Ofício nº 46/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 08 de julho de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 046, de 08 de julho de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao
Orçamento Vigente, por meio de TRANSFERÊNCIA, no valor de R$ 200.000,00, e dá outras
providências.
”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis,
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do órgão público
municipal e o atendimento aos usuários do sistema de ensino, convocando-se sessões
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º 46/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 046, de 08 de julho de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao
Orçamento Vigente, por meio de TRANSFERÊNCIA, no valor de R$ 200.000,00, e dá outras
providências.
”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo adequar as dotações orçamentárias da
Câmara Muncipal de São Miguel do Guaporé.
A necessidade da reformulação administriva, por meio de transferência, ao
orçamento vigente, tem por finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações
administrativas do Poder Legislativo, em especial para manutenção das suas atiidades, por
meio de outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica.
Considerando que a Administração não é estática, mas dinâmica exigindo, em
determinadas situações, mobilidade para execução de serviços ou solução de demandas, a
Carta Maior previu, acertadamente tal possibilidade.
Ante o princípio da proibição de estorno de verbas, é vedada a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, VI,
da Constituição Federal:
Art. 167. São vedados:
[…] VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização
legislativa;
Conforme se drepeende do próprio artigo, o fundamento é a mudança de vontade
do poder público no estabelecimento das prioridades na aplicação dos seus recursos, fato que,
pela própria natureza, demanda lei específica, alterando a lei orçamentária.
É o princípio da legalidade que exige, no caso, lei em sentido estrito; é o princípio
da exclusividade que informa que ela é específica.
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Com efeito, os termos remanejamento, transposição e transferência evidenciam que
na gestão das atividades das entidades de direito público interno (União, Estados, Distrito
Federal, Municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei) podem
ocorrer mudanças ou modificações de natureza administrativa, econômica, social, financeira e
patrimonial, com ref exos na estrutura original do orçamento e não apenas de natureza
financeira ou patrimonial.
A Carta Maior, por seu turno, associa os termos remanejamento, transposição e
transferência a duas situações:
a) realocação de recursos de uma categoria de programação para outra, ou seja,
deslocamento de fundos em nível de função, subfunção, programa,
projeto/atividade/operação especial e das categorias econômicas de despesas; e
b) destinação de recursos de um órgão para outro.
O caso aqui se trata de realocação de recursos por meio de anulação e
suplementação, confome especificado no Ofício nº 091/2025GPCMSMG/RO e somente se
perfectibiliza por meio de Lei Municipal.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 08 de julho de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 046 DE 08 DE JULHO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Realizar REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente,
por meio de TRANSFERÊNCIA, no valor de
R$ 200.000,00, e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar no orçamento vigente uma
REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA, por meio de TRANSFERÊNCIA, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Suplementação
01.000.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0002.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
9 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA 200.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação de dotação, especificada abaixo, em conformidade com as Reformulações
Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0002.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
12 - 4.4.90.51.00.00 15000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00
Total Redução: 200.000,00
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Art. 1º 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 1º 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 08 de julho de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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1.0
oficio N" 091 / 2]25GPCMSMG/RO
Ao Excelentissimo Sr.
Edilson Crispin Dias
MD: Prefeito municipal
NESTA
Presado Senhor,
CÂunna MUNIcIPAL DE SÃo MIGUEL
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÔNIA
- CÂMARA MT,NIICIPAL
- CÀITíARJA MT,NICIPAL
- LEGISI.ATIVÀ
- AÇã,O LEcrSr.ATrVA
em 07 de julho de 2025.
l+ lrí
Ao cumprimentar vossa excelência se.r
presente para soficitar que seja concedido remanejamento de dotação
orÇamentaria por anulação de dotação orçamentaria no exercicio v ente na
ordem de RS 200.000,00 (duzentos mj-l- reais), em projeto de Lei Es eci fi co
Conforme detalhamento abaixo discriminado;
sdo
01.000.0
01.001.0
01.001.0
01.001.0
01.001.0
00.000
00.000
00.000
31.000
0.0
0.0
0.0
0.0
.000
.000
.000
.000
31.0002.2. OO1. - ATUÀÇÃO DÀS ATTVTDADES LEGrSr,ÀTTVAS
Ànu1ação
Ficha elemento
L2 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações............
Total anulação
SUPLETdENTÀÇÃO
valor 200.000,00
valor 200.000,00
200.000,00
200.000,00
externamos
09 - 33.90.39.00 - Outros S. Terceiros P. ,furídica valor
Total SUPLEMENTAÇÃO. Valor R$
Sendo o que temos para o momento,
votos de elevada estima e distinta consideração.
Cordi
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P te - C.M.S.M.G
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Av. Capitão Silvio, 1446 C -76932-000 - Fone/Fax -69 36422234
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