| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | “Proíbe som volante nas proximidades das feiras livres municipais" . |
| native_id | 2231 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 112I2D13 Assuntoz FROEEE SOM vOn.Au'rE NAS PROXIMIDADES DAS FEERAS LIVRES MUNICIPAIS. Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 02/12/2013 |wr CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ‘ ` PODERLEGßLAHV0 ESTADO DE RONÓNIA Mensagem de Projeto de Lei n. /2013 Em, 02/12/2013. Senhores Vereadores: O projeto anexo visa insituir proibição de som volante nas proximidades das feiras livres municipais, em razão de que o comércio fica comprometido com a altura praticada por certos veículos de som. Além dos veículos de som comercial, ainda existem pessoas que estacionam seus veículos com o som ligado em volume altíssimo, tornando insuportável o labor. Instituindo a proibição e a multa pela infração certamente O ambiente dos feirantes e consumidores ficará mais agradável, tornando possível a continuidade do trabalho nas feiras. Na certeza do aval destes Edis, desde já agradecemos. Cordialmente Is el Cr spim Ver ador/CMSMG Adilsgš Moreira dos Santos Vereador/CMSMG Vagner Reis Tenório Vereador/CMSMG Avenida Capitão Sílvio, l250 ? Fone Fax 69 3642 2234 São Miguel do Guaporé ? Estado de Rondônia CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ W PODERLEGELATNO ESTADODERONONM Frojeto de Lei n°. /2013 Em, 02 de dezembro de 2013. “Proibe som volante nas proximidades das feiras livres municipais" . O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. l.°. Fica proibida a circulação de veículos de som volante nas proximidades das feiras livres municipais, nos dias em que as mesmas estejam em funcionamento. Parágrafo Único — A proibição se estende a veículos particulares que usem som em seus veículos e incomodem o regular funcionamento das feiras. Art. 2.°. O infrator ficara sujeito a multa de dois UFF?s, aplicadas pelo Departamento de Vigilãncia Sanitária, diretamente sobre o CPF da pessoa que estiver conduzindo o veículo. Art. 3.°. Em caso de reincidência a multa será majorada para quatro UPF’s e O veículo será removido do local. Art. 4.°. A Prefeitura Municipal colocará sinalização indicativa da proibição Sonora nas proximidades das feiras livres no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei. Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal, 02 de dezembro de 2013. Avenida Capitão Sílvio, i250 — Fone Fax 69 3642 2234 São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONÔNIA Ismyelg Crisïim ead r/CMSMG Adilšn Moreira dos San tos Ve rea do r/CMSMG Va gner Reis Tenório Vereador/CMSMG Avenida Capitão Sílvio, l250 — Fone Fax 69 3642 2234 São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Oñcio n° 096/2013 Em, 03 de dezembro de 2013. Sr. Presidente: O Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio do presente encaminhar a Vossa Excelência os projetos de Lei abaixo relacionados, para a devida apreciação e emissão do parecer: I - Projeto de Lei n° 112/2013, proñ>e som volante nas proximidades das feiras municipais. Sem mais, elevamos nossas considerações. Atenciosamente orovíec D' ra Legislativa Ao Sr. Vereador Antonio Correia Presidente Da Comissao Permanente de Justiça e Redação Nesta. Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Oñcio n° 096/2013 Em, 03 de dezembro de 2013. Sr. Presidente: O Departamento Legislatívo da Câmara Municipal vem por meio do presente encaminhar a Vossa Excelência os projetos de Lei abaixo relacionados, para a devida apreciação e emissão do parecer: I - Projeto de Lei n° 112/2013, proüne som volante nas proximidades das feiras municipais. Sem mais, elevamos nossas considerações. Atencíosamente roviec ` e Legislativa Ao Sr. Vereador Adilson dos Santos Presidente Da Comissao Permanente de Finanças e Orçamento Nesta. Av. Capitão Silvio, 1446 ·? fone—fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃ0 Parecer sobre O Projeto de Lei n° 112/2013, proíbe som volante nas proximidades das feiras municipais. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Purecer Favørável: É o Parecer. Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2013. Presidente — Anšonšo Correia Relatorcgoão de Paula Åmg'. Vi ` Membro — Celmu — Mesabarba Š Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-faX 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 112/2013, proíbe som volante nas proximidades das feiras municipais. A COmiSSaO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Fuvorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2013. Presidentš Adilson dos Santos Relator — Sebastião Carneiro Membro — Darcy Tomaz COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQQÃO Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234