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materia nº 1/2012

Tipo Projeto de Emenda ao Regimento Interno
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-12-13
Ementa"MODIFICA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNCIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE".
native_id2300

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D01I2D12 
Assuntoz MOmFucA ARTIGOS OO RESEMENTO m'rERNO DA CÃMARA 
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no c—uAF•ORÉ 
Autør: MESA mRE'rORA 
Data: 13/12/2012
a: CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL oo GUAPORÉ “ 
PODER LEGISLAÏIVO 
ESTADO DE RONONIA 
Projeto de Emenda ao Regimento Interno n. 001/2012 Em, 13 de dezembro de 2012. 
"MOD|F|CA ARTIGOS DO REGIMENTO 
INTERNO DA CAMARA MUNCIPAL DE SA0 
MIGUEL DO GUAPORE". 
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara l\/Iunicipal aprovou e 
PRONIULGA a seguinte EMENDA: 
Art. 1.°. Os Parágrafos do Art. 96 passarão a vigorar com a seguinte 
redação: 
§ 1° O Pequeno Expediente destina-se a breves comunicações ou 
comentários, individualmente, sem direito a apartes, jamais por tempo superior a cinco minutos, 
sobre a matéria apresentada, sendo limitado a quatro Vereadores por sessão, mediante a 
inscrição prévia em Livro Especial, controlado pelo Secretário, sendo as manifestações por 
ordem de inscrição. 
§ 
2° Se o tempo restante do Pequeno Expediente for inferior a cinco 
minutos será incorporado ao Grande Expediente. 
§ 
3° O Grande Expediente será limitado à manifestação de no máximo 
cinco vereadores, que se inscreverão em Livro Especial e usarão a palavra pelo tempo máximo 
de dez minutos, para tratar assuntos apresentados na Sessão, com direito a apartes. 
§ 4° Haverã ainda, apos o Grande Expediente, as Explicações Pessoais, 
que se destinam ás breves explicações ou comentários, individualmente, jamais por prazo 
superior a cinco minutos, quando todos os Vereadores poderão falar de qualquer assunto de 
seu interesse, não podendo ser interrompido ou aparteado, manifeStando—se por ordem de 
inscrição. 
§ 5° O Orador não poderá ser interrompido ou aparteado, no Expediente, 
Pequeno Expediente e nas Explicações Pessoais, podendo sê-Io somente no Grande 
Expediente, porém, neste caso, o tempo do aparte jerá computado a seu favor, facultando-se￾lhe desistir. 
Av. Capitão Silvio. l446 — Fone Fax 69 642 2234
ÃÏ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ "·| PODER LEG|SLA`[|VO 
ESTAD0 DE RONONlA 
§ 6° Quando mais de quatro vereadores se inscreverem no Pequeno 
Expediente ou cinco no Grande, sua inscrição automaticamente será transferida para a Sessão 
seguinte, caso em que terá garantida a sua ordem de fala. 
§ 
7° O Vereador que inscrito para falar, não se achar presente na hora 
que lhe for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser de novo inscrito em último lugar. 
Art. 2.°. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Cãmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de dezembro de 2012, 
JAIRO ALVES DE ALMEIDA 
Presidente 
GILMAR RAMOS DOS SANTOS DARCY RODRIGUES TOMAZ 
1.° Secretário 1.° Vice-Presidente 
Av. Capitão Silvio, |446 ? Fonc Fax 69 642 2234

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