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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA E ARQUITETURA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2402

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição aprovada — —
2025-03-28 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U .
2025-03-18 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-03-13 Para Providências U O projeto ora analisado cria cargo e vencimento, todavia mesmo aumentando despesa com funcionários, deixou de atender a Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige que em projetos de majoração salarial, contratação ou aumento de vagas, é imprescindível o Demonstrativo de Impacto Financeiro, in fine: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Assim sendo, considerando que a providência é indispensável, oficie-se ao Executivo, para que instrua o projeto com a necessária formalidade.
2025-03-06 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-03-05 Apresentada em Plenário U —
2025-03-05 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T20:58:55.217453-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ** 
Estado de Rondônia
Exercício 2025
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MENSAGEM DE LEI N.º 15 /2025 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Honra-nos apresentar o Projeto de Lei n. 15, de 26 de fevereiro de 2025, que 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA E 
ARQUITETURA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DO 
MUNICÍPIO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”., tratando￾se de criação de cargo comissionado no quadro de servidores do Município, de livre 
nomeaçao e exoneraçao, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa 
de Leis. 
O Município de São Miguel do Guaporé/RO conta com inúmeras obras e serviços 
que necessitam de atuação de profissional técnico habilitado. 
A criação deste cargo se justifica pela necessidade de contar com profissionais 
qualificados para atuar no planejamento, fiscalização e execução de projetos de engenharia 
e arquitetura no Município. 
A crescente demanda por obras públicas, manutenção da infraestrutura urbana 
e rural, bem como a necessidade de garantir a legalidade e a eficiência dos serviços 
prestados à população, exige a presença de técnicos especializados que possam fornecer 
suporte adequado à administração pública, visando a regular execução dos serviços, assim 
como assegurar a segurança das obras realizadas. 
O Assessor Técnico em Engenharia e Arquitetura terá como principais atribuições 
a análise de projetos e obras, elaboração de pareceres técnicos, acompanhamento de 
processos licitatórios, fiscalização de contratos e suporte técnico na implementação de 
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e rural. 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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O impacto orçamentário decorrente da criação deste cargo foi devidamente 
analisado e encontra respaldo nas dotações orçamentárias do município, em conformidade 
com os preceitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Outro ponto a se obervar é que, com a criação dos cargos aqui especificados, 
ocorrerá a revogação do item 7.4 da Lei Municipal n. 460/02 de 9 de dezembro de 
2002, no que se refere ao cargo de Assessor De Projetos De Engenhria Civil.
Atente-se que não ocorrerá oneração na folha de pagamentos, ante a extinção 
de cargos para criação dos aqui elencados, corroborando o respaldo orçamentário e o 
cumprimento da regularidade e responsabilidade fiscal. 
Indiscutível a importância dos cargos para assessoramento do setor técnico no 
setor de Engenharia e Arquitetura para que o município possa viabilizar tanto o recebimento 
de recursos como a própria consecução de obras e serviços que necessitam da presença 
dos profissionais técnicos capacitados. 
Diante da relevância da matéria para a melhoria dos serviços públicos municipais 
e o fortalecimento da capacidade técnica da Prefeitura, solicito o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação deste projeto de lei. 
Na certeza da compreensão e do compromisso desta Casa Legislativa com o 
desenvolvimento do nosso município, renovo meus votos de elevada estima e 
consideração. (Segue anexo oficicio demostrativos de demanda da secretaria). 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Munipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO LEI Nº 15/2025 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE 
ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA E 
ARQUITETURA NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
EDILSON CRISPIM DIAS, Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-Ro, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica 
do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica criado, dentro da Estrutura organizacional da Secretaria Municipal 
de Planejamento, o cargo de Assessoria Técnica em Engenharia e Arquitetura de 
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, que deve ser ocupado por 
profissisonal devidamente registrado no respectivo conselho de classe (CREA/CAU). 
Art. 2º. O cargo ora criado deverá ser ocupado, obrigatoriamente, por 
profissional com formação nas áreas de Engenharia e/ou Arquitetura, registrados nos 
respectivos Conselhos (CREA/CAU). 
Art. 3º. O referido cargo, suas atribuições e vencimentos encontram-se 
dispostos nos anexos I e II da presente Lei, bem como na lei 1553/2015. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por 
conta de dotação orçamentária própria da unidade administrativa em respectivos 
elementos de despesa da Secretaria Municipal de Planejamento. 
Art. 5º. Fica revogado o item 7.4 da Lei Municipal n. 460/02 de 9 de dezembro 
de 2002 no que refer-se ao cargo de Assessor De Projetos De Engenhria Civil. 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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ANEXO I 
Do Cargo, Referência e Vencimento 
Cargo Quant. Vencimento Referência Valor
(R$) 
Assessor Técnico em 
Engenharia e Arquiterura 
02 Verba de
Rep. 
Ref. PMDA 
12 
7.000,00 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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ANEXO II 
DESCRITIVO DOS CARGOS 
Cargo: Assessor Técnico em Engenharia e Arquitetura 
Cargo Comissionado – Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Poder Executivo 
Lotação: Secretaria Municipal de Planejamento 
Total de Vagas: 02 (dois) 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Requisitos: Escolaridade: Nível Superior; 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação 
de nível superior em Engenharia Civil e/ou Arquitetura, fornecido por 
instituição de Ensino Oficial ou reconhecido pelo Ministério da Educação. 
Profissional devidamente inscrito no CREA/CAU de Rondônia.
Descrisão sintética: Elaborar planos e projetos associados à engenharia e/ouarquitetura 
em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, 
analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos 
de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e 
assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. 
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Emitir parecer técnico nos 
processos de sua competência. Castramento na Receita Federal (E-CAC). Demais 
atrubuições diretamente ligadas à sua área de formação. 
Das Atribuições: À Assessoria Técnica em Engenharia e Arquitetura compete, sob 
subordinação do titular da Secretaria Municipal de Planejamento, a finalidade de 
assessoramento, o exercício por professional da Engenharia ou Arquitetura devidamente 
registrado no CREA ou CAU: 
I. Realizar estudos e avaliações de projeto; 
II. Elaborar Projetos, Planilhas, Memoriais Descritivos referentes a Obras de Interesse 
Público; 
III. Elaborar e fiscalizar planilhas de execução de obras paralisadas permitindo a sua 
consecução; 
IV. Realizar de Medição e fiscalização de Obras Públicas;
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V. Auxiliar e ou executar convênios de obras diretas; 
VI. Realizar a fiscalização de obras indiretas; 
VII. Promover a análise, bem como, aprovação de projetos de terceiros em 
conformidade com a legislação municipal; 
VIII. Promover o lançamento das informações de obras públicas junto a sistemas de 
órgãos de controle, exemplo: Geoobras do TCE-RO, SIMEC do FNDE, entre 
outros; 
IX. Realizar o Cadastro e repactuação de obras do FNDE, junto ao sistema SIMEC ou 
outro que for necessário; 
X. Realizar, junto à Receita Federal, o cadastramento de alvará e “habite-se”, no 
sistema E-CAC ou outro que for necessário; 
XI. Emitir parecer técnico e/ou laudo de vistoria para emissão de Alvará de Obras e 
Termo de “Habite-se”; 
XII. Elaborar Pojetos de Engenharia e/ou Arquitetura; 
XIII. Elaborar Normas e Acompanhamento de Concorrências; 
XIV. Realizar análise de planilhas de propostas fornecidas em processos licitatórios; 
XV. Elaborar Cronogramas Físico-financeiros, Diagramas e Gráficos relacionados à 
Programação da Execução do Pplanos de ObPras; 
XVI. Realizar o acompanhamento e ontrole da execução de obras que estejam sob 
encargo da Prefeitura municipal ou de terceiros; 
Promover o levantamentos das características de terrenos onde serão 
executadas as obras de engenharia; 
XVII. Realizar a análise de processos e aprovação de projetos de loteamentos quanto 
aos seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, 
projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; 
XVIII. Auxiliar a promoção de regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; 
XIX. Realizar a fiscalização da execução do plano de obras de loteamentos, 
verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados ou pré 
aprovados; 
XX. Realizar as adaptações de projetos de obras públicas em função das dificuldades 
e necessidades do órgão competente durante a execução do projeto; 
XXI. Elaborar projetos de sinalização; 
XXII. Auxiliar na atuação de plano de combate a enchentes; 
XXIII. Realizar a participação da discussão e interação da elaboração das proposituras 
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de legislação de edificações e urbanismos, plano director, código de postura 
e matérias correlatas; 
XXIV. Realizar a expedição de certidões na área e em matérias de sua competência; 
XXV. Realizar a coordenação de projetos e execução de obras viárias; 
XXVI. Realizar o exame e avaliação de projetos de urbanização de áreas pertencentes 
a particulares e na fiscalização da execução de arruamentos aprovados; 
XXVII. Realizar a análise e aprovação de projetos de construções particulares, bem 
como a inspensão e vistoria de edificações; 
XXVIII. Elaborar projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios 
públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; 
XXIX. Realizar a execução ou fiscalização de construção de obras públicas municipais 
e na efetivação de sua conservação; 
XXX. Realizar a execução ou fiscalização da implantação e manutenção da rede 
de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios 
municipais; 
XXXI. Realizar a execução ou fiscalização de construção ou recuperação das 
estradas vicinais do Município; 
XXXII. Elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano 
Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto 
da Cidade, zelando pela sua aplicabilidade e exequibilidade, conforme as 
diretrizes estabelecidas; 
XXXIII. Coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e licenciamento 
urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e 
regularização fundiária; 
XXXIV. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização 
profissional. 
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Ofício nº 15/GP/São Miguel do Guaporé/RO, de fevereiro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
... 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 15 de 26 de fevereiro de 2025, que 
“Dispõe sobre a criação do cargo de assessoria técnica em engenharia e arquitetura 
no âmbito da secretaria municipal de planejamento do Município de São Miguel do 
Guaporé/RO e dá outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação 
desta Augusta Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público 
municipal e o atendimento aos usuários do sistema, convocando-se sessões extraordinárias 
para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Oficio nº 022/SEMUP/2025 
São Miguel do Guaporé/RO, 19 de fevereiro de 2025 
Ao Senhor 
Wellington da Silva Gonçalves 
Assessor Jurídico 
 Cumprimentando Ilustre senhor Assessor Jurídico, ao 
tempo em que informamos a necessidade de profissionais a contratação de um 
Engenheiro civil e Arquitetura para atuar em nossa equipe da Secretaria 
Municipal de Planejamento que está enfrentando um aumento significativo no 
volume de projetos de construção civil, incluindo obras de infraestrutura, 
edifícios, realizar cálculos e análises estruturais, supervisionar e coordenar 
equipes de obra, elaborar relatórios e laudos técnicos, fiscalização, e outras 
estruturas. A contratação de um Engenheiro Civil permitirá que nossa equipe se 
concentre em tarefas mais especializadas e melhore a eficiência em nossos 
processos para execução e capitação de recursos para melhorias em nosso 
município. 
 Segue algumas das demandadas e anexos. 
1. CRÁS: Fiscalização e elaboração planilhas de execução de obras, paralisada para 
sanar problemas junto SEAS
2. Estádio Chupinzão: 2 Etapa, sanar de pendencias de projetos e fiscalização junto 
a SEOSP.
3. Cozinha do Hospital municipal: acompanhamento técnico na finalização 
estrutural.
4. Execução de convênios de obras direta.
5. Fiscalização de obras indiretas.
6. Cadastro e Repactuação de obras do FNDE, no sistema SIMEC
7. Parecer técnico, ALVARA DE OBRAS, HABITE-SE
8. Cadastramento na Receita Federal (alvará e habite-se) “E-CAC”.
Atenciosamente 
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 
Maria de Fatima Boff 
Secretária Municipal de Planejamento 




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