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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 12/2025

Tipo Anteprojeto de lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaProjeto IPTU verde para a cidade de São Miguel do Guaporé - RO.
native_id2523

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Para Providências — —
2025-07-09 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

i.¥:- ;
CAMARA MunlclpAI, DE sfio lmGUEL Do GUApoRE
ESTADO DE ROHD6NIA
PODER LEGlsLATrvo
Mensagem de Anteprojeto de Lei n. J|/2025 Em, 07/07/2025.
Sr. Prefeito:
Temos a honra de apresentar o anteprojeto de lei que institui o
Programa lpTU Verde no municipio de Sao Miguel do Guapofe - RO, com o objetivo de
promover a sustentabilidade ambiental e incentivar a adapao de pfaticas sustenfaveis em
im6veis urbancrs. 0 IPTU Verde e uma ferramenta eficaz de politica pdblica ambienfal, ja
adotada em diversos municipios brasileiros, com resuhados positivos para a qualidade de
vida urbana e a mitigacao das mudanpes climaticas.
0 Programa lpTU Verde concede beneficios fiscais aos contribuintes
que adotarem medidas de sustentabilidade ambiental em im6veis urbanos. tais como
arborizaeao urbana, gestao eficiente de aguas pluviais, construcao sustenfavel e eficiencia
energctica.
Objetivos:
-Promover a sustentabilidade ambiental no municipio;
- Incentivar a adpeao de pfaticas sustentaveis em im6veis urbanos
- Reduzir o impacto ambiental e melhorar a qualidade de vida dos cidadaos.
Beneficios:
- Descontos no lpTU para contribuintes que adotarem medidas de sustentabilidade
ambiental;
- Lncentivo a inovapao e a adapao de teenologias sostenfaveis;
- Valorizacao das propriedades e melhoria da imagem da cidade.
Pedimos que Vossa Excelencta considere a possibilidade de
encaminhar este Anteprojeto de lei a Camara Municipal de Vereadores para que se tome lei
no municipio, contribuindo assim para a promocao da sustentabilidade ambiental e melhoria
da qualidade de vida dos cjdadaos de Sao Miguel do Guapofe -RO.
Cordialmente;
Vereador / CMSMG
Prapa dos Tres Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234
i.¥T ; cfiHARA brmlclpAL I>B s^o rmGUEL Do GUApoRE
BSTADO DE ROND6NIA
Pot)BR LEGISLATIVO
Anteprojetode Lei n°. J| /2025. Em, 07 de Julho de 2025.
"PROJETO IPTU VERDE PARA A CIDADE DE
SAO MIGUEL DO GUAPORE, RO".
0 Prefeito Municipal de Sao Miguel do Guapofe/RO, no
uso de suas atribuie6es legais, faz saber que o Plenario da Camara Municipal aprovou e
SANCI0NA a seguinte
LEI
0 projeto lnstitui o Programa lpTU Verde no municipio de Sao Miguel do
Guapofe - RO, que concede beneficjos fiscais aos contribuintes que adotarem medidas de
sustentabilidade ambiental em im6veis urbanos, e da outras providencias.
Art.1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Sao Miguel do Guapofe,
o Programa lpTU Verde, que visa incentivar ae6es de sustentabilidade ambiental mediante
concessao de descontos no lmposto Predial e Territorial urbano (lpTU).
Art. 2° 0 desconto no lpTU sera concedido ao contribuinte que adotar uma
ou mais das seguintes praticas sustentaveis em seu im6vel:
I - Sistema de captacao e reuso de aguas pluviais;
11 -Sistema de aquecimento hidfaulico solar;
111 -Sistema de geracao de energia solar ou e6lica;
lv -Separagao e destinacao adequada de residuos s6lidos recjclaveis;
V -lmplantaeao de telhado verde ou jardim vertical;
Vl - Preservagao ou reflorestamento com especies nativas em im6veis com areas verdes
particulares;
VII -Certificae6es ambientais reconhecidas (ex: LEED, AQUA, Selo Casa Azul).
Art. 3° Os descontos no lpTU sefao concedidos da seguinte forma:
Medida sustentivel Desconto (%) no lpTU
1 (uma) medida adotada 5%
2 (duas) medidas 10%
3 (ties) ou mais medidas 15%
Certificag6es ambientais reconhecjdas Ate 20°/o (avaliado caso a caso)
Pafagrafo Ilnico. 0 desconto total nao podefa ultrapassar 20% do valor
do lpTU devido no exercicl`o,
Praga dos Tres Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234
•rl+ CAHARA hfuNlclpAL DE sAo mGUEL Do GUApoR±
ESTADO DE ROND6NIA
PODER I,EGlsLATrvo
Art. 4° Para usufruir do beneficio, o contribuinte devefa:
1. Solicitar autorizagao na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresentando os
documentos e informag6es necessarios.
2. Protocolar requerimento na Secretaria Municipal de Fazenda/Receita ate 30 de setembro
do exercicio anterior, anexando a autorizaeao.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Mejo Ambiente, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Fazenda, sera responsavel pela analise, vistoria e aprovaeao dos
pedidos.
Art. 6° Os beneficios previstos nesta Lei podefao ser suspensos ou
cancelados se for constatada a cessaeao das pfaticas sustentaveis que deram origem ao
desconto.
Art. 7° 0 Poder Executivo regulamentafa esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de sua publicacao.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, produzindo
efeitos a partir do exercrcio seguinte.
Marcos Miguel Souza Silveira
Vereador / CMSMG
Prapa dos Tres Poderes,1446 -Fone nd9 3642-2234

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