENSAGEM N°0ÏŠí/SEMUG/PSMG/1 3 De 25 de outubro de 2013. Referênciaz Termo de cooperação DER-RO. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O Municipio é o ente federado de menor arrecadação. Por isso, a Constituição determina repasses compulsórios da União para os Estados e l\/lunicípios, e dos Estados para os Municípios. O Municipio não dispõe de meios para realizar tudo que o contribuinte tem direito, sem parcerias e cooperações de órgãos do Estado e da União, para fazer o elementar, pelo menos. Nosso Município outrora realizou serviços na cidade e na zona rural por este meio, mas estas parcerias nunca foram documentadas, e são sujeitas a ter problemas com as prestações de contas, de sorte que a autorização legislativa e a celebração do termo são documentos que amparam a Administração Municipal a realizar a contrapartida. Precisamos servir-nos de um programa do Governo do Estado para esta cooperação, denominado "Mão Amiga". Não há transferência de recursos, mas envolve dispêndio de recursos dos cofres públicos do Estado e do Município. Por isso ê importante evidenciar a transparência administrativa, passando pelo crivo do Poder Legislativo. Devido ao pouco tempo disponível, solicitamos que a proposição seja deliberada em regime de urgência urgentíssima, devido às condições climáticas e ao final do exercício. Aguardando o pronunciamento dos representantes do povo na Câmara Municipal, antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. Zem rseieiio llluniomõl IIE PIIEFEIÏIIIIR IIE SÄIII IVIIIEIIEI. Ill) I§l.Il\I’l)IIÉ IBESTÄII IFIIIUIPÅIITILIIRIIII C) alimentação e hospedagem para o pessoal operacional do DER-RO; d) controlar os fornecimentos, para fins de verificação e comprovação . Cláusulas quarta: DO CUSTEIO: OS custos que dizem respeito ao Município no presente termo de cooperação correrão à custa das respectivas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Cláusula quinta: DO FORO: AS partes elegem O foro competente para as causas do Estado para dirimir questões judiciais oriundas do presente termo de cooperação. Por ser a expressão da verdade, firmam o presente termo de cooperação em duas vias iguais, com testemunhas idôneas, considerando?o em tudo bom, firme e valioso. Paço Municipal 06 de Julho, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. Zeniltlo Preíelto P€|m tumcapai