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materia nº 107/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2013
Date 2013-11-18
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS".
native_id2226

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 107I2D13 
Assuntoz DECLARA DE u'ru.mAnE PÚBLICA A ASSOcnAçÃO DE 
ASRECULTORES RURAES EOM JESUS. 
Autør: JOAO PITOCO 
Data:18I11I2IJ13
|'= e CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAFORÉ
` 
— 
* ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
PROJET0 DE LEI N° 107/2013 Em 18 de Novembro de 2013. 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES 
RURAIS BOM JESUS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPCRÉ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER que o Plenario da 
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
L E I 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a associação abaixo 
identiticada, em razão de a mesma possuir caráter beneñcente e ñlantrópico, 
sem tins lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel 
do Guaporé/RO: 
l — ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 
17.293.460I0001-58, com sede na Linha 09, km 04, SIN, zona rural, 
Município de São Miguel do Guaporé-RO. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias ou com ela incompatíveis. 
2013 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 18 de novembro de 
Vereador 
Il l‘ 
Av 
âutofíaz Yereador João de Paulo - PT 
. apitao SIÍVIO, 1446 — Fone 069 3642 2234
Comprovzagm: dejpscríção e de Situação Cadastral ? impressão Páêínß 1 de 1 
Yneœae Federal 
Comprovante de Inscriçao e de Situação Cadastral 
Contrlbuinte, 
Contira os dados de ldentitîcação da Pessoa Jurldica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastrai. 
.\¿L¿±`xs. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
‘ 
C. 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
““"'E'?° DE '"$°*?'°Å° COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃ0 °"??` DE 
CADASTRAL 26/11/2012 
MOME EMPRESÅRIAL 
ASSOCIACAO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS 
Í ?r\Ji.o no ESTABELECIMENTO (NOME DE FAm'ASiA) 
ASSOCIACAO BOM JESUS 
c|oico E OESCRUÇÃO DA ATIVIDADE ECON| UCA PRUNCUFAL / . .--— 
94.99-5-00 - Atlvldades associativas não especificadas anteriormente ‘×~ • É7 
c mico E OESCREÇÃO DAS A†ivroAøES ECON MECAS SECUNO REAS 
Nao informada 
c|oioo E UESCRE |0 DA NAÏUREZA JUR DECA 
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA 
LOGRADOURO COMFLEMEMTO 
EST LINHA 9 KM 04 
CEP BAIRROIDISTRITO MUr·:c Pio UF 76.932-000 ZONA RURAL SAÚ MIGUEL D0 GUAPORE RO 
SiTuAçÃ0 CAUASTRALDATA DA SmJAç - o CAUASTRAA. ATIVA 26/11/2012 
sræáçgo ESPECIAL 
PÄIILIÏA SrrUA |0 ESFECAAL 
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011. 
Emitido no dia 17/12/2012 às 12:48:27 (data e hora de Brasllial. Páolna; 1/1 
© Copyright Receita Federal do Brasil ? 17/12/20*.2 
h :
` 
ttp — . //wvvw.rccexta.fazenda.gov.br/prcpararlmpresSao/Imp1'1mePag1na.asn 
1 7/] 2/20] 2
Cornprovaùœ dejpscrição e de Sítuaçao Cadastral -Imp1'cSSão Página Ï de 1
( 
Ymœuù numa 
Comprovante de Inscriçao e de Situação Cadastral 
Contrlbuinte, 
Contira os dados de ldentiiiceção da Pessoa Jurldica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastrai.
V 
._¿.c(?;—,, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
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ÏÈZÄX CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
""”'E“° DE '"$°'?'°Å° COMPROVANTE DE INSCRIÇÃ0 E DE SITUAÇÄO °”'? "E”E’?“?“" 
HÁ2IïÉ60/0001?58 CADASTRAL 26/11/2012 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCJACAO DE AGRICULTORES RURAIS EOM JESUS 
TÏFUL0 DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ASSOCIACAO EOM JESUS 
C|DIGO E DESCRIÇÅO DA ATNIDADE ECONOMICÅ PRINCIPAL ’ »-« 
94.99-5-00 - Atlvldades associativas não especificadas anteriormente ‘ • ÉJ 
CÓDIGO E DESCRIÇ ? 0 DAS ATNIDADES ECON|MICAS SECUND ' RIAS 
Não informada 
C|DIGO E DESCRIÇ · 0 DA NATUREZA JUR DICA ? 
399-9 ? ASSOCIACAO FRrvAoA 
EST LINHA 0 KM 04 SN 
°°"“° "““?“° 
CEP BAIRROIDISTRITO MU|?!CÍP|0 UF 
7s.0:æ2?000 ZONA RURAL SA0 MIGUEL 00 SUAFORE R0 
ESPECIAL SITUA ' 0 ESPECIAL 
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011. 
Emiiido no dia 17/12/2012 às 12:48:27 (data e hora de Brasília). Páuina: 1/1 
x,M.S¿i!?=J,•Z% 
© Copyright Receita Federal do Brasil ? 17/12/20‘r-åumww
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http://www.receím.fazendagov.br/prepararlmpressao/ImprimePagin%1.aSp 
1 7/ 1 2/20]2
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Q _,| Ö ESTATUTO SOCIAL
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ASSOCIAÇAO DE AGRICULTORES RURAIS BO ESUS. 
CAPITULO I 
DA DENOMINAÇÄO, CARACTER, DURAÇÃO, SEDE E FORO: 
Art. 1° A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS, Pessoa Jurldica 
de direito privado, com o nome fantasia de "ASSOCIAÇÅ0 BOM JESUS”, é uma entidade 
autônoma, desvinculada do estado, sem fins lucrativos, fundada em 19(dezenove) de 
09(Setembro) de 2012(dois mil e doze), que representa os produtores rurais da Linha 09 nela 
associados. I 
Parágrafo Unico ? São considerados produtores rurais os proprietários, arrendatários 
ou comodatários de imóveis rurais, que exerça atividades rurais. 
Art. 2° A duração da entidade é por tempo indeterminado. 
Art. 3°. A Entidade tem sua sede á Linha 9 km 04 Zona Rural munlclplo de São 
Miguel do Guaporé ? R0. 
Art. 4° Fica eleito o foro da Cidade de São Miguel do Guaporé - RO, para dirimir 
quaisquer assuntos relacionados à entidade. 
CAPITULO II
_ 
DOS OBJETIVOS E MANUTENÇAO: 
Art. 5° A ASSOCIAÇÃO BOM JESUS, que se manterá prioritariamente com recursos 
dos associados, tem por objetivo fortalecer as atividades econômicas e sociais dos Produtos 
Rurais associados, através dos seguintes serviços: 
l ? Assistência técnica e introdução de novas tecnologias de produtos, com recursos 
próprios ou através de parcerias; 
ll ? Aquisição dos insumos necessários para a produção, industrialização e 
comercialização dos produtos dos associados; 
lll - promoção da capacitação protissional e educação básica dos associados para O 
desenvolvimento econômico e a promoção social; 
lV — desenvolver projetos educativos e eventos culturais na comunidade; 
V — aquisição de recursos financeiros para custeio das atividades produtivas dos 
associados; 
VI — promoção da defesa e preservação do ecossistema da região, através de ações 
de educação e defesa do meio ambiente; 
Vll - venda da produção dos associados em conjunto, nos grandes centros, somente 
acrescentando as taxas de despesas referentes a sua comercialização; 
Vlll ? outras ações que O grupo julgar necessário e que não contrariem os objetivos 
principais da entidade. 
Art. 6° - Para a realização de seus objetivos a Associação agirá isoladamente ou em 
colaboração com organizações congêneres e com os poderes públicos. 
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” DOS ASSOCIADOS õ— 
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DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÄO OU EXCL me 
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Art.7° Podem entrar na associação, as pessoas que de uma forma ou de outra estejam 
ligados ao objetivo da entidade, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável 
e que concordem com as disposições desse estatuto. Sendo que os novos sócios já 
pertencentes à mesma. 
Art.8' 0 desligamento dar-se à pedido do associado, mediante carta dirigida ao 
presidente da entidade, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja com suas 
dividas quitadas na entidade. 
Art.9° A eliminação será aplicada pela diretoria após aprovação da Assembléia, ao 
associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois de o infrator ter sido 
notificado pôr escrito. 
Parágrafo Primeiro: 0 Atingido poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo 
de 30(trinta) dias contados da data do recebimento da notificação. 
Parágrafo Segundo: 0 recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira 
Assembléia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia respectivo Edital de 
Convocaçao. 
Parágrafo Tercelro: A eliminação considerar-se à definitiva se o associado não tiver 
recorrido da penalidade no prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo. 
Art. 10° A exclusão do Associado ocorrerá por morte da pessoa física, por 
incapacidade civil não cumprida ou ainda por dissolução da entidade. 
Art. 11° A admissão, o desligamento, a eliminação ou a exclusão se tornará efetiva 
mediante termo lavrado no livro(ou ficha de matricula) assinado pelo Presidente da entidade 
ou pelo associado. 
Art. 12° Os deveres do associado perduram para todos os desligados, eliminados e 
excluídos até que sejam provadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se 
deu O seu afastamento. 
CAPITULO IV 
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E FILIADOS 
Art. 13° É dever do associado, também denominado de membro da entidade. 
A) Cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruções, ordens e 
deliberações que emanarem da diretoria e da Assembléia Geral. 
B) Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos, para os quais 
foram eleitos ou nomeados. 
C) Satisfazer todos os compromissos assumidos para com a entidade. 
D) Promover ou contribuir para a união, harmonia e solidariedade entre os membros da 
entidade. 
E) Comparecer as reuniões da Assembléia Geral. 
F) Cuidar dos interesses da entidade, prestando-lhe serviços que contribuam para 0 
seu bom funcionamento.
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Çg G) Pagar a entidade as contribuições estabelecida nesse Estatuto e o (ras • 
a' vadas pela Assembléia Geral. sc 
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H) Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, à Diretoria da ASsoc| e alquer ocorrência que possa prejudicar o bom nome da Associação. ‘??’?’?"° 
= (,· l) Responsabilizar-se pelos danos que venham, eventualmente, a causar a terceiros. 
l ml?‘YÏŠ"' ? 
CAPITULO v
Å 
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS E FILIADOS 
Art. 14° È de direito do associado, desde que esteja em dia com o pagamento de suas 
mensalidades: 
A) Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo; 
B) Requerer à Diretoria da Associação a convocação de assembléias e congressos 
extraordinárias, mediante a aprovação de abaixo assinado, com 10(dez) % do quadro 
Associativo; 
C) Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade; 
D) Discutir e votar sobre assuntos referentes às finalidades da entidade; 
E) Propor as medidas que julgar necessárias aos interesses da comunidade; 
F) Reclamar perante a diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto, com 
recursos à Assembléia Geral; 
G) Saber que a entidade não remunera aos membros de sua Diretoria, não distribui 
lucros, vantagens, dividendos, bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores sob 
forma nenhuma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito, de 
suas finalidades; 
H) A entidade não poderá contratar e nem admitir nenhuma pessoa, com direito 
empregatício e nem será considerada empregadora; 
l ) A entidade deve ser administrada com associados altrulsta, prestação de serviço 
solidário, parœria, gratiticados ou Convenio com Órgãos Públicos; 
J) Recorrer a todas as instancias da entidade preferencialmente por escrito, solicitando 
qualquer medida que entenda apropriada, tanto em relação à spostura dos Diretores da 
Associação, quanto as próprias atividades desenvolvidas pela entidade. 
K) Utilizar de todas as dependências da Associação para as atividades prevista no 
estatuto; 
I ) Convocar a Assembléia através de 1/5(um quinto) dos membros da Entidade. 
CAPjTULO Vl
_ 
DA CONSTITUIÇAO E ORGANIZAÇAO: 
Art. 15° São Órgãos da Administraçäo: 
a) Assembléia Geral: 
b) Sistema Diretivo( diretoria Plena) ; 
c) Conselho Fiscal. 
CAPITULO VII 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
Art. 16° A Assembléia Geral é soberana e autônoma, devendo reunir-se 
ordinariamente, uma vez por ano para: 
Parágrafo Primeiro: Apreciar e votar sobre as contas e relatórios da Diretoria os quais 
já deverão esta com parecer do Conselho Fiscal. 
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Art. 17° Reunir-se com a Diretoria e Conselho Fiscal quando co 
e aordinariamente. % , 
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— måwg Art. 18° As Assembléia Gerais, sejam Ordinárias ou Extraordinárias, serão 
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aos Associados com antecedência mínima de 06 (seis) dias, por meio de carta, e 
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convocação a ser enviada para o endereço de cada um ou por aviso afixado no mural da 
entidade. 
Art. 19° AS Assembléias serão instaladas em primeira convocação, com a presença 
mínima de 2/3(dois terços) dos associados, e em Segunda convocação com qualquer 
numero, exceto nos casos de alteração do estatuto e destituição dos administradores. 
Art. 20° As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente, 0 qual escolherá, entre os 
presentes, 0 Secretario que lavrará a Ata. 
Art. 21° Compete a Assembléia Geral: 
a)- Eleger, empossar ou destituir toda Diretoria e Conselho Fiscal da entidade: 
b) - Aprovar as contas apresentadas pelo Presidente, referente ao exercício tîndo: 
C) - Resolver casos omissos neste estatuto; 
d) - Resolver as questões suscitadas pelos sócios e os assuntos em pauta; 
e) - Reformar o presente estatuto e na dissolução da Associaçao, no momento em que 
seja necessário; 
f) — Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; 
g) - Aprovar o regimento interno da entidade. 
Art. 22° Nas Assembléias Gerais serão lavradas as Atas pelo Secretario, em livro 
próprio, aberto e assinado pelos sócios presentes. 
CAPITULO VIII 
DO SISTEMA DIRETIVO ( Diretoria PIena): 
Art. 23° A diretoria eleita em Assembléia Geral será composta de : 
l Presidente; 
ll Vice Presidente; 
Ill Secretario; 
IV Vice Secretario; 
V Tesoureiro; 
VI Vice Tesoureiro. 
Art. 24° A Diretoria será Eleita para um mandato de 02(dois) anos, permitida a 
reeleição. 
Art. 25° A Diretoria exerce seu mandato até a posse da nova Diretoria mesmo que 
vencido o seu prazo, não podendo este ultrapassar 90(noventa) dias. 
Art. 26° Da vacância, caberá ao Conselho Deliberativo no prazo de até 45 (quarenta e 
cinco) dias convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição com vista ao 
preenchimento do cargo vago existente. 
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V >Q°,,¢•= R°vFx,% 
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· CAPITULO IX ,. @ g_ 
Y ¿> DA COMPETENCIA DA DIRETORIA: ?ã 
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h G,,·n°" Art. 27° A Diretoria Compete: °‘°/¢, 
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a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e es da 
Assembléia; 
b) Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, extraordinariamente quando for 
necessário; 
c) Tomar conhecimento dos balancetes mensais feitos pelo Tesoureiro, verificando 
sua exatidão, após o parecer do conselho Fiscal, dar conhecimento ao associados 
através de edital afixado em local visível ao mesmos; 
d) Reœber por inventario, que constará a data da posse dos bens e fundos da 
entidade, pelos quais, ficará solidariamente responsável. 
e) Aplicar aos associados infratores, as penalidades prevista no estatuto; 
f) Encaminhar anualmente para a aprovação da Assembléia as contas e 
demonstrações contábeis do ano ñndo; 
g) Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidade e a melhoria 
das condições dos seus membros. 
CAPITULO X 
DA COMPETENCIA ESPECIFICA DOS MEMBROS DA DIRETORIA 
Art. 28° Ao Presidente Compete: 
a) Representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, oonstituindo 
quando necessário, advogados, procuradores ou representantes; 
b) Executar e fazer cumprir o presente estatuto; 
c) Convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da diretoria, exercendo o voto de 
qualidade, quando ocorrer empate nas votações; 
d) Convocar Assembléias Gerais; 
e) Assinar com O Secretario as Atas e todas as correspondências da entidade; 
f) Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, tltulos, encerrar 
constas bancarias em conjunto com o tesoureiro, os balancetes, bem como todos 
os documentos de responsabilidade, ordem de pagamento, termos de abertura de 
conta bancaria, livros e encerramento de livros e talões; 
g) Autorizar pagamento de todas as despesas da entidade: 
h) Vetar qualquer ato dos níembros da entidade que não tenha 0 seu aval; 
i) Apresentar a Assemblé a Geral Ordinária o relatório anual sobre as atividades da 
entidade acomparüedas do balanço, previamente aprovado pelo conselho Fiscal. 
Art. 29° Ao Vice Presidente Compete: 
a) Substituir o Presidente nas suas faltas e/ ou impedimentos observando a 
competência deste e auxilia-lo nas suas atribuições; 
b) Manter um permanente e constante contato com os demais dirigentes e associados. 
Art. 40° Ao Secretario Compete: 
a) Ler em sessão, a ata, expediente e as células apuradas das eleições quando for o 
caso; 
b) Remeter ao Presidente, tudo que tiver resolvido em Assembléia Geral para a devida 
execução; 
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°> c) Receber, responder e expedir as correspondências da entidade, reg ra dæzgí 
livro próprio; lá 
jf hf d) Manter atualizado as correspondências e arquivos da entidade. °ç , 
Art. 31° Ao vice Secretario Compete: 
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a) Substituir o Secretario nas suas faltas e/ou impedimentos observando E 
competência deste e auxiliar nas suas atribuições; 
b) Manter um pennanente e constante contato com os demais dirigentes e associados; 
Art. 32° Ao Tesoureiro Compete: 
a) Efetuar pagamentos mediante recibo, quando devidamente autorizado pelo 
Presidente; 
b) Manter sobre sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores, títulos e escritos 
pertencentes a esta entidade; 
C) Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, enœrrar 
conta bancaria juntamente com o Presidente, fornecendo a Diretoria e o Conselho 
Fiscal todo o andamento; 
d) Encerrar ano financeiro da entidade até o ultimo dia do mês de dezembro de cada 
ano; 
e) Organizar-se e responsabilizar-se pela contabilidade da entidade; 
f) Apresentar a Diretoria mensalmente, balancete do mês anterior, acompanhados dos 
respectivos comprovantes das despesas e dos saldos em caixa ou banco. 
Art. 33° Ao vice Tesoureiro Compete: 
a) Substituir o Tesoureiro nas suas faltas e / ou impedimentos obsen/ando a 
competência deste e auxiliar nas suas atribuições; 
b) Manter um permanente e constante contato com os demais dirigentes e associados. 
CAPITULO Xl 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 34° 0 Conselho Fiscal será composto de O3(trêS) membros efetivos e O2(dois) 
membros suplentes, eleitos pela Assembléia, por voto direto e aberto (aclamação) ou 
voto direto e secreto por um mandato de 02(dois) anos, sem direito a remuneração. 
Art. 35° Compete ao Conselho Fiscal: 
a) Fiscalizar a contabilidade através da prestação de contas da Diretoria em exercício; 
b) Emitir parecer sobre estas prestações de contas afim de que sejam encaminhadas 
pelo Presidente, à Assembléia Geral; 
C) Autorizar a Diretoria da entidade a efetuar despesas extraordinárias com as 
necessidades da entidade, depois de aprovadas pela Assembléia Geral. 
CAPITULO Xll 
DAS Ei.EiçõEs 
Art. 36° A Eleição para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, será realizada através do 
voto aberto e democrático, exclusivo aos sócios contribuintes presentes a Assembléia Geral 
Ordinária, que estejam em dia com suas mensalidades. 
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,~‘ %· Parágrafo Primelro: A Assembléia Geral será também oficializada o ia¿ 
a` Ge ai da Eleição e Posse da Diretoria. 1:1% 
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Art. 37° Os Candldatos deverão registrar-se em chapa completa, com ant 
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no mlnimo 05(cinco) dias antes da eleição, mediante requerimento assinados por 03(três) 
candidatos figurantes na mesma. 
Art. 38° Todos os Candidatos devem estar em dia com as suas mensalidades para que 
a chapa possa ser registrada, mesmo os candidatos a reeleição. 
Art. 39° Reunidos os Associados em Assembléia, o Presidente pedirá que a mesma 
designe dois escrutinadores, que tomarão assento à mesa, procedida a leitura da ata da 
seção anterior, o Secretario da entidade, por ordem do Presidente, fará a chamada pelo livro 
de presença iniciando a votação. 
Art. 40° As votações serão por voto aberto e não será permitido O uso de procuração 
no exerclcio do voto, só podendo votar os membros que tiverem assinado a lista de presença 
da Assembléia. 
a) Qualquer denuncia que for suscitada na votação deverá ser imediatamente 
resolvida pela Assembléia Geral; 
b) Apurada a Eleiçao, o Presidente proclamará os novos eleitos e solicitará ao 
Secretario que lavre a ata de Eleição e Posse; 
C) No caso de renuncia ou falecimento de qualquer membro da diretoria ou do 
Conselho Fiscal, antes da posse do cargo para o qual foi eleito, a diretoria 
convocará Assembléia Geral Extraordinária par preenchimento do cargo no prazo 
de 10(dez) dias. 
CAPITULO Xlll 
D0 PATRIMONIO: 
Art. 41° 0 Patrimônio da entidade constitui-se de : 
a) Dos bens moveis imóveis, semoventes que venham ser adquiridos; 
b) Das contribuições espontâneas; 
C) Dos saldos verificados em seus balancetes e balanço; 
d) De qualquer renda, que não esteja especificada. 
CAPITULO XIV 
DAS PENALIDADES DOS SOCIOS, DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL: 
Art. 42° São as seguintes as penalidades aplicáveis aos associados da Associação: 
a) Advertëncia; 
b) Suspensão de atividade; 
c) Exclusao do Quadro Social. 
Art. 43° As penalidades tipiñcadas no artigo anterior serão aplicadas pela diretoria da 
entidade em cumprimento ao estatuto da associação garantindo-se amplo direito de defesa ao 
acusado. 
Parágrafo Único: De todas as decisões da diretoria cabem recursos à Assembléia 
Geral. 
taètžåt 
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Y° Art. 44° Constituem-se faltas que podem determinar a punição do a_ 
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idade. \° 
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a) Atrasar por mais de 3(trés) meses o pagamento das suas metïsglidàdesd 
. 
, associativas; 
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·°,<‘ b) Infligir as disposições deste estatuto; 
°• °“ 
C) Dilapidar o patrimônio da Associação. 
Parágrafo Único: No caso do associado recorrer da decisão da diretoria, à apreciação 
da falta cometida pelo mesmo, deverá ser feita pela Assembléia Geral convocada 
especialmente para essa finalidade, na qual será garantido amplo direito de defesa ao punido. 
Se a assembléia julgar necessário, poderá ser nomeada uma Comissão de ética para apreciar 
o caso. 
Art. 45° Caberá a diretoria determinar penas que serão aplicadas, em conformidade 
com sua gravidade, eXcetuando-se o caso das exclusöes. 
Art. 46° 0 reingresso do associado excluldo poderá ocorrer depois de 06(seiS) meses, 
desde que o mesmo proponha à diretoria e esta se manifeste favoravelmente por maioria 
simples dos seus membros. 
Art. 47° O membro da diretoria que estiver à disposição da Associação terá o seu 
mandato suspenso quando deixar de comparecer, sem justificativa a 03(três) reuniões 
consecutivas e a 05(cinco) alternadas, durante cada ano de sua gestão. 
Art. 48° 0 membro da diretoria perderá O mandato quando: 
a) Praticar graves violações ao presente estatuto; 
b) Dilapidar o patrimônio da Associação; 
C) Abandonar o cargo de diretor sem justificativas. 
Art. 49° A perda de mandato será declarada em Assembléia Geral dando ciência ao 
interessado, cabendo recurso ao congresso da categoria e garantindo-se sempre amplo 
direito de defesa ao punido. 
Art. 50° A diretoria poderá ser destitulda, em parte ou no seu conjunto, por assembléia 
convocada pela própria diretoria ou por abaixo assinado de no mlnimo 20%(vinte por cento) 
dos associados de toda a base. A decisão será sempre tomada por maioria absoluta. 
CAPÍTULO xv 
DA LIQUIDAÇÃO 
Art. 51° A Associação poderá ser extinta por: 
a) Deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja 
convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim. 
b) A Associação também poderá ser extinta por determinação legal. 
Art. 52° No caso de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer 
o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante 
o perlodo da liquidação. 
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CAPITULO Xvl 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS 
, Art. 54° Os casos omissos ou duvidosos deste estatuto serão resolvidos pela maioria 
dos associados através de Assembléia Geral. 
Art. 55° A entidade não remunera, nem concede vantagens, lucros, ou benefícios por 
qualquer forma ou titulo, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, associados, mantenedores ou 
equivalentes, sob nenhuma forma. 
Art. 56° A entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado 
operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território 
nacional. 
Art. 57° As aplicações do presente estatuto poderão ser complementadas por meio de 
regimento interno, regulamento, resoluções e instruções elaboradas pela Diretoria. 
J Art. 58? A entidade é sem tins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, 
bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. 
Art. 59° A reforma deste estatuto somente será feita no todo ou em parte, por voto de 
2/3(dois terços) do total de sócios presentes a reunião da entidade especialmente convocada 
para tal fim, em Assembleia Geral e 1/3(um terço) em segunda convocação, observando-se 
que os mesmos devem encontrar-se em gozo dos seus direitos, sempre com a aprovação da 
maioria absoluta. 
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MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
Secretaria da Recaita Federal do Brasil 
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATNA 
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÅO 
Nome: ASSOCIACAO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS 
CNPJ: 17.293.460/0001-58 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade 
do sujeito passivo acima identiñcado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam 
pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil (RFB) e a inscrições em Dlvida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
(PGFN). 
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente 
à situação do sujeito passivo no ãmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições 
previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dlvida Ativa 
do instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de ce1'tidão especifica. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na lnternet, nos 
endereços <http://www.receita.fazenda.gov br> ou <http://www.pgfnfazendagov br>. 
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nÏ 3, de 02/05/2007. 
Emitida às 13:51:16 do dia 02/09/2013 <hora e data de Brasllia>. 
Válida até 01/03/2014. 
Codigo de controle da certidão: 0ECC.6388.9CF4.0079 
Certidão emitida gratuitamente, 
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
ide! 18/11/2013 10
Portal do Contribuinte [ portal.sefin.rO.gOv.br ] 
http://portal.inu'anet.señn.ro.gov.br/PortalC0ntribuinte/Publico/certi... 
. !| 
Governo do Estado de Rondônia
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`._ gá; Secretaria de Estado de Finanças 
Coordenadoria da Receita Estadual 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS 
Certidão Número: 20135300262247 
Código de Controlez 300262247 
Inscrição Estadualz 
CNPJ/CPF: 17293460000158 
°" RaZ?"° Naù inserim na sEF1N/R0 
1 : 
Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo 
acima que vierem a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após verificar seus 
assentamentos, certifica, para o fun abaixo especificado, que na presente data NAO CONSTAM débitos 
vencidos do interessado relativos a tributos estaduais, ou a créditos inscritos na Divida Ativa do Estado. 
A pessoa Íîsica ou jurídica que não exerce atividade econômica sujeita à tributação pelo 
ICMS é dispensada de inscrição na Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, não sendo necessário 
o cadastro de seus dados pessoais. 
Fina|idade..: TRANSAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Emitida em.: 18/11/2013 -10:23:12 
"ïalidade....: 16/02/2014 
Certidão emitida com base na Instrução Normativa n° 004/2011/GAB/CRE. 
Š imprimir Šaãgrš 
del 18/ll/201310:25
PREFEITURA MUNiCiPAL DE SÃO IVIIGUEL DE GUAPORÉ 
Secretaria I\/iunicipai de Administração e Fazenda 
AVENIDA SAO FAULO, 1490 — 76932000 ? Caisro F<E\ — SÁO MESUEL no GUAPORÉ — RO 
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pata de Emraeaxx 18/11/2013 
N—° da Certidw 668/2013 
Data de vencimento: 18/12/2013 Código de Autenticação: 0182284874831 
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CNPJ/CPF Requerente: 17.293.460/0001-58 
Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 09 KM 04 - LADO SUL 
Finaiidade da Certidao: DE VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS 
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CPF I CNPJ: 17.293.460/0001-58 
Nome: ASSOC\AÇÅO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS 
Endereço: LINHA 09 SUL, S/N. KM 04 - ZONA RURAL SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO CEP: 76.932-000 
'Ï Cenificado que, veriticando os registros de pendência junto a Fazenda Pública Municipai, na presente data, o 
contribuinte acima citado não possui débitos vencidos. O Departamento Municipai de Fazenda ressalva o direito de 
cobrar quaisquer débitos de responsabiiidade acima que vierem a ser apurados. 
Segunda-feira, 18 de Novembro de 2013. 
Atenção: Esta Certidao foi emitida via Internet, e para veriñcar sua AUTENTICIDADE utilize o código informado acima, 
acesse www.Saomigue|.rO.gov.br, Tribuios Web, clique na opção (CERTIDÕES) e posterior selecionando a Opção 
(AUTENTICAR DOCUMENTOS).
Certidao Negativa de Debito http://www0l0.dataprcv.gov.br/CWS/BIN/cwS_mv2.aSp?COMS_BI... 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
CERTIDÃ0 NEGATNA 
DE DÉBlTOS RELATIVOS ÀS CONTRlBUlÇÓES PREVIDENCIÁRIAS E 
As DE TERCEIROS 
N° 000282013-26002460 
Nome: ASSOCIACAO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS 
CNPJ: 17.293.460/0001-58 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever 
quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima 
identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam 
pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela 
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dlvida 
Ativa da União (DAU), 
Esta certidão, emitida em nome da matriz e valida para todas as suas 
filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às 
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em DAU, 
não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais 
inscrições em DAU, administradas pela ProCuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFNIRFB. 
Esta œrtidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 
8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para: 
- averbação de obra de construção civil no Registro de lmoveis; 
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de 
sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de 
sociedade sociedade empresária simples; 
— baixa de firma individual ou de empresário, conforme deñnido pelo 
art,931 da Lei n° 10,406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, 
extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples. 
A aceitação desta certidão esta condicionada à finalidade para a qual foi 
emitida e à verificação de sua autenticidade na lnternet, no endereço 
<http://www.receita.fazenda,govbr>. 
Certidão emitida com base na Portarla Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 20 
de janeiro de 2010. 
Emitlda em 02/09/2013. 
Vãlida até 01/03/2014. 
Certidão emitida gratuitamente. 
Atençãozqualquer rasura ou emenda invaiidarã este documento. 
1 de 1 18/ll/201310:25
Página 1 de l 
ngïg, 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: ASSOCIACAO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS (MATRIZ E 
FILIAIS) 
CNPJ: 17.293.460/0001-58 
Certidão n°: 38635095/2013 
Expediçao: 18/11/2013, às 12:44:59 
Validade: 16/05/2014 — 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que ASSOCIACAO DE AGRICULTORES RURAIS BOM JESUS (MATRIZ E 
F11.1A1S), insCrito(a) no CNPJ sob O n° 17.293.460/0001-58, NÃO CoNs'1'A 
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base no art. 642?A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do 
Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 
Os dados constantes desta Certidao são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias 
anteriores à data da sua expedição. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciOna—se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho ou Comissão de Conciliação Previa. 
— ,;.7- LÏJIT ‘Sî.1\.;` Dr
RAIS - Recibo de entrega de declaração Pågínß 1 de 1 
28 de janeiro de 2013 
O que é a RAIS 
Orientações 
Retlflcaçao 
Tabslas ' 
Downmd MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 
_ 
Secretaria de Polítlcas Públlcas de Emprego 
RAIS N99aî|Va Departamanto da Emprego e Salárlo 
impressão de Recibo Coørdenaçao-GeraI de Estatístlcas do Trabalho 
Dúvidas Freqüentes 
RELAÇÅO ANUAL DE INFORMAÇÓES SOCIAIS — RAIS 
Falß °°“°$°° RECIBO DE ENTREGA DA RAIS 
S°???'°°‘ 
ANO?EASE; 2012 
Atualizações GDRAIS 
Identiflcaçaø do Estabeleclmento 
CREA 690000263706 
Razão SOcIaI ÁSSOCIACAO DE AGRICULTORES 
RURAIS BOM JESUS 
CNPJ/CEI 17293460/0001-58 
CNAE 9499500 - ÅTIVIDADES 
ASSOCIATIVAS NA0 ESPECIFICADAS 
ANTERIORMENTE 
Endereçø LINHA 9, 000000 KM 04 
Bõirro ZONA RURAL 
cidade/UF SA0 MIGUEL 00 GUAPORE / R0 
CEP 76932-000 
DECLARAÇÃ0 ENTREGUE 
Daca 28/01/2013 
Sgggzffsade 
de 
suus uE<;A1'xvA 
Coordenação da RAIS 
Códigø de identificação do Recibø 
.204.6743.8870.557.58 
Para retiñcar a CNAE, acesse: 
http://rais.gov.br/servIcø/aIte_ldentifIcacao.asp 
http://www.raiS.gOv.br/raiS_negativa/gerencíadOr_Sq1ada.aSp?aca0=S 28/01/2013 ·
Page 1 Of1 
wwm:A\r: ·.·o1'/xa 
CAixA ECONOAMCA FEOEFEAL 
Ccrtificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Inscrição: 17293460/0001-58 
Razao SociaI:ASSOc1ACA0 DE AGRICULT RURAIS BOM JESUS 
Endereçgg EST UNHA 9 KM 04/ ZONA RURAL / AR1QUEMEs/ RO/ 76932- 
000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o 
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta 
data, a empresa acima identiñcada encontra-se em situação regular 
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Ser\/iço ? FGTS. 
O presente Certiñcado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos 
devidos, decorrentes das obrigações com O FGTS. 
Validade: 20/11/2013 a 19/12/2013 
Certificação Número: 2013112012185975194856 
Informação obtida em 20/11/2013, às 12:18:59. 
A utilização deste Certiñcado para os ñns previstos em Lei está 
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.cai×a.gov.br 
https://www.Sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf7Crf/FgeCFSImpnmirPapel.aSp’?VARPeSSoaMatriz=2007208... 20/ 1 1/2013
- 
CÃMARA HUNICIPAL DE SÅ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
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? ’ ¢ ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÉ E REDACJEO 
Parecer sobre 0 Proieto de Lei n° 107I2013, “DeC!ara 
de Utilidade Publica a Associação de Agricultores Rurais Bom Jesus. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Saia das Sessões, 25 de novembro de 2013. 
Preside onio Coneia 
Relat0r? å È šaula 
Membro — Celam Mesabarba 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

open original →