| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS“. |
| native_id | 2238 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 119I2D13 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS" ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data:16I12I2IJ13 SEIIBETABIA MIINIGIPAI. IIE PIIEFEITIIIIA IIE SÄO IVIIGIIEI. IIII GIIAPOIIÉ GESTÄD ß0IVII'|\II'I'II.IIAI2IA OFÍCXO N°. 621/2013/GAB. São Miguel do Guaporé, 16 de Dezembro de 2013. EXMO. SENHOR AO passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 101/2013, "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicíonal Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras Pr0vidênciaS". Segue anexo. Sem mais para o momento, elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, 07 CLAUDEONI£Š| DE SOUZA ` SEC. MUNICIPAL DE GABINETE PO11.0015/2013 AO SENHOR MARCO ANTONIO FERREIRA PRESIDENTE DA CAMARA SÄO MIGUEL D0 GUAPORE-RO Fones (69) 35642-2200 /2201 — São Miguel do Guaporé — RO Såo ígud do Gusoui 6•g• MENSAGEM N°. /GAB/PMSMG/13 Em, 10 de dezembro de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A peça orçamentaria, além de complicada, por ser uma lei, não pode ser alterada sem autorização legislativa. Embora o prévio planejamento seja um imperativo legal, por estar sujeito a falhas humanas, é uma norma de caráter anual e flexível. Trata-se de uma solicitação para atender a necessidades prioritárias do Poder Legislativo Municipal, considerando o principio da Unidade da Lei Orçamentária e a iniciativa do Poder Executívo. Uma das normas previstas no LDO é a fixação de prioridades. As despesas com pessoal e seus encargos estão entre as prioridades para realização da despesa. Por isso, anulamos dotação remanescente pertinente a contratação de ser\/iços de trerceiros, pessoa jurídica, a fim de priorizar os encargos patronais, material de consumo necessário e investimento de capital, que é uma tômca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar Federal n° 101/2001). Por estarmos no recesso legislativo, e por tratar-se de despesas referente ao exercício em curso, cujo fim se aproxima, solicita-se a convocação dos vereadores para apreciar a matéria e deliberar em regime de urgência urgentíssima. Contamos com vosso acato, antecipamos agradecimentos subscrevendo—noS a vosso dispor. Atenciosamente. ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP?7897U?000? S.Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201 ` gß — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ?'Ï ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LE1 N° ._U @2013 EM, 10 DE NEZEMBRO DE 2013. “DlSl’ÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR N0 ORÇAMIŠNTO VIGENTE E DA OUTRAS PROV1DENC1AS“. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1° Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 13.763,68 (Treze mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), vinculado a Câmara Municipal de Vereadores. SUPLEMENTAÇÃ0 01.001.01 .031.1000.2001 — Manutenção das Atívidades da Câmara Municipal 3l.90.13.00.00 — Obrigações Patronais..................... ...............................................R$ 2.263,68 33.90.30,00.00 — Material de Cartsumo....................................................................R$ 8.000,00 44.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente..................,.........................R$ 3.500,00 Total Geral...............................................................................................................R$ 13.763,68 Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no Art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata 0 Artigo 43 paragrafo 1°, inciso lll da Lei Federal n° 4.320/64, por Anulação de Dotação Orçamentária e 0 valor de R$ 13.763,68 (Treze mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), vinculado a Câmara Municipal de Vereadores. ANULAÇÃO 01.001.01.031.1000.2001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municlpal 33.90.39.00.00 — Outros Serviços Terceíros Pessoa Jurídica...................................R$ 13.763,68 Total Geral...............................................................................................................R$ 13.763,68 Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 10 de dezembro de 2013. ZENILDO FEREIRA DOS SANTOS PREFEIT0 MUNICIPAL CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQÃO Parecer sobre 0 Projeto de Lei de n°. 119/13 ?‘DiSpõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias| A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado l‘6SO|Vê exarar Purecer Fuvorável: É O Parecer. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2013. — Presidente — ntønio Correia '| Relator ? 71 « • e ' aula Membro — Celmu Mesabarba Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAFORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQQAMENTO Parecer Sobre 0 Pr0]et0 de Lei de n°. 119/13 "DiSpõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias| A COmiSSaO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve eXaf8I’ Parecer Favorável. É 0 Parecer. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2013. Presidž nte - Adilson dos Santos Relator — Sebastião Carneiro Membro — Darcy Tomaz Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234