| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2013 |
| Date | 2013-11-18 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 107I2D13
Assuntoz DECLARA DE u'ru.mAnE PÚBLICA A ASSOcnAçÃO DE
ASRECULTORES RURAES EOM JESUS.
Autør: JOAO PITOCO
Data:18I11I2IJ13
|'= e CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAFORÉ
`
—
* ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIV0
PROJET0 DE LEI N° 107/2013 Em 18 de Novembro de 2013.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
RURAIS BOM JESUS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPCRÉ ?
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER que o Plenario da
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
L E I
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a associação abaixo
identiticada, em razão de a mesma possuir caráter beneñcente e ñlantrópico,
sem tins lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel
do Guaporé/RO:
l — ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°
17.293.460I0001-58, com sede na Linha 09, km 04, SIN, zona rural,
Município de São Miguel do Guaporé-RO.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias ou com ela incompatíveis.
2013
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 18 de novembro de
Vereador
Il l‘
Av
âutofíaz Yereador João de Paulo - PT
. apitao SIÍVIO, 1446 — Fone 069 3642 2234
Comprovzagm: dejpscríção e de Situação Cadastral ? impressão Páêínß 1 de 1
Yneœae Federal
Comprovante de Inscriçao e de Situação Cadastral
Contrlbuinte,
Contira os dados de ldentitîcação da Pessoa Jurldica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastrai.
.\¿L¿±`xs. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
‘
C.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
““"'E'?° DE '"$°*?'°Å° COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃ0 °"??` DE
CADASTRAL 26/11/2012
MOME EMPRESÅRIAL
ASSOCIACAO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS
Í ?r\Ji.o no ESTABELECIMENTO (NOME DE FAm'ASiA)
ASSOCIACAO BOM JESUS
c|oico E OESCRUÇÃO DA ATIVIDADE ECON| UCA PRUNCUFAL / . .--—
94.99-5-00 - Atlvldades associativas não especificadas anteriormente ‘×~ • É7
c mico E OESCREÇÃO DAS A†ivroAøES ECON MECAS SECUNO REAS
Nao informada
c|oioo E UESCRE |0 DA NAÏUREZA JUR DECA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO COMFLEMEMTO
EST LINHA 9 KM 04
CEP BAIRROIDISTRITO MUr·:c Pio UF 76.932-000 ZONA RURAL SAÚ MIGUEL D0 GUAPORE RO
SiTuAçÃ0 CAUASTRALDATA DA SmJAç - o CAUASTRAA. ATIVA 26/11/2012
sræáçgo ESPECIAL
PÄIILIÏA SrrUA |0 ESFECAAL
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 17/12/2012 às 12:48:27 (data e hora de Brasllial. Páolna; 1/1
© Copyright Receita Federal do Brasil ? 17/12/20*.2
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ttp — . //wvvw.rccexta.fazenda.gov.br/prcpararlmpresSao/Imp1'1mePag1na.asn
1 7/] 2/20] 2
Cornprovaùœ dejpscrição e de Sítuaçao Cadastral -Imp1'cSSão Página Ï de 1
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Comprovante de Inscriçao e de Situação Cadastral
Contrlbuinte,
Contira os dados de ldentiiiceção da Pessoa Jurldica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastrai.
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ÏÈZÄX CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
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HÁ2IïÉ60/0001?58 CADASTRAL 26/11/2012
NOME EMPRESARIAL
ASSOCJACAO DE AGRICULTORES RURAIS EOM JESUS
TÏFUL0 DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO EOM JESUS
C|DIGO E DESCRIÇÅO DA ATNIDADE ECONOMICÅ PRINCIPAL ’ »-«
94.99-5-00 - Atlvldades associativas não especificadas anteriormente ‘ • ÉJ
CÓDIGO E DESCRIÇ ? 0 DAS ATNIDADES ECON|MICAS SECUND ' RIAS
Não informada
C|DIGO E DESCRIÇ · 0 DA NATUREZA JUR DICA ?
399-9 ? ASSOCIACAO FRrvAoA
EST LINHA 0 KM 04 SN
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CEP BAIRROIDISTRITO MU|?!CÍP|0 UF
7s.0:æ2?000 ZONA RURAL SA0 MIGUEL 00 SUAFORE R0
ESPECIAL SITUA ' 0 ESPECIAL
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emiiido no dia 17/12/2012 às 12:48:27 (data e hora de Brasília). Páuina: 1/1
x,M.S¿i!?=J,•Z%
© Copyright Receita Federal do Brasil ? 17/12/20‘r-åumww
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http://www.receím.fazendagov.br/prepararlmpressao/ImprimePagin%1.aSp
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Q _,| Ö ESTATUTO SOCIAL
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ASSOCIAÇAO DE AGRICULTORES RURAIS BO ESUS.
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÄO, CARACTER, DURAÇÃO, SEDE E FORO:
Art. 1° A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS, Pessoa Jurldica
de direito privado, com o nome fantasia de "ASSOCIAÇÅ0 BOM JESUS”, é uma entidade
autônoma, desvinculada do estado, sem fins lucrativos, fundada em 19(dezenove) de
09(Setembro) de 2012(dois mil e doze), que representa os produtores rurais da Linha 09 nela
associados. I
Parágrafo Unico ? São considerados produtores rurais os proprietários, arrendatários
ou comodatários de imóveis rurais, que exerça atividades rurais.
Art. 2° A duração da entidade é por tempo indeterminado.
Art. 3°. A Entidade tem sua sede á Linha 9 km 04 Zona Rural munlclplo de São
Miguel do Guaporé ? R0.
Art. 4° Fica eleito o foro da Cidade de São Miguel do Guaporé - RO, para dirimir
quaisquer assuntos relacionados à entidade.
CAPITULO II
_
DOS OBJETIVOS E MANUTENÇAO:
Art. 5° A ASSOCIAÇÃO BOM JESUS, que se manterá prioritariamente com recursos
dos associados, tem por objetivo fortalecer as atividades econômicas e sociais dos Produtos
Rurais associados, através dos seguintes serviços:
l ? Assistência técnica e introdução de novas tecnologias de produtos, com recursos
próprios ou através de parcerias;
ll ? Aquisição dos insumos necessários para a produção, industrialização e
comercialização dos produtos dos associados;
lll - promoção da capacitação protissional e educação básica dos associados para O
desenvolvimento econômico e a promoção social;
lV — desenvolver projetos educativos e eventos culturais na comunidade;
V — aquisição de recursos financeiros para custeio das atividades produtivas dos
associados;
VI — promoção da defesa e preservação do ecossistema da região, através de ações
de educação e defesa do meio ambiente;
Vll - venda da produção dos associados em conjunto, nos grandes centros, somente
acrescentando as taxas de despesas referentes a sua comercialização;
Vlll ? outras ações que O grupo julgar necessário e que não contrariem os objetivos
principais da entidade.
Art. 6° - Para a realização de seus objetivos a Associação agirá isoladamente ou em
colaboração com organizações congêneres e com os poderes públicos.
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” DOS ASSOCIADOS õ—
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DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÄO OU EXCL me
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Art.7° Podem entrar na associação, as pessoas que de uma forma ou de outra estejam
ligados ao objetivo da entidade, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável
e que concordem com as disposições desse estatuto. Sendo que os novos sócios já
pertencentes à mesma.
Art.8' 0 desligamento dar-se à pedido do associado, mediante carta dirigida ao
presidente da entidade, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja com suas
dividas quitadas na entidade.
Art.9° A eliminação será aplicada pela diretoria após aprovação da Assembléia, ao
associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois de o infrator ter sido
notificado pôr escrito.
Parágrafo Primeiro: 0 Atingido poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo
de 30(trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.
Parágrafo Segundo: 0 recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira
Assembléia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia respectivo Edital de
Convocaçao.
Parágrafo Tercelro: A eliminação considerar-se à definitiva se o associado não tiver
recorrido da penalidade no prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 10° A exclusão do Associado ocorrerá por morte da pessoa física, por
incapacidade civil não cumprida ou ainda por dissolução da entidade.
Art. 11° A admissão, o desligamento, a eliminação ou a exclusão se tornará efetiva
mediante termo lavrado no livro(ou ficha de matricula) assinado pelo Presidente da entidade
ou pelo associado.
Art. 12° Os deveres do associado perduram para todos os desligados, eliminados e
excluídos até que sejam provadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se
deu O seu afastamento.
CAPITULO IV
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E FILIADOS
Art. 13° É dever do associado, também denominado de membro da entidade.
A) Cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruções, ordens e
deliberações que emanarem da diretoria e da Assembléia Geral.
B) Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos, para os quais
foram eleitos ou nomeados.
C) Satisfazer todos os compromissos assumidos para com a entidade.
D) Promover ou contribuir para a união, harmonia e solidariedade entre os membros da
entidade.
E) Comparecer as reuniões da Assembléia Geral.
F) Cuidar dos interesses da entidade, prestando-lhe serviços que contribuam para 0
seu bom funcionamento.
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Çg G) Pagar a entidade as contribuições estabelecida nesse Estatuto e o (ras •
a' vadas pela Assembléia Geral. sc
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H) Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, à Diretoria da ASsoc| e alquer ocorrência que possa prejudicar o bom nome da Associação. ‘??’?’?"°
= (,· l) Responsabilizar-se pelos danos que venham, eventualmente, a causar a terceiros.
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CAPITULO v
Å
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS E FILIADOS
Art. 14° È de direito do associado, desde que esteja em dia com o pagamento de suas
mensalidades:
A) Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo;
B) Requerer à Diretoria da Associação a convocação de assembléias e congressos
extraordinárias, mediante a aprovação de abaixo assinado, com 10(dez) % do quadro
Associativo;
C) Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade;
D) Discutir e votar sobre assuntos referentes às finalidades da entidade;
E) Propor as medidas que julgar necessárias aos interesses da comunidade;
F) Reclamar perante a diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto, com
recursos à Assembléia Geral;
G) Saber que a entidade não remunera aos membros de sua Diretoria, não distribui
lucros, vantagens, dividendos, bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores sob
forma nenhuma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito, de
suas finalidades;
H) A entidade não poderá contratar e nem admitir nenhuma pessoa, com direito
empregatício e nem será considerada empregadora;
l ) A entidade deve ser administrada com associados altrulsta, prestação de serviço
solidário, parœria, gratiticados ou Convenio com Órgãos Públicos;
J) Recorrer a todas as instancias da entidade preferencialmente por escrito, solicitando
qualquer medida que entenda apropriada, tanto em relação à spostura dos Diretores da
Associação, quanto as próprias atividades desenvolvidas pela entidade.
K) Utilizar de todas as dependências da Associação para as atividades prevista no
estatuto;
I ) Convocar a Assembléia através de 1/5(um quinto) dos membros da Entidade.
CAPjTULO Vl
_
DA CONSTITUIÇAO E ORGANIZAÇAO:
Art. 15° São Órgãos da Administraçäo:
a) Assembléia Geral:
b) Sistema Diretivo( diretoria Plena) ;
c) Conselho Fiscal.
CAPITULO VII
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16° A Assembléia Geral é soberana e autônoma, devendo reunir-se
ordinariamente, uma vez por ano para:
Parágrafo Primeiro: Apreciar e votar sobre as contas e relatórios da Diretoria os quais
já deverão esta com parecer do Conselho Fiscal.
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Art. 17° Reunir-se com a Diretoria e Conselho Fiscal quando co
e aordinariamente. % ,
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— måwg Art. 18° As Assembléia Gerais, sejam Ordinárias ou Extraordinárias, serão
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aos Associados com antecedência mínima de 06 (seis) dias, por meio de carta, e
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convocação a ser enviada para o endereço de cada um ou por aviso afixado no mural da
entidade.
Art. 19° AS Assembléias serão instaladas em primeira convocação, com a presença
mínima de 2/3(dois terços) dos associados, e em Segunda convocação com qualquer
numero, exceto nos casos de alteração do estatuto e destituição dos administradores.
Art. 20° As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente, 0 qual escolherá, entre os
presentes, 0 Secretario que lavrará a Ata.
Art. 21° Compete a Assembléia Geral:
a)- Eleger, empossar ou destituir toda Diretoria e Conselho Fiscal da entidade:
b) - Aprovar as contas apresentadas pelo Presidente, referente ao exercício tîndo:
C) - Resolver casos omissos neste estatuto;
d) - Resolver as questões suscitadas pelos sócios e os assuntos em pauta;
e) - Reformar o presente estatuto e na dissolução da Associaçao, no momento em que
seja necessário;
f) — Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
g) - Aprovar o regimento interno da entidade.
Art. 22° Nas Assembléias Gerais serão lavradas as Atas pelo Secretario, em livro
próprio, aberto e assinado pelos sócios presentes.
CAPITULO VIII
DO SISTEMA DIRETIVO ( Diretoria PIena):
Art. 23° A diretoria eleita em Assembléia Geral será composta de :
l Presidente;
ll Vice Presidente;
Ill Secretario;
IV Vice Secretario;
V Tesoureiro;
VI Vice Tesoureiro.
Art. 24° A Diretoria será Eleita para um mandato de 02(dois) anos, permitida a
reeleição.
Art. 25° A Diretoria exerce seu mandato até a posse da nova Diretoria mesmo que
vencido o seu prazo, não podendo este ultrapassar 90(noventa) dias.
Art. 26° Da vacância, caberá ao Conselho Deliberativo no prazo de até 45 (quarenta e
cinco) dias convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição com vista ao
preenchimento do cargo vago existente.
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· CAPITULO IX ,. @ g_
Y ¿> DA COMPETENCIA DA DIRETORIA: ?ã
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h G,,·n°" Art. 27° A Diretoria Compete: °‘°/¢,
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a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e es da
Assembléia;
b) Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, extraordinariamente quando for
necessário;
c) Tomar conhecimento dos balancetes mensais feitos pelo Tesoureiro, verificando
sua exatidão, após o parecer do conselho Fiscal, dar conhecimento ao associados
através de edital afixado em local visível ao mesmos;
d) Reœber por inventario, que constará a data da posse dos bens e fundos da
entidade, pelos quais, ficará solidariamente responsável.
e) Aplicar aos associados infratores, as penalidades prevista no estatuto;
f) Encaminhar anualmente para a aprovação da Assembléia as contas e
demonstrações contábeis do ano ñndo;
g) Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidade e a melhoria
das condições dos seus membros.
CAPITULO X
DA COMPETENCIA ESPECIFICA DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 28° Ao Presidente Compete:
a) Representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, oonstituindo
quando necessário, advogados, procuradores ou representantes;
b) Executar e fazer cumprir o presente estatuto;
c) Convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da diretoria, exercendo o voto de
qualidade, quando ocorrer empate nas votações;
d) Convocar Assembléias Gerais;
e) Assinar com O Secretario as Atas e todas as correspondências da entidade;
f) Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, tltulos, encerrar
constas bancarias em conjunto com o tesoureiro, os balancetes, bem como todos
os documentos de responsabilidade, ordem de pagamento, termos de abertura de
conta bancaria, livros e encerramento de livros e talões;
g) Autorizar pagamento de todas as despesas da entidade:
h) Vetar qualquer ato dos níembros da entidade que não tenha 0 seu aval;
i) Apresentar a Assemblé a Geral Ordinária o relatório anual sobre as atividades da
entidade acomparüedas do balanço, previamente aprovado pelo conselho Fiscal.
Art. 29° Ao Vice Presidente Compete:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas e/ ou impedimentos observando a
competência deste e auxilia-lo nas suas atribuições;
b) Manter um permanente e constante contato com os demais dirigentes e associados.
Art. 40° Ao Secretario Compete:
a) Ler em sessão, a ata, expediente e as células apuradas das eleições quando for o
caso;
b) Remeter ao Presidente, tudo que tiver resolvido em Assembléia Geral para a devida
execução;
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°> c) Receber, responder e expedir as correspondências da entidade, reg ra dæzgí
livro próprio; lá
jf hf d) Manter atualizado as correspondências e arquivos da entidade. °ç ,
Art. 31° Ao vice Secretario Compete:
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a) Substituir o Secretario nas suas faltas e/ou impedimentos observando E
competência deste e auxiliar nas suas atribuições;
b) Manter um pennanente e constante contato com os demais dirigentes e associados;
Art. 32° Ao Tesoureiro Compete:
a) Efetuar pagamentos mediante recibo, quando devidamente autorizado pelo
Presidente;
b) Manter sobre sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores, títulos e escritos
pertencentes a esta entidade;
C) Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, enœrrar
conta bancaria juntamente com o Presidente, fornecendo a Diretoria e o Conselho
Fiscal todo o andamento;
d) Encerrar ano financeiro da entidade até o ultimo dia do mês de dezembro de cada
ano;
e) Organizar-se e responsabilizar-se pela contabilidade da entidade;
f) Apresentar a Diretoria mensalmente, balancete do mês anterior, acompanhados dos
respectivos comprovantes das despesas e dos saldos em caixa ou banco.
Art. 33° Ao vice Tesoureiro Compete:
a) Substituir o Tesoureiro nas suas faltas e / ou impedimentos obsen/ando a
competência deste e auxiliar nas suas atribuições;
b) Manter um permanente e constante contato com os demais dirigentes e associados.
CAPITULO Xl
DO CONSELHO FISCAL
Art. 34° 0 Conselho Fiscal será composto de O3(trêS) membros efetivos e O2(dois)
membros suplentes, eleitos pela Assembléia, por voto direto e aberto (aclamação) ou
voto direto e secreto por um mandato de 02(dois) anos, sem direito a remuneração.
Art. 35° Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a contabilidade através da prestação de contas da Diretoria em exercício;
b) Emitir parecer sobre estas prestações de contas afim de que sejam encaminhadas
pelo Presidente, à Assembléia Geral;
C) Autorizar a Diretoria da entidade a efetuar despesas extraordinárias com as
necessidades da entidade, depois de aprovadas pela Assembléia Geral.
CAPITULO Xll
DAS Ei.EiçõEs
Art. 36° A Eleição para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, será realizada através do
voto aberto e democrático, exclusivo aos sócios contribuintes presentes a Assembléia Geral
Ordinária, que estejam em dia com suas mensalidades.
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,~‘ %· Parágrafo Primelro: A Assembléia Geral será também oficializada o ia¿
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Art. 37° Os Candldatos deverão registrar-se em chapa completa, com ant
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no mlnimo 05(cinco) dias antes da eleição, mediante requerimento assinados por 03(três)
candidatos figurantes na mesma.
Art. 38° Todos os Candidatos devem estar em dia com as suas mensalidades para que
a chapa possa ser registrada, mesmo os candidatos a reeleição.
Art. 39° Reunidos os Associados em Assembléia, o Presidente pedirá que a mesma
designe dois escrutinadores, que tomarão assento à mesa, procedida a leitura da ata da
seção anterior, o Secretario da entidade, por ordem do Presidente, fará a chamada pelo livro
de presença iniciando a votação.
Art. 40° As votações serão por voto aberto e não será permitido O uso de procuração
no exerclcio do voto, só podendo votar os membros que tiverem assinado a lista de presença
da Assembléia.
a) Qualquer denuncia que for suscitada na votação deverá ser imediatamente
resolvida pela Assembléia Geral;
b) Apurada a Eleiçao, o Presidente proclamará os novos eleitos e solicitará ao
Secretario que lavre a ata de Eleição e Posse;
C) No caso de renuncia ou falecimento de qualquer membro da diretoria ou do
Conselho Fiscal, antes da posse do cargo para o qual foi eleito, a diretoria
convocará Assembléia Geral Extraordinária par preenchimento do cargo no prazo
de 10(dez) dias.
CAPITULO Xlll
D0 PATRIMONIO:
Art. 41° 0 Patrimônio da entidade constitui-se de :
a) Dos bens moveis imóveis, semoventes que venham ser adquiridos;
b) Das contribuições espontâneas;
C) Dos saldos verificados em seus balancetes e balanço;
d) De qualquer renda, que não esteja especificada.
CAPITULO XIV
DAS PENALIDADES DOS SOCIOS, DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL:
Art. 42° São as seguintes as penalidades aplicáveis aos associados da Associação:
a) Advertëncia;
b) Suspensão de atividade;
c) Exclusao do Quadro Social.
Art. 43° As penalidades tipiñcadas no artigo anterior serão aplicadas pela diretoria da
entidade em cumprimento ao estatuto da associação garantindo-se amplo direito de defesa ao
acusado.
Parágrafo Único: De todas as decisões da diretoria cabem recursos à Assembléia
Geral.
taètžåt
çw .
Y° Art. 44° Constituem-se faltas que podem determinar a punição do a_
t
idade. \°
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a) Atrasar por mais de 3(trés) meses o pagamento das suas metïsglidàdesd
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, associativas;
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·°,<‘ b) Infligir as disposições deste estatuto;
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C) Dilapidar o patrimônio da Associação.
Parágrafo Único: No caso do associado recorrer da decisão da diretoria, à apreciação
da falta cometida pelo mesmo, deverá ser feita pela Assembléia Geral convocada
especialmente para essa finalidade, na qual será garantido amplo direito de defesa ao punido.
Se a assembléia julgar necessário, poderá ser nomeada uma Comissão de ética para apreciar
o caso.
Art. 45° Caberá a diretoria determinar penas que serão aplicadas, em conformidade
com sua gravidade, eXcetuando-se o caso das exclusöes.
Art. 46° 0 reingresso do associado excluldo poderá ocorrer depois de 06(seiS) meses,
desde que o mesmo proponha à diretoria e esta se manifeste favoravelmente por maioria
simples dos seus membros.
Art. 47° O membro da diretoria que estiver à disposição da Associação terá o seu
mandato suspenso quando deixar de comparecer, sem justificativa a 03(três) reuniões
consecutivas e a 05(cinco) alternadas, durante cada ano de sua gestão.
Art. 48° 0 membro da diretoria perderá O mandato quando:
a) Praticar graves violações ao presente estatuto;
b) Dilapidar o patrimônio da Associação;
C) Abandonar o cargo de diretor sem justificativas.
Art. 49° A perda de mandato será declarada em Assembléia Geral dando ciência ao
interessado, cabendo recurso ao congresso da categoria e garantindo-se sempre amplo
direito de defesa ao punido.
Art. 50° A diretoria poderá ser destitulda, em parte ou no seu conjunto, por assembléia
convocada pela própria diretoria ou por abaixo assinado de no mlnimo 20%(vinte por cento)
dos associados de toda a base. A decisão será sempre tomada por maioria absoluta.
CAPÍTULO xv
DA LIQUIDAÇÃO
Art. 51° A Associação poderá ser extinta por:
a) Deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja
convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim.
b) A Associação também poderá ser extinta por determinação legal.
Art. 52° No caso de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer
o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante
o perlodo da liquidação.
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« / Art. 53° Extinta a fundação seus bens serão revertidos para outra entidade
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CAPITULO Xvl
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
, Art. 54° Os casos omissos ou duvidosos deste estatuto serão resolvidos pela maioria
dos associados através de Assembléia Geral.
Art. 55° A entidade não remunera, nem concede vantagens, lucros, ou benefícios por
qualquer forma ou titulo, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, associados, mantenedores ou
equivalentes, sob nenhuma forma.
Art. 56° A entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território
nacional.
Art. 57° As aplicações do presente estatuto poderão ser complementadas por meio de
regimento interno, regulamento, resoluções e instruções elaboradas pela Diretoria.
J Art. 58? A entidade é sem tins lucrativos e não distribui resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 59° A reforma deste estatuto somente será feita no todo ou em parte, por voto de
2/3(dois terços) do total de sócios presentes a reunião da entidade especialmente convocada
para tal fim, em Assembleia Geral e 1/3(um terço) em segunda convocação, observando-se
que os mesmos devem encontrar-se em gozo dos seus direitos, sempre com a aprovação da
maioria absoluta.
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"| SÉRVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS DE SÀO IVIIGUEL DO GUAPORÉ - R0
Rui Nõpcir xc n’ 2 001 - Centro ? Fmw*Fn×. lßüi 3642?11B9 - CEP. 76.932-000
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Recaita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATNA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÅO
Nome: ASSOCIACAO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS
CNPJ: 17.293.460/0001-58
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identiñcado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e a inscrições em Dlvida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente
à situação do sujeito passivo no ãmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições
previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dlvida Ativa
do instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de ce1'tidão especifica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na lnternet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov br> ou <http://www.pgfnfazendagov br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nÏ 3, de 02/05/2007.
Emitida às 13:51:16 do dia 02/09/2013 <hora e data de Brasllia>.
Válida até 01/03/2014.
Codigo de controle da certidão: 0ECC.6388.9CF4.0079
Certidão emitida gratuitamente,
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ide! 18/11/2013 10
Portal do Contribuinte [ portal.sefin.rO.gOv.br ]
http://portal.inu'anet.señn.ro.gov.br/PortalC0ntribuinte/Publico/certi...
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Governo do Estado de Rondônia
·
`._ gá; Secretaria de Estado de Finanças
Coordenadoria da Receita Estadual
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS
Certidão Número: 20135300262247
Código de Controlez 300262247
Inscrição Estadualz
CNPJ/CPF: 17293460000158
°" RaZ?"° Naù inserim na sEF1N/R0
1 :
Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo
acima que vierem a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após verificar seus
assentamentos, certifica, para o fun abaixo especificado, que na presente data NAO CONSTAM débitos
vencidos do interessado relativos a tributos estaduais, ou a créditos inscritos na Divida Ativa do Estado.
A pessoa Íîsica ou jurídica que não exerce atividade econômica sujeita à tributação pelo
ICMS é dispensada de inscrição na Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, não sendo necessário
o cadastro de seus dados pessoais.
Fina|idade..: TRANSAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Emitida em.: 18/11/2013 -10:23:12
"ïalidade....: 16/02/2014
Certidão emitida com base na Instrução Normativa n° 004/2011/GAB/CRE.
Š imprimir Šaãgrš
del 18/ll/201310:25
PREFEITURA MUNiCiPAL DE SÃO IVIIGUEL DE GUAPORÉ
Secretaria I\/iunicipai de Administração e Fazenda
AVENIDA SAO FAULO, 1490 — 76932000 ? Caisro F<E\ — SÁO MESUEL no GUAPORÉ — RO
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. »?F®ertidAoè—biegativa de DEbitoS
‘ Í
pata de Emraeaxx 18/11/2013
N—° da Certidw 668/2013
Data de vencimento: 18/12/2013 Código de Autenticação: 0182284874831
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CNPJ/CPF Requerente: 17.293.460/0001-58
Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 09 KM 04 - LADO SUL
Finaiidade da Certidao: DE VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS
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CPF I CNPJ: 17.293.460/0001-58
Nome: ASSOC\AÇÅO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS
Endereço: LINHA 09 SUL, S/N. KM 04 - ZONA RURAL SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO CEP: 76.932-000
'Ï Cenificado que, veriticando os registros de pendência junto a Fazenda Pública Municipai, na presente data, o
contribuinte acima citado não possui débitos vencidos. O Departamento Municipai de Fazenda ressalva o direito de
cobrar quaisquer débitos de responsabiiidade acima que vierem a ser apurados.
Segunda-feira, 18 de Novembro de 2013.
Atenção: Esta Certidao foi emitida via Internet, e para veriñcar sua AUTENTICIDADE utilize o código informado acima,
acesse www.Saomigue|.rO.gov.br, Tribuios Web, clique na opção (CERTIDÕES) e posterior selecionando a Opção
(AUTENTICAR DOCUMENTOS).
Certidao Negativa de Debito http://www0l0.dataprcv.gov.br/CWS/BIN/cwS_mv2.aSp?COMS_BI...
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃ0 NEGATNA
DE DÉBlTOS RELATIVOS ÀS CONTRlBUlÇÓES PREVIDENCIÁRIAS E
As DE TERCEIROS
N° 000282013-26002460
Nome: ASSOCIACAO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS
CNPJ: 17.293.460/0001-58
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever
quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima
identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dlvida
Ativa da União (DAU),
Esta certidão, emitida em nome da matriz e valida para todas as suas
filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em DAU,
não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais
inscrições em DAU, administradas pela ProCuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFNIRFB.
Esta œrtidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n°
8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de lmoveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de
sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de
sociedade sociedade empresária simples;
— baixa de firma individual ou de empresário, conforme deñnido pelo
art,931 da Lei n° 10,406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil,
extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão esta condicionada à finalidade para a qual foi
emitida e à verificação de sua autenticidade na lnternet, no endereço
<http://www.receita.fazenda,govbr>.
Certidão emitida com base na Portarla Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 20
de janeiro de 2010.
Emitlda em 02/09/2013.
Vãlida até 01/03/2014.
Certidão emitida gratuitamente.
Atençãozqualquer rasura ou emenda invaiidarã este documento.
1 de 1 18/ll/201310:25
Página 1 de l
ngïg,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 17.293.460/0001-58
Certidão n°: 38635095/2013
Expediçao: 18/11/2013, às 12:44:59
Validade: 16/05/2014 — 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS (MATRIZ E
F11.1A1S), insCrito(a) no CNPJ sob O n° 17.293.460/0001-58, NÃO CoNs'1'A
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642?A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidao são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciOna—se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Previa.
— ,;.7- LÏJIT ‘Sî.1\.;` Dr
RAIS - Recibo de entrega de declaração Pågínß 1 de 1
28 de janeiro de 2013
O que é a RAIS
Orientações
Retlflcaçao
Tabslas '
Downmd MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
_
Secretaria de Polítlcas Públlcas de Emprego
RAIS N99aî|Va Departamanto da Emprego e Salárlo
impressão de Recibo Coørdenaçao-GeraI de Estatístlcas do Trabalho
Dúvidas Freqüentes
RELAÇÅO ANUAL DE INFORMAÇÓES SOCIAIS — RAIS
Falß °°“°$°° RECIBO DE ENTREGA DA RAIS
S°???'°°‘
ANO?EASE; 2012
Atualizações GDRAIS
Identiflcaçaø do Estabeleclmento
CREA 690000263706
Razão SOcIaI ÁSSOCIACAO DE AGRICULTORES
RURAIS BOM JESUS
CNPJ/CEI 17293460/0001-58
CNAE 9499500 - ÅTIVIDADES
ASSOCIATIVAS NA0 ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE
Endereçø LINHA 9, 000000 KM 04
Bõirro ZONA RURAL
cidade/UF SA0 MIGUEL 00 GUAPORE / R0
CEP 76932-000
DECLARAÇÃ0 ENTREGUE
Daca 28/01/2013
Sgggzffsade
de
suus uE<;A1'xvA
Coordenação da RAIS
Códigø de identificação do Recibø
.204.6743.8870.557.58
Para retiñcar a CNAE, acesse:
http://rais.gov.br/servIcø/aIte_ldentifIcacao.asp
http://www.raiS.gOv.br/raiS_negativa/gerencíadOr_Sq1ada.aSp?aca0=S 28/01/2013 ·
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wwm:A\r: ·.·o1'/xa
CAixA ECONOAMCA FEOEFEAL
Ccrtificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 17293460/0001-58
Razao SociaI:ASSOc1ACA0 DE AGRICULT RURAIS BOM JESUS
Endereçgg EST UNHA 9 KM 04/ ZONA RURAL / AR1QUEMEs/ RO/ 76932-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identiñcada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Ser\/iço ? FGTS.
O presente Certiñcado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com O FGTS.
Validade: 20/11/2013 a 19/12/2013
Certificação Número: 2013112012185975194856
Informação obtida em 20/11/2013, às 12:18:59.
A utilização deste Certiñcado para os ñns previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.cai×a.gov.br
https://www.Sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf7Crf/FgeCFSImpnmirPapel.aSp’?VARPeSSoaMatriz=2007208... 20/ 1 1/2013
-
CÃMARA HUNICIPAL DE SÅ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
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? ’ ¢ ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÉ E REDACJEO
Parecer sobre 0 Proieto de Lei n° 107I2013, “DeC!ara
de Utilidade Publica a Associação de Agricultores Rurais Bom Jesus.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Saia das Sessões, 25 de novembro de 2013.
Preside onio Coneia
Relat0r? å È šaula
Membro — Celam Mesabarba
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234