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MENSAGEM DE LEI N.º 15 /2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Honra-nos apresentar o Projeto de Lei n. 15, de 26 de fevereiro de 2025, que
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA E
ARQUITETURA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DO
MUNICÍPIO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”., tratandose de criação de cargo comissionado no quadro de servidores do Município, de livre
nomeaçao e exoneraçao, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa
de Leis.
O Município de São Miguel do Guaporé/RO conta com inúmeras obras e serviços
que necessitam de atuação de profissional técnico habilitado.
A criação deste cargo se justifica pela necessidade de contar com profissionais
qualificados para atuar no planejamento, fiscalização e execução de projetos de engenharia
e arquitetura no Município.
A crescente demanda por obras públicas, manutenção da infraestrutura urbana
e rural, bem como a necessidade de garantir a legalidade e a eficiência dos serviços
prestados à população, exige a presença de técnicos especializados que possam fornecer
suporte adequado à administração pública, visando a regular execução dos serviços, assim
como assegurar a segurança das obras realizadas.
O Assessor Técnico em Engenharia e Arquitetura terá como principais atribuições
a análise de projetos e obras, elaboração de pareceres técnicos, acompanhamento de
processos licitatórios, fiscalização de contratos e suporte técnico na implementação de
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e rural.
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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O impacto orçamentário decorrente da criação deste cargo foi devidamente
analisado e encontra respaldo nas dotações orçamentárias do município, em conformidade
com os preceitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro ponto a se obervar é que, com a criação dos cargos aqui especificados,
ocorrerá a revogação do item 7.4 da Lei Municipal n. 460/02 de 9 de dezembro de
2002, no que se refere ao cargo de Assessor De Projetos De Engenhria Civil.
Atente-se que não ocorrerá oneração na folha de pagamentos, ante a extinção
de cargos para criação dos aqui elencados, corroborando o respaldo orçamentário e o
cumprimento da regularidade e responsabilidade fiscal.
Indiscutível a importância dos cargos para assessoramento do setor técnico no
setor de Engenharia e Arquitetura para que o município possa viabilizar tanto o recebimento
de recursos como a própria consecução de obras e serviços que necessitam da presença
dos profissionais técnicos capacitados.
Diante da relevância da matéria para a melhoria dos serviços públicos municipais
e o fortalecimento da capacidade técnica da Prefeitura, solicito o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste projeto de lei.
Na certeza da compreensão e do compromisso desta Casa Legislativa com o
desenvolvimento do nosso município, renovo meus votos de elevada estima e
consideração. (Segue anexo oficicio demostrativos de demanda da secretaria).
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Munipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO LEI Nº 15/2025 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA E
ARQUITETURA NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EDILSON CRISPIM DIAS, Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-Ro, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica
do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica criado, dentro da Estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Planejamento, o cargo de Assessoria Técnica em Engenharia e Arquitetura de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, que deve ser ocupado por
profissisonal devidamente registrado no respectivo conselho de classe (CREA/CAU).
Art. 2º. O cargo ora criado deverá ser ocupado, obrigatoriamente, por
profissional com formação nas áreas de Engenharia e/ou Arquitetura, registrados nos
respectivos Conselhos (CREA/CAU).
Art. 3º. O referido cargo, suas atribuições e vencimentos encontram-se
dispostos nos anexos I e II da presente Lei, bem como na lei 1553/2015.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de dotação orçamentária própria da unidade administrativa em respectivos
elementos de despesa da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 5º. Fica revogado o item 7.4 da Lei Municipal n. 460/02 de 9 de dezembro
de 2002 no que refer-se ao cargo de Assessor De Projetos De Engenhria Civil.
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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ANEXO I
Do Cargo, Referência e Vencimento
Cargo Quant. Vencimento Referência Valor
(R$)
Assessor Técnico em
Engenharia e Arquiterura
02 Verba de
Rep.
Ref. PMDA
12
7.000,00
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ANEXO II
DESCRITIVO DOS CARGOS
Cargo: Assessor Técnico em Engenharia e Arquitetura
Cargo Comissionado – Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Poder Executivo
Lotação: Secretaria Municipal de Planejamento
Total de Vagas: 02 (dois)
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Escolaridade: Nível Superior;
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação
de nível superior em Engenharia Civil e/ou Arquitetura, fornecido por
instituição de Ensino Oficial ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
Profissional devidamente inscrito no CREA/CAU de Rondônia.
Descrisão sintética: Elaborar planos e projetos associados à engenharia e/ouarquitetura
em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias,
analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos
de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e
assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Emitir parecer técnico nos
processos de sua competência. Castramento na Receita Federal (E-CAC). Demais
atrubuições diretamente ligadas à sua área de formação.
Das Atribuições: À Assessoria Técnica em Engenharia e Arquitetura compete, sob
subordinação do titular da Secretaria Municipal de Planejamento, a finalidade de
assessoramento, o exercício por professional da Engenharia ou Arquitetura devidamente
registrado no CREA ou CAU:
I. Realizar estudos e avaliações de projeto;
II. Elaborar Projetos, Planilhas, Memoriais Descritivos referentes a Obras de Interesse
Público;
III. Elaborar e fiscalizar planilhas de execução de obras paralisadas permitindo a sua
consecução;
IV. Realizar de Medição e fiscalização de Obras Públicas;
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V. Auxiliar e ou executar convênios de obras diretas;
VI. Realizar a fiscalização de obras indiretas;
VII. Promover a análise, bem como, aprovação de projetos de terceiros em
conformidade com a legislação municipal;
VIII. Promover o lançamento das informações de obras públicas junto a sistemas de
órgãos de controle, exemplo: Geoobras do TCE-RO, SIMEC do FNDE, entre
outros;
IX. Realizar o Cadastro e repactuação de obras do FNDE, junto ao sistema SIMEC ou
outro que for necessário;
X. Realizar, junto à Receita Federal, o cadastramento de alvará e “habite-se”, no
sistema E-CAC ou outro que for necessário;
XI. Emitir parecer técnico e/ou laudo de vistoria para emissão de Alvará de Obras e
Termo de “Habite-se”;
XII. Elaborar Pojetos de Engenharia e/ou Arquitetura;
XIII. Elaborar Normas e Acompanhamento de Concorrências;
XIV. Realizar análise de planilhas de propostas fornecidas em processos licitatórios;
XV. Elaborar Cronogramas Físico-financeiros, Diagramas e Gráficos relacionados à
Programação da Execução do Pplanos de ObPras;
XVI. Realizar o acompanhamento e ontrole da execução de obras que estejam sob
encargo da Prefeitura municipal ou de terceiros;
Promover o levantamentos das características de terrenos onde serão
executadas as obras de engenharia;
XVII. Realizar a análise de processos e aprovação de projetos de loteamentos quanto
aos seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma,
projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;
XVIII. Auxiliar a promoção de regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
XIX. Realizar a fiscalização da execução do plano de obras de loteamentos,
verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados ou pré
aprovados;
XX. Realizar as adaptações de projetos de obras públicas em função das dificuldades
e necessidades do órgão competente durante a execução do projeto;
XXI. Elaborar projetos de sinalização;
XXII. Auxiliar na atuação de plano de combate a enchentes;
XXIII. Realizar a participação da discussão e interação da elaboração das proposituras
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de legislação de edificações e urbanismos, plano director, código de postura
e matérias correlatas;
XXIV. Realizar a expedição de certidões na área e em matérias de sua competência;
XXV. Realizar a coordenação de projetos e execução de obras viárias;
XXVI. Realizar o exame e avaliação de projetos de urbanização de áreas pertencentes
a particulares e na fiscalização da execução de arruamentos aprovados;
XXVII. Realizar a análise e aprovação de projetos de construções particulares, bem
como a inspensão e vistoria de edificações;
XXVIII. Elaborar projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios
públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
XXIX. Realizar a execução ou fiscalização de construção de obras públicas municipais
e na efetivação de sua conservação;
XXX. Realizar a execução ou fiscalização da implantação e manutenção da rede
de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios
municipais;
XXXI. Realizar a execução ou fiscalização de construção ou recuperação das
estradas vicinais do Município;
XXXII. Elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano
Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto
da Cidade, zelando pela sua aplicabilidade e exequibilidade, conforme as
diretrizes estabelecidas;
XXXIII. Coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e licenciamento
urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e
regularização fundiária;
XXXIV. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
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Ofício nº 15/GP/São Miguel do Guaporé/RO, de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
...
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 15 de 26 de fevereiro de 2025, que
“Dispõe sobre a criação do cargo de assessoria técnica em engenharia e arquitetura
no âmbito da secretaria municipal de planejamento do Município de São Miguel do
Guaporé/RO e dá outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação
desta Augusta Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal e o atendimento aos usuários do sistema, convocando-se sessões extraordinárias
para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Oficio nº 022/SEMUP/2025
São Miguel do Guaporé/RO, 19 de fevereiro de 2025
Ao Senhor
Wellington da Silva Gonçalves
Assessor Jurídico
Cumprimentando Ilustre senhor Assessor Jurídico, ao
tempo em que informamos a necessidade de profissionais a contratação de um
Engenheiro civil e Arquitetura para atuar em nossa equipe da Secretaria
Municipal de Planejamento que está enfrentando um aumento significativo no
volume de projetos de construção civil, incluindo obras de infraestrutura,
edifícios, realizar cálculos e análises estruturais, supervisionar e coordenar
equipes de obra, elaborar relatórios e laudos técnicos, fiscalização, e outras
estruturas. A contratação de um Engenheiro Civil permitirá que nossa equipe se
concentre em tarefas mais especializadas e melhore a eficiência em nossos
processos para execução e capitação de recursos para melhorias em nosso
município.
Segue algumas das demandadas e anexos.
1. CRÁS: Fiscalização e elaboração planilhas de execução de obras, paralisada para
sanar problemas junto SEAS
2. Estádio Chupinzão: 2 Etapa, sanar de pendencias de projetos e fiscalização junto
a SEOSP.
3. Cozinha do Hospital municipal: acompanhamento técnico na finalização
estrutural.
4. Execução de convênios de obras direta.
5. Fiscalização de obras indiretas.
6. Cadastro e Repactuação de obras do FNDE, no sistema SIMEC
7. Parecer técnico, ALVARA DE OBRAS, HABITE-SE
8. Cadastramento na Receita Federal (alvará e habite-se) “E-CAC”.
Atenciosamente
––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Maria de Fatima Boff
Secretária Municipal de Planejamento