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materia nº 112/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2013
Date 2013-12-02
Ementa“Proíbe som volante nas proximidades das feiras livres municipais" .
native_id2231

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 112I2D13 
Assuntoz FROEEE SOM vOn.Au'rE NAS PROXIMIDADES DAS FEERAS 
LIVRES MUNICIPAIS. 
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: 02/12/2013
|wr CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
‘ ` PODERLEGßLAHV0 
ESTADO DE RONÓNIA 
Mensagem de Projeto de Lei n. /2013 Em, 02/12/2013. 
Senhores Vereadores: 
O projeto anexo visa insituir proibição de som 
volante nas proximidades das feiras livres municipais, em 
razão de que o comércio fica comprometido com a altura 
praticada por certos veículos de som. 
Além dos veículos de som comercial, ainda 
existem pessoas que estacionam seus veículos com o som ligado 
em volume altíssimo, tornando insuportável o labor. 
Instituindo a proibição e a multa pela 
infração certamente O ambiente dos feirantes e consumidores 
ficará mais agradável, tornando possível a continuidade do 
trabalho nas feiras. 
Na certeza do aval destes Edis, desde já 
agradecemos. 
Cordialmente 
Is el Cr spim 
Ver ador/CMSMG 
Adilsgš Moreira dos Santos 
Vereador/CMSMG 
Vagner Reis Tenório 
Vereador/CMSMG 
Avenida Capitão Sílvio, l250 ? Fone Fax 69 3642 2234 
São Miguel do Guaporé ? Estado de Rondônia
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ 
W PODERLEGELATNO 
ESTADODERONONM 
Frojeto de Lei n°. /2013 Em, 02 de dezembro de 2013. 
“Proibe som volante nas 
proximidades das feiras livres 
municipais" . 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. l.°. Fica proibida a circulação de veículos de 
som volante nas proximidades das feiras livres municipais, nos 
dias em que as mesmas estejam em funcionamento. 
Parágrafo Único — A proibição se estende a veículos 
particulares que usem som em seus veículos e incomodem o 
regular funcionamento das feiras. 
Art. 2.°. O infrator ficara sujeito a multa de dois 
UFF?s, aplicadas pelo Departamento de Vigilãncia Sanitária, 
diretamente sobre o CPF da pessoa que estiver conduzindo o 
veículo. 
Art. 3.°. Em caso de reincidência a multa será 
majorada para quatro UPF’s e O veículo será removido do local. 
Art. 4.°. A Prefeitura Municipal colocará 
sinalização indicativa da proibição Sonora nas proximidades 
das feiras livres no prazo de sessenta dias a contar da 
publicação desta Lei. 
Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Câmara Municipal, 02 de dezembro de 2013. 
Avenida Capitão Sílvio, i250 — Fone Fax 69 3642 2234 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONÔNIA 
Ismyelg Crisïim 
ead r/CMSMG 
Adilšn Moreira dos San tos 
Ve rea do r/CMSMG 
Va gner Reis Tenório 
Vereador/CMSMG 
Avenida Capitão Sílvio, l250 — Fone Fax 69 3642 2234 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Oñcio n° 096/2013 Em, 03 de dezembro de 2013. 
Sr. Presidente: 
O Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por 
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência os projetos de Lei abaixo 
relacionados, para a devida apreciação e emissão do parecer: 
I - Projeto de Lei n° 112/2013, proñ>e som volante nas 
proximidades das feiras municipais. 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
orovíec 
D' ra Legislativa 
Ao Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissao Permanente de Justiça e Redação 
Nesta. 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Oñcio n° 096/2013 Em, 03 de dezembro de 2013. 
Sr. Presidente: 
O Departamento Legislatívo da Câmara Municipal vem por 
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência os projetos de Lei abaixo 
relacionados, para a devida apreciação e emissão do parecer: 
I - Projeto de Lei n° 112/2013, proüne som volante nas 
proximidades das feiras municipais. 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atencíosamente 
roviec 
` 
e Legislativa 
Ao Sr. Vereador Adilson dos Santos 
Presidente Da Comissao Permanente de Finanças e Orçamento 
Nesta. 
Av. Capitão Silvio, 1446 ·? fone—fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃ0 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 112/2013, proíbe som 
volante nas proximidades das feiras municipais. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Purecer Favørável: 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2013. 
Presidente — Anšonšo Correia 
Relatorcgoão de Paula 
Åmg'. Vi
` 
Membro — Celmu 
—
Mesabarba 
Š 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-faX 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 112/2013, proíbe som 
volante nas proximidades das feiras municipais. 
A COmiSSaO Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Fuvorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2013. 
Presidentš Adilson dos Santos 
Relator — Sebastião Carneiro 
Membro — Darcy Tomaz 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQQÃO 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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