| Tipo | Projeto de Emenda ao Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | "MODIFICA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNCIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE". |
| native_id | 2300 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D01I2D12 Assuntoz MOmFucA ARTIGOS OO RESEMENTO m'rERNO DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no c—uAF•ORÉ Autør: MESA mRE'rORA Data: 13/12/2012 a: CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL oo GUAPORÉ “ PODER LEGISLAÏIVO ESTADO DE RONONIA Projeto de Emenda ao Regimento Interno n. 001/2012 Em, 13 de dezembro de 2012. "MOD|F|CA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNCIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE". O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara l\/Iunicipal aprovou e PRONIULGA a seguinte EMENDA: Art. 1.°. Os Parágrafos do Art. 96 passarão a vigorar com a seguinte redação: § 1° O Pequeno Expediente destina-se a breves comunicações ou comentários, individualmente, sem direito a apartes, jamais por tempo superior a cinco minutos, sobre a matéria apresentada, sendo limitado a quatro Vereadores por sessão, mediante a inscrição prévia em Livro Especial, controlado pelo Secretário, sendo as manifestações por ordem de inscrição. § 2° Se o tempo restante do Pequeno Expediente for inferior a cinco minutos será incorporado ao Grande Expediente. § 3° O Grande Expediente será limitado à manifestação de no máximo cinco vereadores, que se inscreverão em Livro Especial e usarão a palavra pelo tempo máximo de dez minutos, para tratar assuntos apresentados na Sessão, com direito a apartes. § 4° Haverã ainda, apos o Grande Expediente, as Explicações Pessoais, que se destinam ás breves explicações ou comentários, individualmente, jamais por prazo superior a cinco minutos, quando todos os Vereadores poderão falar de qualquer assunto de seu interesse, não podendo ser interrompido ou aparteado, manifeStando—se por ordem de inscrição. § 5° O Orador não poderá ser interrompido ou aparteado, no Expediente, Pequeno Expediente e nas Explicações Pessoais, podendo sê-Io somente no Grande Expediente, porém, neste caso, o tempo do aparte jerá computado a seu favor, facultando-selhe desistir. Av. Capitão Silvio. l446 — Fone Fax 69 642 2234 ÃÏ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ "·| PODER LEG|SLA`[|VO ESTAD0 DE RONONlA § 6° Quando mais de quatro vereadores se inscreverem no Pequeno Expediente ou cinco no Grande, sua inscrição automaticamente será transferida para a Sessão seguinte, caso em que terá garantida a sua ordem de fala. § 7° O Vereador que inscrito para falar, não se achar presente na hora que lhe for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser de novo inscrito em último lugar. Art. 2.°. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Cãmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de dezembro de 2012, JAIRO ALVES DE ALMEIDA Presidente GILMAR RAMOS DOS SANTOS DARCY RODRIGUES TOMAZ 1.° Secretário 1.° Vice-Presidente Av. Capitão Silvio, |446 ? Fonc Fax 69 642 2234