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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 181.542,92, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”
native_id2529

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição aprovada U —
2025-08-08 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U .
2025-08-06 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-08-04 Apresentada em Plenário U —
2025-08-01 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T20:58:58.307551-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 116

Ofício nº 049/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 01 de agosto de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 049, de 01 de agosto de 2025, que 
<Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor 
de R$ 181.542,92, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
”, 
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na 
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público municipal 
e o atendimento aos usuários do sistema, convocando-se sessões extraordinárias para 
aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º 049/2025 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 049, de 01 de agosto de 2025, que 
<Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor 
de R$ 181.542,92, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
”
,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas, 
como acima descritas, para investimentos a serem realizados junto à Secretaria Municipal de 
Agricultura e Linhas Vicinais. 
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que <Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal=, nos artigos que abaixo se transcreve:
<Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. =
<Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, 
comoção intestina ou calamidade pública. =
<Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por 
decreto executivo. =
<Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei; 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao poder executivo realiza-las. 
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos 
e as operações de credito a eles vinculadas. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo 
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. =
 
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do 
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto. 
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei originam-se do Termo de Convênio 
nº 239/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia e o Município de São Miguel do Guaporé, que tem por 
finalidade custear a construção de 03 (três) pontes em aço estrutural e concreto armado sobre 
o Rio São Joaquim, na Linha 82, na Linha 86 e na na Linha 90, conforme descrito no Plano de 
Trabalho e demais peças técnicas que instruem o processo administravo SEI nº 
0009.005743/2025-52, os quais são partes integrantes do referido Termo. 
O Município de São Miguel do Guaporé, para perfectibilizar o recurso, apresenta sua 
contrapartida, no valor de R$ 181.542,92 (cento e oitenta e um mil quinhentos e quarenta e 
dois reais e noventa e dois centavos), sendo necessária a adequação orçamentária para tanto.
As dotações orçamentárias reverter-se-ão, ao cabo em benefício da comunidade em 
geral, especialmente aos que residem na zona rural do município, com a construção de pontes 
que terão maior durabilidade, beneficiando os produtores rurais, permitindo tanto o tráfego 
de pessoas como o escoamento da produção, alavancando a economia local. 
De certo, a contrução das pontes irão atender aos anseios da comunidade para 
solucionar de forma escorreita o problema das pontes que atualmente são de madeira, 
tratando de importante investimento que merece guarida. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para 
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento 
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, 
para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 01 de agosto de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 049 DE 01 DE AGOSTO DE 2025. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir 
CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, 
no valor de R$ 181.542,92, conforme art. 7º, 
41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento 
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
181.542,92 (cento e oitenta e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e dois 
centavos).
Suplementação 
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS 
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS 
08.001.26.782.0004.1.397 CONSTRUÇÃO DE PONTES EM AÇO E CONCRETO 
 225 - 4.4.90.51.00.00 15000009 OBRAS E INSTALAÇÕES 181.542,92
 
Total Suplementação: 181.542,92 
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Anulação de dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.. 
Redução 
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
09.001.99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
 129- 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 181.542,92
Total Redução: 181.542,92 
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São Miguel do Guaporé, 01 de agosto de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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ESTADO DE 
MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
INTERESSADO
ID 765 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
ORIGEM
INTERNA
ANO
2025
Nº. Protocolo
00001226
DATA
30/07/2025
SETOR ORIGEM
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
ASSUNTO
CREDITO ESPECIAL, ESPECIAL POR ANULAÇÃO E ADICIONAL SUPLEMENTAR
OBJETO
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O CONVÊNIO Nº 239/2025/PGE-DERADM, OBJETO CONSTRUÇÃO DE 03
(TRÊS) PONTES EM AÇO ESTRUTURAL E CONCRETO ARMADO SOBRE O RIO SÃO JOAQUIM, NA LINHA 82, NA
LINHA 86 E NA NA LINHA 90
RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO
JESIEL PINTO DA SILVA
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LxProcessos v.1.35.10 - Sistema de Processos Web 1/1
00001
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Memorando 083/2025 SEMUP-SMG 31 de julho de 2025.
DE: SEMUP
PARA: CONTABILIDADE
Ilustríssima Senhora:
Com atenciosos cumprimentos, sirvo-me deste para solicitar a abertura de 
credito especial CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O 
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, Unidade Gestora: SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, conforme empenho nº 2025NE000641 e 
CONVÊNIO Nº 239/2025/PGE-DERADM, assinado em 30/07/2025, com valor global 
de R$ 5.807.132,33 (cinco milhões, oitocentos e sete mil cento e trinta e dois reais 
e trinta e três centavos), sendo, o valor a ser repassado pela CONCEDENTE de R$ 
5.625.589,41 (cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e 
nove reais e quarenta e um centavos) e o valor da contrapartida 
do CONVENENTE de R$181.542,92 (cento e oitenta e um mil quinhentos e 
quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), tendo por 昀椀nalidade custear a 
construção de 03 (três) pontes em aço estrutural e concreto armado sobre o Rio 
São Joaquim, na Linha 82, na Linha 86 e na Linha 90, bene昀椀ciar os produtores rurais, 
moradores, estudantes e alavancar a economia do município de São Miguel do 
Guaporé/RO.
–––––––––––––––––––––––––––––––––––
JESIEL PINTO DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
Portaria nº 492/2025
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00002
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Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei 3 São Miguel do Guaporé/RO 3 CEP 76.932-000 
Fone/Fax 69 3642 2200 3 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77 
E- Mail semupsmg@gmail.com
1
1 3 DADOS PESSOAIS 
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
C.G.C 
22.855.167/0001-77 
ENDEREÇO 
AVENIDA SÃO PAULO N° 1490 3 SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
CIDADE 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
U.F 
RO 
C.E.P 
76.932-000 
DDD/TELEFONE. 
(69) 3642-2350/2200 
E.A 
MUNICIPAL 
CONTA CORRENTE BANCO 
BRASIL S/A 
AGÊNCIA 
2292-6 
PRAÇA DE PAGAMENTO 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
NOME DO RESPONSÁVEL 
EDILSON CRISPIN DIAS 
C.P.F 
351.380.172-68 
C.I / ÓRGÃO EXPEDIDOR 
392994 SSP/RO
CARGO 
PREFEITO 
FUNÇÃO 
CHEFE DO EXECUTIVO 
MATRÍCULA 
8091 
ENDEREÇO 
RUA PRESBITEO JOSÉ VIANA S/N, BAIRRO CRISTO REI 
C.E.P 
76.932-000 
2 3 OUTROS PARTÍCIPES 
NOME C.G.C / C.P.F E.A 
ENDEREÇO C.E.P 
3 3 DESCRIÇÃO DO PROJETO 
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO 
CONSTRUÇÃO DE PONTES DEFINIDA EM AÇO 
ESTRUTURAL E CONCRETO ARMADO
INÍCIO 
ALR 
TÉRMINO 
365 dias/ARL 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Construção de Pontes Definida em Aço Estrutural e Concreto Armado - Rio São Joaquim Linha 
82, Km 6,70 Lado Sul, Linha 86, Km 3,20 Lado Sul e Linha 90, Km 1,50 Lado Sul na zona rural 
do Município de São Miguel do Guaporé/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 
A presente preposição justifica-se a construção de pontes em aço estrutural e concreto armado 
sobre o rio São Joaquim, localizado na zona rural do município de São Miguel do Guaporé, 
justifica-se pela necessidade de garantir acesso seguro, contínuo e eficiente entre comunidades 
rurais, áreas de produção agrícola, instituições públicas (como escolas e postos de saúde), e vias 
principais de escoamento de produtos e transporte de passageiros. Atualmente, a travessia do rio 
ocorre de forma precária, muitas vezes limitada a pontilhões improvisados ou passagens de nível 
vulneráveis à ação das chuvas e ao aumento do volume d9água, resultando em isolamento de 
comunidades e prejuízos econômicos e sociais. A ausência de infraestrutura adequada 
compromete: 
÷ A mobilidade rural e o transporte escolar; 
÷ O escoamento da produção agropecuária, base econômica da região; 
÷ O acesso a serviços essenciais, como saúde e segurança; 
÷ A integridade física dos moradores, especialmente em períodos de cheia. 
A escolha por estruturas mistas de aço estrutural e concreto armado visa oferecer vantagens 
como: 
÷ Alta durabilidade e resistência às intempéries, com manutenção reduzida; 
÷ Rapidez na execução, especialmente com elementos pré-moldados; 
÷ Adequação às condições geotécnicas e hidrológicas locais; 
÷ Capacidade de vencer vãos maiores, minimizando interferência no leito do rio;
PLANO DE TRABALHO 1/3
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00003
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2
÷ Maior segurança estrutural, tanto para veículos leves quanto para transporte de cargas. 
Além disso, o investimento em infraestrutura rural promove inclusão social, desenvolvimento 
sustentável e redução das desigualdades territoriais, contribuindo diretamente para o 
fortalecimento da economia local e a melhoria da qualidade de vida da população. 
Diante do exposto, a construção das pontes é não apenas tecnicamente viável, mas socialmente 
necessária e economicamente justificável, representando um avanço fundamental para a 
integração e o desenvolvimento das áreas rurais do município de São Miguel do Guaporé/RO. 
 
 
OAE Descrição Dimensão de 
Projeto (m) 
Tipo Coordenada UTM 
01 Ponte na Linha82 Rio 
São Joaquim
30m x 5.20m Concreto/aço 8.697.393,00 m S 530.102,00 m E 
02 Ponte na Linha 86 Rio 
São Joaquim
30m x 5,20m Concreto/aço 8.700.680.00 m S 534.772.00 m E 
02 Ponte na Linha 90 Rio 
São Joaquim
20m x 5,20m Concreto/aço 8.702.543,00 m S 538.788,00 m E 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00004
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei 3 São Miguel do Guaporé/RO 3 CEP 76.932-000 
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3
4 3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE) 
5 3 PLANO DE APLICAÇÃO ( R$ 1,00 ) 
NATUREZA DA DESPESA 
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.807.132,33 5.625.589,41 181.542,92 
 
TOTAL GERAL 5.807.132,33 5.625.589,41 181.542,92 
PLANO DE TRABALHO 2/3 
META 
ETAPA 
/FASE 
ESPECIFICAÇÃO 
INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UND QTDE INÍCIO TÉRMINO 
1.0 
Construção de Pontes Definida em Aço Estrutural e Concreto Armado - Rio São 
Joaquim Linha 82, Km 6,70 Lado Sul, Linha 86, Km 3,20 Lado Sul e Linha 90, 
Km 1,50 Lado Sul na zona rural do Município de São Miguel do Guaporé/RO.
 4.1.1 
CONSTRUÇÃO DE PONTE 
DEFINITIVA EM AÇO ESTRUTURA E 
CONCRETO ARMADO 3 LINHA 82, 
KM 6.70 LADO SUL.
M 30 ALR 
270 DIAS 
ALR 
 4.1.2
CONSTRUÇÃO DE PONTE 
DEFINITIVA EM AÇO ESTRUTURA E 
CONCRETO ARMADO 3 LINHA 86, 
KM 5.2 LADO SUL.
m 30 ALR 
270 DIAS 
ALR 
 4.1.3
CONSTRUÇÃO DE PONTE 
DEFINITIVA EM AÇO ESTRUTURA E 
CONCRETO ARMADO 3 LINHA 90, 
KM 1.5 LADO SUL.
M 20 ALR 
270 DIAS 
ALR 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00005
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei 3 São Miguel do Guaporé/RO 3 CEP 76.932-000 
Fone/Fax 69 3642 2200 3 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77 
E- Mail semupsmg@gmail.com
4
6 3 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) 
Concedente: No Exercício Corrente. 
Proponente: No Exercício Corrente. 
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 
1.0 181.542,92 - - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse 
- - - - - - - 
7 - DECLARAÇÃO 
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE DECLARO, PARA FINS DE PROVA JUNTO AO 
GOVERNO DO ESTADO, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EM 
MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL OU QUALQUER OUTRO ÓRGÃO OU 
ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 
ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, NA FORMA DESTE PLANO DE 
TRABALHO. O PROJETO SERÁ EXECUTADO DE FORMA INDIRETA.
PEDE DEFERIMENTO,
São Miguel do Guaporé/RO, 04 de julho de 2025 
 
 EDILSON CRISPIN DIAS
 Prefeito Municipal
8 3 APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 
APROVADO 
 _____________________________ ___________________________________ 
LOCAL E DATA ASSINATURA DO CONCEDENTE 
PLANO DE TRABALHO 3/3
CONCEDENTE 
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 
1.0 5.625.589,41 - - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse 
- - - - - - -
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00006
Av.: São Paulo, 1490 – Bairro Cristo-Rei – 76932 – 000 - São Miguel do Guaporé - Rondônia 
CNPJ: 22.855.167/0001-77
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PROJETO BÁSICO 
03 (TRÊS) PONTES SOBRE O RIO SÃO JOAQUIM – LINHAS 
LH82 Km 6,70, LH86 Km 3,20 e LH90 Km 1,50 – Zona Rural 
– SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO 
PROJETO A CONVENIAR
0009.005743/2025-52 (SEI) 
DEFINIÇÃO DE PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO PARA OBRAS DE ARTES 
ESPECIAIS TIPO PONTE DEFINITIVA EM AÇO ESTRUTURAL E CONCRETO 
ARMADO
LH 82 UTM 8.697.393,00 m S / 530.102,00 m E 
LH 86 UTM 8.700.680,00 m S / 534.772,00 m E 
LH 90 UTM 8.702.543,00 m S / 538.788,00 m E
JUNHO/2025
00007
Av.: São Paulo, 1490 – Bairro Cristo-Rei – 76932 – 000 - São Miguel do Guaporé - Rondônia 
CNPJ: 22.855.167/0001-77
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PROJETO BÁSICO PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE MISTA DE CONCRETO 
ARMADO E SUPER ESTRUTURA METÁLICA PRÉ-MOLDADA 
1. APRESENTAÇÃO 
Este projeto básico visa fornecer elementos e subsídios que possibilitem a 
construção de 03 (três) Pontes Definitivas de aço Estrutural e Concreto Armado 
na Zona Rural de São Miguel do Guaporé/RO, medindo 30m/30m/20m de 
comprimento por 5,20m de largura, em substituição às pontes de madeira 
existentes, em situação precária, a fim de manter as condições de tráfego nas 
referidas estradas vicinais, interligando a zona rural à RO-481, conforme 
QUADRO nº 1, nos pontos georeferenciados a seguir descritoss e identificados nas 
demais peças técnicas anexas : 
Quadro 1: Caracterização das Futuras OAE´s – Rio São Joaquim 
OAE Descrição 
Dimensão de 
Projeto (m) 
Tipo Coordenadas UTM 
01 Ponte na Linha 82 30m x 5,20m Concreto/aço 8.697.393,00 m S 530.102,00 m E 
02 Ponte na Linha 86 30m x 5,20m Concreto/aço 8.700.680,00 m S 534.772,00 m E 
03 Ponte na Linha 90 20m x 5,20m Concreto/aço 8.702.543,00 m S 538.788,00 m E 
São Miguel do Guaporé/RO/RO 
00008
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As pontes em questão encontram-se em situação precária e já não suportam o 
tráfego das referidas Linhas 82/86/90 para com a RO-481 e BR-429 , importantes 
rotas de escoamento da produção agropecuária e tráfego da população rural e urbana. 
Os serviços de reforços nas estruturas e demais paliativos tem sido inúteis e 
não resolvem mais nada, pois as referidas pontes estão literalmente deterioradas pelo 
tempo, uso desproporcional e devido a sobrecarga dos veículos e máquinas agrícolas 
que por ali trafegam. 
Registraram-se Fotografias das pontes precárias (a serem substituídas em 
caráter de urgência), em 27/01/2025 – Inspeção Técnica do Município. 
Imagem 01 : LH 82 Km 6,70 
Imagem 02 : LH 86 Km 3,20 
00009
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Imagem 03 : LH 90 Km 1,50 
O projeto proposto se caracteriza por ser uma solução robusta, de alto 
conteúdo técnico, facilidade de execução e durabilidade útil estimada em 200 anos, 
atendendo com critérios técnicos e relação custo x benefício elevada, de modo a 
garantir uma maior estabilidade e durabilidade nas transposições dos pontos críticos, 
com segurança e eliminação de riscos aos usuários de cada referida Estrada Vicinal.
As obras deverão ser executadas em conformidade com a metodologia e
especificações a seguir descritas, seguindo as Normas Técnicas Brasileiras e a 
legislação atinentes, em especial as Leis Federais nº 14.133 de 01 de abril de 
2021(NLLC), n.º 101 de 04 de maio de 2000 (LRF) e n.º 12.651 de 25 de Maio de 2012 
(NCFlorestal); à Portaria Interministerial MP/MF/MCT/nº. 558/2019, de 10 de outubro 
de 2019, NBR 7187:2003 - Projeto de pontes de concreto armado e de concreto 
protendido - Procedimento; NBR 8800/2008 – Projeto de Estruturas de Aço e de 
Estruturas mistas de aço e concreto de edifícios; NBR 7188/2013 – Carga Móvel em 
Ponte Rodoviária e em Passarela de pedestres; NBR 6122/2019 - Projeto e execução 
de fundações e NBR 16694/2020 - Projeto de pontes rodoviárias de aço e mistas de 
aço e concreto; NBR 6118/2023 – Projeto de estruturas de concreto armado; NBR 
6123 – Forças devido ao vento em edificações; NBR 8681/2004 – Ações e segurança 
nas estruturas - procedimento, e demais normas nacionais e estrangeiras específicas 
ao projeto. 
Para execução dos aludidos serviços de construção de obras de artes especiais 
(OAE), o Município de São Miguel do Guaporé, por possuir recursos finitos, vem
apresentar este Projeto Básico/Executivo junto ao DER/RO, com objetivo de aprovar 
o projeto proposto e proceder a contratação de Empresa de Engenharia devidamente 
00010
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habilitada para a construção das referidas Pontes sobre o Rio São Joaquim, medindo 
30m/30m/20m x 5,20m dentro do que preconizam as Leis de Licitação vigentes. 
2. OBJETO 
Contratação via Processo Licitatório de empresa para CONSTRUÇÃO de 03 
(três) Pontes Definitivas de aço Estrutural e Concreto Armado na Zona Rural de 
São Miguel do Guaporé/RO, medindo 30m/30m/20m de comprimento por 5,20m 
de largura, conforme QUADRO nº 1, compreendendo execução da 
infraestrutura, mesoestrutura em Concreto Armado e tabuleiro da 
superestrutura em Perfis Metálicos estruturais e Concreto Armado, conforme 
projeto Básico, planilha orçamentária e especificações técnicas, no Município de São 
Miguel do Guaporé/RO, mediante convênio junto ao DER/RO. 
3. JUSTIFICATIVA 
A execução dessas obras justifica-se pela na real necessidade das 
comunidades rurais serem dotadas de infraestrutura básica, condigna de forma a 
reunir adequadas condições de sobrevivência dos agricultores e pecuaristas
integrados naquela região, de modo a torná-los melhores, estruturados e organizados, 
com capacidade de proporcionar meios de acesso aos benefícios socioeconômicos 
mínimos e necessários à permanência do homem do campo na Zona Rural. 
Com a implantação dessas obras a população local, além de ficar integrada às 
vicinais existentes em suas adjacências, poderá utilizar-se das malhas municipal,
estadual e federal implantadas, proporcionando ainda junto às comunidades um 
padrão mais digno de vida e de modo a estimular o processo produtivo dos que ali 
residem. 
4. DIAGNÓSTICO E VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA 
DIAGNÓSTICO : 
Após visita técnica aos pontos de intervenção verificou-se que, no local de cada 
Ponte de Madeira existente sobre o Rio São Joaquim, a estrutura existente já não 
00011
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suporta mais aos danos causados pelos EXCESSOS DE CHUVAS TORRENCIAIS NA 
REGIÃO e agravados pelos constantes serviços de recuperação e reforço em suas 
peças de madeira já deterioradas e apodrecidas, sendo sua condição atual 
incompatível com a infraestrutura necessária ao Município, por não mais atender à 
finalidade para o qual se destina . 
A demolição da Ponte Existente será realizada a cargo da própria Prefeitura 
Municipal, com utilização de maquinário e equipe próprios, bem como o ATERRO DE 
CONCORDÂNCIA DO GREIDE DA ESTRADA PARA COM O ACESSO À PONTE , 
serviços que não constam no escopo da planilha orçamentária da futura empresa 
CONTRATADA. 
O relevo da área contemplada com o objeto deste Projeto apresenta trechos de 
ondulações pontuais e uma topografia mediamente plana. 
As Obras de Arte que se propõe a executar caracterizam-se por serem 
destinadas às estradas essencialmente de Classe II, com características semelhantes 
ao modelo adotado regionalmente pelo DER/RO, no âmbito do Estado de Rondônia. 
Pelos levantamentos feitos em campo, observou-se que os serviços de 
Terraplanagem e revestimento primário somente serão necessários ao longo da 
plataforma estradal, na extensão ao longo dos aterros de aproximação das 
cabeceiras, com aproximadamente 180 metros de comprimento total, cujos serviços 
serão executados pelo próprio Município, haja vista que não estão previstos no escopo 
da planilha orçamentária da FUTURA CONTRATADA. 
Após a conclusão das obras, a conservação, manutenção preventiva e demais 
obrigações técnicas deverão ficar a cargo da Prefeitura Municipal. 
. 
- VIABILIDADE ECONÔMICO - FINANCEIRA : 
A solução técnica definitiva que melhor se adapta à situação existente é a 
Construção de 01 (uma) Superestrutura Mista de Concreto Armado e Perfis de Aço 
Soldado Estrutural, devido ao curto comprimento do vão (vãos livres de até 30 metros 
sem apoio intermediário), solidez comprovada, manutenção simples e de rápida 
execução, cujo custo x benefício se enquadra perfeitamente para a meta proposta, 
com elevação da cota atual em aproximadamente 2,00m. 
00012
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Imagem 04 : Inovação Tecnológica – Superestrutura em Vigas de aço Estrutural ASTM A36 – vãos livres 
até 35 metros sem apoio intermediário 
Imagem 05 : Construção de Ponte Mista – executada em 46 dias – Cabixi/RO (DER) – vão livre 
28m
00013
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Por se tratarem de pontes de pequeno porte, com extensão máxima de 30 
metros de comprimento e largura de 5,20 metros, esta solução se configura 
como a mais viável economicamente, pois possui vão livre sem apoio 
intermediário e sem fundação <dentro da água=, evitando-se custos 
desnecessários com corta-rio, pontes auxiliares e escoramentos, sendo os 
custos comparativos compatíveis com obras similares em implantação no 
âmbito do Estado de Rondônia (DER/CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL/PROGRAMA CALHA NORTE). 
5. APOIO INSTITUCIONAL 
O Município, como responsável pela elaboração do projeto básico/executivo, 
fornecerá todas as informações para a futura CONTRATADA, a qual irá executar todos 
os serviços previstos no OBJETO do presente Projeto Básico, exceto os serviços de 
DEMOLIÇÃO DA PONTE EXISTENTE , SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM 
destinados à concordância do eixo da estrada até a cota da ponte, e nos aterros de 
aproximação a fim de possibilitar o tráfego adequado, MANUTENÇÃO DAS 
CONDIÇÕES TEMPORÁRIAS DE TRÁFEGO a fim de não deixar o município em 
isolamento, cabendo à futura CONTRATADA somente os serviços destinados à
adequada conclusão do OBJETO, devidamente previstos no escopo da planilha 
orçamentária base. 
O Município ainda realizará em prazo hábil as análises de implantação dos 
projetos executivos, laudos e e demais soluções operacionais de OBRA apresentados 
pela CONTRATADA, autorizando o início dos serviços, a liberação dos pagamentos 
conforme cronograma aprovado, e ainda o acompanhamento e recebimento das 
obras, tudo através equipe técnica competente e designada para tal.
6. SITUAÇÃO EMERGENCIAL 
NÃO HÁ. 
00014
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7. SOLUÇÕES ALTERNATIVAS – MEIO AMBIENTE 
A solução ora apresentada, em nosso entendimento, se caracteriza como uma 
alternativa viável para a questão, uma vez que possibilita, em curto prazo, uma 
resposta quase imediata aos desastres naturais recorrentes que assolam o Estado, 
prejudicando a comunidade principalmente durante a estação chuvosa denominada 
<Inverno Amazônico= com duração sazonal de aproximadamente 06 (seis) meses do
ano. 
Com este entendimento, buscando atenuar eventuais danos ambientais, na 
efetivação da meta através da execução do objeto deste Projeto Básico, o qual 
caracteriza como impacto ambiental mínimo para no seu aspecto técnico atender os 
anseios públicos de forma viável, deverá ser executada a limpeza, com remoção da 
camada vegetal na faixa variável de modo a atender estritamente os pontos de 
intervenção das obras projetadas neste documento, evitando-se ao máximo o 
desmatamento de novas áreas. 
Dentro da premissa de se reduzir os prejuízos ao meio ambiente, nas atividades 
de reconstrução previstas para execução das obras de artes, adotar-se-á a 
movimentação do material de 1ª categoria, a partir dos extremos definidores das 
mesmas, de onde se extrairá a camada mínima necessária para recompor as pistas 
nos encontros do encabeçamento, de forma que os sulcos resultantes após 
devidamente conformados sirvam como ambiente de drenagens locais.
Na execução dos revestimentos de sub-base e Base dos pontos das 
intervenções, serão utilizadas jazidas previamente identificadas, sendo priorizadas 
aquelas adjacentes às plataformas estradais, para evitar o desmatamento de novas 
áreas. 
Após a extração dos volumes necessários, às áreas exploradas deverão ser 
recuperadas, com o material expurgado das operações de desmatamento efetuadas 
nas limpezas das próprias jazidas, uniformemente distribuídos sobre toda área 
exposta. 
Para realização dos serviços de CORTA-RIO e ENSECADEIRAS, como 
estruturas auxiliares destinadas a possibilitar a manutenção do tráfego de veículos, 
deverá ser utilizado material composto de solo e pedra tipo <rachão= proveniente de
pedreiras e unidades de britagem disponíveis na região, devendo este material ser 
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removido ao final dos serviços, podendo ser utilizado como proteção mecânica dos 
taludes nos aterros de encabeçamento da ponte. 
8. PRAZO VIGÊNCIA DO COMPROMISSO E DE EXECUÇÃO DAS OBRAS 
Para execução completa das obras objeto deste projeto básico, inclusive todos 
os serviços técnicos e demais providências operacionais, considerando o grau de 
dificuldade encontrado na região, a escassez de mão-de-obra especializada e devido 
a precariedade dos pontos de apoios para seus desenvolvimentos, fica estabelecido 
como prazo de execução 270 (duzentos e setenta) dias corridos e uma vigência 
para o Contrato a ser celebrado junto à empresa contratada de 365 dias corridos, 
contados a partir da data da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do 
Estado. 
9. ESTIMATIVA DOS CUSTOS DE INVESTIMENTOS 
Para realização da obra objeto deste Projeto Básico tomando com base os 
custos referenciais fornecidos pelo DNIT/SICRO (jan/2025), DER/RO (jan/2025) e 
SINAPI (mar/2025), estima-se um custo global máximo na ordem de R$ 5.807.132,33 
(Cinco milhões, oitocentos e sete mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três 
centavos) conforme demonstrado e orçado na planilha de quantidades e custos 
básicos referenciais (anexo 2), bem como as composições de custos unitários. 
10. DEFINIÇÕES TÉCNICAS 
As especificações a seguir descritas visam fornecer subsídios capazes de 
propiciar a execução do objeto deste PROJETO BÁSICO de forma economicamente 
viável, seguindo o padrão técnico amplamente adotado nas regiões rurais, em 
especial pelo DER/RO e pela própria Prefeitura, de maneira que na conclusão das
obras os pontos das intervenções mantenham as seguintes características: 
- Faixa de domínio mínima da Rodovia Estadual 30,00m (¹) 
- Faixa de Limpeza 8,00 m 
00016
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- Plataforma Estradal 12,00 m 
- Largura da pista de rolamento 6,00 m 
- Comprimento da Ponte 20 a 30,00 m 
- Largura da Ponte para 01 veículos por vez 5,20 m 
- Classe da Ponte Classe II 
- Trem Tipo TB450 KN/45 Tf 
(¹) Faixa definida por ocasião do Art. 2º da Lei Estadual nº 2216 de 21 de dezembro de 2009.
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de junho de 2025. 
Ricardo Marçal Freire – CREA 6.620/D-PB 
Engenheiro Civil 
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ANEXO 1 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
Sumário 
1. FINALIDADE ......................................................................................................... 15 
2. DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 15
2.1. OBJETO ........................................................................................................ 15 
2.2. MEMORIAL DESCRITIVO ............................................................................. 16 
2.3. REGIME DE EXECUÇÃO .............................................................................. 17 
2.4. PRAZO ........................................................................................................... 18 
2.5. ABREVIATURAS ........................................................................................... 18 
2.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ......................................................... 18 
2.7. MATERIAIS .................................................................................................... 18 
2.8. MÃO DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA ........................................... 18 
2.9. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA ............................................ 19 
2.10. PROJETOS .................................................................................................. 19 
2.11. DIVERGÊNCIAS .......................................................................................... 19 
2.12. CANTEIRO DE OBRAS E LIMPEZA............................................................ 19 
2.12.1. Placa da obra .......................................................................................... 20 
2.12.2. Ligações provisórias e sinalização de alerta ........................................... 20 
3. ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS ........................................................................ 20 
3.1. SERVIÇOS PRELIMINARES ......................................................................... 20 
3.1.1. Placa de obra em chapa de aço galvanizado ou lona silcada .................. 20 
3.1.2. Placas indicativas de sinalização .............................................................. 20 
3.1.3. Execução de central de armaduras em canteiro de obra ......................... 21 
3.1.4. Execução de central de fôrmas em canteiro de obra ................................ 21 
3.1.5. Gerador a diesel rebocável – 66 kVA ....................................................... 21 
3.1.6. Execução de área de vivência .................................................................. 21 
3.1.7. Elaboração de PGR/PCMSO .................................................................... 21 
3.1.8. Demolição de ponte de concreto existente (a cargo do município) .......... 22 
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3.1.9. Mobilização e desmobilização .................................................................. 22 
3.2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL ............................................................................. 22 
3.2.1. Engenheiro civil de obras pleno com encargos complementares ............. 22 
3.2.2. Encarregado geral com encargos complementares ................................. 23 
3.2.3. Serviços técnicos de engenharia .............................................................. 23 
3.2.3.1 Coordenação/elaboração do plano de rigging ...................................... 23 
3.2.3.2 Engenheiro civil/elaboração do plano de rigging ................................... 23 
3.2.3.3 Desenhista projetista............................................................................. 23 
3.3. TERRAPLANAGEM ....................................................................................... 23
3.3.1. Limpeza mecanizada da camada vegetal (terreno) .................................. 23 
3.3.2. Escavação mecanizada em material de 1ª categoria para blocos de 
coroamento ou sapatas ...................................................................................... 24 
3.3.3. Locação convencional de obra, através de gabarito de tábuas corridas 
pontaletadas a cada 2,00m ................................................................................ 25 
3.3.4. Recomposição mecanizada de aterro das cabeceiras ............................. 25 
3.4. INFRAESTRUTURA ...................................................................................... 28 
3.4.1. Estacas tipo Hélice Contínua Monitorada – HCM – conforme projeto ...... 28 
3.4.2. Armação em aço CA-50 (estacas HCM) ................................................... 29 
3.4.3. Serviços técnicos especializados para acompanhamento de fundações.. 29 
3.4.4. Arrasamento de estacas HCM .................................................................. 29 
3.4.5. Lastro de pedra de mão ou rachão, lançamento manual .......................... 30 
3.4.6. Transporte em caminhão basculante ........................................................ 30 
3.4.7. Confecção e lançamento de concreto magro, preparado em betoneira ... 30 
3.5. MESOESTRUTURA ....................................................................................... 31 
3.5.1. Formas de compensado plastificado 18mm – reaproveitamento até 2 
vezes .................................................................................................................. 31 
3.5.2. Concreto fck = 25mpa ............................................................................... 31 
3.5.3. Transporte do concreto em caminhões betoneira ..................................... 32 
3.5.4. Lançamento/aplicação do concreto .......................................................... 33 
3.5.5. Armação em aço CA-50............................................................................ 33 
3.6. SUPERESTRUTURA ..................................................................................... 33 
3.6.1. Estrutura em aço ASTM A36 .................................................................... 33 
3.6.2. Jateamento abrasivo em estrutura metálica com granalhas ..................... 34 
3.6.3. Pintura epoxídica das duas demãos ......................................................... 34 
3.6.4. Aparelho de apoio em neoprene fretado .................................................. 34 
3.6.5. Chapa galvanizada autoportante tipo steel deck (e=0,80 mm) ................. 34 
00019
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3.6.6. Concreto fck = 30mpa autoadensável ...................................................... 35 
3.6.7. Transporte do concreto em caminhões betoneira ..................................... 36 
3.6.8. Lançamento com uso de baldes ou bomba, adensamento e acabamento 
de concreto em estruturas .................................................................................. 36 
3.6.9. Armação em aço CA-50............................................................................ 37 
3.6.9.1 Treliça nervurada aço CA-60 ................................................................ 38 
3.6.9.2 Armação em tela soldada nervurada CA-60 ......................................... 38 
3.6.10. Elaboração do Plano de Içamento (Rigging) .......................................... 38 
3.7. SERVIÇOS COMPLEMENTARES ................................................................. 39 
3.7.1. Forn. e implantação placa em aço (2,00 x 1,00m) – película retrorrefletiva
 ............................................................................................................................ 39 
3.7.2. Forn. e implantação placa em aço (1,00 x 1,00m) – película retrorrefletiva 
 ............................................................................................................................ 39 
3.7.3. Forn. e implantação placa em aço (Ø 80cm) – película retrorrefletiva ...... 39 
3.7.4. Fornecimento e colocação de tachão reflet. bidirecional .......................... 40 
3.7.5. Transporte com cavalo mecânico com semirreboque com capacidade de 
30 t – rodovia pavimentada ................................................................................ 40 
3.7.6. Enrocamento de pedra arrumada manualmente – pedra de mão comercial 
– fornecimento e assentamento ( não consta no escopo da planilha) ................ 40 
3.7.7. Transporte em caminhão basculante 10 m³ - via pavimentada ( não consta 
no escopo da planilha) ........................................................................................ 40 
3.7.8. Lançamento de vigas até 500Kn a Kn ...................................................... 41 
3.7.9. Ancoragem de defensa semi-maleável simples – fornecimento e 
implantação ........................................................................................................ 41 
4. NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIA ............................................................. 42 
5. ENTREGA DA OBRA ........................................................................................... 42 
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS ................................................................................. 42 
 
00020
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1. FINALIDADE 
A presente especificação técnica visa estabelecer as condições gerais para a 
implantação de transposição do tipo mista de aço e concreto armado na Zona Rural, 
com extensão de 20 a 30,00 metros e largura 5,20m, no município de São Miguel do 
Guaporé/RO. 
2. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 As licitantes poderão fazer um reconhecimento no local da obra antes da 
apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual das 
instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que 
poderão surgir no decorrer da obra, bem como cientificarem-se de todos os detalhes 
construtivos necessários à sua perfeita execução. Os aspectos que as licitantes 
julgarem duvidosos, dando margem a dupla interpretação, ou omissos nestas 
especificações, deverão ser apresentadas à fiscalização, não cabendo qualquer 
recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não
previstos no orçamento apresentado por ocasião da licitação. 
OBJETO 
O objeto desta especificação é a CONSTRUÇÃO de 03 (três) Pontes 
Definitivas de aço Estrutural e Concreto Armado na Zona Rural de São Miguel 
do Guaporé/RO, medindo 30m/30m/20m de comprimento por 5,20m de largura, 
conforme QUADRO nº 1, compreendendo execução da infraestrutura, 
mesoestrutura em Concreto Armado e tabuleiro da superestrutura em Perfis 
Metálicos estruturais e Concreto Armado, a seguir descrita e identificada nas 
demais peças técnicas anexas : 
- Quadro nº 1 – Caracterização –
OAE Descrição 
Dimensão de 
Projeto (m) 
Tipo Coordenadas UTM 
01 Ponte na Linha 82 30m x 5,20m Concreto/aço 8.697.393,00 m S 530.102,00 m E 
02 Ponte na Linha 86 30m x 5,20m Concreto/aço 8.700.680,00 m S 534.772,00 m E 
03 Ponte na Linha 90 20m x 5,20m Concreto/aço 8.702.543,00 m S 538.788,00 m E 
00021
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MEMORIAL DESCRITIVO 
A obra consistirá na implantação de 03 (três) pontes mistas, com área de 
tabuleiro total igual a 416,00 m² e estrutura em aço e concreto armado, com vão livre 
de até 30m. A Execução das cabeceiras terá fundação do tipo profunda, através de 
Estacas HCM (Hélice Contínua Monitorada) de medidas da ordem aproximada de 30 
cm de diâmetro e 10m de profundidade, conforme projeto de estrutura de elevação 
das cabeceiras de apoio e alas em concreto armado, de acordo com projeto básico￾executivo elaborado. A superestrutura é composta por perfis dobrados, laminados e 
soldados TIPO VS (ASTM- A36 / A572 Gr. 50) que serão devidamente jateados e 
posteriormente receberão tratamento anti-corrosivo pintura fundo epóxi 120 
micrometros e acabamento tipo pintura epoxi na cor AMARELA na espessura 240 
micrometros seco. O tabuleiro, que também compõe a superestrutura será 
devidamente armado e concretado. 
A proteção do talude será realizada através do enrocamento de pedra 
arrumada a ser realizado pela CONTRATANTE (Município de São Miguel do 
Guaporé/RO). 
Toda a estrutura foi dimensionada para suportar veículo tipo de 450KN (TB￾450), utilizando perfis metálicos adequados e concreto com Fck de 25MPA e 30MPA 
onde necessário. Todos os serviços executados e materiais utilizados desde a 
fabricação, fornecimento e montagem, deverão obedecer às especificações dos 
projetos, memorial e Normas Técnicas. 
As longarinas serão executadas em vigas soldadas de aço ASTM A-36/SAC 
300 ou A-572 biapoiadas e com sobrecarga para trem-tipo TB-450 (ABNT NBR 
16694:2020 e NBR 7188:2013) com dimensões variadas de acordo com o projeto 
executivo. Pode haver, quando necessário, travamentos de alma e reforço na mesa 
inferior. As ligações longitudinais das longarinas serão realizadas por meio de ligações 
parafusadas (ASTM A325 de Ø 1= x 4=), com chapas (1/2=). 
Na mesa superior das longarinas serão fixados através de solda em arame
tubular (MIG) os conectores de cisalhamento em perfil laminado tipo U4= (101,60 x 
4,76 kg). As longarinas serão contraventadas com perfis laminados L (2 ½= x ¼=) de 
acordo com o projeto. As transversinas serão executadas em perfil laminado U6= 
(152,4 x 12,20 kg) com comprimento variado de acordo com o projeto. 
00022
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Os dispositivos de contenção de veículos tipo bate rodas serão executados em 
tubo de aço com diâmetro de 152mm com fixação a ser realizada através de perfis U 
152 x 12,2 ligados às transversinas externas. 
As estruturas metálicas serão devidamente jateadas, e posteriormente 
receberão pintura em epóxi bicomponente em estruturas metálicas com 02(duas)
demãos (fundo e acabamento) de 240 micras de espessuras. 
A união entre as longarinas, transversinas e demais itens que compõe a ponte 
serão realizadas através de ligações parafusadas de alta resistência do tipo ASTM A￾325 para as ligações principais e A-307 para as ligações secundárias. 
Sobre as longarinas serão instaladas as chapas de aço zincado trapezoidal 
autoportantes tipo Steel-Deck com espessura de 0,80mm, que servirá como forma e 
armadura complementar da laje, além da tela dupla de aço 15x15 fio 8,00mm. Será 
necessária a fixação de chapas de borda com 200 mm de altura e 3 mm de espessura 
ao redor do tabuleiro para o fechamento da forma para a concretagem. 
Em cada onda baixa será colocado uma barra de aço CA-50 com Ø 8,00mm, 
espaçadas da telha por espaçadores circulares DR 25 x 4-8. Serão utilizadas duas 
telas soldadas Q-335 como armadura complementar e o espaçamento entre as telas 
se dará através de treliças de apoio modelo TG 8L. O espaçamento entre a telha e a 
tela se dará por espaçadores plásticos tipo cadeirinha CPP 30 x 5-6. 
A espessura do tabuleiro será de 20,00cm em concreto usinado bombeável de 
30 MPa, que deverá ser devidamente adensado, desempenado e vassourado. 
Com a finalidade de proteger a saia dos aterros contra efeitos erosivos ou 
solapamento, causados pelas águas provenientes das enchentes do Rio, será 
executado pela CONTRATANTE um enrocamento de pedra arrumada ou Gabião, de 
modo que se obtenha o calçamento dos blocos maiores pelos menores, assegurando 
um conjunto estável, livre de grandes vazios e engaiolamentos. 
Após o término de todos os serviços de montagem e sinalização da ponte, toda 
a área afetada deverá ser limpa e serão realizados todos os arremates finais 
necessários para a entrega da ponte. 
REGIME DE EXECUÇÃO 
 Regime de empreitada por Menor preço GLOBAL. 
00023
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PRAZO 
O prazo para execução da obra será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, 
contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura 
do contrato, devendo a contratada submeter à aprovação do Município a sua proposta 
de cronograma físico-financeiro para a execução da obra. 
ABREVIATURAS 
No texto destas especificações técnicas serão utilizadas, além de outras 
consagradas pelo uso, as seguintes abreviaturas: 
I. OAE: Obra de Arte Especial; 
II. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas; 
III. NBR: Norma Brasileira; 
IV. NR: Norma Regulamentadora; 
V. DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte; 
VI. CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; 
VII. ART: Anotação de Responsabilidade Técnica; 
VIII. ASTM: American Society for Testing and Materials; 
IX. CA: Concreto Armado 
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 
Serão documentos complementares a esta especificação todas as normas 
ABNT relativas ao projeto, normas do DNIT, Governo do Estado e CREA. 
MATERIAIS 
Todos os materiais necessários serão fornecidos pela contratada, devendo 
obedecer às normas técnicas específicas. 
00024
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MÃO DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 
 A contratada deverá empregar somente mão-de-obra qualificada na 
execução dos diversos serviços, cabendo à mesma as despesas relativas as leis 
sociais, transporte, alojamento e alimentação do pessoal durante todo o período de 
obra. 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA 
A contratada deverá apresentar antes do início dos trabalhos, a ART referente
à execução da obra e aos projetos executivos, quando for o caso. 
PROJETOS 
Os projetos arquitetônicos Básicos-Executivos serão fornecidos pela 
contratante. Se algum aspecto dessa especificação estiver em desacordo com normas 
vigentes da ABNT, DNIT, CREA e o Governo do Estado de Rondônia, prevalecerão a 
prescrição contida nas normas desses órgãos. 
DIVERGÊNCIAS 
 Constará de descrição das normas técnicas dos serviços de materiais e 
estruturas a serem empregados na obra que constam no quadro de quantidades, 
obedecendo as normas e os procedimentos técnicos de trabalhabilidade, conforme 
ABNT, DNIT e outros. 
CANTEIRO DE OBRAS E LIMPEZA 
 A contratada deverá elaborar, antes do início das obras e mediante ajuste com 
a fiscalização, o projeto de canteiro de obras, sendo que as instalações provisórias 
deverão obedecer às recomendações normativas da ABNT NR 18 - Condições e Meio 
00025
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Ambiente de Trabalho na indústria da Construção. A construção do canteiro está 
condicionada à aprovação do seu projeto pela fiscalização. 
2.12.1. Placa da obra 
 A contratada deverá fornecer e instalar a placa padrão do Governo do Estado 
de Rondônia, com o padrão fornecido pelo contratante, devendo ser instalada em 
destaque no canteiro de obras, devendo sua localização ser, previamente, aprovada 
pela fiscalização. 
2.12.2. Ligações provisórias e sinalização de alerta 
 Serão responsabilidade da contratada todas as despesas e providências 
relativas às ligações provisórias hidráulicas, sanitárias e de energia elétrica 
necessárias para o canteiro de obras, bem como toda sinalização provisória de alerta 
e segurança (NR-18). As despesas com a utilização de água e energia, durante o 
tempo que durar a obra, também correrão por conta da contratada. Estes custos já 
estão incluídos no GRUPO A – DESPESAS INDIRETAS, da composição do BDI da 
obra. 
3. ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS 
SERVIÇOS PRELIMINARES 
3.1.1. Placa de obra em chapa de aço galvanizado ou lona silcada 
Será instalada uma placa de obra em local visível, conforme exigido pela 
contratante, com dimensões de 4,00 m x 2,50 m padrão DER/Prefeitura. 
00026
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3.1.2. Placas indicativas de sinalização 
 Serão instaladas 10 placas/cavaletes no total, sendo 05 de cada lado da obra, 
destinadas a promover a segurança dos usuários da estrada vicinal denominada Linha 
[LH 82/LH86/LH90] e dos funcionários em serviço na obra, com os seguintes dizeres:
• Dizeres Modelo 1 : < Atenção, obras a 1000 metros – Reduza a 
Velocidade=
• Dizeres Modelo 2 : < Atenção – Homens Trabalhando a 500 metros –
Reduza a Velocidade=
• Dizeres Modelo 3 : < CUIDADO : Máquinas na Pista a 200 metros=
• Dizeres Modelo 4: < DIMINUA A VELOCIDADE – Trecho com alto índice 
de Acidentes=
• Dizeres Modelo 5 : < DEVAGAR NA TRAVESSIA : USO OBRIGATÓRIO 
DE 1ª Marcha=
3.1.3. Aluguel de Container / Escritório 
A contratada devera mobilizar 01(um) CONTAINER padrão 20 pés medindo 6.05m 
comp. X 2,44m larg. X 2.57m altura, contendo 01 porta de acesso, janelas de vidro com 
esquadrias de alumínio de correr, pontos de iluminação plafonier E27 Taschibra, abertura 
para ar condicionado com suporte externo, tomadas elétricas 2P+T, tomada para ar 
condicionado 220 volts, piso em compensado naval pintado. Isolamento termo-acustico Lan 
de Rocha D 32 (teto) + isopor de 20 mm (laterais) e acabamento em PVC branco. 
Instalações dados + voz + elétricas até a saída do container, tudo em atendimento a NR-18, 
durante o prazo de 3 meses de obra, conforme modelo sugestivo a seguir. 
Imagem 06 : Container SINAPI 10775 
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3.1.4. Execução de central de armaduras em canteiro de obra 
 Espaço destinado dentro do canteiro de obras à execução e montagem de 
armaduras para utilização nas estruturas necessárias. 
3.1.5. Execução de central de fôrmas em canteiro de obra 
Espaço destinado dentro do canteiro de obras à execução e montagem de 
fôrmas para utilização nas estruturas de concreto armado necessárias.
3.1.6. Gerador a diesel rebocável – 66 kva 
 O fornecimento de energia elétrica no canteiro de obras se dará através da 
utilização de geradores elétricos com motor a diesel ou gasolina suficientes para a 
demanda energética da obra. Haverá implantação de padrão trifásico aéreo, cabo de 
cobre 35mm2, disjuntor 50A, poste de madeira/concreto provisório h=9m, inclusive 
aterramento a fim de atender a demanda da obra, caso necessário, sem custos 
adicionais ao CONTRATANTE. 
3.1.7. Execução de Sanitário e Vestiário em canteiro de obra em chapa de madeira 
compensada, não incluso mobiliário 
Espaço do canteiro de obras destinado para sanitários e vestiários, em chapa 
de madeira compensada para uso dos trabalhadores no local.
3.1.8. Execução de Refeitório em Canteiro de Obra 
Espaço do canteiro de obras destinado ao Refeitório, em chapa de madeira 
compensada para uso dos trabalhadores no local. 
3.1.9. Elaboração de PCMSO 
 O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional é documento 
obrigatório e deverá ser elaborado por profissional devidamente qualificado. 
00028
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3.1.10. Elaboração de PGR 
O Programa de Gerenciamento de Riscos é documento obrigatório e deverá 
ser elaborado por profissional devidamente qualificado. 
3.1.11. Mobilização e desmobilização 
 Este item da planilha orçamentária refere-se aos custos de Mobilização e 
Desmobilização de pessoal e equipamentos da empresa. Estes serviços deverão ser 
pagos no início e conclusão das obras, respectivamente, ou quando ocorrerem 
interrupções dos trabalhos e reinícios de obras. 
ADMINISTRAÇÃO LOCAL 
3.2.1. Engenheiro civil de obras pleno com encargos complementares 
A CONTRATADA deverá manter disponível, durante todo o período de 
execução da obra, 01 (um) Engenheiro Civil pleno(no mínimo), devidamente 
credenciado como preposto com poderes para representá-la, a fim de coordenar todos 
os serviços de engenharia, administração e planejamento da obra, devidamente 
equipado com notebook, telefone celular e veículo, sob pena de infração contratual.
 
3.2.2. Encarregado geral com encargos complementares 
A CONTRATADA deverá manter disponível, durante todo o período de 
execução da obra, 01 (um) Encarregado geral, nível técnico, para exercer as funções 
do mestre-de-obras, a fim de comandar todos os serviços de execução da obra e 
gerenciar as equipes de trabalho no canteiro, a fim de proporcionar a qualidade 
mínima necessária dentro do que estabelece as Normas técnicas da ABNT. 
00029
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TERRAPLANAGEM 
3.3.1. Limpeza mecanizada da camada vegetal (terreno) 
A limpeza do terreno compreenderá o serviço mecanizado de raspagem, 
destocamento, expurgo e remoção, de forma a deixar a área livre de raízes e tocos 
de árvores. 
Será procedida periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a 
acumular no terreno, no decorrer da obra. Todo o resíduo proveniente das atividades
da obra, entulhos e sobras deverão ser removidos para o Aterro sanitário mais próximo 
ou local devidamente autorizado pela FISCALIZAÇÃO, tudo em obediência às Leis de 
Proteção Ambiental (IBAMA/SEDAM/SEMMA). 
 Antes do início dos serviços todo equipamento deve ser examinado e aprovado 
pelo CONTRATANTE. 
Imagem 07 : Planta do Canteiro de Obras – Padrão CAIXA/SINAPI 
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A1 – Instalação do Canteiro de Obras/área de vivência/Sanitários e vestiários – 24 m2 
A2 – Central de Fôrmas – 36 m2 
A3 – Central de Armaduras – 36 m2 
A4 – Ferramentaria e Pátio de Máquinas e equipamentos de Pequeno Porte – 224 m2 
A5 – Pré-montagem das estruturas metálicas – 10m x 20m = 200 m2 
3.3.2. Escavação mecanizada em material de 1ª categoria para blocos de 
coroamento ou sapatas 
São os trabalhos de Escavação dos locais destinados à instalação das 
CABECEIRAS. Não devem ser confundidos com o aterro de concordância para
acesso à ponte, o qual será executado pela própria PREFEITURA, de modo a dar 
SERVENTIA AO OBJETO CONVENIADO.
 
3.3.3. Locação convencional de obra, através de gabarito de tábuas corridas 
pontaletadas a cada 2,00m 
Com origem dos levantamentos topográficos a serem executados, será 
implantada uma rede de marcos auxiliares ao redor da área de trabalho, os quais 
serão utilizados na locação dos diversos serviços. 
 Aproveitando-se o levantamento topográfico, será criada uma rede de RN 
localizados em pontos estratégicos e devidamente protegidos. 
 Para locação das estruturas proceder-se-á um trabalho básico de locação por 
espelho, onde serão determinados eixos e níveis indicados no projeto e em relação 
ao RN adotado. É obrigatório o gabarito de madeira, indicando as coordenadas da 
estrutura. 
3.3.4. Recomposição mecanizada de aterro das cabeceiras (itens 3.4 a 3.7 da 
planilha) 
Os trabalhos de aterro e reaterro previstos no projeto de Terraplanagem, bem 
como reaterro das cabeceiras da ponte serão executados com material escolhido, de 
preferência cascalho laterítico ou solo-brita, em camadas sucessivas de altura máxima 
de 20 cm, copiosamente molhadas e energicamente apiloadas com compactador 
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manual a gasolina, de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis 
por recalque, das camadas aterradas. 
 Entretanto, devido critérios de economicidade, poderão ser utilizados materiais 
argilosos isentos de impurezas orgânicas, a serem explorados nas imediações da
obra, em distâncias não superiores a 1600 metros, dentro da faixa de domínio 
estradal, para a execução do referido aterro, sem prejuízos técnicos à serventia da 
obra. 
 As escavações, onde necessárias, serão convenientemente isoladas, 
escoradas e esgotadas, adotando-se todas as providencias e cautelas aconselháveis 
para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e integridade dos 
logradouros e redes públicas. 
As operações de execução de aterros compreendem descarga, espalhamento, 
homogeneização, conveniente umedecimento ou aeração, e compactação dos 
materiais procedentes de cortes adjacentes ou empréstimos, caso seja necessário, 
destinados a: 
 Construção do corpo do aterro até a cota correspondente ao greide da
terraplenagem; 
 Substituição, eventual, dos materiais de qualidade inferior, previamente
retirados, a fim de melhorar as fundações dos aterros; 
 Adição de material e corpo de aterro existente em talvegue, com o propósito de 
reduzir taxa de inclinação de rampas de trechos próximos; 
A execução dos aterros obedecerá rigorosamente aos elementos técnicos, 
capazes de garantir que as obras quando concluída tenham as características físicas 
definidas acima e nas condições ambientais, recomendadas pelas instituições 
responsáveis pela preservação do meio-ambiente, atuantes no Estado. 
A operação de construção dos aterros será precedida da execução dos 
serviços de desmatamento, destocamento e limpeza, e remoção de material de 
qualidade inferior, se for o caso e após a conclusão e aprovação das construções das 
obras de artes projetadas, para transposição dos cursos hídricos. 
O lançamento do material para a construção dos aterros deverá ser feito em 
camadas sucessivas, em toda a largura da seção transversal e em extensões tais que 
permitam seu umedecimento e compactação. 
00032
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A conformação das camadas deverá ser executada mecanicamente, devendo 
o material ser espalhado com equipamento apropriado e devidamente compactado 
por meios mecânicos. 
Todas as camadas dos aterros deverão ser convenientemente compactadas 
na umidade ótima, com tolerância de mais ou menos 3%, até se obter a massa 
específica aparente seca correspondente a 95% da massa específica aparente 
máxima seca (Ensaio de Proctor Normal). 
No caso de alargamentos de aterros, a execução será, obrigatoriamente, 
procedida de baixo para cima, acompanhada de degraus nos seus taludes. 
A inclinação dos taludes de aterro em princípio deverá ser na ordem de 2:3 
(V:H), inclusive nos casos das complementações dos aterros, para elevação do 
greide, com o propósito de reduzir as taxas de inclinações das rampas acentuadas. 
E, em situações especiais esta inclinação será fornecida pelo projeto. 
A fim de proteger as saias dos aterros contra os efeitos erosivos das águas 
pluviais serão executadas as obras de drenagem, e recomendado a plantação de 
gramíneas. 
Todas as medidas de precaução deverão ser tomadas, a fim de que o método 
construtivo empregado para a construção dos aterros de acesso não origine 
movimentos ou tensões indevidas em quaisquer obras de arte. 
Os aterros de cabeceiras de pontes, de cavas de fundações, de trincheiras de 
bueiros, bem como de todas as áreas de difícil acesso aos equipamentos usuais, 
serão compactados mediante o emprego de soquetes manuais ou sapos mecânicos, 
na umidade descrita para o corpo dos aterros. 
Durante a construção dos aterros, os serviços já executados deverão ser 
mantidos com boa conformação e permanente drenagem superficial. 
Observação : 
Serviço de REATERRO : a cargo da CONTRATADA (previsto em planilha) 
Aterro de concordância com greide da estrada : a cargo do Município (não 
previsto em planilha) 
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 INFRAESTRUTURA 
3.4.1. Estacas HCM (Hélice Contínua Monitorada) – execução 
As fundações serão executadas de acordo com o projeto de infraestrutura, 
elaborado após estudos de sondagem, sendo assim definido por meio de execução 
de estacas moldadas in-loco do tipo HCM, conforme consta em Memorial de Cálculo 
pelo método de avaliação de capacidades de carga e atrito lateral de Aoki e Velloso. 
A execução das fundações deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes ao 
assunto, especialmente à NBR-6122:2019 / ABNT/ Anexo N – Procedimentos 
Executivos ; 
No projeto está previsto a Escavação mecanizada de estacas do tipo hélice
contínua monitorada, de fustes com diâmetros de ɸ 30cm a de ɸ 50cm, as quais 
deverão ser escavadas mecanicamente nos diâmetros indicados em projeto, com 
equipamento próprio para esse tipo de fundação. A escavação das estacas hélices 
contínuas devem ser monitoradas por meio de um sistema computadorizado 
específico. A haste de perfuração é composta por uma hélice espiral solidarizada a 
um tubo central, equipada com dentes na extremidade inferior que possibilitam a sua 
penetração no terreno. 
O sistema de monitoramento deve obter os seguintes dados: profundidade, 
tempo, inclinação da torre, velocidade de penetração do trado, velocidade de rotação 
do trado, torque, velocidade de retirada (extração) da hélice, volume de concreto 
lançado, e pressão do concreto. A CONTRATADA deve apresentar o relatório 
impresso de todas as estacas executadas. 
A cota de assentamento será definida por regiões, de acordo com o relatório 
de sondagens apresentado e nas cotas de assentamento das fundações adjacentes 
já executadas, devendo, contudo, ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO e pelo projetista. 
Na execução das estacas o operador não deve cingir-se rigorosamente à 
profundidade prevista no projeto, porém realizar a perfuração até onde a estaca e o 
material extraído indicarem a presença de camadas suficientemente resistentes para 
a obra a ser executada, com a devida anuência da Fiscalização; 
Para efeito de orçamento, foi considerado nas planilhas uma estimativa de
custos para execução de estacas cravadas, tipo HCM e comprimento da ordem de 10 
a 15m em média, sendo 16 estacas para cada conjunto de apoios e capacidade de 
00034
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carga normal de 50 ton. O Concreto a ser utilizado está especificado nas pranchas do 
projeto e deverá ser fluído o suficiente para não entupir os sistema de injeção (Slump 
24 no mínimo, com uso de aditivos químicos específicos) 
Imagem 08 : Execução de Estaca HCM Fonte : Eng. Ricardo Marçal Freire CREA 6620/D-PB 
3.4.2. Armação em aço CA-50 (estaca HCM) 
O aço será do tipo CA-50, contemplando corte, dobra e amarração conforme 
projeto. 
 As barras de aço não apresentarão excesso de ferrugem, manchas de óleo, 
argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência 
ao concreto. A armadura não deverá ficar em contato direto com a fôrma, observando 
a distância mínima prevista (NBR 6118). 
A colocação da armadura em forma de gaiola deve ser feita imediatamente 
após a concretagem e limpeza das impurezas do topo da estaca. Sua descida pode 
ser auxiliada por peso ou vibrador. 
A armadura deve ser enrijecida para facilitar a sua colocação. Os 
centralizadores, caso utilizados, devem ser colocados aproximadamente 1,0 m do 
topo e 1,0 m da ponta da armação. 
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3.4.3. Serviços técnicos especializados para acompanhamento de fundações 
Para os serviços do item anterior deverá haver ACOMPANHAMENTO por 
profissional especializado, o qual deverá emitir um LAUDO INDEPENDENTE de
responsabilidade técnica executiva pelos serviços executados, atestando a boa 
técnica e a conformidade com as NORMAS BRASILEIRAS e/ou NORMAS 
INTERNACIONAIS pertinentes, de modo a garantir a estabilidade das fundações do 
objeto conveniado, em função da instabilidade do terreno identificada na sondagem 
preliminar ao projeto. 
3.4.4. Arrasamento de estacas HCM 
Para ligação da estaca com o bloco de coroamento devem ser observadas a 
cota de arrasamento e o comprimento das esperas (arranques) definidos em projeto. 
O trecho da estaca acima da cota de arrasamento deve ser demolido. A seção 
resultante deve ser plana e perpendicular ao eixo da estaca e a operação de 
demolição deve ser executada de modo a não causar danos. 
Na demolição podem ser utilizados ponteiros ou marteletes leves (potência < 1 
000 W) para seções de até 900 cm2. O uso de marteletes maiores fica limitado a 
estacas cuja área de concreto seja superior a 900 cm2. O acerto final do topo das 
estacas demolidas deve ser sempre efetuado com o uso de ponteiros ou ferramenta 
de corte apropriada. 
Caso haja concreto inadequado abaixo da cota de arrasamento, o trecho deve 
ser demolido e recomposto. O material a ser utilizado na recomposição deve 
apresentar resistência não inferior à do concreto da estaca. 
No caso de comprimento de arranque inferior ao de projeto, deve-se executar 
emenda por traspasse ou traspasse e solda, conforme a ABNT NBR 6118. Caso 
necessário, a estaca pode ser demolida e recomposta para que o comprimento da 
emenda seja respeitado. 
00036
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Imagem 09 : Estacas prontas já executado arrasamento Fonte : Eng. Ricardo Marçal Freire CREA 6620/D-PB 
3.4.5. Lastro de pedra de mão ou rachão, lançamento manual 
 Previamente a execução da laje inferior da cabeceira, deverá ser executado 
lastro em pedra de mão, removendo o material de substrato substituindo-o por material 
com índice de suporte superior, proporcionando inclusive ambiente mais limpo e fácil 
de se trabalhar. O Lastro de Pedra Rachão (Dméd = 25 cm) será lançado 
manualmente na base das cabeceiras, formando um lastro em espessura aproximada 
média de 50 cm. 
3.4.6. Transporte em caminhão basculante 
 Consiste no Transporte da pedra rachão em via pavimentada, desde o Britador 
mais próximo até o local da obra, perfazendo 124 Km, conforme croqui abaixo: 
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3.4.7. Confecção e lançamento de concreto magro, preparado em betoneira 
 Sobre a camada de pedras, deverá ser lançado concreto magro confeccionado
em betoneira no próprio canteiro com areia e brita comerciais será lançado na base 
das cabeceiras, formando um lastro em espessura aproximada de 20 cm a 30 cm, Fck 
≥15 MPa.
MESOESTRUTURA 
3.5.1. Formas de compensado plastificado 18 mm – reaproveitamento até 2 
vezes 
 Serão utilizadas nas estruturas fôrmas de compensado plastificado 18 mm, 
para obter superfícies lisas, verificando sempre sua posição, garantindo prumo e nível, 
especialmente durante o processo de lançamento do concreto. 
Durante a execução a posição das fôrmas - prumo e nível - será objeto de 
verificação rigorosa e permanente, especialmente durante o processo de lançamento 
do concreto. Quando necessária, a correção será efetuada imediatamente, com o 
emprego de cunhas, escoras, etc. Deverão ser previstas aberturas convenientemente 
00038
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dimensionadas para o lançamento eficaz e vibração do concreto. Quando for o caso, 
estas aberturas serão fechadas imediatamente após o lançamento e vibração do 
concreto, de modo a assegurar a perfeita continuidade do perfil desejado para a peça. 
3.5.2. Concreto fck = 25 mpa 
 O concreto será o produto final resistente e artificialmente obtido pela mistura 
racional de seus componentes. Para a concretagem da mesoestrutura (cabeceiras e 
alas) será utilizado o concreto de 25 MPa. 
 A contratada não iniciará a concretagem sem que, previamente, a fiscalização 
tenha procedido a verificação da conformidade das formas, armaduras, peças 
embutidas e superfícies das juntas de concretagem. 
 O concreto será lançado próximo à sua posição definitiva evitando-se, desta 
forma, transportá-lo no interior da forma por meio de vibradores ou outro meio 
qualquer. O mesmo será aplicado em lances contínuos com espessura em torno de 
30 cm. 
 Não será permitido o lançamento de concreto de altura superior a dois metros. 
Para evitar segregação em quedas livres maiores que a mencionada, utilizar-se-ão 
calhas apropriadas. Em peças de alta densidade de armadura o lançamento do 
concreto diretamente de encontro às mesmas será evitado. Neste caso o lançamento 
será efetuado pela parte lateral das formas, através de aberturas executadas com tal 
finalidade. 
3.5.3. Transporte do concreto em caminhões betoneira 
A partir da primeira adição de água, o tempo de transporte que decorre desde 
o início da mistura até a entrega do concreto, deve ser: 
a) Fixado de forma que o fim do adensamento não ocorra após o início de pega 
do concreto e das camadas e/ou partes contíguas a essa remessa (evitando a 
formação de junta fria); 
b) Inferior a noventa minutos e fixado de maneira que até o fim da descarga seja 
de, no máximo cento e cinqüenta minutos. 
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c) Em primeiro lugar, antes de iniciar a descarga do concreto, deve-se conferir 
atentamente a nota fiscal de simples remessa, verificando se a descrição do 
concreto é a solicitada pela obra e se os dados da obra estão corretos. Não se 
deve receber o caminhão se houver alguma discordância. Deve-se também 
fazer a verificação do lacre antes de rompê-lo. 
d) Deve-se verificar se o concreto está com a consistência desejada e se não
ultrapassou o abatimento (slump) limite, especificado na nota fiscal. 
e) A adição de água no concreto, se houver necessidade, é de inteira 
responsabilidade de fornecedora de concreto. 
3.5.4. Lançamento/aplicação do concreto 
Antes do lançamento, a Fiscalização fará a verificação da montagem exata das 
formas e sua limpeza. Quando as formas forem de madeira, observará seu correto 
umedecimento superficial, em conformidade com as especificações das Normas 
Brasileiras. 
O concreto deverá ser lançado logo após o seu preparo, não sendo permitido, 
entre o fim do preparo e o fim do lançamento, intervalo superior a uma hora. Quando 
for utilizada agitação mecânica adicional, esse prazo será considerado a partir do fim 
da agitação. Quando utilizados aditivos retardadores, esse prazo poderá ser dilatado 
de acordo com a especificação do fabricante e desde que o concreto não tenha 
iniciado o processo de pega, o que pode ser evidenciado pela elevação de sua 
temperatura. A temperatura do concreto, no momento do lançamento, não deverá ser 
superior a 30°C em condições atmosféricas normais. As correções de temperatura 
necessárias serão feitas por métodos previamente apreciados e aprovados pela 
Fiscalização dos serviços. Em nenhuma hipótese se fará o lançamento após o início 
do pega, nem será permitida a redosagem. 
3.5.5. Armação em aço ca-50 
 O aço será do tipo CA-50, será preparado e colocado nas formas. O aço comum 
destinado a armar o concreto obedecerá a NBR-7480. 
00040
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 As barras de aço não apresentarão excesso de ferrugem, manchas de óleo, 
argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência 
ao concreto. A armadura não deverá ficar em contato direto com a fôrma, observando 
a distância mínima prevista (NBR 6118). 
 Serão adotadas providências no sentido de evitar a oxidação excessiva das 
barras de espera. 
SUPERESTRUTURA 
3.6.1. Estrutura em aço ASTM A36 
 As longarinas serão executadas em perfis W de aço laminado/soldado A-36/ A￾572 e A-530 com dimensões variadas de acordo com o projeto executivo(Aço A572 
GR. 50 para as longarinas e Aço ASTM A36 para os demais componentes). Pode 
haver, quando necessário, travamentos na alma e reforço na mesa inferior. 
 Na mesa superior serão fixados os conectores de cisalhamento em perfil U 
101,6 x 4,76 mm laminado de 130 mm. As longarinas serão contraventadas com perfis 
L de acordo com projeto. 
As transversinas serão executadas em perfis de aço laminado U 6= 152,4 x 
12,20 com comprimento de acordo com projeto. 
 Os elementos de fixação necessários (porcas, parafusos e arruelas) já estão 
contemplados nos valores unitários para o serviço. 
3.6.2. Jateamento abrasivo em estrutura metálica com granalhas 
O jateamento é uma técnica de limpeza, feito a partir do impacto de partículas 
abrasivas, eliminando impurezas da superfície metálica como graxa, ferrugem, 
permitindo o contado do revestimento com o substrato. 
 
3.6.3. Pintura epoxídica das duas demãos 
 Será aplicada primeiramente tinta para proteção anticorrosiva da estrutura 
metálica, aplicada como primer antes da pintura final. 
Em seguida as estruturas metálicas receberão pintura epóxi bi-componente, 
completando o fundo e acabamento das peças. 
00041
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3.6.4. Aparelho de apoio em neoprene fretado 
 Os aparelhos de apoio serão colocados nos apoios das vigas, a fim de diminuir 
o atrito entre os elementos em conformidade com ABNT 19783/2015, conforme 
dimensões em projeto. 
3.6.5. Chapa galvanizada autoportante tipo steel deck (e=0,80 mm) 
 Atua como forma para execução da concretagem do tabuleiro, e ainda com 
função de armadura colaborante enrijecedora. 
O concreto a ser utilizado deve ter uma resistencia a compressao, fck maior ou 
igual a 30 MPa para ruptura por compressao (28 dias). Aditivos a base de cloretos 
devem ser evitados por agredirem a camada de zinco das chapas de aco. A massa 
especffica a ser considerada nos calculos e igual a 2.400 kg/m3. 
A remuneração deste item/serviço ESTÁ COMPUTADA em composição de 
preços PRÓPRIA (ver CPU- 04) 
3.6.6. Concreto fck = 30 mpa 
 O concreto será o produto final resistente e artificialmente obtido pela mistura 
racional de seus componentes. Para a concretagem do tabuleiro será utilizado o 
concreto de 30 MPa, slump 10±2 cm. 
 A contratada não iniciará a concretagem sem que, previamente, a fiscalização 
tenha procedido a verificação da conformidade das formas, armaduras, peças 
embutidas e superfícies das juntas de concretagem. 
00042
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 O concreto será lançado próximo à sua posição definitiva evitando-se, desta 
forma, transportá-lo no interior da forma por meio de vibradores ou outro meio 
qualquer. O mesmo será aplicado em lances contínuos com espessura em torno de 
30 cm. 
 Não será permitido o lançamento de concreto de altura superior a dois metros. 
Para evitar segregação em quedas livres maiores que a mencionada, utilizar-se-ão 
calhas apropriadas. Em peças de alta densidade de armadura o lançamento do 
concreto diretamente de encontro às mesmas será evitado. Neste caso o lançamento 
será efetuado pela parte lateral das formas, através de aberturas executadas com tal 
finalidade. 
3.6.7. Transporte do concreto em caminhões betoneira 
A partir da primeira adição de água, o tempo de transporte que decorre desde 
o início da mistura até a entrega do concreto, deve ser: 
a) Fixado de forma que o fim do adensamento não ocorra após o início de pega 
do concreto e das camadas e/ou partes contíguas a essa remessa (evitando a 
formação de junta fria); 
b) Inferior a noventa minutos e fixado de maneira que até o fim da descarga seja 
de, no máximo cento e cinqüenta minutos. 
c) Em primeiro lugar, antes de iniciar a descarga do concreto, deve-se conferir 
atentamente a nota fiscal de simples remessa, verificando se a descrição do 
concreto é a solicitada pela obra e se os dados da obra estão corretos. Não se 
deve receber o caminhão se houver alguma discordância. Deve-se também 
fazer a verificação do lacre antes de rompê-lo. 
d) Deve-se verificar se o concreto está com a consistência desejada e se não
ultrapassou o abatimento (slump) limite, especificado na nota fiscal. 
e) A adição de água no concreto, se houver necessidade, é de inteira 
responsabilidade de fornecedora de concreto. 
00043
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3.6.8. Lançamento com uso de baldes ou bomba, adensamento e acabamento 
de concreto em estruturas 
O concreto produzido na obra poderá ser lançado MANUALMENTE com uso 
de baldes, com cuidado e em pequenas quantidades sobre a pré-laje metálica STELL￾DECK, de modo a não causar danos e empenos. O concreto Bombeado deverá ser 
lançado com máximo cuidado para não concentrar quantidades de material em pontos 
isolados de modo a danificar o steel-deck. 
 Fica vedado o lançamento mecanizado com uso de concha de escavadeira ou 
maquinário similar, sob risco de causar danos às pré-lajes metálicas, devido à 
concentração irregular de quantidades de concreto podendo causar amassamentos e 
empenos nas formas, o que INVIABILIZARÁ o prosseguimento da concretagem. 
 Uma vez amassada ou empenada a fôrma metálica ocorrerá vazamento da 
nata de concreto, podendo comprometer a durabilidade da estrutura. Neste caso a 
concretagem será paralisada até a substituição da fôrma metálica (steel – deck), 
operação delicada, demorada e de elevado risco. 
3.6.9. Armação em aço CA-50 
 O aço será do tipo CA-50, será preparado e colocado nas formas, conforme o 
projeto estrutural. O aço comum destinado a armar o concreto obedecerá a NBR-7480. 
 As barras de aço não apresentarão excesso de ferrugem, manchas de óleo, 
argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência 
ao concreto. A armadura não deverá ficar em contato direto com a fôrma, observando 
a distância mínima prevista (NBR 6118). 
3.6.9.1. Treliça nervurada aço CA-60 
 O aço será do tipo CA-60 TG-8L, que serão montadas as treliças e colocadas 
para armação do tabuleiro, respeitando seu espaçamento, conforme projeto. O aço 
comum destinado a armar o concreto obedecerá a NBR-7480. 
 As barras de aço não apresentarão excesso de ferrugem, manchas de óleo, 
argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência 
ao concreto. 
00044
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3.6.9.2. Armação em tela soldada nervurada CA-60 
 Para completar a armadura do tabuleiro, serão colocadas telas de aço Q 335, 
conforme especificado no projeto executivo. 
3.6.10. Barreira simples tipo new-jersey (NÃO SE APLICA NESTE PROJETO) 
 Barreira é um dispositivo de proteção contínuo, moldado em concreto armado, 
de forma, resistência e dimensões adequadas, com o objetivo de se evitar que 
veículos desgovernados provoquem danos às pessoas e propriedades, sem pôr em 
risco os veículos que com elas possam colidir, bem como seus ocupantes. Trata-se 
de proteção rígida e indeformável, cuja capacidade de proteção do veículo 
desgovernado é dada pela sua forma. Neste projeto serão dotadas de apenas uma 
superfície de deslizamento e deve m ser executadas em atendimento às seguintes 
Normas Técnicas : 
 DNER-PRO 176/94 
 DNER-ES 335/97 
00045
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3.6.11. Elaboração do Plano de Rigging 
Serviços técnicos de engenharia envolvendo os seguintes profissionais 
a) Engenheiro civil pleno / coordenação do plano de rigging 
b) Engenheiro civil / elaboração plano de rigging 
c) Desenhista projetista 
d) Técnico de Segurança do Trabalho 
Trata este item sobre as atividades envolvidas na elaboração do Plano de Rigging que 
consiste na confecção, verificação e cálculo civil mecânico para içamento seguro da 
superestrutura metálica da Ponte, compreendendo o detalhamento técnico necessário e 
respectiva ART de Projeto, em atendimento às NR-12 e NR-18, o qual deverá ser apresentado 
para análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO com 30 dias de antecedência da data de 
realização do içamento. Somente será autorizado o içamento após aprovação do referido 
documento. 
00046
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SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
3.7.1. Forn. e implantação placa em aço (2,00m x 1,00m) – película 
retrorrefletiva 
Será implantada placa de indicação na ponte com os seguintes dizeres: <Ponte 
sobre o Rio São Joaquim – Capacidade Máxima TB45 Ton. – Ext. 30,00 metros=.
3.7.2. Forn. e implantação placa em aço (1,00m x 1,00m) – película 
retrorrefletiva 
 Serão implantadas placas de advertência na ponte com os seguintes dizeres: 
<Cuidado, Ponte Estreita – REDUZA A VELOCIDADE=.
3.7.3. Forn. e implantação placa em aço (φ 80cm) – película retrorrefletiva 
 Serão implantadas placas de regulamentação na ponte, indicando a 
velocidade de 30Km/h. 
3.7.4. Fornecimento e colocação de tachão reflet. bidirecional 
Serão implantadas nos bordos da pista de rolamento tachas refletivas sobre a 
ponte, afastadas a cada meio metro linear, totalizando 30,00 metros de extensão da 
ponte.
3.7.5. Transporte com cavalo mecânico com semirreboque com capacidade de 
30 t - rodovia pavimentada 
 A estrutura metálica será transportada em carretas especiais até o local da 
sua implantação definitiva. 
00047
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3.7.6. Enrocamento de pedra arrumada manualmente – pedra de mão 
comercial – fornecimento e assentamento (não consta no escopo da 
planilha) 
Será realizado o enrocamento de pedra arrumada para proteção do talude em 
diâmetros mínimos 25 cm . 
Nas estruturas de pedra arrumada, as pedras devem ser colocadas 
manualmente, alternando-se os seus diâmetros, de modo que se obtenha o apoio das 
pedras maiores pelas menores, assegurando um conjunto estável, livre de grandes 
vazios ou engaiolamentos. 
A arrumação das pedras deve ser executada de modo que as faces visíveis do 
enrocamento fiquem uniformes, sem depressões ou saliências maiores que a metade 
da maior dimensão das pedras utilizadas. 
3.7.7. Transporte em caminhão basculante 10 m3 - via pavimentada (não 
consta no escopo da planilha) 
 Neste item está contemplado o Transporte das Pedras e a descarga próximo 
ao local estipulado em projeto, conforme a conveniência do serviço. 
3.7.8. Lançamento de vigas até 500 kn 
 As longarinas deverão ser cuidadosamente descarregadas e movimentadas 
por um veículo guindauto, apoiadas em seus pontos de içamento específicos, e 
cuidadosamente depositadas sobre o berço nos apoios de concreto armado, de modo 
a atender as medidas técnicas em projeto. 
3.7.9. Ancoragem de defensa semi-maleável simples – fornecimento e 
implantação 
 Implantação de defensa semi-maleável nos limites externos da ponte. 
 
00048
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4. NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIA 
PROJETO 
NBR-6122/2019 – PROJETO E EXECUÇÃO DE FUNDAÇÕES 
NBR 6118/2014 – PROJETO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO 
NBR 7187/2003 – PROJETO E EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO 
ARMADO E PROTENDIDO 
NBR-8800/2008 - PROJETOS E OBRAS DE ESTRUTURAS METÁLICAS 
NBR-6123/2.2013 - FORÇAS DEVIDAS AO VENTO EM EDIFICAÇÕES 
NBR 7188/2013 – CARGA MÓVEL EM PONTE RODOVIÁRIA E PASSARELA DE 
PEDESTRE 
NBR 8681/2004 – AÇÕES E SEGURANÇA NAS ESTRUTURAS –
PROCEDIMENTO 
NBR 9062/2017 – PROJETO E EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO 
PRÉ-MOLDADO 
NBR-10839/1989 - EXECUÇÃO DE OAE EM CONCRETO ARMADO E 
PROTENDIDO 
NBR 16694/2020 – PONTES MISTAS RODOVIÁRIAS DE AÇO ESTRUTURAL E 
CONCRETO ARMADO 
EXECUÇÃO E CONTROLE TECNOLÓGICO 
NBR-12654 – CONTROLE TECNOLÓGICO DE MATERIAIS COMPONENTES 
DO CONCRETO – PROCEDIMENTO 
NBR-14931/2004 – EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO –
PROCEDIMENTO 
NBR-12655/2015 – CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND – PREPARO, 
CONTROLE E RECEBIMENTO – PROCEDIMENTO 
NBR-6892/2.2018 - MATERIAS METÁLICOS – ENSAIO DE TRAÇÃO À 
TEMPERATURA AMBIENTE 
NBR-7480/2007 – AÇO DESTINADO A ARMADURAS PARA ESTRUTURAS DE 
CONCRETO ARMADO – ESPECIFICAÇÃO 
NBR-7481/1990 – TELA DE AÇO SOLDADA – ARMADURA PARA CONCRETO 
– ESPECIFICAÇÃO 
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NBR-9783/2014 – APARELHOS DE APOIO DE ELASTÔMERO FRETADO 
ESPECIFICAÇÃO 
NOTAS GERAIS PARA CONCRETO ARMADO E FUNDAÇÕES 
1 – MEDIDAS EM CENTÍMETROS, NÍVEIS E COORDENADAS EM METROS. 
2 – FUNDAÇÕES EM ESTACAS ESCAVADAS HCM D=40/50 cm ATÉ A 
PROFUNDIDADE EM PROJETO 
3 – CONCRETO MESOESTRUTURA: Fck min. = 25 MPa; FATOR ÁGUA 
CIMENTO: a/c < 0.55. 
 CONCRETO SUPERESTRUTURA Fck min. = 30 MPa / SLUMP 10 ± 2 cm 
 CONCRETO INFRAESTRUTURA: Fck > 25 MPa; FATOR ÁGUA CIMENTO: 
a/c < 0.55 ; SLUMP min 24 cm. 
 CONCRETO MAGRO PARA REGULARIZAÇÃO: Fck > 15 MPa. 
4 – UTILIZAÇÃO DE ESPAÇADORES PLÁSTICOS OU DE ARGAMASSA PARA 
GARANTIR OS COBRIMENTOS ESPECIFICADOS. 
5 – OS CONCRETOS DEVERÃO SER INERTES ÀS REAÇÕES EXPANSIVAS 
DO TIPO ÁLCALIS-AGREGADOS. 
6 – CONFIRMAR MEDIDAS NO LOCAL 
7 – TODOS OS ELEMENTOS CONCRETADOS DEVERÃO TER PLANOS DE 
CONCRETAGEM, ESPECIFICAÇÃO DE TRAÇO E CURA FORNECIDOS PELA 
CONSTRUTORA PARA APROVAÇÃO. 
8 – RESISTÊNCIA MÍNIMA DO CONCRETO PARA RETIRADA DO 
CIMBRAMENTO NOS ELEMENTOS MOLDADOS <IN LOCO=: fck > 25 MPa.
9 – COBRIMENTO DE CONCRETO SOBRE AS ARMADURAS: 
a) ELEMENTOS DE CONCRETO ARMADO: 3 cm 
10 – TEMPO MÍNIMO DE CURA ÚMIDA DO CONCRETO: 
- 7 DIAS PARA fck <=30MPa 
- 5 DIAS PARA fck >30MPa 
5. ENTREGA DA OBRA 
Para assegurara e entrega da OAE em perfeito estado, a contratada executará 
todos os demais arremates que julgar necessários e os que a fiscalização determinar. 
00050
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ESTADO DE RONDÔNIA 
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Será finalmente removido todo o entulho da obra, deixando-a totalmente livre e 
desimpedida de quaisquer resíduos da construção. 
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 
 Os serviços constantes da presente especificação deverão ser entregues 
perfeitamente acabados e arrematados. 
 A OAE deverá estar devidamente sinalizada antes de sua liberação ao tráfego 
e uso. 
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de junho de 2025. 
Ricardo Marçal Freire – Eng Civil 
CREA 6620/D-PB 
00051
 PODER EXECUTIVO
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TERMO DE REFERÊNCIA 
 
03 (TRÊS) PONTES SOBRE O RIO SÃO JOAQUIM – LINHAS 
LH82 Km 6,70, LH86 Km 3,20 e LH90 Km 1,50 – Zona Rural –
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO 
LH 82 UTM 8.697.393,00 m S / 530.102,00 m E 
LH 86 UTM 8.700.680,00 m S / 534.772,00 m E 
LH 90 UTM 8.702.543,00 m S / 538.788,00 m E 
JUN/2025
00052
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PREFÁCIO 
 Este documento é parte integrante do instrumento convocatório e 
tem por finalidade estabelecer critérios mínimos para possibilitar uma eficiente 
contratação por parte da Administração Pública Municipal, buscando garantir a 
observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais 
vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável, através da economicidade e transparência necessárias à probidade 
do Gestor Público. 
 A obra será executada através de administração indireta pela 
contratação de empresa terceirizada, sendo o contrato do tipo empreitada por 
menor preço global. 
 O referido procedimento Licitatório deverá ocorrer sob a égide da 
Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) nº 14.133/2021, em especial ao Art 
2º, sub-item VI e consoante aos procedimentos elencados no Art. 18, sub-itens I 
e II, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo o 
orçamento SEM CARÁTER SIGILOSO. 
 Por constar nas especificações do Projeto Básico/Executivo, 
especificamente no item 2.2, a definição deste objeto como OBRAS / SERVIÇOS 
COMUNS DE ENGENHARIA, para efeito do que preconiza o Art. 55 sub-item II, 
sendo a modalidade do procedimento licitatório do tipo CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA (OBRAS), atendendo integralmente o estabelecido no Art. 6º 
inciso XXXVIII: 
00053
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Haverá uma equipe de funcionários especializados da prefeitura a fim de 
coordenar e orientar os trabalhos de construção, de modo a garantir que os 
serviços e materiais sejam executados e aplicados adequadamente e dentro da 
boa técnica. 
 O controle de qualidade dos serviços e quantidade de materiais, 
dar-se-á através de inspeção contínua durante todas as etapas, obedecendo 
rigorosamente as normas técnicas vigentes da ABNT, cumprindo os prazos 
estabelecidos, obedecendo sempre os projetos, planilhas e cronograma, como
também o Memorial Descritivo, as Especificações Técnicas e as Notas de 
serviço. 
 Serão realizadas a execução da META objeto do convênio a seguir 
descrita e identificada nas peças técnicas anexas a seguir definidos: 
 
00054
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01 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 
Trata-se o objeto da contratação de empresa especializada para 
implantação de 03 (três) Pontes Definitivas de aço Estrutural e Concreto Armado 
na Zona Rural de São Miguel do Guaporé/RO, medindo 30m/30m/20m de 
comprimento por 5,20m de largura, em substituição às pontes de madeira 
existentes, em situação precária, a fim de manter as condições de tráfego nas 
referidas estradas vicinais, interligando a zona rural à RO-481, conforme 
QUADRO nº 1, a seguir descrita e identificada nas peças técnicas anexas: 
- QUADRO 01 - 
OAE Descrição Dimensão de 
Projeto (m) Tipo Coordenadas UTM 
01 Ponte na Linha 82 30m x 5,20m Concreto/aço 8.697.393,00 m S 530.102,00 m E 
02 Ponte na Linha 86 30m x 5,20m Concreto/aço 8.700.680,00 m S 534.772,00 m E 
03 Ponte na Linha 90 20m x 5,20m Concreto/aço 8.702.543,00 m S 538.788,00 m E 
O valor global máximo admitido para a referida contratação será de
R$ 5.807.132,33 (Cinco milhões, oitocentos e sete mil, cento e trinta e dois 
reais e trinta e três centavos) a seguir devidamente discriminados nas planilhas 
orçamentárias das referidas METAS: 
São Miguel do Guaporé/RO 
00055
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O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como 
obras/serviços comuns de engenharia, por se tratarem de pontes de pequeno 
porte executadas em estradas vicinais predominantemente rurais . 
O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, sendo o 
prazo de execução da obra de 270 (duzentos e setenta) dias estabelecido em 
cronograma físico-financeiro, contados a partir da data da ordem de serviços, na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
O regime de Execução, nos termos do Art. 46 da NLLC é definido 
sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo o orçamento 
SEM CARÁTER SIGILOSO em atendimento ao Art. 24 da referida Lei. 
A execução do objeto da obra acima descrito foi projetada 
conforme Projeto Básico-Executivo, planilha orçamentária e especificações 
técnicas integrantes deste processo, tudo devidamente aprovado conforme 
CONVÊNIO A SER CELEBRADO JUNTO AO DER/RO. 
Parâmetros Iniciais:
01.1. Estão agrupados sob este título os serviços de implantação do canteiro,
construção do tapume, locação da obra dentre outras obrigações da 
CONTRATADA, sendo que todos os custos decorrentes destas disposições 
gerais, caso não estejam previstos diretamente em planilha orçamentária, devem 
indiretamente estar contemplados no BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) 
da obra, e de modo algum serão objeto de qualquer cobrança ou futura
indenização pela CONTRATANTE. 
01.2. Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com 
o Projeto Básico Aprovado e com os documentos nele referidos, especialmente
as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais e equipamentos 
descritos e os Projetos em anexo. 
01.3. Todos os materiais, salvo o disposto em contrário no Caderno de Encargos, 
serão fornecidos pela empresa responsável pela execução das obras, doravante
denominada CONTRATADA. 
00056
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01.4. Toda mão-de-obra, salvo o disposto em contrário no Caderno de Encargos, 
será fornecida pela CONTRATADA. 
01.5. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL 
DO GUAPORÉ/RO, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos 
que não satisfaçam às condições contratuais, à boa técnica construtiva, à ABNT 
e à Legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes. 
01.6. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos 
impugnados logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, 
ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências, 
isentando de qualquer ônus ou prejuízos o CONTRATANTE. 
01.7. Em caso de divergência de informações prevalecerão o projeto e as 
especificações sobre a planilha orçamentária base. 
01.8. A CONTRATADA, por ocasião do início dos serviços, mediante solicitação 
da FISCALIZAÇÃO, deverá providenciar até 04 (quatro) jogos de TODOS os 
projetos da obra, sendo: 01 via para Secretaria de Obras do Município, 01 via 
para a FISCALIZAÇÃO DA OBRA, 01 via para USO NA OBRA e 01 via 
RESERVA, sem ônus ao CONTRATANTE. 
01.9. A CONTRATADA deverá manter em tempo integral, durante todo o período 
de execução da obra, 01 (um) Engenheiro Civil (no mínimo), devidamente 
credenciado como preposto com poderes para representá-la, a fim de coordenar 
todos os serviços de engenharia, administração e planejamento da obra, 
devidamente equipado com notebook, telefone celular e veículo, sob pena de 
infração contratual. 
00057
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02 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA 
CONTRATAÇÃO 
A fundamentação dessa contratação está devidamente justificada 
através do ETP (Estudo Técnico Preliminar), peça integrante deste processo 
licitatório, conforme item 3. 
Essa obra ainda tem por finalidade beneficiar diretamente famílias 
rurais, e deverá ser executada em conformidade com a metodologia e 
especificações a seguir descritas, seguindo as Normas Técnicas Brasileiras e a 
legislação atinentes, em especial à Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
nº 14.133/2021, em especial ao Art 2º, sub-item VI, Decretos Federais 
complementares e a publicação da Portaria dos Convênios: Normas e Instruções 
(1ª Edição/2016), regidos pela Portaria Interministerial MP/MF/MCT/nº. 
558/2019, ou outra que a vier substituir. 
A execução dessas obras justifica-se pela na real necessidade das 
comunidades rurais serem dotadas de infraestrutura básica, condigna de forma 
a reunir adequadas condições de sobrevivência dos agricultores e pecuaristas
integrados naquela região, de modo a torná-los melhores, estruturados e 
organizados, com capacidade de proporcionar meios de acesso aos benefícios 
socioeconômicos mínimos e necessários à permanência do homem do campo
na Zona Rural. 
Com a implantação dessas obras a população local, além de ficar 
integrada às vicinais existentes em suas adjacências, poderá utilizar-se das 
malhas municipal, estadual e federal implantadas, proporcionando ainda junto às 
comunidades um padrão mais digno de vida e de modo a estimular o processo 
produtivo dos que ali residem. 
A obra objeto deste Projeto Básico será executada mediante 
contratação indireta, com a contratação de empresa especializada, através de 
procedimento licitatório sob responsabilidade do Município. 
00058
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03 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O 
CICLO DE VIDA DO OBJETO 
 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em 
tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de 
Referência, e ainda : 
- IMPLANTAÇÃO -
03.1 CANTEIRO DE OBRAS 
03.1.1 Após a execução da terraplenagem e/ou limpeza, será implantado um 
sistema para isolamento da área da obra, com a finalidade de disciplinar o 
acesso a obra, proteger a equipe de obra e a população local. 
 Dadas às características desse tipo de estrutura, pré-fabricada em local 
específico, bem como o prazo de execução da obra, não são necessárias 
grandes instalações para compor o canteiro de obra, entretanto, todas as 
instalações provisórias deverão obedecer às recomendações normativas da 
ABNT NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da 
Construção, contendo, minimamente dois contêineres providos com sanitário, 
instalações elétricas e de ar condicionado, além de mobiliário para escritório; 
devendo ser utilizados como deposito provisório de materiais e escritório para a 
FISCALIZAÇÃO, além de sanitários químicos em quantidade necessária para 
atender aos colaboradores executantes do empreendimento. 
03.2 ELEMENTOS DE PROTEÇÃO 
03.2.1 Materiais, ferramentas e equipamentos 
a) Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do 
trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela portaria 
SEPRT 3.733 de 10/02/2020, inclusive o cumprimento das exigências 
estabelecidas em PCA, PPRA, e PGR, exigíveis conforme a legislação em vigor. 
00059
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b) Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as 
partes móveis dos equipamentos pesados e de evitar que as ferramentas 
manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e 
superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a 
ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. O 
circuito elétrico da obra será provido no mínimo por uma chave de proteção 
blindada além de plugs e tomadas necessárias a todos os aparelhos em 
funcionamento. A fiação será aérea ou enterrada em eletrodutos. 
c) As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão 
dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com 
o seu plano de execução de construção, observadas as especificações
estabelecidas, em cada caso, no Caderno de Encargos. 
d) Os equipamentos que a CONTRATADA utilizar no canteiro, ou as instalações 
por ela executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só 
poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO. 
e) Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, 
comprovadamente de qualidade superior, e estarem de acordo com as 
especificações. 
f) Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a 
apresentação de informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais 
ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as 
verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para o 
CONTRATANTE 
g) A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras 
dos materiais a serem empregados e, cada lote ou partida de material será 
confrontado com a respectiva amostra, previamente aprovada pela 
FISCALIZAÇÃO. 
00060
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h) Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as 
amostras serão conservadas no canteiro de obras até o final dos trabalhos de 
forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência 
com os materiais fornecidos ou já empregados. Os materiais que não atenderem 
às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras. 
03.2.2 Equipamentos de Proteção Individual 
 Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido o 
disposto na Norma Regulamentadora NR-18: 
03.2.3 Equipamentos para proteção da cabeça 
• Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões 
decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas de 
outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de 
trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o 
uso de capacete especial. 
 
• Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por 
projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações 
nocivas. 
 
• Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar 
ferimentos nos olhos. 
 
• Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar 
irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações. 
 
• Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar 
irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos. 
 
03.2.4 Equipamentos para Proteção Auditiva 
00061
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• Protetores auriculares: para trabalhos, realizados em locais em que o 
nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15. 
 
03.2.5 Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços. 
 
• Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade 
do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou 
cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer 
radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona 
plastificada, de borracha, ou de neoprene. 
 
03.2.6 Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas 
 
• Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais 
molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias 
tóxicas. 
 
• Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de 
lesão do pé. 
 
03.2.7 Equipamentos para proteção contra quedas com diferença de nível. 
 
• Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda. 
03.2.8 Equipamentos para proteção respiratória 
• Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de 
poeira. 
• Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, 
através de jato de areia. 
00062
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• Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam 
riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração
prejudiciais à saúde. 
03.2.9 Equipamentos para proteção do tronco 
• Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para 
dobragem e armação de ferros. 
03.3 SINALIZAÇÃO 
03.3.1. A CONTRATADA deverá prever para os acessos de serviços boas 
condições de tráfego, greide adequado aos tipos de veículos a serem utilizados, 
largura de faixa, preferencialmente não inferior a 3,50 m e segurança satisfatória 
com sinalização adequada e de fácil interpretação pelos usuários do canteiro. 
Será adotada a sinalização mínima de 8 placas 110 cm x 50 cm de acrílico ou 
PVC, contendo advertências e orientações quanto aos obstáculos e uso dos 
EPI’s, as quais deverão ser permanentemente conservadas ao longo da obra. 
03.3.2. Também deverá ser previsto um sistema de iluminação noturna que
permita a vigilância do tapume e do canteiro, mesmo quando não houver 
trabalhos programados. 
03.3.3. A vigilância do canteiro será intensiva e permanente em turnos de oito 
horas para cada vigilante. 
03.4 LIGAÇÕES PROVISÓRIAS (água, esgoto sanitário e energia elétrica) 
 Deverão obedecer rigorosamente às prescrições e exigências dos órgãos 
públicos e / ou concessionárias responsáveis pelos serviços. 
00063
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03.4.1 Água 
• O abastecimento de água potável deverá ser feito inicialmente através de 
pontos existentes próximos, que alimentarão os reservatórios, localizados 
estrategicamente em número suficientes a atender a demanda do canteiro de 
obras em seu pico. A distribuição interna far-se-á em tubulações PVC para os 
recintos de consumo naturais, bem como aos bebedouros industriais instalados 
em toda a edificação, capazes de fornecer água filtrada e gelada. 
 
• Caso seja necessário a CONTRATADA deverá instalar reservatórios de 
fibrocimento, dotados de tampa, com capacidade dimensionada para atender, 
sem interrupção de fornecimento, a todos os pontos previstos no canteiro de 
obras. Cuidado especial será tomado pela CONTRATADA quanto à previsão de 
consumo de água para confecção de concreto, alvenaria, pavimentação 
revestimento da obra. 
 
• Os tubos e conexões serão do tipo soldável de PVC para instalações 
prediais de água fria. 
 
• O abastecimento de água ao canteiro será efetuado obrigatoriamente sem 
interrupções, mesmo que a CONTRATADA tenha que se valer de caminhão￾pipa. 
03.4.2 Esgoto Sanitário 
• Caberá à CONTRATADA a ligação provisória dos esgotos sanitários 
provenientes do canteiro de obras, de acordo com as exigências da 
SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO e da FISCALIZAÇÃO. 
• Se não for possível a ligação diretamente ao coletor público de esgotos, 
a CONTRATADA instalará fossa séptica e sumidouro, de acordo com as 
prescrições mínimas estabelecidas pela NBR-8160 / ABNT. As redes serão 
executadas em tubos de PVC com inclinação de 3%. 
00064
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03.4.3 Energia Elétrica 
• Serão feitas diversas ligações em alta ou baixa tensão, de acordo com a 
necessidade do local e em relação a potência do equipamento instalado em cada 
ponto do canteiro, esse necessário a utilização de Grupos Geradores. 
• As redes do canteiro serão em linha aérea com postes de 7,00 metros,
em madeira para instalação das redes de baixa tensão. 
• O transformador e estação abaixadora de tensão serão instalados em 
local isolado e sinalizado, conforme indicação de projeto; 
 
• Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores 
isolados por camada termoplástica, devidamente dimensionadas para atender 
às respectivas demandas dos pontos de utilização. Não serão permitidos cabos 
de ligação de ferramentas com emendas. 
 
• Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada 
máquina e equipamento receberá proteção individual, de acordo com a 
respectiva potência, por disjuntor termomagnético fixado próximo ao local de 
operação do equipamento, devidamente abrigado em caixa de madeira com 
portinhola, aldabra e cadeado. 
 
• As máquinas e equipamentos tais como serra circular, torre, máquinas de 
solda, etc., terão suas carcaças aterradas. 
 
• Serão colocadas tomadas próximas aos locais de trabalho, a fim de 
reduzir o comprimento dos cabos de ligação de ferramentas elétricas. 
 
• Caberá à FISCALIZAÇÃO enérgica vigilância das instalações provisórias 
de energia elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que 
venham prejudicar o andamento normal dos trabalhos. 
00065
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• O sistema de iluminação do canteiro fornecerá claridade suficiente e 
condições de segurança. 
03.4.4 Telefônica (se aplicável à localidade da obra) 
a) Para a rede telefônica do canteiro deverá ser utilizada a linha de postes 
da rede elétrica. 
b) Deverá ser previsto a implantação de um telefone para o canteiro de 
obras, e um ramal, que atendam a todas as unidades e dependências que 
necessitem deste tipo de comunicação (móvel ou fixa). 
 
00066
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04 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
04.1. Sustentabilidade e Desenvolvimento Regional: 
A futura CONTRATADA, vencedora do certame, dentro de suas 
possibilidades, deverá optar por priorizar a contratação e treinamento de mão￾de-obra local na própria região circunvizinha à localidade da obra, de modo a 
promover o desenvolvimento sustentável e a qualificação profissional dos futuros 
empregados, em total observância ao que estabelece as diretrizes do Ministério 
do Trabalho e suas Normas Regulamentadoras. 
04.2. Sub-Contratação: 
 É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: 
a) É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto 
da contratação, a qual consiste no Item 6 da Planilha orçamentária: 
SUPERESTRUTURA 
b) A subcontratação fica limitada aos seguintes serviços: 
Item Descrição % permitido 
para sub￾contratação 
Observações 
1 Serviços Preliminares 100% 
2 Adm Local e Serv. de Engenharia 0 % Vedado a sub-contratação 
3 Terraplanagem 100% 
4 Infraestrutura 0 % Vedado a sub-contratação
5 Mesoestrutura 0 % Vedado a sub-contratação
6 SuperEstrutura 0 % Vedado a sub-contratação
7 Serviços Complementares 100% 
 c) O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas 
em relação à subcontratação, caso admitida. 
04.3. Garantia da Contratação 
00067
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a) Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e 
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas 
cláusulas do contrato. 
b) Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá 
apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 
c) A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser 
prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. 
d) O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas 
em relação à garantia da contratação. 
04.4. Vistoria Prévia 
a) A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível 
para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser 
contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria 
prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta￾feira, das 08:00 horas às 11:00 horas. 
b) Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em 
realizar a vistoria prévia. 
c) Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável 
técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de
identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua 
habilitação para a realização da vistoria. 
d) É facultado ao Licitante a possibilidade de substituição da vistoria por 
declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do 
conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 
e) A empresa licitante interessada, preferencialmente, poderá visitar 
presencialmente os locais de execução dos serviços, para conhecer as 
peculiaridades da geografia do solo, do clima e demais características do lugar 
de execução da obra. Os custos que advierem dessas visitas serão arcados 
exclusivamente pela licitante, vedada sua computação no cálculo das planilhas 
de custos para elaboração de sua proposta 
00068
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05 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 
Condições de Execução 
05.1 Os serviços serão contratados através da PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, por meio de certame licitatório, para atender 
o CONVÊNIO. 
05.2 Os serviços serão executados de acordo com o projeto Básico aprovado 
e a Relação do Equipamento Mínimo e Detalhes Técnicos Construtivos, sendo:
Memorial Descritivo e Especificações Técnicas , Orçamento, Memoriais de 
Cálculo, e Cronograma, que fazem parte do Projeto Básico; 
05.3 O prazo previsto para execução total dos serviços será de 120 (cento e 
vinte) dias corridos, após a Empresa efetuar o recebimento da Ordem de Serviço 
expedida pela Prefeitura, conforme Cronograma Físico-Financeiro; 
05.4 Os serviços deverão iniciar no prazo máximo de 10 (dez) dias após o 
recebimento pela empresa da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura. 
Garantia da Obra/Objeto 
05.5 Para fins de atendimento ao art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 
2021 a GARANTIA LEGAL MÍNIMA será de 05 (cinco) anos, em atendimento 
ao Art. 618 do Código Civil, o qual dispõe expressamente que o empreiteiro se 
responsabiliza, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos 
materiais, como como também do solo, a partir da data do Termo de
Recebimento Definitivo da Obra. 
05.6 O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia 
legal, será de no mínimo 50 (cinquenta) anos contra corrosão para o item 6 
da obra – SUPER-ESTRUTURA METÁLICA, contado a partir do primeiro dia 
útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 
05.7 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do 
contrato devido às características do objeto. 
Obrigações da Contratada 
05.6 A futura CONTRATADA deverá comparecer à Prefeitura no prazo máximo 
de 05 (cinco) dias após notificação para assinatura do Contrato; 
00069
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 05.6.1 A CONTRATADA deverá comparecer à Prefeitura no prazo 
máximo de 05 (cinco) dias após notificação para o recebimento da Ordem de 
início dos Serviços; 
 05.6.2 Fazer, impreterivelmente, no prazo de 10 (dez) dias entre a 
assinatura do Contrato e o início da obra, minucioso exame das especificações 
e projetos, de modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à 
fiscalização, todas as divergências ou dúvidas por ventura encontradas, para 
devido esclarecimento e aprovação, sob pena de preclusão; 
05.7 Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à 
legislação fiscal, social, regularidade ambiental, tributária e trabalhista de seus 
empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais
trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e 
prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos 
serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores; 
05.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas no 
total ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos 
ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais 
empregados, até o prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 618, do Código 
Civil Brasileiro, sem ônus para a PREFEITURA; 
 a) - Também assim, garantir durante a execução, a proteção e a 
conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; 
 b) - Manter a guarda da obra, até o seu final e o definitivo recebimento e 
a comprovação da funcionalidade da obra e entrega definitiva para a Prefeitura 
de São Miguel do Guaporé/RO; 
05.9 Adquirir e manter permanentemente no escritório da obra, um livro de 
ocorrência sem rasuras ou entrelinhas, para registro obrigatório de todas e 
quaisquer ocorrências que mereçam destaque e ART de execução da obra 
devidamente registrada; 
05.10 Deverá manter em caráter permanente no canteiro de obras, 01 (um) 
engenheiro Civil residente com plenos poderes de decisão na área técnica e com 
registro junto ao CREA/RO; 
05.11 Executar às suas expensas, todas as sondagens e escavações 
exploratórias que se fizerem necessárias e indispensáveis à execução da obra; 
00070
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05.12 Promover e responder por todos os fornecimentos de água e energia 
elétrica, à execução da obra, inclusive as instalações provisórias destinadas ao 
atendimento das necessidades; 
05.13 Será ainda responsável por quaisquer ações decorrentes de pleitos 
referentes a direitos, patentes e royalties, face à utilização de técnicas, materiais, 
equipamentos, processos ou métodos na execução da obra contratada; 
05.14 Conduzir a execução da obra pactuada em estreita conformidade com o 
projeto básico ou executivo aprovado pelo Contratante, guardadas as normas
técnicas pertinentes à natureza e à finalidade do empreendimento; 
05.15 Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução da obra, objeto 
desta licitação; 
05.16 Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusive os 
pertinentes a danos a terceiros, acidente de trabalho, danos materiais a
propriedades alheias e os relativos a veículos e equipamentos; 
05.17 Adquirir e manter no local da execução da obra, todos os equipamentos 
destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra
incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPC; 
05.18 Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações
e esclarecimento quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes 
a execução da obra; 
05.19 Está obrigada a colocar e manter no local da obra, placa discriminando o 
objeto e o número do Contrato, com o respectivo valor, conforme modelo 
adotado pela CAIXA; 
 a) Os veículos, equipamentos e máquinas no acampamento deverão ser 
uniformes, fixando-se em duas faces dos mesmos o slogan <A serviço da 
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé=, conforme modelo fornecido 
pelo Contratante; 
 b) Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de 
segurança (nova NR-18 publicada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de 
fevereiro de 2020.), os funcionários deverão apresentar-se uniformizados. 
05.20 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação 
e qualificação exigidas na licitação, compatíveis com as obrigações por esta 
00071
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assumida (art. 68, incisos I a VI, da Lei nº 14.133/2021), repondo a garantia em 
sua totalidade no caso de uso pela Prefeitura; 
05.21 Afixar placas de sinalização e advertência com ampla visão em alguns
pontos das vias urbanas. As letras devem ser grandes, maiúsculas e refletivas 
na ausência de luz solar. No caso de serviços de pequena duração que envolva 
riscos de acidentes, as placas de sinais verticais deverão ser preferencialmente 
assentadas em bases de fácil transporte e não fixadas ao solo. O uso de 
cavaletes e cones destina-se principalmente para orientar o fluxo dos veículos, 
em decorrência de interdições em segmentos da via. 
Os serviços de sinalização e dispositivos de segurança nas vias urbanas deverão 
atender às Normas e Especificações do DER/RO, DNIT e ABNT. 
 Será a Contratada responsabilizada por todo e qualquer acidente causado 
no trecho da obra, cuja causa seja comprovada pela ausência de sinalização; 
 Em todas as obras a sinalização deve merecer maior atenção de todos os 
envolvidos na execução dos serviços, em face dos acidentes que podem ocorrer 
devido à ausência ou insuficiência de sinalização. 
05.22 Todos os ônus decorrentes da execução dos serviços em desacordo com 
as especificações técnicas, ou por conseqüência de sinalização inadequada 
correrão por conta da contratada. 
05.23 Os serviços de implantação de tachas, pinturas de faixas, setas, zebrados 
ou pórticos, etc. somente deverão ser iniciados após a instalação da sinalização
de segurança, de fornecimento da contratada (cones, cavaletes e dispositivos
refletivos e de iluminação intermitente). Além disso, todos os funcionários 
deverão usar coletes refletivos no desenvolvimento dos serviços. 
05.24 Os danos causados a bens públicos ou de terceiros, acidentes pessoais 
com funcionários e/ou com o envolvimento de terceiros, correrão sob 
responsabilidade da contratada. A esta caberá também os eventuais 
ressarcimentos financeiros às vítimas dos danos. 
05.25 Correm por conta da Contratada todas as despesas com os ensaios, testes 
e demais provas exigidas por normas técnicas e especificações da ABNT, para 
a boa execução do objeto do contrato. 
05.26 Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 
(dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 14 (dezesseis) anos, salvo na 
00072
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condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos (Art. 7°, § XXXIII 
da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 
1998). 
Obrigações da Contratante
05.27 É compromisso do Contratante, o fiel cumprimento das obrigações 
pactuadas, a prestação de todas as informações indispensáveis a regular 
execução das obras, o pagamento oportuno das parcelas devidas, e ainda, a 
preservação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, seu registro e a 
devida publicação no Diário Oficial da União, do Estado de Rondônia e dos 
Municípios. 
05.28 Informamos que é de responsabilidade do Município São Miguel do 
Guaporé/RO o procedimento do Licenciamento Ambiental da citada obra junto à 
SEDAM/RO. 
06 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 
06.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com 
as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte 
responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 
06.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do 
contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo 
tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 
06.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser 
realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso 
de mensagem eletrônica para esse fim. 
06.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para 
adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 
06.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou 
entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião 
inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações 
acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das 
estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da 
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções 
aplicáveis, dentre outros. 
00073
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Preposto 
06.6 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do 
início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres 
em relação à execução do objeto contratado. 
06.7 A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução 
do objeto durante TODO o período da obra especificado no cronograma físico￾financeiro. 
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou 
a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará 
outro para o exercício da atividade. 
Fiscalização 
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s)
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, 
art. 117, caput). 
Fiscalização Técnica 
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para 
que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a 
assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 
2022, art. 22, VI); 
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do
contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a 
descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos 
observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, 
art. 22, II); 
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do
contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, 
determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo 
hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem 
sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for 
o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 
00074
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6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato 
nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato 
imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo
hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva 
renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 
Fiscalização Administrativa 
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições 
de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as 
garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, 
solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
(Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal 
administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, 
reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, 
quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 
6.18. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes
rotinas: 
Gestor do Contrato 
6.22. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de 
acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais 
da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de 
serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações 
contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de 
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da 
administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 
6.23. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do 
contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as 
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que 
ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 
6.24. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de 
habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e 
anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento 
00075
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da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 
21, III). 
6.25. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação 
realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento 
de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na 
execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e 
aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de 
atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 
6.26. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de 
processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, 
a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, 
ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 
6.27. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre 
a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais 
condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da 
Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 
6.28. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor 
de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, 
no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 
07 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 
07.1 Por se tratar de licitação por MENOR PREÇO UNITÁRIO será adotado 
sistemática de medição e pagamento associada à execução de serviços da 
planilha orçamentária vinculadas ao cumprimento das etapas adotando a 
sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela 
execução de quantidades de itens unitários, nos termos do que estabelece o Art. 
46 §9º. A avaliação da execução do objeto utilizará como Instrumento de 
Medição de Resultado (IMR) o BOLETIM MENSAL DE MEDIÇÃO (B.M.M.), 
conforme padrão municipal disposto conforme Anexo TR-01. 
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à 
irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate 
que a Contratada: 
00076
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7.1.1.1. não produzir os resultados acordados, 
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima 
exigida as atividades contratadas; ou 
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a 
execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à 
demandada. 
07.2 A utilização do IMR (BOLETIM MENSAL DE MEDIÇÃO) não impede a 
aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação 
dos serviços. 
07.3 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os 
seguintes critérios: 
7.3.1. Mensalmente entre os dias 25 e 30 de cada mês a CONTRATADA deverá 
solicitar via ofício o pedido de Medição acompanhado de Planilha de Aferição de 
Quantidades e Valores (Planilha de Medição – Pleito) devidamente 
acompanhada do Diário de Obras, Relatório Fotográfico e demais documentos
comprobatórios de regularidade fiscal e tributária : 
7.3.2 Na primeira medição: 
a) Inscrição do contrato na Seguridade Social, Matrícula INSS (CNO) 
N°....................; 
b) Comprovante de registro dos serviços no CREA/RO – ART (Autenticada) 
Nº.......; 
c) Certidão negativa da Fazenda Estadual; 
d) Certidão negativa da Receita Federal; 
e) Certidão da Dívida Ativa da União/Receita Federal/INSS; 
f) Certidão negativa municipal; 
g) Certidão de Regularidade do FGTS; 
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas; 
i) Guia GPS INSS (original / autenticada); 
j) Guia GFIP INSS (original / autenticada); 
k) Garantias Contratuais previstas no Art. 96 §1º da Lei nº 14.133/2021(NLLC) 
7.3.3 A partir da segunda medição: 
a) Recolhimento do ISS-QN da Prefeitura; 
00077
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b) Certidão negativa da Fazenda Estadual; 
c) Certidão negativa da Receita Federal/INSS; 
d) Certidão negativa municipal; 
e) Certidão de Regularidade do FGTS; 
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas; 
g) Recolhimento ISS Prefeitura; 
h) Guia GPS INSS (original / autenticada); 
i) Guia GFIP INSS (original / autenticada). 
Do recebimento 
7.4. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no 
Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos 
serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo 
detalhada. 
7.4.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços 
previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem 
executados em sua totalidade. 
7.4.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos 
comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais 
utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 30(trinta) 
dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando 
verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 
140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). 
7.5.1. Após o recebimento do ofício constando do PLEITO de medição 
apresentado pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO deverá vistoriar 
presencialmente o local das obras através da equipe técnica de engenharia, e 
elaborar o BOLETIM MENSAL DE MEDIÇÃO (B.M.M.) e demais Relatórios de 
Fiscalização e Acompanhamento, bem como Relatório Fotográfico (Fotos 
datadas e com as coordenadas UTM do local do serviço), realizados pela 
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, com detalhamento dos 
serviços executados, da situação do contrato, do andamento dos serviços, da 
00078
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qualidade dos serviços, das solicitações e demais situações que possibilitem o 
real entendimento do andamento contratual . 
7.5.2. Após aferido o valor da Medição de acordo com o B.M.M. aferido pela 
FISCALIZAÇÃO deverá ser autorizado à CONTRATADA emitir a NOTA FISCAL 
DE SERVIÇOS. 
7.5.3. Uma vez emitida a NF de serviços o Gestor do Contrato ou servidor efetivo
designado deverá elaborar o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE 
SERVIÇOS, conforme Anexo TR-2 para assinatura de toda a comissão, 
atestando a conformidade de todas as peças técnicas e administrativas : Boletim 
Mensal de Medição, Diário de Obras, Relatórios de Fiscalização, Documentos 
de Regularidade Fiscal, Tributária e Previdenciária da CONTRATADA, e ainda 
ATESTANDO a respectiva NOTA FISCAL, tudo em conformidade para 
pagamento. 
7.5.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de 
comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da 
prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 
7.5.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto 
do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das 
exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 
7.5.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do 
objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das 
exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022) 
7.5.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento 
provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 
7.5.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de
faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da 
execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da 
prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores 
previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos 
à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 
7.5.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega 
do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do 
último. 
00079
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7.5.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir 
ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se 
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais 
empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de 
serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir 
a ser apontadas no Recebimento Provisório. 
7.5.11. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição 
de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam 
vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 
14133, de 2021) 
7.5.12. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à 
conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções 
exigíveis. 
7.5.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando 
em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e 
na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo 
Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das 
ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e 
administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo 
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 
7.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30(Trinta) 
dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada
pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do 
serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os 
seguintes procedimentos: 
7.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais 
técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações 
assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução 
contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a 
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de 
cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 
11.246, de 2022). 
00080
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7.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada 
pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o 
pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando 
à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 
7.7.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços 
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 
7.7.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor 
exato dimensionado pela fiscalização. 
7.7.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor 
dimensionado pela fiscalização e gestão. 
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, 
qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine 
à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e
pagamento. 
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, 
pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no 
instrumento de cobrança. 
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil 
pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético￾profissional pela perfeita execução do contrato. 
Liquidação 
7.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o 
prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, 
prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa 
SEGES/ME nº 77/2022. 
7.11.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, 
mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações 
decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 
00081
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7.12. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal 
ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do 
documento, tais como: 
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão; 
c) os dados do contrato e do órgão contratante; 
d) o período respectivo de execução do contrato; 
e) o valor a pagar; e 
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
7.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância
que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado 
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação 
da regularização da situação, sem ônus à contratante; 
7.14. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da 
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao 
SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta 
aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 
nº 14.133/2021. 
7.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar 
possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou 
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências 
impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 
2018). 
7.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do 
contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério 
do contratante. 
7.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada 
improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela 
fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam 
00082
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acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 
seus créditos. 
7.18. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas 
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo 
correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 
7.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados 
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado
não regularize sua situação junto ao SICAF. 
Prazo de pagamento 
7.20. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, 
contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos 
termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 
7.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado 
serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento 
até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M FGV 
de correção monetária. 
Forma de pagamento 
7.22. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em 
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
7.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida 
a ordem bancária para pagamento. 
7.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na 
legislação aplicável. 
7.24.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, 
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os 
percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
7.25. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos 
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o 
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de 
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na 
referida Lei Complementar. 
Antecipação de pagamento 
00083
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7.26. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento 
(parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico. 
08 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME 
DE EXECUÇÃO 
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento 
de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, por se tratar de serviço 
comum de engenharia, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de 
julgamento pelo MENOR PREÇO. 
Regime de execução 
8.2. O regime de execução indireta do contrato será tipo empreitada por preço 
unitário. 
Critérios de aceitabilidade de preços 
8.3. O critério de aceitabilidade de preços será o de menor valor global 
estimado para a contratação. 
8.4. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os 
quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de 
planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de 
exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021); 
Exigências de habilitação 
8.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes 
requisitos: 
Habilitação jurídica 
8.6. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, 
por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território 
nacional; 
8.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas 
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 
8.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à 
00084
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verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt￾br/empreendedor; 
8.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou 
sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - 
EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro 
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 
8.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de 
funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na 
Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal 
ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução 
Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. 
8.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de 
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento 
comprobatório de seus administradores; 
8.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição
do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou 
empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no 
Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no 
Registro onde tem sede a matriz 
8.13. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da 
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou 
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do 
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 
8.14. Ato de autorização para o exercício da atividade de engenharia, expedido 
pelo CREA/CONFEA atendendo a legislação específica. 
8.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as 
alterações ou da consolidação respectiva. 
Habilitação fiscal, social e trabalhista 
8.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no 
Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 
8.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante 
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita 
00085
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Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 
referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) 
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos 
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário 
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 
8.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 
(FGTS); 
8.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do 
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito 
de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, 
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 
8.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao 
domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e 
compatível com o objeto contratual; 
8.21. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do 
fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 
8.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao 
objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de 
declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra 
equivalente, na forma da lei. 
8.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que
pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei 
Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos 
cadastros de contribuintes estadual e municipal. 
Qualificação Econômico-Financeira 
8.24. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do 
domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida 
a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea <c=, da Instrução Normativa
Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 
8.25. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do
fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 
8.26. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais 
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 
00086
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8.27. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral 
(SG) superiores a 1 (um); 
8.28. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender 
a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos 
contábeis pelo balanço de abertura; e 
8.29. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso 
de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
8.30. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite 
definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração 
Contábil Digital - ECD ao Sped. 
8.31. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em 
qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez 
Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio
líquido mínimo de 10.% valor total estimado da contratação. 
8.32. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender 
a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos 
contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 
8.33. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser 
atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área
contábil, apresentada pelo fornecedor. 
Qualificação Técnica 
8.34. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as 
informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto 
da licitação; 
8.34.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal 
assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno
das condições e peculiaridades da contratação 
8.35. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, 
especificamente o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 
(CREA) do Estado de domicílio da empresa ou entidade profissional competente, 
00087
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da empresa e dos seus responsáveis técnicos, com validade na data da 
apresentação da proposta em plena validade. 
8.36. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da 
apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro 
perante a entidade profissional competente no Brasil. 
8.37. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente 
registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de 
responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características 
semelhantes, também abaixo indicado(s): 
8.37.1. Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica 
pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da 
empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada. 
8.38. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da 
obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por 
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela 
Administração. 
8.39. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade 
tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta 
contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões 
ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou
regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o 
caso. 
8.40. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados 
deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características 
mínimas: 
8.40.1. A empresa deverá apresentar para fins de comprovação técnica￾operacional, Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado no CREA 
(Atestado ou Declaração) juntamente com a Certidão de Acervo Técnico (CAT), 
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão 
em execução de serviços pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme disposto no art. 67, 
incisos de I a VI, da Lei nº 14.133/2021, atendendo ainda as jurisprudências do 
TCU - Tribunal de Contas da União pacificadas sobre o tema. Os atestados serão 
00088
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aceitos somente quando houver a indicação do nº da ART, que lhe deu origem 
possibilitando a verificação da sua autenticidade; 
8.40.2 E que contenham em seu(s) atestado(s) de capacidade técnica￾operacional, os itens de relevância abaixo, de acordo com o estabelecido no
ANEXO TR-3 - QUADRO DE REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - 
ITENS DE RELEVÂNCIA E CONDIÇÕES DE SIMILARIDADE: 
a) Execução completa de PONTES DEFINITIVAS DE 
CONCRETO ARMADO, AÇO LAMINADO ESTRUTURAL, OU 
MISTAS, EXCETO MADEIRA, COM VÃO LIVRE 
COMPATÍVEL DE 30 METROS PRÉ-MOLDADAS OU NÃO, 
com área mínima de Tabuleiro de Concreto Armado perfazendo 
208,00 m2 
b) Execução de Fundação Profunda D=40 cm, tipo Hélice 
Contínua Monitorada e/ou Estacas tipo RAIZ em Concreto 
Armado, ou similares tecnicamente, exceto estacas cravadas, 
nas quantidades mínimas previstas – 624 metros (conforme 
ANEXO TR-3); 
c) Concreto Armado 25 Mpa, mínimo 140 m3; 
d) Pre-Laje de Aço Colaborante Zincado Auto Portante Steel Deck 
ou Similar , mínimo 200 m2; 
e) Fornecimento e Montagem de Estrutura em Aço ASTM A 
36/A572 s/pintura p/ponte, mínimo 40.000,00 Kg 
f) Pintura Epoxídica s/superfície jateada AS 2 ½, mínimo 650,00 
m2 
g) Jateamento com uso de granalhas, mínimo 650,00 m2 
8.40.3. Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos 
Atestados: 
I - constar, preferencialmente, do atestado de capacidade técnica profissional e 
técnico operacional, ou da certidão expedida pelo CREA, em destaque, os 
seguintes dados: 
00089
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II - data de início e término das obras; 
III - nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; 
IV – identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço); 
V – nome do responsável técnico, seu título profissional e número de registro no 
CREA e obras executadas. 
8.40.4. Capacitação Técnico-Profissional: Comprovação do Licitante de possuir 
em seu Quadro Permanente, na data prevista para a entrega das propostas,
profissional de nível superior com graduação plena em engenharia civil ou outro 
devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor das atribuições 
previstas no Art. 7º da Resolução 218 do CONFEA, detentor de Certidão de 
Acervo Técnico (CAT) compatível com o objeto a ser licitado, a ser comprovado 
pela CRQ (Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica) constando os 
nomes dos profissionais em seu quadro, ou ainda mediante a apresentação de 
quaisquer dos seguintes documentos: 
1) Carteira de Trabalho; 
2) Contrato Social; 
3) Contrato de Prestação de Serviços; 
4) Contrato de Trabalho registrado na DRT; 
5) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela 
obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da 
empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada. 
8.40.5. Para fins de compatibilidade dos Atestados Técnicos/CAT referente à 
Qualificação Técnico-profissional serão exigidas as seguintes comprovações 
técnicas: 
ITENS SERVIÇOS REQUERIDOS 
1 Execução completa de PONTES DEFINITIVAS DE CONCRETO 
ARMADO, AÇO LAMINADO ESTRUTURAL, OU MISTAS, EXCETO 
MADEIRA, COM VÃO LIVRE COMPATÍVEL AO PROJETO, PRÉ￾MOLDADAS OU NÃO 
00090
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORÉ 
 
Av.: São Paulo, 1490 – Bairro Cristo-Rei – 76932 – 000 - São Miguel do Guaporé - Rondônia 
CNPJ: 22.855.167/0001-77
2 Execução de Fundação Profunda D=40 cm, tipo Hélice 
Contínua Monitorada e/ou Estacas tipo RAIZ em Concreto 
Armado, ou similares tecnicamente, exceto estacas cravadas, 
ou similares tecnicamente. 
3 Concreto Armado 25 Mpa 
4 Pre-Laje de Aço Colaborante Zincado Auto Portante Steel Deck ou Similar 
5 Fornecimento e Montagem de Estrutura em Aço ASTM A 36/A572 s/pintura 
p/ponte 
6 Pintura Epoxídica s/superfície jateada AS 2 ½ 
7 Jateamento com uso de granalhas 
8.41. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a 
apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma 
concomitante. 
8.41.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em 
nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 
8.41.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à 
comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado 
pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço 
atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre 
outros documentos. 
8.42. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte 
documentação complementar: 
8.42.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos 
exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas
atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da 
sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 
42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 
8.42.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual 
– DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 
8.42.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de 
cooperados necessários à prestação do serviço; 
8.42.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 
00091
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORÉ 
 
Av.: São Paulo, 1490 – Bairro Cristo-Rei – 76932 – 000 - São Miguel do Guaporé - Rondônia 
CNPJ: 22.855.167/0001-77
8.42.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por 
parte dos cooperados que executarão o contrato; 
8.42.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade 
jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da 
assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos 
cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas 
assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos 
cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões 
seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a 
contratar o objeto da licitação; e 
8.42.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme 
dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da 
lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador 
09 VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.807.132,33 (Cinco 
milhões, oitocentos e sete mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três 
centavos) conforme custos unitários apostos nas planilhas orçamentárias 
integrantes do Projeto Básico Executivo. 
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na 
contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme 
especificado na matriz de risco constante do Contrato. 
9.3. Os preços unitários utilizados na planilha orçamentária são da Tabela 
Referencial de Preços do SICRO jan/2025 e SINAPI mar/2025, publicados nos 
<SITES= oficiais do referidos Órgãos.
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos 
recursos do orçamento de repasses previstos no Contrato de Repasse nº 
949510/2023 e Prefeitura Municipal de SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, 
conforme empenho nº SIAFI - 2025NExxxxxxx no valor de R$ x.xxx.xxx,xx e 
contrapartida municipal no Valor de R$ xxxxxxxxxxxx assim indicados: 
00092
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORÉ 
 
Av.: São Paulo, 1490 – Bairro Cristo-Rei – 76932 – 000 - São Miguel do Guaporé - Rondônia 
CNPJ: 22.855.167/0001-77
• Projeto/Atividade : 1225
• Ficha : 322 / 323
• Elemento de Despesa: 44.90.51.00
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada 
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos 
correspondentes, mediante apostilamento. 
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de junho de 2025. 
Assinam : 
 
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
00093
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
Seção de Orçamento - DER-SEORGFIN 
NE - NOTA DE EMPENHO
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0061926476 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1091582&id_documento=64076547&id_orgao_acesso_e… 1/4
00094
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0061926476 - NE - Nota de Empenho
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00095
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0061926476 - NE - Nota de Empenho
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00096
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 04/07/2025, às 18:12, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061926476 e o código CRC
7C9689C1.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0009.005743/2025-52 SEI nº 0061926476
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0061926476 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1091582&id_documento=64076547&id_orgao_acesso_e… 4/4
00097
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administra￾va - PGE-DERADM 
Termo de Convênio nº 239/2025/PGE-DERADM
Processo SEI! nº 0009.005743/2025-52
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, cons￾tuído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edi￾cio Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº 39***30-SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº
***.***.***-93, nomeado por meio do Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de
04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.855.167/0001-77, com sede à Av. São Paulo, nº 4790, CEP 76.932-
000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. EDILSON
CRISPIN DIAS, portador do RG nº 39*.*94 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº ***.***.***-68, residente
na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0061923001).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Norma￾va nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros disposi￾vos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a construção de 03 (três) pontes
em aço estrutural e concreto armado sobre o Rio São Joaquim, na Linha 82, na Linha 86 e na na Linha 90,
conforme descrito no Plano de Trabalho (Id. 0061912281) e demais peças técnicas que instruem o
processo administra￾vo SEI nº 0009.005743/2025-52, os quais são partes integrantes deste termo,
independentemente de transcrição.
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0062647021 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1091582&id_documento=64833365&id_orgao_acesso_e… 1/8
00098
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id. 0061912281).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da úl￾ma assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 29 de abril de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por inicia￾va do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final es￾pulado, o qual conterá as razões de interesse público que
jus￾ficam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstra￾vo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$5.807.132,33 (cinco milhões,
oitocentos e sete mil cento e trinta e dois reais e trinta e três centavos), conforme indicado na Planilha
Orçamentária anexa no Plano de Trabalho (Id. 0061912281).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$5.625.589,41 (cinco milhões,
seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), que ocorrerá à
conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho
nº 26 122 2179 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 2.899.0.00001, Elemento de
Despesa nº 44.40.42.01, conforme NE - Nota de Empenho 2025NE000641 , de 04 de julho de 2025 (Id.
0061926476).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapar￾da do CONVENENTE é de R$181.542,92 (cento e oitenta e
um mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), que está consignado na respec￾va
Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapar￾da Municipal (Id. 
0062064037).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapar￾da.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapar￾da referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
2292-6 Conta-Corrente nº 30.611-8, Banco do Brasil, de ￾tularidade do CONVENENTE (Id. 0061922515), e
todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais res￾tuições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de ￾tularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efe￾vação do depósito dos valores do repasse e da contrapar￾da se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de
julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no ar￾go 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0062647021 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1091582&id_documento=64833365&id_orgao_acesso_e… 2/8
00099
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a ￾tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gra￾ficação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) u￾lizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respec￾vo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroa￾vos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educa￾vo, informa￾vo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos par￾cipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos rela￾vos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele es￾puladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação per￾nente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos norma￾vos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
a￾vidades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de ins￾tuição financeira oficial
até o efe￾vo desembolso, quando este es￾ver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em ￾tulos
da dívida pública, quando o desembolso es￾ver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Res￾tuir à CONCEDENTE os recursos não u￾lizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respec￾vos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Res￾tuir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a u￾lização dos recursos em finalidades dis￾ntas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0062647021 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1091582&id_documento=64833365&id_orgao_acesso_e… 3/8
00100
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efe￾vo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quan￾dade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respec￾va Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante jus￾fica￾va da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da en￾dade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou u￾lização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permi￾r o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Execu￾vo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos rela￾vos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da en￾dade, profissional com exper￾se técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais a￾nentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexis￾r pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a par￾cipação da CONCEDENTE, mediante
iden￾ficação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
par￾cipação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o ar￾go 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das a￾vidades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0062647021 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1091582&id_documento=64833365&id_orgao_acesso_e… 4/8
00101
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente iden￾ficados com a referência ao ￾tulo e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das jus￾fica￾vas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento defini￾vo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou cons￾tuídos com recursos deste convênio.
7. Demonstra￾vo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapar￾da, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
úl￾mo pagamento, e respec￾va conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapar￾da pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapar￾da, e
sua efe￾va u￾lização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as a￾vidades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compa￾bilidade ￾sico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela en￾dade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compa￾bilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administra￾vo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compa￾bilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administra￾vo, em especial os relatórios de fiscalização;
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0062647021 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1091582&id_documento=64833365&id_orgao_acesso_e… 5/8
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II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma ￾sico, podendo ocorrer outras visitas quando iden￾ficada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na a￾vidade administra￾va realizada de modo sistemá￾co com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administra￾vas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização cons￾tuída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução ￾sico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução ￾sica da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão defini￾vamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de u￾lizá-los para assegurar a con￾nuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua u￾lização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus par￾cipes, desde que mo￾vados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os par￾cipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que par￾ciparam voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
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00103
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de ex￾nção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a res￾tuir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da ex￾nção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sí￾o eletrônico
ins￾tucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos mo￾vos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas ob￾das nas aplicações financeiras realizadas, não u￾lizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou ex￾nção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapar￾da previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos par￾cipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respec￾vo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legisla￾vo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerroga￾va da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descon￾nuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, compe￾rá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, compe￾ndo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
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00104
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as en￾dades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tenta￾va de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a en￾dade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data cer￾ficada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo iden￾ficado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administra￾vo unilateral em que a PGE atesta a legi￾midade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDILSON CRISPIN DIAS, Usuário Externo, em 28/07/2025,
às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
28/07/2025, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
30/07/2025, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0062647021 e o código CRC 834ECA7A.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.005743/2025-52 SEI nº 0062647021
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0062647021 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1091582&id_documento=64833365&id_orgao_acesso_e… 8/8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE* Elotech ** 
3'907/2025 Estado de Rondônia 
Exercício 2025 
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Projeto de Lei n° 48/2025 
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento 
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras 
Providências. 
O Prefeito Municipal de SAO MIGUEL DO GUAPORE, Estado de Rondônia, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie. 
Faz saber que a Câmara Municipal de SAO MIGUEL DO GUAPORE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de 5.625.589,41 (cinco milhões seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e 
oitenta e nove reais e quarenta e um centavos) 
Suplementação 
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS 
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS 
08.001.26.782.0004.1.397. CONTRUÇÃO DE PONTES EM AÇO E CONCRETO 
224 - 4.4.90.51.00.00 17010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.625.589,41 
Total Suplementação: 5.625.589,41 
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado 
recurso proveniente de Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa N° 
13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64. 
Receita 
2.4.2.2.54.01.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Infra-Est 5.625.589,41 
Total da Receita: 5.625.589,41 
00106
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE8 E Ot ch
3'907/2025 Estado de Rondônia
Exercício 2025 
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' Art. 3°- Fica alterado parcialemnte no Plano Plurianual - 
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Art. 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de SAO MIGUEL DO GUAPORE, 
Estado de Rondônia, em 31/07/2025. 
 Edilson Crispin Dias 
 Prefeito Municipal
00107
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE8 E8t ch
3'907/2025 Estado de Rondônia
Exercício 2025 
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Projeto de Lei n° 48/2025 
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento 
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras 
Providências. 
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente 
00108
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE* Elotech **
31/07/2025 Estado de Rondonia
Exercicio 2025
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Projeto de Lei n° 49/2025
Sumula: Dispoe sobre CREDITO ESPECIAL ao Orçamento 
vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Da Outras 
Providencias.
O Prefeito Municipal de SAO MIGUEL DO GUAPORE, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuiçoes legais, conferidas pela Lei Organica Municipal, dentre outros dispositivos 
legais aplicaveis á especie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SAO MIGUEL DO GUAPORE Estado de 
Rondônia, aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CREDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de 181.542,92 (cento e oitenta e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e
noventa e dois centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRJCULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E UNHAS VICINAIS
08.001 .26.782.0004.1.397. CONTRUÇÃO DE PONTES EM AÇO E CONCRETO
225 - 4.4.90.51.00.00 15000009 OBRAS E INSTALAÇÕES 181.542,92
Total Suplementaçaõ: 181.542,92
Art. 2° - Para cobertura do referido credito fica utilizado 
recurso proveniente de Anulação de dotação, em consonancia com disposto no art. 43, § 1° 
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000.
09.00 l .00.000.0000.0.000.
09.001.99.999.9999.9.999.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
RESERV A DE CONTIGENCIA
129- 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGENCIA
Total Redu(;iio:
181.542,92
181.542,92
00109
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORR* Elotech **
31/07/2025 Estado de Rondonia
Exercicio 2025
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Art. 3°- Fica alterado parcialemnte no Plano Plurianual - PPA e 
na Lei de Diretrizes On;amentarias - LDO, para o exercicio onçamentario vigente.
Art. 4° - Este Projeto de Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SAO MIGUEL DO GUAPORE, 
Estado de Rond6nia, em 31/07/2025.
 Edilson Crispin Dias 
 Prefeito Municipal
00110
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORR* Elotech **
31/07/2025 Estado de Rondonia
Exercicio 2025
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Projeto de Lein° 49/2025
Sumula: Dispoe sobre CREDITO ESPECIAL ao Or9amento 
vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Da Outras 
Providencias.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
00111
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