Ofício nº 049/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 01 de agosto de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 049, de 01 de agosto de 2025, que
<Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 181.542,92, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público municipal
e o atendimento aos usuários do sistema, convocando-se sessões extraordinárias para
aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º 049/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 049, de 01 de agosto de 2025, que
<Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 181.542,92, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
”
,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, para investimentos a serem realizados junto à Secretaria Municipal de
Agricultura e Linhas Vicinais.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que <Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal=, nos artigos que abaixo se transcreve:
<Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. =
<Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. =
<Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. =
<Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. =
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei originam-se do Termo de Convênio
nº 239/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia e o Município de São Miguel do Guaporé, que tem por
finalidade custear a construção de 03 (três) pontes em aço estrutural e concreto armado sobre
o Rio São Joaquim, na Linha 82, na Linha 86 e na na Linha 90, conforme descrito no Plano de
Trabalho e demais peças técnicas que instruem o processo administravo SEI nº
0009.005743/2025-52, os quais são partes integrantes do referido Termo.
O Município de São Miguel do Guaporé, para perfectibilizar o recurso, apresenta sua
contrapartida, no valor de R$ 181.542,92 (cento e oitenta e um mil quinhentos e quarenta e
dois reais e noventa e dois centavos), sendo necessária a adequação orçamentária para tanto.
As dotações orçamentárias reverter-se-ão, ao cabo em benefício da comunidade em
geral, especialmente aos que residem na zona rural do município, com a construção de pontes
que terão maior durabilidade, beneficiando os produtores rurais, permitindo tanto o tráfego
de pessoas como o escoamento da produção, alavancando a economia local.
De certo, a contrução das pontes irão atender aos anseios da comunidade para
solucionar de forma escorreita o problema das pontes que atualmente são de madeira,
tratando de importante investimento que merece guarida.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 01 de agosto de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 049 DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir
CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente,
no valor de R$ 181.542,92, conforme art. 7º,
41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
181.542,92 (cento e oitenta e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e dois
centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.26.782.0004.1.397 CONSTRUÇÃO DE PONTES EM AÇO E CONCRETO
225 - 4.4.90.51.00.00 15000009 OBRAS E INSTALAÇÕES 181.542,92
Total Suplementação: 181.542,92
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação de dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64..
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
09.001.99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
129- 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 181.542,92
Total Redução: 181.542,92
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 01 de agosto de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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ESTADO DE
MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
INTERESSADO
ID 765 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
ORIGEM
INTERNA
ANO
2025
Nº. Protocolo
00001226
DATA
30/07/2025
SETOR ORIGEM
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
ASSUNTO
CREDITO ESPECIAL, ESPECIAL POR ANULAÇÃO E ADICIONAL SUPLEMENTAR
OBJETO
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O CONVÊNIO Nº 239/2025/PGE-DERADM, OBJETO CONSTRUÇÃO DE 03
(TRÊS) PONTES EM AÇO ESTRUTURAL E CONCRETO ARMADO SOBRE O RIO SÃO JOAQUIM, NA LINHA 82, NA
LINHA 86 E NA NA LINHA 90
RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO
JESIEL PINTO DA SILVA
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LxProcessos v.1.35.10 - Sistema de Processos Web 1/1
00001
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Memorando 083/2025 SEMUP-SMG 31 de julho de 2025.
DE: SEMUP
PARA: CONTABILIDADE
Ilustríssima Senhora:
Com atenciosos cumprimentos, sirvo-me deste para solicitar a abertura de
credito especial CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, Unidade Gestora: SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, conforme empenho nº 2025NE000641 e
CONVÊNIO Nº 239/2025/PGE-DERADM, assinado em 30/07/2025, com valor global
de R$ 5.807.132,33 (cinco milhões, oitocentos e sete mil cento e trinta e dois reais
e trinta e três centavos), sendo, o valor a ser repassado pela CONCEDENTE de R$
5.625.589,41 (cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e
nove reais e quarenta e um centavos) e o valor da contrapartida
do CONVENENTE de R$181.542,92 (cento e oitenta e um mil quinhentos e
quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), tendo por 昀椀nalidade custear a
construção de 03 (três) pontes em aço estrutural e concreto armado sobre o Rio
São Joaquim, na Linha 82, na Linha 86 e na Linha 90, bene昀椀ciar os produtores rurais,
moradores, estudantes e alavancar a economia do município de São Miguel do
Guaporé/RO.
–––––––––––––––––––––––––––––––––––
JESIEL PINTO DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
Portaria nº 492/2025
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00002
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Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei 3 São Miguel do Guaporé/RO 3 CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 3 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
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1
1 3 DADOS PESSOAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
C.G.C
22.855.167/0001-77
ENDEREÇO
AVENIDA SÃO PAULO N° 1490 3 SÃO MIGUEL DO GUAPORE
CIDADE
SÃO MIGUEL DO GUAPORE
U.F
RO
C.E.P
76.932-000
DDD/TELEFONE.
(69) 3642-2350/2200
E.A
MUNICIPAL
CONTA CORRENTE BANCO
BRASIL S/A
AGÊNCIA
2292-6
PRAÇA DE PAGAMENTO
SÃO MIGUEL DO GUAPORE
NOME DO RESPONSÁVEL
EDILSON CRISPIN DIAS
C.P.F
351.380.172-68
C.I / ÓRGÃO EXPEDIDOR
392994 SSP/RO
CARGO
PREFEITO
FUNÇÃO
CHEFE DO EXECUTIVO
MATRÍCULA
8091
ENDEREÇO
RUA PRESBITEO JOSÉ VIANA S/N, BAIRRO CRISTO REI
C.E.P
76.932-000
2 3 OUTROS PARTÍCIPES
NOME C.G.C / C.P.F E.A
ENDEREÇO C.E.P
3 3 DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
CONSTRUÇÃO DE PONTES DEFINIDA EM AÇO
ESTRUTURAL E CONCRETO ARMADO
INÍCIO
ALR
TÉRMINO
365 dias/ARL
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Construção de Pontes Definida em Aço Estrutural e Concreto Armado - Rio São Joaquim Linha
82, Km 6,70 Lado Sul, Linha 86, Km 3,20 Lado Sul e Linha 90, Km 1,50 Lado Sul na zona rural
do Município de São Miguel do Guaporé/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
A presente preposição justifica-se a construção de pontes em aço estrutural e concreto armado
sobre o rio São Joaquim, localizado na zona rural do município de São Miguel do Guaporé,
justifica-se pela necessidade de garantir acesso seguro, contínuo e eficiente entre comunidades
rurais, áreas de produção agrícola, instituições públicas (como escolas e postos de saúde), e vias
principais de escoamento de produtos e transporte de passageiros. Atualmente, a travessia do rio
ocorre de forma precária, muitas vezes limitada a pontilhões improvisados ou passagens de nível
vulneráveis à ação das chuvas e ao aumento do volume d9água, resultando em isolamento de
comunidades e prejuízos econômicos e sociais. A ausência de infraestrutura adequada
compromete:
÷ A mobilidade rural e o transporte escolar;
÷ O escoamento da produção agropecuária, base econômica da região;
÷ O acesso a serviços essenciais, como saúde e segurança;
÷ A integridade física dos moradores, especialmente em períodos de cheia.
A escolha por estruturas mistas de aço estrutural e concreto armado visa oferecer vantagens
como:
÷ Alta durabilidade e resistência às intempéries, com manutenção reduzida;
÷ Rapidez na execução, especialmente com elementos pré-moldados;
÷ Adequação às condições geotécnicas e hidrológicas locais;
÷ Capacidade de vencer vãos maiores, minimizando interferência no leito do rio;
PLANO DE TRABALHO 1/3
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00003
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2
÷ Maior segurança estrutural, tanto para veículos leves quanto para transporte de cargas.
Além disso, o investimento em infraestrutura rural promove inclusão social, desenvolvimento
sustentável e redução das desigualdades territoriais, contribuindo diretamente para o
fortalecimento da economia local e a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, a construção das pontes é não apenas tecnicamente viável, mas socialmente
necessária e economicamente justificável, representando um avanço fundamental para a
integração e o desenvolvimento das áreas rurais do município de São Miguel do Guaporé/RO.
OAE Descrição Dimensão de
Projeto (m)
Tipo Coordenada UTM
01 Ponte na Linha82 Rio
São Joaquim
30m x 5.20m Concreto/aço 8.697.393,00 m S 530.102,00 m E
02 Ponte na Linha 86 Rio
São Joaquim
30m x 5,20m Concreto/aço 8.700.680.00 m S 534.772.00 m E
02 Ponte na Linha 90 Rio
São Joaquim
20m x 5,20m Concreto/aço 8.702.543,00 m S 538.788,00 m E
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00004
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei 3 São Miguel do Guaporé/RO 3 CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 3 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
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3
4 3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE)
5 3 PLANO DE APLICAÇÃO ( R$ 1,00 )
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.807.132,33 5.625.589,41 181.542,92
TOTAL GERAL 5.807.132,33 5.625.589,41 181.542,92
PLANO DE TRABALHO 2/3
META
ETAPA
/FASE
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UND QTDE INÍCIO TÉRMINO
1.0
Construção de Pontes Definida em Aço Estrutural e Concreto Armado - Rio São
Joaquim Linha 82, Km 6,70 Lado Sul, Linha 86, Km 3,20 Lado Sul e Linha 90,
Km 1,50 Lado Sul na zona rural do Município de São Miguel do Guaporé/RO.
4.1.1
CONSTRUÇÃO DE PONTE
DEFINITIVA EM AÇO ESTRUTURA E
CONCRETO ARMADO 3 LINHA 82,
KM 6.70 LADO SUL.
M 30 ALR
270 DIAS
ALR
4.1.2
CONSTRUÇÃO DE PONTE
DEFINITIVA EM AÇO ESTRUTURA E
CONCRETO ARMADO 3 LINHA 86,
KM 5.2 LADO SUL.
m 30 ALR
270 DIAS
ALR
4.1.3
CONSTRUÇÃO DE PONTE
DEFINITIVA EM AÇO ESTRUTURA E
CONCRETO ARMADO 3 LINHA 90,
KM 1.5 LADO SUL.
M 20 ALR
270 DIAS
ALR
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00005
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei 3 São Miguel do Guaporé/RO 3 CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 3 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
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4
6 3 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente: No Exercício Corrente.
Proponente: No Exercício Corrente.
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
1.0 181.542,92 - - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse
- - - - - - -
7 - DECLARAÇÃO
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE DECLARO, PARA FINS DE PROVA JUNTO AO
GOVERNO DO ESTADO, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EM
MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL OU QUALQUER OUTRO ÓRGÃO OU
ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, NA FORMA DESTE PLANO DE
TRABALHO. O PROJETO SERÁ EXECUTADO DE FORMA INDIRETA.
PEDE DEFERIMENTO,
São Miguel do Guaporé/RO, 04 de julho de 2025
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
8 3 APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
_____________________________ ___________________________________
LOCAL E DATA ASSINATURA DO CONCEDENTE
PLANO DE TRABALHO 3/3
CONCEDENTE
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
1.0 5.625.589,41 - - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse
- - - - - - -
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00006
Av.: São Paulo, 1490 – Bairro Cristo-Rei – 76932 – 000 - São Miguel do Guaporé - Rondônia
CNPJ: 22.855.167/0001-77
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PROJETO BÁSICO
03 (TRÊS) PONTES SOBRE O RIO SÃO JOAQUIM – LINHAS
LH82 Km 6,70, LH86 Km 3,20 e LH90 Km 1,50 – Zona Rural
– SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO
PROJETO A CONVENIAR
0009.005743/2025-52 (SEI)
DEFINIÇÃO DE PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO PARA OBRAS DE ARTES
ESPECIAIS TIPO PONTE DEFINITIVA EM AÇO ESTRUTURAL E CONCRETO
ARMADO
LH 82 UTM 8.697.393,00 m S / 530.102,00 m E
LH 86 UTM 8.700.680,00 m S / 534.772,00 m E
LH 90 UTM 8.702.543,00 m S / 538.788,00 m E
JUNHO/2025
00007
Av.: São Paulo, 1490 – Bairro Cristo-Rei – 76932 – 000 - São Miguel do Guaporé - Rondônia
CNPJ: 22.855.167/0001-77
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PROJETO BÁSICO PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE MISTA DE CONCRETO
ARMADO E SUPER ESTRUTURA METÁLICA PRÉ-MOLDADA
1. APRESENTAÇÃO
Este projeto básico visa fornecer elementos e subsídios que possibilitem a
construção de 03 (três) Pontes Definitivas de aço Estrutural e Concreto Armado
na Zona Rural de São Miguel do Guaporé/RO, medindo 30m/30m/20m de
comprimento por 5,20m de largura, em substituição às pontes de madeira
existentes, em situação precária, a fim de manter as condições de tráfego nas
referidas estradas vicinais, interligando a zona rural à RO-481, conforme
QUADRO nº 1, nos pontos georeferenciados a seguir descritoss e identificados nas
demais peças técnicas anexas :
Quadro 1: Caracterização das Futuras OAE´s – Rio São Joaquim
OAE Descrição
Dimensão de
Projeto (m)
Tipo Coordenadas UTM
01 Ponte na Linha 82 30m x 5,20m Concreto/aço 8.697.393,00 m S 530.102,00 m E
02 Ponte na Linha 86 30m x 5,20m Concreto/aço 8.700.680,00 m S 534.772,00 m E
03 Ponte na Linha 90 20m x 5,20m Concreto/aço 8.702.543,00 m S 538.788,00 m E
São Miguel do Guaporé/RO/RO
00008
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As pontes em questão encontram-se em situação precária e já não suportam o
tráfego das referidas Linhas 82/86/90 para com a RO-481 e BR-429 , importantes
rotas de escoamento da produção agropecuária e tráfego da população rural e urbana.
Os serviços de reforços nas estruturas e demais paliativos tem sido inúteis e
não resolvem mais nada, pois as referidas pontes estão literalmente deterioradas pelo
tempo, uso desproporcional e devido a sobrecarga dos veículos e máquinas agrícolas
que por ali trafegam.
Registraram-se Fotografias das pontes precárias (a serem substituídas em
caráter de urgência), em 27/01/2025 – Inspeção Técnica do Município.
Imagem 01 : LH 82 Km 6,70
Imagem 02 : LH 86 Km 3,20
00009
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Imagem 03 : LH 90 Km 1,50
O projeto proposto se caracteriza por ser uma solução robusta, de alto
conteúdo técnico, facilidade de execução e durabilidade útil estimada em 200 anos,
atendendo com critérios técnicos e relação custo x benefício elevada, de modo a
garantir uma maior estabilidade e durabilidade nas transposições dos pontos críticos,
com segurança e eliminação de riscos aos usuários de cada referida Estrada Vicinal.
As obras deverão ser executadas em conformidade com a metodologia e
especificações a seguir descritas, seguindo as Normas Técnicas Brasileiras e a
legislação atinentes, em especial as Leis Federais nº 14.133 de 01 de abril de
2021(NLLC), n.º 101 de 04 de maio de 2000 (LRF) e n.º 12.651 de 25 de Maio de 2012
(NCFlorestal); à Portaria Interministerial MP/MF/MCT/nº. 558/2019, de 10 de outubro
de 2019, NBR 7187:2003 - Projeto de pontes de concreto armado e de concreto
protendido - Procedimento; NBR 8800/2008 – Projeto de Estruturas de Aço e de
Estruturas mistas de aço e concreto de edifícios; NBR 7188/2013 – Carga Móvel em
Ponte Rodoviária e em Passarela de pedestres; NBR 6122/2019 - Projeto e execução
de fundações e NBR 16694/2020 - Projeto de pontes rodoviárias de aço e mistas de
aço e concreto; NBR 6118/2023 – Projeto de estruturas de concreto armado; NBR
6123 – Forças devido ao vento em edificações; NBR 8681/2004 – Ações e segurança
nas estruturas - procedimento, e demais normas nacionais e estrangeiras específicas
ao projeto.
Para execução dos aludidos serviços de construção de obras de artes especiais
(OAE), o Município de São Miguel do Guaporé, por possuir recursos finitos, vem
apresentar este Projeto Básico/Executivo junto ao DER/RO, com objetivo de aprovar
o projeto proposto e proceder a contratação de Empresa de Engenharia devidamente
00010
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habilitada para a construção das referidas Pontes sobre o Rio São Joaquim, medindo
30m/30m/20m x 5,20m dentro do que preconizam as Leis de Licitação vigentes.
2. OBJETO
Contratação via Processo Licitatório de empresa para CONSTRUÇÃO de 03
(três) Pontes Definitivas de aço Estrutural e Concreto Armado na Zona Rural de
São Miguel do Guaporé/RO, medindo 30m/30m/20m de comprimento por 5,20m
de largura, conforme QUADRO nº 1, compreendendo execução da
infraestrutura, mesoestrutura em Concreto Armado e tabuleiro da
superestrutura em Perfis Metálicos estruturais e Concreto Armado, conforme
projeto Básico, planilha orçamentária e especificações técnicas, no Município de São
Miguel do Guaporé/RO, mediante convênio junto ao DER/RO.
3. JUSTIFICATIVA
A execução dessas obras justifica-se pela na real necessidade das
comunidades rurais serem dotadas de infraestrutura básica, condigna de forma a
reunir adequadas condições de sobrevivência dos agricultores e pecuaristas
integrados naquela região, de modo a torná-los melhores, estruturados e organizados,
com capacidade de proporcionar meios de acesso aos benefícios socioeconômicos
mínimos e necessários à permanência do homem do campo na Zona Rural.
Com a implantação dessas obras a população local, além de ficar integrada às
vicinais existentes em suas adjacências, poderá utilizar-se das malhas municipal,
estadual e federal implantadas, proporcionando ainda junto às comunidades um
padrão mais digno de vida e de modo a estimular o processo produtivo dos que ali
residem.
4. DIAGNÓSTICO E VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
DIAGNÓSTICO :
Após visita técnica aos pontos de intervenção verificou-se que, no local de cada
Ponte de Madeira existente sobre o Rio São Joaquim, a estrutura existente já não
00011
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suporta mais aos danos causados pelos EXCESSOS DE CHUVAS TORRENCIAIS NA
REGIÃO e agravados pelos constantes serviços de recuperação e reforço em suas
peças de madeira já deterioradas e apodrecidas, sendo sua condição atual
incompatível com a infraestrutura necessária ao Município, por não mais atender à
finalidade para o qual se destina .
A demolição da Ponte Existente será realizada a cargo da própria Prefeitura
Municipal, com utilização de maquinário e equipe próprios, bem como o ATERRO DE
CONCORDÂNCIA DO GREIDE DA ESTRADA PARA COM O ACESSO À PONTE ,
serviços que não constam no escopo da planilha orçamentária da futura empresa
CONTRATADA.
O relevo da área contemplada com o objeto deste Projeto apresenta trechos de
ondulações pontuais e uma topografia mediamente plana.
As Obras de Arte que se propõe a executar caracterizam-se por serem
destinadas às estradas essencialmente de Classe II, com características semelhantes
ao modelo adotado regionalmente pelo DER/RO, no âmbito do Estado de Rondônia.
Pelos levantamentos feitos em campo, observou-se que os serviços de
Terraplanagem e revestimento primário somente serão necessários ao longo da
plataforma estradal, na extensão ao longo dos aterros de aproximação das
cabeceiras, com aproximadamente 180 metros de comprimento total, cujos serviços
serão executados pelo próprio Município, haja vista que não estão previstos no escopo
da planilha orçamentária da FUTURA CONTRATADA.
Após a conclusão das obras, a conservação, manutenção preventiva e demais
obrigações técnicas deverão ficar a cargo da Prefeitura Municipal.
.
- VIABILIDADE ECONÔMICO - FINANCEIRA :
A solução técnica definitiva que melhor se adapta à situação existente é a
Construção de 01 (uma) Superestrutura Mista de Concreto Armado e Perfis de Aço
Soldado Estrutural, devido ao curto comprimento do vão (vãos livres de até 30 metros
sem apoio intermediário), solidez comprovada, manutenção simples e de rápida
execução, cujo custo x benefício se enquadra perfeitamente para a meta proposta,
com elevação da cota atual em aproximadamente 2,00m.
00012
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Imagem 04 : Inovação Tecnológica – Superestrutura em Vigas de aço Estrutural ASTM A36 – vãos livres
até 35 metros sem apoio intermediário
Imagem 05 : Construção de Ponte Mista – executada em 46 dias – Cabixi/RO (DER) – vão livre
28m
00013
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Por se tratarem de pontes de pequeno porte, com extensão máxima de 30
metros de comprimento e largura de 5,20 metros, esta solução se configura
como a mais viável economicamente, pois possui vão livre sem apoio
intermediário e sem fundação <dentro da água=, evitando-se custos
desnecessários com corta-rio, pontes auxiliares e escoramentos, sendo os
custos comparativos compatíveis com obras similares em implantação no
âmbito do Estado de Rondônia (DER/CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL/PROGRAMA CALHA NORTE).
5. APOIO INSTITUCIONAL
O Município, como responsável pela elaboração do projeto básico/executivo,
fornecerá todas as informações para a futura CONTRATADA, a qual irá executar todos
os serviços previstos no OBJETO do presente Projeto Básico, exceto os serviços de
DEMOLIÇÃO DA PONTE EXISTENTE , SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM
destinados à concordância do eixo da estrada até a cota da ponte, e nos aterros de
aproximação a fim de possibilitar o tráfego adequado, MANUTENÇÃO DAS
CONDIÇÕES TEMPORÁRIAS DE TRÁFEGO a fim de não deixar o município em
isolamento, cabendo à futura CONTRATADA somente os serviços destinados à
adequada conclusão do OBJETO, devidamente previstos no escopo da planilha
orçamentária base.
O Município ainda realizará em prazo hábil as análises de implantação dos
projetos executivos, laudos e e demais soluções operacionais de OBRA apresentados
pela CONTRATADA, autorizando o início dos serviços, a liberação dos pagamentos
conforme cronograma aprovado, e ainda o acompanhamento e recebimento das
obras, tudo através equipe técnica competente e designada para tal.
6. SITUAÇÃO EMERGENCIAL
NÃO HÁ.
00014
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7. SOLUÇÕES ALTERNATIVAS – MEIO AMBIENTE
A solução ora apresentada, em nosso entendimento, se caracteriza como uma
alternativa viável para a questão, uma vez que possibilita, em curto prazo, uma
resposta quase imediata aos desastres naturais recorrentes que assolam o Estado,
prejudicando a comunidade principalmente durante a estação chuvosa denominada
<Inverno Amazônico= com duração sazonal de aproximadamente 06 (seis) meses do
ano.
Com este entendimento, buscando atenuar eventuais danos ambientais, na
efetivação da meta através da execução do objeto deste Projeto Básico, o qual
caracteriza como impacto ambiental mínimo para no seu aspecto técnico atender os
anseios públicos de forma viável, deverá ser executada a limpeza, com remoção da
camada vegetal na faixa variável de modo a atender estritamente os pontos de
intervenção das obras projetadas neste documento, evitando-se ao máximo o
desmatamento de novas áreas.
Dentro da premissa de se reduzir os prejuízos ao meio ambiente, nas atividades
de reconstrução previstas para execução das obras de artes, adotar-se-á a
movimentação do material de 1ª categoria, a partir dos extremos definidores das
mesmas, de onde se extrairá a camada mínima necessária para recompor as pistas
nos encontros do encabeçamento, de forma que os sulcos resultantes após
devidamente conformados sirvam como ambiente de drenagens locais.
Na execução dos revestimentos de sub-base e Base dos pontos das
intervenções, serão utilizadas jazidas previamente identificadas, sendo priorizadas
aquelas adjacentes às plataformas estradais, para evitar o desmatamento de novas
áreas.
Após a extração dos volumes necessários, às áreas exploradas deverão ser
recuperadas, com o material expurgado das operações de desmatamento efetuadas
nas limpezas das próprias jazidas, uniformemente distribuídos sobre toda área
exposta.
Para realização dos serviços de CORTA-RIO e ENSECADEIRAS, como
estruturas auxiliares destinadas a possibilitar a manutenção do tráfego de veículos,
deverá ser utilizado material composto de solo e pedra tipo <rachão= proveniente de
pedreiras e unidades de britagem disponíveis na região, devendo este material ser
00015
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removido ao final dos serviços, podendo ser utilizado como proteção mecânica dos
taludes nos aterros de encabeçamento da ponte.
8. PRAZO VIGÊNCIA DO COMPROMISSO E DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
Para execução completa das obras objeto deste projeto básico, inclusive todos
os serviços técnicos e demais providências operacionais, considerando o grau de
dificuldade encontrado na região, a escassez de mão-de-obra especializada e devido
a precariedade dos pontos de apoios para seus desenvolvimentos, fica estabelecido
como prazo de execução 270 (duzentos e setenta) dias corridos e uma vigência
para o Contrato a ser celebrado junto à empresa contratada de 365 dias corridos,
contados a partir da data da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do
Estado.
9. ESTIMATIVA DOS CUSTOS DE INVESTIMENTOS
Para realização da obra objeto deste Projeto Básico tomando com base os
custos referenciais fornecidos pelo DNIT/SICRO (jan/2025), DER/RO (jan/2025) e
SINAPI (mar/2025), estima-se um custo global máximo na ordem de R$ 5.807.132,33
(Cinco milhões, oitocentos e sete mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três
centavos) conforme demonstrado e orçado na planilha de quantidades e custos
básicos referenciais (anexo 2), bem como as composições de custos unitários.
10. DEFINIÇÕES TÉCNICAS
As especificações a seguir descritas visam fornecer subsídios capazes de
propiciar a execução do objeto deste PROJETO BÁSICO de forma economicamente
viável, seguindo o padrão técnico amplamente adotado nas regiões rurais, em
especial pelo DER/RO e pela própria Prefeitura, de maneira que na conclusão das
obras os pontos das intervenções mantenham as seguintes características:
- Faixa de domínio mínima da Rodovia Estadual 30,00m (¹)
- Faixa de Limpeza 8,00 m
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- Plataforma Estradal 12,00 m
- Largura da pista de rolamento 6,00 m
- Comprimento da Ponte 20 a 30,00 m
- Largura da Ponte para 01 veículos por vez 5,20 m
- Classe da Ponte Classe II
- Trem Tipo TB450 KN/45 Tf
(¹) Faixa definida por ocasião do Art. 2º da Lei Estadual nº 2216 de 21 de dezembro de 2009.
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de junho de 2025.
Ricardo Marçal Freire – CREA 6.620/D-PB
Engenheiro Civil
00017
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ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Sumário
1. FINALIDADE ......................................................................................................... 15
2. DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 15
2.1. OBJETO ........................................................................................................ 15
2.2. MEMORIAL DESCRITIVO ............................................................................. 16
2.3. REGIME DE EXECUÇÃO .............................................................................. 17
2.4. PRAZO ........................................................................................................... 18
2.5. ABREVIATURAS ........................................................................................... 18
2.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ......................................................... 18
2.7. MATERIAIS .................................................................................................... 18
2.8. MÃO DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA ........................................... 18
2.9. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA ............................................ 19
2.10. PROJETOS .................................................................................................. 19
2.11. DIVERGÊNCIAS .......................................................................................... 19
2.12. CANTEIRO DE OBRAS E LIMPEZA............................................................ 19
2.12.1. Placa da obra .......................................................................................... 20
2.12.2. Ligações provisórias e sinalização de alerta ........................................... 20
3. ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS ........................................................................ 20
3.1. SERVIÇOS PRELIMINARES ......................................................................... 20
3.1.1. Placa de obra em chapa de aço galvanizado ou lona silcada .................. 20
3.1.2. Placas indicativas de sinalização .............................................................. 20
3.1.3. Execução de central de armaduras em canteiro de obra ......................... 21
3.1.4. Execução de central de fôrmas em canteiro de obra ................................ 21
3.1.5. Gerador a diesel rebocável – 66 kVA ....................................................... 21
3.1.6. Execução de área de vivência .................................................................. 21
3.1.7. Elaboração de PGR/PCMSO .................................................................... 21
3.1.8. Demolição de ponte de concreto existente (a cargo do município) .......... 22
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3.1.9. Mobilização e desmobilização .................................................................. 22
3.2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL ............................................................................. 22
3.2.1. Engenheiro civil de obras pleno com encargos complementares ............. 22
3.2.2. Encarregado geral com encargos complementares ................................. 23
3.2.3. Serviços técnicos de engenharia .............................................................. 23
3.2.3.1 Coordenação/elaboração do plano de rigging ...................................... 23
3.2.3.2 Engenheiro civil/elaboração do plano de rigging ................................... 23
3.2.3.3 Desenhista projetista............................................................................. 23
3.3. TERRAPLANAGEM ....................................................................................... 23
3.3.1. Limpeza mecanizada da camada vegetal (terreno) .................................. 23
3.3.2. Escavação mecanizada em material de 1ª categoria para blocos de
coroamento ou sapatas ...................................................................................... 24
3.3.3. Locação convencional de obra, através de gabarito de tábuas corridas
pontaletadas a cada 2,00m ................................................................................ 25
3.3.4. Recomposição mecanizada de aterro das cabeceiras ............................. 25
3.4. INFRAESTRUTURA ...................................................................................... 28
3.4.1. Estacas tipo Hélice Contínua Monitorada – HCM – conforme projeto ...... 28
3.4.2. Armação em aço CA-50 (estacas HCM) ................................................... 29
3.4.3. Serviços técnicos especializados para acompanhamento de fundações.. 29
3.4.4. Arrasamento de estacas HCM .................................................................. 29
3.4.5. Lastro de pedra de mão ou rachão, lançamento manual .......................... 30
3.4.6. Transporte em caminhão basculante ........................................................ 30
3.4.7. Confecção e lançamento de concreto magro, preparado em betoneira ... 30
3.5. MESOESTRUTURA ....................................................................................... 31
3.5.1. Formas de compensado plastificado 18mm – reaproveitamento até 2
vezes .................................................................................................................. 31
3.5.2. Concreto fck = 25mpa ............................................................................... 31
3.5.3. Transporte do concreto em caminhões betoneira ..................................... 32
3.5.4. Lançamento/aplicação do concreto .......................................................... 33
3.5.5. Armação em aço CA-50............................................................................ 33
3.6. SUPERESTRUTURA ..................................................................................... 33
3.6.1. Estrutura em aço ASTM A36 .................................................................... 33
3.6.2. Jateamento abrasivo em estrutura metálica com granalhas ..................... 34
3.6.3. Pintura epoxídica das duas demãos ......................................................... 34
3.6.4. Aparelho de apoio em neoprene fretado .................................................. 34
3.6.5. Chapa galvanizada autoportante tipo steel deck (e=0,80 mm) ................. 34
00019
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3.6.6. Concreto fck = 30mpa autoadensável ...................................................... 35
3.6.7. Transporte do concreto em caminhões betoneira ..................................... 36
3.6.8. Lançamento com uso de baldes ou bomba, adensamento e acabamento
de concreto em estruturas .................................................................................. 36
3.6.9. Armação em aço CA-50............................................................................ 37
3.6.9.1 Treliça nervurada aço CA-60 ................................................................ 38
3.6.9.2 Armação em tela soldada nervurada CA-60 ......................................... 38
3.6.10. Elaboração do Plano de Içamento (Rigging) .......................................... 38
3.7. SERVIÇOS COMPLEMENTARES ................................................................. 39
3.7.1. Forn. e implantação placa em aço (2,00 x 1,00m) – película retrorrefletiva
............................................................................................................................ 39
3.7.2. Forn. e implantação placa em aço (1,00 x 1,00m) – película retrorrefletiva
............................................................................................................................ 39
3.7.3. Forn. e implantação placa em aço (Ø 80cm) – película retrorrefletiva ...... 39
3.7.4. Fornecimento e colocação de tachão reflet. bidirecional .......................... 40
3.7.5. Transporte com cavalo mecânico com semirreboque com capacidade de
30 t – rodovia pavimentada ................................................................................ 40
3.7.6. Enrocamento de pedra arrumada manualmente – pedra de mão comercial
– fornecimento e assentamento ( não consta no escopo da planilha) ................ 40
3.7.7. Transporte em caminhão basculante 10 m³ - via pavimentada ( não consta
no escopo da planilha) ........................................................................................ 40
3.7.8. Lançamento de vigas até 500Kn a Kn ...................................................... 41
3.7.9. Ancoragem de defensa semi-maleável simples – fornecimento e
implantação ........................................................................................................ 41
4. NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIA ............................................................. 42
5. ENTREGA DA OBRA ........................................................................................... 42
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS ................................................................................. 42
00020
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1. FINALIDADE
A presente especificação técnica visa estabelecer as condições gerais para a
implantação de transposição do tipo mista de aço e concreto armado na Zona Rural,
com extensão de 20 a 30,00 metros e largura 5,20m, no município de São Miguel do
Guaporé/RO.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
As licitantes poderão fazer um reconhecimento no local da obra antes da
apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual das
instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que
poderão surgir no decorrer da obra, bem como cientificarem-se de todos os detalhes
construtivos necessários à sua perfeita execução. Os aspectos que as licitantes
julgarem duvidosos, dando margem a dupla interpretação, ou omissos nestas
especificações, deverão ser apresentadas à fiscalização, não cabendo qualquer
recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não
previstos no orçamento apresentado por ocasião da licitação.
OBJETO
O objeto desta especificação é a CONSTRUÇÃO de 03 (três) Pontes
Definitivas de aço Estrutural e Concreto Armado na Zona Rural de São Miguel
do Guaporé/RO, medindo 30m/30m/20m de comprimento por 5,20m de largura,
conforme QUADRO nº 1, compreendendo execução da infraestrutura,
mesoestrutura em Concreto Armado e tabuleiro da superestrutura em Perfis
Metálicos estruturais e Concreto Armado, a seguir descrita e identificada nas
demais peças técnicas anexas :
- Quadro nº 1 – Caracterização –
OAE Descrição
Dimensão de
Projeto (m)
Tipo Coordenadas UTM
01 Ponte na Linha 82 30m x 5,20m Concreto/aço 8.697.393,00 m S 530.102,00 m E
02 Ponte na Linha 86 30m x 5,20m Concreto/aço 8.700.680,00 m S 534.772,00 m E
03 Ponte na Linha 90 20m x 5,20m Concreto/aço 8.702.543,00 m S 538.788,00 m E
00021
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MEMORIAL DESCRITIVO
A obra consistirá na implantação de 03 (três) pontes mistas, com área de
tabuleiro total igual a 416,00 m² e estrutura em aço e concreto armado, com vão livre
de até 30m. A Execução das cabeceiras terá fundação do tipo profunda, através de
Estacas HCM (Hélice Contínua Monitorada) de medidas da ordem aproximada de 30
cm de diâmetro e 10m de profundidade, conforme projeto de estrutura de elevação
das cabeceiras de apoio e alas em concreto armado, de acordo com projeto básicoexecutivo elaborado. A superestrutura é composta por perfis dobrados, laminados e
soldados TIPO VS (ASTM- A36 / A572 Gr. 50) que serão devidamente jateados e
posteriormente receberão tratamento anti-corrosivo pintura fundo epóxi 120
micrometros e acabamento tipo pintura epoxi na cor AMARELA na espessura 240
micrometros seco. O tabuleiro, que também compõe a superestrutura será
devidamente armado e concretado.
A proteção do talude será realizada através do enrocamento de pedra
arrumada a ser realizado pela CONTRATANTE (Município de São Miguel do
Guaporé/RO).
Toda a estrutura foi dimensionada para suportar veículo tipo de 450KN (TB450), utilizando perfis metálicos adequados e concreto com Fck de 25MPA e 30MPA
onde necessário. Todos os serviços executados e materiais utilizados desde a
fabricação, fornecimento e montagem, deverão obedecer às especificações dos
projetos, memorial e Normas Técnicas.
As longarinas serão executadas em vigas soldadas de aço ASTM A-36/SAC
300 ou A-572 biapoiadas e com sobrecarga para trem-tipo TB-450 (ABNT NBR
16694:2020 e NBR 7188:2013) com dimensões variadas de acordo com o projeto
executivo. Pode haver, quando necessário, travamentos de alma e reforço na mesa
inferior. As ligações longitudinais das longarinas serão realizadas por meio de ligações
parafusadas (ASTM A325 de Ø 1= x 4=), com chapas (1/2=).
Na mesa superior das longarinas serão fixados através de solda em arame
tubular (MIG) os conectores de cisalhamento em perfil laminado tipo U4= (101,60 x
4,76 kg). As longarinas serão contraventadas com perfis laminados L (2 ½= x ¼=) de
acordo com o projeto. As transversinas serão executadas em perfil laminado U6=
(152,4 x 12,20 kg) com comprimento variado de acordo com o projeto.
00022
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Os dispositivos de contenção de veículos tipo bate rodas serão executados em
tubo de aço com diâmetro de 152mm com fixação a ser realizada através de perfis U
152 x 12,2 ligados às transversinas externas.
As estruturas metálicas serão devidamente jateadas, e posteriormente
receberão pintura em epóxi bicomponente em estruturas metálicas com 02(duas)
demãos (fundo e acabamento) de 240 micras de espessuras.
A união entre as longarinas, transversinas e demais itens que compõe a ponte
serão realizadas através de ligações parafusadas de alta resistência do tipo ASTM A325 para as ligações principais e A-307 para as ligações secundárias.
Sobre as longarinas serão instaladas as chapas de aço zincado trapezoidal
autoportantes tipo Steel-Deck com espessura de 0,80mm, que servirá como forma e
armadura complementar da laje, além da tela dupla de aço 15x15 fio 8,00mm. Será
necessária a fixação de chapas de borda com 200 mm de altura e 3 mm de espessura
ao redor do tabuleiro para o fechamento da forma para a concretagem.
Em cada onda baixa será colocado uma barra de aço CA-50 com Ø 8,00mm,
espaçadas da telha por espaçadores circulares DR 25 x 4-8. Serão utilizadas duas
telas soldadas Q-335 como armadura complementar e o espaçamento entre as telas
se dará através de treliças de apoio modelo TG 8L. O espaçamento entre a telha e a
tela se dará por espaçadores plásticos tipo cadeirinha CPP 30 x 5-6.
A espessura do tabuleiro será de 20,00cm em concreto usinado bombeável de
30 MPa, que deverá ser devidamente adensado, desempenado e vassourado.
Com a finalidade de proteger a saia dos aterros contra efeitos erosivos ou
solapamento, causados pelas águas provenientes das enchentes do Rio, será
executado pela CONTRATANTE um enrocamento de pedra arrumada ou Gabião, de
modo que se obtenha o calçamento dos blocos maiores pelos menores, assegurando
um conjunto estável, livre de grandes vazios e engaiolamentos.
Após o término de todos os serviços de montagem e sinalização da ponte, toda
a área afetada deverá ser limpa e serão realizados todos os arremates finais
necessários para a entrega da ponte.
REGIME DE EXECUÇÃO
Regime de empreitada por Menor preço GLOBAL.
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PRAZO
O prazo para execução da obra será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos,
contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura
do contrato, devendo a contratada submeter à aprovação do Município a sua proposta
de cronograma físico-financeiro para a execução da obra.
ABREVIATURAS
No texto destas especificações técnicas serão utilizadas, além de outras
consagradas pelo uso, as seguintes abreviaturas:
I. OAE: Obra de Arte Especial;
II. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
III. NBR: Norma Brasileira;
IV. NR: Norma Regulamentadora;
V. DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte;
VI. CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
VII. ART: Anotação de Responsabilidade Técnica;
VIII. ASTM: American Society for Testing and Materials;
IX. CA: Concreto Armado
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Serão documentos complementares a esta especificação todas as normas
ABNT relativas ao projeto, normas do DNIT, Governo do Estado e CREA.
MATERIAIS
Todos os materiais necessários serão fornecidos pela contratada, devendo
obedecer às normas técnicas específicas.
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MÃO DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
A contratada deverá empregar somente mão-de-obra qualificada na
execução dos diversos serviços, cabendo à mesma as despesas relativas as leis
sociais, transporte, alojamento e alimentação do pessoal durante todo o período de
obra.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA
A contratada deverá apresentar antes do início dos trabalhos, a ART referente
à execução da obra e aos projetos executivos, quando for o caso.
PROJETOS
Os projetos arquitetônicos Básicos-Executivos serão fornecidos pela
contratante. Se algum aspecto dessa especificação estiver em desacordo com normas
vigentes da ABNT, DNIT, CREA e o Governo do Estado de Rondônia, prevalecerão a
prescrição contida nas normas desses órgãos.
DIVERGÊNCIAS
Constará de descrição das normas técnicas dos serviços de materiais e
estruturas a serem empregados na obra que constam no quadro de quantidades,
obedecendo as normas e os procedimentos técnicos de trabalhabilidade, conforme
ABNT, DNIT e outros.
CANTEIRO DE OBRAS E LIMPEZA
A contratada deverá elaborar, antes do início das obras e mediante ajuste com
a fiscalização, o projeto de canteiro de obras, sendo que as instalações provisórias
deverão obedecer às recomendações normativas da ABNT NR 18 - Condições e Meio
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Ambiente de Trabalho na indústria da Construção. A construção do canteiro está
condicionada à aprovação do seu projeto pela fiscalização.
2.12.1. Placa da obra
A contratada deverá fornecer e instalar a placa padrão do Governo do Estado
de Rondônia, com o padrão fornecido pelo contratante, devendo ser instalada em
destaque no canteiro de obras, devendo sua localização ser, previamente, aprovada
pela fiscalização.
2.12.2. Ligações provisórias e sinalização de alerta
Serão responsabilidade da contratada todas as despesas e providências
relativas às ligações provisórias hidráulicas, sanitárias e de energia elétrica
necessárias para o canteiro de obras, bem como toda sinalização provisória de alerta
e segurança (NR-18). As despesas com a utilização de água e energia, durante o
tempo que durar a obra, também correrão por conta da contratada. Estes custos já
estão incluídos no GRUPO A – DESPESAS INDIRETAS, da composição do BDI da
obra.
3. ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1.1. Placa de obra em chapa de aço galvanizado ou lona silcada
Será instalada uma placa de obra em local visível, conforme exigido pela
contratante, com dimensões de 4,00 m x 2,50 m padrão DER/Prefeitura.
00026
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3.1.2. Placas indicativas de sinalização
Serão instaladas 10 placas/cavaletes no total, sendo 05 de cada lado da obra,
destinadas a promover a segurança dos usuários da estrada vicinal denominada Linha
[LH 82/LH86/LH90] e dos funcionários em serviço na obra, com os seguintes dizeres:
• Dizeres Modelo 1 : < Atenção, obras a 1000 metros – Reduza a
Velocidade=
• Dizeres Modelo 2 : < Atenção – Homens Trabalhando a 500 metros –
Reduza a Velocidade=
• Dizeres Modelo 3 : < CUIDADO : Máquinas na Pista a 200 metros=
• Dizeres Modelo 4: < DIMINUA A VELOCIDADE – Trecho com alto índice
de Acidentes=
• Dizeres Modelo 5 : < DEVAGAR NA TRAVESSIA : USO OBRIGATÓRIO
DE 1ª Marcha=
3.1.3. Aluguel de Container / Escritório
A contratada devera mobilizar 01(um) CONTAINER padrão 20 pés medindo 6.05m
comp. X 2,44m larg. X 2.57m altura, contendo 01 porta de acesso, janelas de vidro com
esquadrias de alumínio de correr, pontos de iluminação plafonier E27 Taschibra, abertura
para ar condicionado com suporte externo, tomadas elétricas 2P+T, tomada para ar
condicionado 220 volts, piso em compensado naval pintado. Isolamento termo-acustico Lan
de Rocha D 32 (teto) + isopor de 20 mm (laterais) e acabamento em PVC branco.
Instalações dados + voz + elétricas até a saída do container, tudo em atendimento a NR-18,
durante o prazo de 3 meses de obra, conforme modelo sugestivo a seguir.
Imagem 06 : Container SINAPI 10775
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3.1.4. Execução de central de armaduras em canteiro de obra
Espaço destinado dentro do canteiro de obras à execução e montagem de
armaduras para utilização nas estruturas necessárias.
3.1.5. Execução de central de fôrmas em canteiro de obra
Espaço destinado dentro do canteiro de obras à execução e montagem de
fôrmas para utilização nas estruturas de concreto armado necessárias.
3.1.6. Gerador a diesel rebocável – 66 kva
O fornecimento de energia elétrica no canteiro de obras se dará através da
utilização de geradores elétricos com motor a diesel ou gasolina suficientes para a
demanda energética da obra. Haverá implantação de padrão trifásico aéreo, cabo de
cobre 35mm2, disjuntor 50A, poste de madeira/concreto provisório h=9m, inclusive
aterramento a fim de atender a demanda da obra, caso necessário, sem custos
adicionais ao CONTRATANTE.
3.1.7. Execução de Sanitário e Vestiário em canteiro de obra em chapa de madeira
compensada, não incluso mobiliário
Espaço do canteiro de obras destinado para sanitários e vestiários, em chapa
de madeira compensada para uso dos trabalhadores no local.
3.1.8. Execução de Refeitório em Canteiro de Obra
Espaço do canteiro de obras destinado ao Refeitório, em chapa de madeira
compensada para uso dos trabalhadores no local.
3.1.9. Elaboração de PCMSO
O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional é documento
obrigatório e deverá ser elaborado por profissional devidamente qualificado.
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3.1.10. Elaboração de PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos é documento obrigatório e deverá
ser elaborado por profissional devidamente qualificado.
3.1.11. Mobilização e desmobilização
Este item da planilha orçamentária refere-se aos custos de Mobilização e
Desmobilização de pessoal e equipamentos da empresa. Estes serviços deverão ser
pagos no início e conclusão das obras, respectivamente, ou quando ocorrerem
interrupções dos trabalhos e reinícios de obras.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
3.2.1. Engenheiro civil de obras pleno com encargos complementares
A CONTRATADA deverá manter disponível, durante todo o período de
execução da obra, 01 (um) Engenheiro Civil pleno(no mínimo), devidamente
credenciado como preposto com poderes para representá-la, a fim de coordenar todos
os serviços de engenharia, administração e planejamento da obra, devidamente
equipado com notebook, telefone celular e veículo, sob pena de infração contratual.
3.2.2. Encarregado geral com encargos complementares
A CONTRATADA deverá manter disponível, durante todo o período de
execução da obra, 01 (um) Encarregado geral, nível técnico, para exercer as funções
do mestre-de-obras, a fim de comandar todos os serviços de execução da obra e
gerenciar as equipes de trabalho no canteiro, a fim de proporcionar a qualidade
mínima necessária dentro do que estabelece as Normas técnicas da ABNT.
00029
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TERRAPLANAGEM
3.3.1. Limpeza mecanizada da camada vegetal (terreno)
A limpeza do terreno compreenderá o serviço mecanizado de raspagem,
destocamento, expurgo e remoção, de forma a deixar a área livre de raízes e tocos
de árvores.
Será procedida periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a
acumular no terreno, no decorrer da obra. Todo o resíduo proveniente das atividades
da obra, entulhos e sobras deverão ser removidos para o Aterro sanitário mais próximo
ou local devidamente autorizado pela FISCALIZAÇÃO, tudo em obediência às Leis de
Proteção Ambiental (IBAMA/SEDAM/SEMMA).
Antes do início dos serviços todo equipamento deve ser examinado e aprovado
pelo CONTRATANTE.
Imagem 07 : Planta do Canteiro de Obras – Padrão CAIXA/SINAPI
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A1 – Instalação do Canteiro de Obras/área de vivência/Sanitários e vestiários – 24 m2
A2 – Central de Fôrmas – 36 m2
A3 – Central de Armaduras – 36 m2
A4 – Ferramentaria e Pátio de Máquinas e equipamentos de Pequeno Porte – 224 m2
A5 – Pré-montagem das estruturas metálicas – 10m x 20m = 200 m2
3.3.2. Escavação mecanizada em material de 1ª categoria para blocos de
coroamento ou sapatas
São os trabalhos de Escavação dos locais destinados à instalação das
CABECEIRAS. Não devem ser confundidos com o aterro de concordância para
acesso à ponte, o qual será executado pela própria PREFEITURA, de modo a dar
SERVENTIA AO OBJETO CONVENIADO.
3.3.3. Locação convencional de obra, através de gabarito de tábuas corridas
pontaletadas a cada 2,00m
Com origem dos levantamentos topográficos a serem executados, será
implantada uma rede de marcos auxiliares ao redor da área de trabalho, os quais
serão utilizados na locação dos diversos serviços.
Aproveitando-se o levantamento topográfico, será criada uma rede de RN
localizados em pontos estratégicos e devidamente protegidos.
Para locação das estruturas proceder-se-á um trabalho básico de locação por
espelho, onde serão determinados eixos e níveis indicados no projeto e em relação
ao RN adotado. É obrigatório o gabarito de madeira, indicando as coordenadas da
estrutura.
3.3.4. Recomposição mecanizada de aterro das cabeceiras (itens 3.4 a 3.7 da
planilha)
Os trabalhos de aterro e reaterro previstos no projeto de Terraplanagem, bem
como reaterro das cabeceiras da ponte serão executados com material escolhido, de
preferência cascalho laterítico ou solo-brita, em camadas sucessivas de altura máxima
de 20 cm, copiosamente molhadas e energicamente apiloadas com compactador
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manual a gasolina, de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis
por recalque, das camadas aterradas.
Entretanto, devido critérios de economicidade, poderão ser utilizados materiais
argilosos isentos de impurezas orgânicas, a serem explorados nas imediações da
obra, em distâncias não superiores a 1600 metros, dentro da faixa de domínio
estradal, para a execução do referido aterro, sem prejuízos técnicos à serventia da
obra.
As escavações, onde necessárias, serão convenientemente isoladas,
escoradas e esgotadas, adotando-se todas as providencias e cautelas aconselháveis
para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e integridade dos
logradouros e redes públicas.
As operações de execução de aterros compreendem descarga, espalhamento,
homogeneização, conveniente umedecimento ou aeração, e compactação dos
materiais procedentes de cortes adjacentes ou empréstimos, caso seja necessário,
destinados a:
Construção do corpo do aterro até a cota correspondente ao greide da
terraplenagem;
Substituição, eventual, dos materiais de qualidade inferior, previamente
retirados, a fim de melhorar as fundações dos aterros;
Adição de material e corpo de aterro existente em talvegue, com o propósito de
reduzir taxa de inclinação de rampas de trechos próximos;
A execução dos aterros obedecerá rigorosamente aos elementos técnicos,
capazes de garantir que as obras quando concluída tenham as características físicas
definidas acima e nas condições ambientais, recomendadas pelas instituições
responsáveis pela preservação do meio-ambiente, atuantes no Estado.
A operação de construção dos aterros será precedida da execução dos
serviços de desmatamento, destocamento e limpeza, e remoção de material de
qualidade inferior, se for o caso e após a conclusão e aprovação das construções das
obras de artes projetadas, para transposição dos cursos hídricos.
O lançamento do material para a construção dos aterros deverá ser feito em
camadas sucessivas, em toda a largura da seção transversal e em extensões tais que
permitam seu umedecimento e compactação.
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A conformação das camadas deverá ser executada mecanicamente, devendo
o material ser espalhado com equipamento apropriado e devidamente compactado
por meios mecânicos.
Todas as camadas dos aterros deverão ser convenientemente compactadas
na umidade ótima, com tolerância de mais ou menos 3%, até se obter a massa
específica aparente seca correspondente a 95% da massa específica aparente
máxima seca (Ensaio de Proctor Normal).
No caso de alargamentos de aterros, a execução será, obrigatoriamente,
procedida de baixo para cima, acompanhada de degraus nos seus taludes.
A inclinação dos taludes de aterro em princípio deverá ser na ordem de 2:3
(V:H), inclusive nos casos das complementações dos aterros, para elevação do
greide, com o propósito de reduzir as taxas de inclinações das rampas acentuadas.
E, em situações especiais esta inclinação será fornecida pelo projeto.
A fim de proteger as saias dos aterros contra os efeitos erosivos das águas
pluviais serão executadas as obras de drenagem, e recomendado a plantação de
gramíneas.
Todas as medidas de precaução deverão ser tomadas, a fim de que o método
construtivo empregado para a construção dos aterros de acesso não origine
movimentos ou tensões indevidas em quaisquer obras de arte.
Os aterros de cabeceiras de pontes, de cavas de fundações, de trincheiras de
bueiros, bem como de todas as áreas de difícil acesso aos equipamentos usuais,
serão compactados mediante o emprego de soquetes manuais ou sapos mecânicos,
na umidade descrita para o corpo dos aterros.
Durante a construção dos aterros, os serviços já executados deverão ser
mantidos com boa conformação e permanente drenagem superficial.
Observação :
Serviço de REATERRO : a cargo da CONTRATADA (previsto em planilha)
Aterro de concordância com greide da estrada : a cargo do Município (não
previsto em planilha)
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INFRAESTRUTURA
3.4.1. Estacas HCM (Hélice Contínua Monitorada) – execução
As fundações serão executadas de acordo com o projeto de infraestrutura,
elaborado após estudos de sondagem, sendo assim definido por meio de execução
de estacas moldadas in-loco do tipo HCM, conforme consta em Memorial de Cálculo
pelo método de avaliação de capacidades de carga e atrito lateral de Aoki e Velloso.
A execução das fundações deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes ao
assunto, especialmente à NBR-6122:2019 / ABNT/ Anexo N – Procedimentos
Executivos ;
No projeto está previsto a Escavação mecanizada de estacas do tipo hélice
contínua monitorada, de fustes com diâmetros de ɸ 30cm a de ɸ 50cm, as quais
deverão ser escavadas mecanicamente nos diâmetros indicados em projeto, com
equipamento próprio para esse tipo de fundação. A escavação das estacas hélices
contínuas devem ser monitoradas por meio de um sistema computadorizado
específico. A haste de perfuração é composta por uma hélice espiral solidarizada a
um tubo central, equipada com dentes na extremidade inferior que possibilitam a sua
penetração no terreno.
O sistema de monitoramento deve obter os seguintes dados: profundidade,
tempo, inclinação da torre, velocidade de penetração do trado, velocidade de rotação
do trado, torque, velocidade de retirada (extração) da hélice, volume de concreto
lançado, e pressão do concreto. A CONTRATADA deve apresentar o relatório
impresso de todas as estacas executadas.
A cota de assentamento será definida por regiões, de acordo com o relatório
de sondagens apresentado e nas cotas de assentamento das fundações adjacentes
já executadas, devendo, contudo, ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO e pelo projetista.
Na execução das estacas o operador não deve cingir-se rigorosamente à
profundidade prevista no projeto, porém realizar a perfuração até onde a estaca e o
material extraído indicarem a presença de camadas suficientemente resistentes para
a obra a ser executada, com a devida anuência da Fiscalização;
Para efeito de orçamento, foi considerado nas planilhas uma estimativa de
custos para execução de estacas cravadas, tipo HCM e comprimento da ordem de 10
a 15m em média, sendo 16 estacas para cada conjunto de apoios e capacidade de
00034
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carga normal de 50 ton. O Concreto a ser utilizado está especificado nas pranchas do
projeto e deverá ser fluído o suficiente para não entupir os sistema de injeção (Slump
24 no mínimo, com uso de aditivos químicos específicos)
Imagem 08 : Execução de Estaca HCM Fonte : Eng. Ricardo Marçal Freire CREA 6620/D-PB
3.4.2. Armação em aço CA-50 (estaca HCM)
O aço será do tipo CA-50, contemplando corte, dobra e amarração conforme
projeto.
As barras de aço não apresentarão excesso de ferrugem, manchas de óleo,
argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência
ao concreto. A armadura não deverá ficar em contato direto com a fôrma, observando
a distância mínima prevista (NBR 6118).
A colocação da armadura em forma de gaiola deve ser feita imediatamente
após a concretagem e limpeza das impurezas do topo da estaca. Sua descida pode
ser auxiliada por peso ou vibrador.
A armadura deve ser enrijecida para facilitar a sua colocação. Os
centralizadores, caso utilizados, devem ser colocados aproximadamente 1,0 m do
topo e 1,0 m da ponta da armação.
00035
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3.4.3. Serviços técnicos especializados para acompanhamento de fundações
Para os serviços do item anterior deverá haver ACOMPANHAMENTO por
profissional especializado, o qual deverá emitir um LAUDO INDEPENDENTE de
responsabilidade técnica executiva pelos serviços executados, atestando a boa
técnica e a conformidade com as NORMAS BRASILEIRAS e/ou NORMAS
INTERNACIONAIS pertinentes, de modo a garantir a estabilidade das fundações do
objeto conveniado, em função da instabilidade do terreno identificada na sondagem
preliminar ao projeto.
3.4.4. Arrasamento de estacas HCM
Para ligação da estaca com o bloco de coroamento devem ser observadas a
cota de arrasamento e o comprimento das esperas (arranques) definidos em projeto.
O trecho da estaca acima da cota de arrasamento deve ser demolido. A seção
resultante deve ser plana e perpendicular ao eixo da estaca e a operação de
demolição deve ser executada de modo a não causar danos.
Na demolição podem ser utilizados ponteiros ou marteletes leves (potência < 1
000 W) para seções de até 900 cm2. O uso de marteletes maiores fica limitado a
estacas cuja área de concreto seja superior a 900 cm2. O acerto final do topo das
estacas demolidas deve ser sempre efetuado com o uso de ponteiros ou ferramenta
de corte apropriada.
Caso haja concreto inadequado abaixo da cota de arrasamento, o trecho deve
ser demolido e recomposto. O material a ser utilizado na recomposição deve
apresentar resistência não inferior à do concreto da estaca.
No caso de comprimento de arranque inferior ao de projeto, deve-se executar
emenda por traspasse ou traspasse e solda, conforme a ABNT NBR 6118. Caso
necessário, a estaca pode ser demolida e recomposta para que o comprimento da
emenda seja respeitado.
00036
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Imagem 09 : Estacas prontas já executado arrasamento Fonte : Eng. Ricardo Marçal Freire CREA 6620/D-PB
3.4.5. Lastro de pedra de mão ou rachão, lançamento manual
Previamente a execução da laje inferior da cabeceira, deverá ser executado
lastro em pedra de mão, removendo o material de substrato substituindo-o por material
com índice de suporte superior, proporcionando inclusive ambiente mais limpo e fácil
de se trabalhar. O Lastro de Pedra Rachão (Dméd = 25 cm) será lançado
manualmente na base das cabeceiras, formando um lastro em espessura aproximada
média de 50 cm.
3.4.6. Transporte em caminhão basculante
Consiste no Transporte da pedra rachão em via pavimentada, desde o Britador
mais próximo até o local da obra, perfazendo 124 Km, conforme croqui abaixo:
00037
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3.4.7. Confecção e lançamento de concreto magro, preparado em betoneira
Sobre a camada de pedras, deverá ser lançado concreto magro confeccionado
em betoneira no próprio canteiro com areia e brita comerciais será lançado na base
das cabeceiras, formando um lastro em espessura aproximada de 20 cm a 30 cm, Fck
≥15 MPa.
MESOESTRUTURA
3.5.1. Formas de compensado plastificado 18 mm – reaproveitamento até 2
vezes
Serão utilizadas nas estruturas fôrmas de compensado plastificado 18 mm,
para obter superfícies lisas, verificando sempre sua posição, garantindo prumo e nível,
especialmente durante o processo de lançamento do concreto.
Durante a execução a posição das fôrmas - prumo e nível - será objeto de
verificação rigorosa e permanente, especialmente durante o processo de lançamento
do concreto. Quando necessária, a correção será efetuada imediatamente, com o
emprego de cunhas, escoras, etc. Deverão ser previstas aberturas convenientemente
00038
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dimensionadas para o lançamento eficaz e vibração do concreto. Quando for o caso,
estas aberturas serão fechadas imediatamente após o lançamento e vibração do
concreto, de modo a assegurar a perfeita continuidade do perfil desejado para a peça.
3.5.2. Concreto fck = 25 mpa
O concreto será o produto final resistente e artificialmente obtido pela mistura
racional de seus componentes. Para a concretagem da mesoestrutura (cabeceiras e
alas) será utilizado o concreto de 25 MPa.
A contratada não iniciará a concretagem sem que, previamente, a fiscalização
tenha procedido a verificação da conformidade das formas, armaduras, peças
embutidas e superfícies das juntas de concretagem.
O concreto será lançado próximo à sua posição definitiva evitando-se, desta
forma, transportá-lo no interior da forma por meio de vibradores ou outro meio
qualquer. O mesmo será aplicado em lances contínuos com espessura em torno de
30 cm.
Não será permitido o lançamento de concreto de altura superior a dois metros.
Para evitar segregação em quedas livres maiores que a mencionada, utilizar-se-ão
calhas apropriadas. Em peças de alta densidade de armadura o lançamento do
concreto diretamente de encontro às mesmas será evitado. Neste caso o lançamento
será efetuado pela parte lateral das formas, através de aberturas executadas com tal
finalidade.
3.5.3. Transporte do concreto em caminhões betoneira
A partir da primeira adição de água, o tempo de transporte que decorre desde
o início da mistura até a entrega do concreto, deve ser:
a) Fixado de forma que o fim do adensamento não ocorra após o início de pega
do concreto e das camadas e/ou partes contíguas a essa remessa (evitando a
formação de junta fria);
b) Inferior a noventa minutos e fixado de maneira que até o fim da descarga seja
de, no máximo cento e cinqüenta minutos.
00039
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c) Em primeiro lugar, antes de iniciar a descarga do concreto, deve-se conferir
atentamente a nota fiscal de simples remessa, verificando se a descrição do
concreto é a solicitada pela obra e se os dados da obra estão corretos. Não se
deve receber o caminhão se houver alguma discordância. Deve-se também
fazer a verificação do lacre antes de rompê-lo.
d) Deve-se verificar se o concreto está com a consistência desejada e se não
ultrapassou o abatimento (slump) limite, especificado na nota fiscal.
e) A adição de água no concreto, se houver necessidade, é de inteira
responsabilidade de fornecedora de concreto.
3.5.4. Lançamento/aplicação do concreto
Antes do lançamento, a Fiscalização fará a verificação da montagem exata das
formas e sua limpeza. Quando as formas forem de madeira, observará seu correto
umedecimento superficial, em conformidade com as especificações das Normas
Brasileiras.
O concreto deverá ser lançado logo após o seu preparo, não sendo permitido,
entre o fim do preparo e o fim do lançamento, intervalo superior a uma hora. Quando
for utilizada agitação mecânica adicional, esse prazo será considerado a partir do fim
da agitação. Quando utilizados aditivos retardadores, esse prazo poderá ser dilatado
de acordo com a especificação do fabricante e desde que o concreto não tenha
iniciado o processo de pega, o que pode ser evidenciado pela elevação de sua
temperatura. A temperatura do concreto, no momento do lançamento, não deverá ser
superior a 30°C em condições atmosféricas normais. As correções de temperatura
necessárias serão feitas por métodos previamente apreciados e aprovados pela
Fiscalização dos serviços. Em nenhuma hipótese se fará o lançamento após o início
do pega, nem será permitida a redosagem.
3.5.5. Armação em aço ca-50
O aço será do tipo CA-50, será preparado e colocado nas formas. O aço comum
destinado a armar o concreto obedecerá a NBR-7480.
00040
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As barras de aço não apresentarão excesso de ferrugem, manchas de óleo,
argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência
ao concreto. A armadura não deverá ficar em contato direto com a fôrma, observando
a distância mínima prevista (NBR 6118).
Serão adotadas providências no sentido de evitar a oxidação excessiva das
barras de espera.
SUPERESTRUTURA
3.6.1. Estrutura em aço ASTM A36
As longarinas serão executadas em perfis W de aço laminado/soldado A-36/ A572 e A-530 com dimensões variadas de acordo com o projeto executivo(Aço A572
GR. 50 para as longarinas e Aço ASTM A36 para os demais componentes). Pode
haver, quando necessário, travamentos na alma e reforço na mesa inferior.
Na mesa superior serão fixados os conectores de cisalhamento em perfil U
101,6 x 4,76 mm laminado de 130 mm. As longarinas serão contraventadas com perfis
L de acordo com projeto.
As transversinas serão executadas em perfis de aço laminado U 6= 152,4 x
12,20 com comprimento de acordo com projeto.
Os elementos de fixação necessários (porcas, parafusos e arruelas) já estão
contemplados nos valores unitários para o serviço.
3.6.2. Jateamento abrasivo em estrutura metálica com granalhas
O jateamento é uma técnica de limpeza, feito a partir do impacto de partículas
abrasivas, eliminando impurezas da superfície metálica como graxa, ferrugem,
permitindo o contado do revestimento com o substrato.
3.6.3. Pintura epoxídica das duas demãos
Será aplicada primeiramente tinta para proteção anticorrosiva da estrutura
metálica, aplicada como primer antes da pintura final.
Em seguida as estruturas metálicas receberão pintura epóxi bi-componente,
completando o fundo e acabamento das peças.
00041
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3.6.4. Aparelho de apoio em neoprene fretado
Os aparelhos de apoio serão colocados nos apoios das vigas, a fim de diminuir
o atrito entre os elementos em conformidade com ABNT 19783/2015, conforme
dimensões em projeto.
3.6.5. Chapa galvanizada autoportante tipo steel deck (e=0,80 mm)
Atua como forma para execução da concretagem do tabuleiro, e ainda com
função de armadura colaborante enrijecedora.
O concreto a ser utilizado deve ter uma resistencia a compressao, fck maior ou
igual a 30 MPa para ruptura por compressao (28 dias). Aditivos a base de cloretos
devem ser evitados por agredirem a camada de zinco das chapas de aco. A massa
especffica a ser considerada nos calculos e igual a 2.400 kg/m3.
A remuneração deste item/serviço ESTÁ COMPUTADA em composição de
preços PRÓPRIA (ver CPU- 04)
3.6.6. Concreto fck = 30 mpa
O concreto será o produto final resistente e artificialmente obtido pela mistura
racional de seus componentes. Para a concretagem do tabuleiro será utilizado o
concreto de 30 MPa, slump 10±2 cm.
A contratada não iniciará a concretagem sem que, previamente, a fiscalização
tenha procedido a verificação da conformidade das formas, armaduras, peças
embutidas e superfícies das juntas de concretagem.
00042
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O concreto será lançado próximo à sua posição definitiva evitando-se, desta
forma, transportá-lo no interior da forma por meio de vibradores ou outro meio
qualquer. O mesmo será aplicado em lances contínuos com espessura em torno de
30 cm.
Não será permitido o lançamento de concreto de altura superior a dois metros.
Para evitar segregação em quedas livres maiores que a mencionada, utilizar-se-ão
calhas apropriadas. Em peças de alta densidade de armadura o lançamento do
concreto diretamente de encontro às mesmas será evitado. Neste caso o lançamento
será efetuado pela parte lateral das formas, através de aberturas executadas com tal
finalidade.
3.6.7. Transporte do concreto em caminhões betoneira
A partir da primeira adição de água, o tempo de transporte que decorre desde
o início da mistura até a entrega do concreto, deve ser:
a) Fixado de forma que o fim do adensamento não ocorra após o início de pega
do concreto e das camadas e/ou partes contíguas a essa remessa (evitando a
formação de junta fria);
b) Inferior a noventa minutos e fixado de maneira que até o fim da descarga seja
de, no máximo cento e cinqüenta minutos.
c) Em primeiro lugar, antes de iniciar a descarga do concreto, deve-se conferir
atentamente a nota fiscal de simples remessa, verificando se a descrição do
concreto é a solicitada pela obra e se os dados da obra estão corretos. Não se
deve receber o caminhão se houver alguma discordância. Deve-se também
fazer a verificação do lacre antes de rompê-lo.
d) Deve-se verificar se o concreto está com a consistência desejada e se não
ultrapassou o abatimento (slump) limite, especificado na nota fiscal.
e) A adição de água no concreto, se houver necessidade, é de inteira
responsabilidade de fornecedora de concreto.
00043
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3.6.8. Lançamento com uso de baldes ou bomba, adensamento e acabamento
de concreto em estruturas
O concreto produzido na obra poderá ser lançado MANUALMENTE com uso
de baldes, com cuidado e em pequenas quantidades sobre a pré-laje metálica STELLDECK, de modo a não causar danos e empenos. O concreto Bombeado deverá ser
lançado com máximo cuidado para não concentrar quantidades de material em pontos
isolados de modo a danificar o steel-deck.
Fica vedado o lançamento mecanizado com uso de concha de escavadeira ou
maquinário similar, sob risco de causar danos às pré-lajes metálicas, devido à
concentração irregular de quantidades de concreto podendo causar amassamentos e
empenos nas formas, o que INVIABILIZARÁ o prosseguimento da concretagem.
Uma vez amassada ou empenada a fôrma metálica ocorrerá vazamento da
nata de concreto, podendo comprometer a durabilidade da estrutura. Neste caso a
concretagem será paralisada até a substituição da fôrma metálica (steel – deck),
operação delicada, demorada e de elevado risco.
3.6.9. Armação em aço CA-50
O aço será do tipo CA-50, será preparado e colocado nas formas, conforme o
projeto estrutural. O aço comum destinado a armar o concreto obedecerá a NBR-7480.
As barras de aço não apresentarão excesso de ferrugem, manchas de óleo,
argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência
ao concreto. A armadura não deverá ficar em contato direto com a fôrma, observando
a distância mínima prevista (NBR 6118).
3.6.9.1. Treliça nervurada aço CA-60
O aço será do tipo CA-60 TG-8L, que serão montadas as treliças e colocadas
para armação do tabuleiro, respeitando seu espaçamento, conforme projeto. O aço
comum destinado a armar o concreto obedecerá a NBR-7480.
As barras de aço não apresentarão excesso de ferrugem, manchas de óleo,
argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência
ao concreto.
00044
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3.6.9.2. Armação em tela soldada nervurada CA-60
Para completar a armadura do tabuleiro, serão colocadas telas de aço Q 335,
conforme especificado no projeto executivo.
3.6.10. Barreira simples tipo new-jersey (NÃO SE APLICA NESTE PROJETO)
Barreira é um dispositivo de proteção contínuo, moldado em concreto armado,
de forma, resistência e dimensões adequadas, com o objetivo de se evitar que
veículos desgovernados provoquem danos às pessoas e propriedades, sem pôr em
risco os veículos que com elas possam colidir, bem como seus ocupantes. Trata-se
de proteção rígida e indeformável, cuja capacidade de proteção do veículo
desgovernado é dada pela sua forma. Neste projeto serão dotadas de apenas uma
superfície de deslizamento e deve m ser executadas em atendimento às seguintes
Normas Técnicas :
DNER-PRO 176/94
DNER-ES 335/97
00045
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3.6.11. Elaboração do Plano de Rigging
Serviços técnicos de engenharia envolvendo os seguintes profissionais
a) Engenheiro civil pleno / coordenação do plano de rigging
b) Engenheiro civil / elaboração plano de rigging
c) Desenhista projetista
d) Técnico de Segurança do Trabalho
Trata este item sobre as atividades envolvidas na elaboração do Plano de Rigging que
consiste na confecção, verificação e cálculo civil mecânico para içamento seguro da
superestrutura metálica da Ponte, compreendendo o detalhamento técnico necessário e
respectiva ART de Projeto, em atendimento às NR-12 e NR-18, o qual deverá ser apresentado
para análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO com 30 dias de antecedência da data de
realização do içamento. Somente será autorizado o içamento após aprovação do referido
documento.
00046
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SERVIÇOS COMPLEMENTARES
3.7.1. Forn. e implantação placa em aço (2,00m x 1,00m) – película
retrorrefletiva
Será implantada placa de indicação na ponte com os seguintes dizeres: <Ponte
sobre o Rio São Joaquim – Capacidade Máxima TB45 Ton. – Ext. 30,00 metros=.
3.7.2. Forn. e implantação placa em aço (1,00m x 1,00m) – película
retrorrefletiva
Serão implantadas placas de advertência na ponte com os seguintes dizeres:
<Cuidado, Ponte Estreita – REDUZA A VELOCIDADE=.
3.7.3. Forn. e implantação placa em aço (φ 80cm) – película retrorrefletiva
Serão implantadas placas de regulamentação na ponte, indicando a
velocidade de 30Km/h.
3.7.4. Fornecimento e colocação de tachão reflet. bidirecional
Serão implantadas nos bordos da pista de rolamento tachas refletivas sobre a
ponte, afastadas a cada meio metro linear, totalizando 30,00 metros de extensão da
ponte.
3.7.5. Transporte com cavalo mecânico com semirreboque com capacidade de
30 t - rodovia pavimentada
A estrutura metálica será transportada em carretas especiais até o local da
sua implantação definitiva.
00047
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3.7.6. Enrocamento de pedra arrumada manualmente – pedra de mão
comercial – fornecimento e assentamento (não consta no escopo da
planilha)
Será realizado o enrocamento de pedra arrumada para proteção do talude em
diâmetros mínimos 25 cm .
Nas estruturas de pedra arrumada, as pedras devem ser colocadas
manualmente, alternando-se os seus diâmetros, de modo que se obtenha o apoio das
pedras maiores pelas menores, assegurando um conjunto estável, livre de grandes
vazios ou engaiolamentos.
A arrumação das pedras deve ser executada de modo que as faces visíveis do
enrocamento fiquem uniformes, sem depressões ou saliências maiores que a metade
da maior dimensão das pedras utilizadas.
3.7.7. Transporte em caminhão basculante 10 m3 - via pavimentada (não
consta no escopo da planilha)
Neste item está contemplado o Transporte das Pedras e a descarga próximo
ao local estipulado em projeto, conforme a conveniência do serviço.
3.7.8. Lançamento de vigas até 500 kn
As longarinas deverão ser cuidadosamente descarregadas e movimentadas
por um veículo guindauto, apoiadas em seus pontos de içamento específicos, e
cuidadosamente depositadas sobre o berço nos apoios de concreto armado, de modo
a atender as medidas técnicas em projeto.
3.7.9. Ancoragem de defensa semi-maleável simples – fornecimento e
implantação
Implantação de defensa semi-maleável nos limites externos da ponte.
00048
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4. NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIA
PROJETO
NBR-6122/2019 – PROJETO E EXECUÇÃO DE FUNDAÇÕES
NBR 6118/2014 – PROJETO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
NBR 7187/2003 – PROJETO E EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO
ARMADO E PROTENDIDO
NBR-8800/2008 - PROJETOS E OBRAS DE ESTRUTURAS METÁLICAS
NBR-6123/2.2013 - FORÇAS DEVIDAS AO VENTO EM EDIFICAÇÕES
NBR 7188/2013 – CARGA MÓVEL EM PONTE RODOVIÁRIA E PASSARELA DE
PEDESTRE
NBR 8681/2004 – AÇÕES E SEGURANÇA NAS ESTRUTURAS –
PROCEDIMENTO
NBR 9062/2017 – PROJETO E EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO
PRÉ-MOLDADO
NBR-10839/1989 - EXECUÇÃO DE OAE EM CONCRETO ARMADO E
PROTENDIDO
NBR 16694/2020 – PONTES MISTAS RODOVIÁRIAS DE AÇO ESTRUTURAL E
CONCRETO ARMADO
EXECUÇÃO E CONTROLE TECNOLÓGICO
NBR-12654 – CONTROLE TECNOLÓGICO DE MATERIAIS COMPONENTES
DO CONCRETO – PROCEDIMENTO
NBR-14931/2004 – EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO –
PROCEDIMENTO
NBR-12655/2015 – CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND – PREPARO,
CONTROLE E RECEBIMENTO – PROCEDIMENTO
NBR-6892/2.2018 - MATERIAS METÁLICOS – ENSAIO DE TRAÇÃO À
TEMPERATURA AMBIENTE
NBR-7480/2007 – AÇO DESTINADO A ARMADURAS PARA ESTRUTURAS DE
CONCRETO ARMADO – ESPECIFICAÇÃO
NBR-7481/1990 – TELA DE AÇO SOLDADA – ARMADURA PARA CONCRETO
– ESPECIFICAÇÃO
00049
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NBR-9783/2014 – APARELHOS DE APOIO DE ELASTÔMERO FRETADO
ESPECIFICAÇÃO
NOTAS GERAIS PARA CONCRETO ARMADO E FUNDAÇÕES
1 – MEDIDAS EM CENTÍMETROS, NÍVEIS E COORDENADAS EM METROS.
2 – FUNDAÇÕES EM ESTACAS ESCAVADAS HCM D=40/50 cm ATÉ A
PROFUNDIDADE EM PROJETO
3 – CONCRETO MESOESTRUTURA: Fck min. = 25 MPa; FATOR ÁGUA
CIMENTO: a/c < 0.55.
CONCRETO SUPERESTRUTURA Fck min. = 30 MPa / SLUMP 10 ± 2 cm
CONCRETO INFRAESTRUTURA: Fck > 25 MPa; FATOR ÁGUA CIMENTO:
a/c < 0.55 ; SLUMP min 24 cm.
CONCRETO MAGRO PARA REGULARIZAÇÃO: Fck > 15 MPa.
4 – UTILIZAÇÃO DE ESPAÇADORES PLÁSTICOS OU DE ARGAMASSA PARA
GARANTIR OS COBRIMENTOS ESPECIFICADOS.
5 – OS CONCRETOS DEVERÃO SER INERTES ÀS REAÇÕES EXPANSIVAS
DO TIPO ÁLCALIS-AGREGADOS.
6 – CONFIRMAR MEDIDAS NO LOCAL
7 – TODOS OS ELEMENTOS CONCRETADOS DEVERÃO TER PLANOS DE
CONCRETAGEM, ESPECIFICAÇÃO DE TRAÇO E CURA FORNECIDOS PELA
CONSTRUTORA PARA APROVAÇÃO.
8 – RESISTÊNCIA MÍNIMA DO CONCRETO PARA RETIRADA DO
CIMBRAMENTO NOS ELEMENTOS MOLDADOS <IN LOCO=: fck > 25 MPa.
9 – COBRIMENTO DE CONCRETO SOBRE AS ARMADURAS:
a) ELEMENTOS DE CONCRETO ARMADO: 3 cm
10 – TEMPO MÍNIMO DE CURA ÚMIDA DO CONCRETO:
- 7 DIAS PARA fck <=30MPa
- 5 DIAS PARA fck >30MPa
5. ENTREGA DA OBRA
Para assegurara e entrega da OAE em perfeito estado, a contratada executará
todos os demais arremates que julgar necessários e os que a fiscalização determinar.
00050
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Será finalmente removido todo o entulho da obra, deixando-a totalmente livre e
desimpedida de quaisquer resíduos da construção.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Os serviços constantes da presente especificação deverão ser entregues
perfeitamente acabados e arrematados.
A OAE deverá estar devidamente sinalizada antes de sua liberação ao tráfego
e uso.
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de junho de 2025.
Ricardo Marçal Freire – Eng Civil
CREA 6620/D-PB
00051
PODER EXECUTIVO
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TERMO DE REFERÊNCIA
03 (TRÊS) PONTES SOBRE O RIO SÃO JOAQUIM – LINHAS
LH82 Km 6,70, LH86 Km 3,20 e LH90 Km 1,50 – Zona Rural –
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO
LH 82 UTM 8.697.393,00 m S / 530.102,00 m E
LH 86 UTM 8.700.680,00 m S / 534.772,00 m E
LH 90 UTM 8.702.543,00 m S / 538.788,00 m E
JUN/2025
00052
PODER EXECUTIVO
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PREFÁCIO
Este documento é parte integrante do instrumento convocatório e
tem por finalidade estabelecer critérios mínimos para possibilitar uma eficiente
contratação por parte da Administração Pública Municipal, buscando garantir a
observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável, através da economicidade e transparência necessárias à probidade
do Gestor Público.
A obra será executada através de administração indireta pela
contratação de empresa terceirizada, sendo o contrato do tipo empreitada por
menor preço global.
O referido procedimento Licitatório deverá ocorrer sob a égide da
Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) nº 14.133/2021, em especial ao Art
2º, sub-item VI e consoante aos procedimentos elencados no Art. 18, sub-itens I
e II, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo o
orçamento SEM CARÁTER SIGILOSO.
Por constar nas especificações do Projeto Básico/Executivo,
especificamente no item 2.2, a definição deste objeto como OBRAS / SERVIÇOS
COMUNS DE ENGENHARIA, para efeito do que preconiza o Art. 55 sub-item II,
sendo a modalidade do procedimento licitatório do tipo CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA (OBRAS), atendendo integralmente o estabelecido no Art. 6º
inciso XXXVIII:
00053
PODER EXECUTIVO
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GUAPORÉ
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Haverá uma equipe de funcionários especializados da prefeitura a fim de
coordenar e orientar os trabalhos de construção, de modo a garantir que os
serviços e materiais sejam executados e aplicados adequadamente e dentro da
boa técnica.
O controle de qualidade dos serviços e quantidade de materiais,
dar-se-á através de inspeção contínua durante todas as etapas, obedecendo
rigorosamente as normas técnicas vigentes da ABNT, cumprindo os prazos
estabelecidos, obedecendo sempre os projetos, planilhas e cronograma, como
também o Memorial Descritivo, as Especificações Técnicas e as Notas de
serviço.
Serão realizadas a execução da META objeto do convênio a seguir
descrita e identificada nas peças técnicas anexas a seguir definidos:
00054
PODER EXECUTIVO
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GUAPORÉ
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01 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Trata-se o objeto da contratação de empresa especializada para
implantação de 03 (três) Pontes Definitivas de aço Estrutural e Concreto Armado
na Zona Rural de São Miguel do Guaporé/RO, medindo 30m/30m/20m de
comprimento por 5,20m de largura, em substituição às pontes de madeira
existentes, em situação precária, a fim de manter as condições de tráfego nas
referidas estradas vicinais, interligando a zona rural à RO-481, conforme
QUADRO nº 1, a seguir descrita e identificada nas peças técnicas anexas:
- QUADRO 01 -
OAE Descrição Dimensão de
Projeto (m) Tipo Coordenadas UTM
01 Ponte na Linha 82 30m x 5,20m Concreto/aço 8.697.393,00 m S 530.102,00 m E
02 Ponte na Linha 86 30m x 5,20m Concreto/aço 8.700.680,00 m S 534.772,00 m E
03 Ponte na Linha 90 20m x 5,20m Concreto/aço 8.702.543,00 m S 538.788,00 m E
O valor global máximo admitido para a referida contratação será de
R$ 5.807.132,33 (Cinco milhões, oitocentos e sete mil, cento e trinta e dois
reais e trinta e três centavos) a seguir devidamente discriminados nas planilhas
orçamentárias das referidas METAS:
São Miguel do Guaporé/RO
00055
PODER EXECUTIVO
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O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como
obras/serviços comuns de engenharia, por se tratarem de pontes de pequeno
porte executadas em estradas vicinais predominantemente rurais .
O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, sendo o
prazo de execução da obra de 270 (duzentos e setenta) dias estabelecido em
cronograma físico-financeiro, contados a partir da data da ordem de serviços, na
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
O regime de Execução, nos termos do Art. 46 da NLLC é definido
sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo o orçamento
SEM CARÁTER SIGILOSO em atendimento ao Art. 24 da referida Lei.
A execução do objeto da obra acima descrito foi projetada
conforme Projeto Básico-Executivo, planilha orçamentária e especificações
técnicas integrantes deste processo, tudo devidamente aprovado conforme
CONVÊNIO A SER CELEBRADO JUNTO AO DER/RO.
Parâmetros Iniciais:
01.1. Estão agrupados sob este título os serviços de implantação do canteiro,
construção do tapume, locação da obra dentre outras obrigações da
CONTRATADA, sendo que todos os custos decorrentes destas disposições
gerais, caso não estejam previstos diretamente em planilha orçamentária, devem
indiretamente estar contemplados no BDI (Bonificações e Despesas Indiretas)
da obra, e de modo algum serão objeto de qualquer cobrança ou futura
indenização pela CONTRATANTE.
01.2. Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com
o Projeto Básico Aprovado e com os documentos nele referidos, especialmente
as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais e equipamentos
descritos e os Projetos em anexo.
01.3. Todos os materiais, salvo o disposto em contrário no Caderno de Encargos,
serão fornecidos pela empresa responsável pela execução das obras, doravante
denominada CONTRATADA.
00056
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01.4. Toda mão-de-obra, salvo o disposto em contrário no Caderno de Encargos,
será fornecida pela CONTRATADA.
01.5. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL
DO GUAPORÉ/RO, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos
que não satisfaçam às condições contratuais, à boa técnica construtiva, à ABNT
e à Legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes.
01.6. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos
impugnados logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente,
ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências,
isentando de qualquer ônus ou prejuízos o CONTRATANTE.
01.7. Em caso de divergência de informações prevalecerão o projeto e as
especificações sobre a planilha orçamentária base.
01.8. A CONTRATADA, por ocasião do início dos serviços, mediante solicitação
da FISCALIZAÇÃO, deverá providenciar até 04 (quatro) jogos de TODOS os
projetos da obra, sendo: 01 via para Secretaria de Obras do Município, 01 via
para a FISCALIZAÇÃO DA OBRA, 01 via para USO NA OBRA e 01 via
RESERVA, sem ônus ao CONTRATANTE.
01.9. A CONTRATADA deverá manter em tempo integral, durante todo o período
de execução da obra, 01 (um) Engenheiro Civil (no mínimo), devidamente
credenciado como preposto com poderes para representá-la, a fim de coordenar
todos os serviços de engenharia, administração e planejamento da obra,
devidamente equipado com notebook, telefone celular e veículo, sob pena de
infração contratual.
00057
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02 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA
CONTRATAÇÃO
A fundamentação dessa contratação está devidamente justificada
através do ETP (Estudo Técnico Preliminar), peça integrante deste processo
licitatório, conforme item 3.
Essa obra ainda tem por finalidade beneficiar diretamente famílias
rurais, e deverá ser executada em conformidade com a metodologia e
especificações a seguir descritas, seguindo as Normas Técnicas Brasileiras e a
legislação atinentes, em especial à Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
nº 14.133/2021, em especial ao Art 2º, sub-item VI, Decretos Federais
complementares e a publicação da Portaria dos Convênios: Normas e Instruções
(1ª Edição/2016), regidos pela Portaria Interministerial MP/MF/MCT/nº.
558/2019, ou outra que a vier substituir.
A execução dessas obras justifica-se pela na real necessidade das
comunidades rurais serem dotadas de infraestrutura básica, condigna de forma
a reunir adequadas condições de sobrevivência dos agricultores e pecuaristas
integrados naquela região, de modo a torná-los melhores, estruturados e
organizados, com capacidade de proporcionar meios de acesso aos benefícios
socioeconômicos mínimos e necessários à permanência do homem do campo
na Zona Rural.
Com a implantação dessas obras a população local, além de ficar
integrada às vicinais existentes em suas adjacências, poderá utilizar-se das
malhas municipal, estadual e federal implantadas, proporcionando ainda junto às
comunidades um padrão mais digno de vida e de modo a estimular o processo
produtivo dos que ali residem.
A obra objeto deste Projeto Básico será executada mediante
contratação indireta, com a contratação de empresa especializada, através de
procedimento licitatório sob responsabilidade do Município.
00058
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03 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O
CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em
tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de
Referência, e ainda :
- IMPLANTAÇÃO -
03.1 CANTEIRO DE OBRAS
03.1.1 Após a execução da terraplenagem e/ou limpeza, será implantado um
sistema para isolamento da área da obra, com a finalidade de disciplinar o
acesso a obra, proteger a equipe de obra e a população local.
Dadas às características desse tipo de estrutura, pré-fabricada em local
específico, bem como o prazo de execução da obra, não são necessárias
grandes instalações para compor o canteiro de obra, entretanto, todas as
instalações provisórias deverão obedecer às recomendações normativas da
ABNT NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da
Construção, contendo, minimamente dois contêineres providos com sanitário,
instalações elétricas e de ar condicionado, além de mobiliário para escritório;
devendo ser utilizados como deposito provisório de materiais e escritório para a
FISCALIZAÇÃO, além de sanitários químicos em quantidade necessária para
atender aos colaboradores executantes do empreendimento.
03.2 ELEMENTOS DE PROTEÇÃO
03.2.1 Materiais, ferramentas e equipamentos
a) Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do
trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela portaria
SEPRT 3.733 de 10/02/2020, inclusive o cumprimento das exigências
estabelecidas em PCA, PPRA, e PGR, exigíveis conforme a legislação em vigor.
00059
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b) Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as
partes móveis dos equipamentos pesados e de evitar que as ferramentas
manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e
superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a
ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. O
circuito elétrico da obra será provido no mínimo por uma chave de proteção
blindada além de plugs e tomadas necessárias a todos os aparelhos em
funcionamento. A fiação será aérea ou enterrada em eletrodutos.
c) As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão
dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com
o seu plano de execução de construção, observadas as especificações
estabelecidas, em cada caso, no Caderno de Encargos.
d) Os equipamentos que a CONTRATADA utilizar no canteiro, ou as instalações
por ela executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só
poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
e) Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos,
comprovadamente de qualidade superior, e estarem de acordo com as
especificações.
f) Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a
apresentação de informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais
ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as
verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para o
CONTRATANTE
g) A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras
dos materiais a serem empregados e, cada lote ou partida de material será
confrontado com a respectiva amostra, previamente aprovada pela
FISCALIZAÇÃO.
00060
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h) Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as
amostras serão conservadas no canteiro de obras até o final dos trabalhos de
forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência
com os materiais fornecidos ou já empregados. Os materiais que não atenderem
às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras.
03.2.2 Equipamentos de Proteção Individual
Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido o
disposto na Norma Regulamentadora NR-18:
03.2.3 Equipamentos para proteção da cabeça
• Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões
decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas de
outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de
trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o
uso de capacete especial.
• Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por
projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações
nocivas.
• Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar
ferimentos nos olhos.
• Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar
irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.
• Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar
irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.
03.2.4 Equipamentos para Proteção Auditiva
00061
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• Protetores auriculares: para trabalhos, realizados em locais em que o
nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15.
03.2.5 Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços.
• Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade
do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou
cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer
radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona
plastificada, de borracha, ou de neoprene.
03.2.6 Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas
• Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais
molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias
tóxicas.
• Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de
lesão do pé.
03.2.7 Equipamentos para proteção contra quedas com diferença de nível.
• Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
03.2.8 Equipamentos para proteção respiratória
• Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de
poeira.
• Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão,
através de jato de areia.
00062
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• Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam
riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração
prejudiciais à saúde.
03.2.9 Equipamentos para proteção do tronco
• Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para
dobragem e armação de ferros.
03.3 SINALIZAÇÃO
03.3.1. A CONTRATADA deverá prever para os acessos de serviços boas
condições de tráfego, greide adequado aos tipos de veículos a serem utilizados,
largura de faixa, preferencialmente não inferior a 3,50 m e segurança satisfatória
com sinalização adequada e de fácil interpretação pelos usuários do canteiro.
Será adotada a sinalização mínima de 8 placas 110 cm x 50 cm de acrílico ou
PVC, contendo advertências e orientações quanto aos obstáculos e uso dos
EPI’s, as quais deverão ser permanentemente conservadas ao longo da obra.
03.3.2. Também deverá ser previsto um sistema de iluminação noturna que
permita a vigilância do tapume e do canteiro, mesmo quando não houver
trabalhos programados.
03.3.3. A vigilância do canteiro será intensiva e permanente em turnos de oito
horas para cada vigilante.
03.4 LIGAÇÕES PROVISÓRIAS (água, esgoto sanitário e energia elétrica)
Deverão obedecer rigorosamente às prescrições e exigências dos órgãos
públicos e / ou concessionárias responsáveis pelos serviços.
00063
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03.4.1 Água
• O abastecimento de água potável deverá ser feito inicialmente através de
pontos existentes próximos, que alimentarão os reservatórios, localizados
estrategicamente em número suficientes a atender a demanda do canteiro de
obras em seu pico. A distribuição interna far-se-á em tubulações PVC para os
recintos de consumo naturais, bem como aos bebedouros industriais instalados
em toda a edificação, capazes de fornecer água filtrada e gelada.
• Caso seja necessário a CONTRATADA deverá instalar reservatórios de
fibrocimento, dotados de tampa, com capacidade dimensionada para atender,
sem interrupção de fornecimento, a todos os pontos previstos no canteiro de
obras. Cuidado especial será tomado pela CONTRATADA quanto à previsão de
consumo de água para confecção de concreto, alvenaria, pavimentação
revestimento da obra.
• Os tubos e conexões serão do tipo soldável de PVC para instalações
prediais de água fria.
• O abastecimento de água ao canteiro será efetuado obrigatoriamente sem
interrupções, mesmo que a CONTRATADA tenha que se valer de caminhãopipa.
03.4.2 Esgoto Sanitário
• Caberá à CONTRATADA a ligação provisória dos esgotos sanitários
provenientes do canteiro de obras, de acordo com as exigências da
SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO e da FISCALIZAÇÃO.
• Se não for possível a ligação diretamente ao coletor público de esgotos,
a CONTRATADA instalará fossa séptica e sumidouro, de acordo com as
prescrições mínimas estabelecidas pela NBR-8160 / ABNT. As redes serão
executadas em tubos de PVC com inclinação de 3%.
00064
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03.4.3 Energia Elétrica
• Serão feitas diversas ligações em alta ou baixa tensão, de acordo com a
necessidade do local e em relação a potência do equipamento instalado em cada
ponto do canteiro, esse necessário a utilização de Grupos Geradores.
• As redes do canteiro serão em linha aérea com postes de 7,00 metros,
em madeira para instalação das redes de baixa tensão.
• O transformador e estação abaixadora de tensão serão instalados em
local isolado e sinalizado, conforme indicação de projeto;
• Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores
isolados por camada termoplástica, devidamente dimensionadas para atender
às respectivas demandas dos pontos de utilização. Não serão permitidos cabos
de ligação de ferramentas com emendas.
• Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada
máquina e equipamento receberá proteção individual, de acordo com a
respectiva potência, por disjuntor termomagnético fixado próximo ao local de
operação do equipamento, devidamente abrigado em caixa de madeira com
portinhola, aldabra e cadeado.
• As máquinas e equipamentos tais como serra circular, torre, máquinas de
solda, etc., terão suas carcaças aterradas.
• Serão colocadas tomadas próximas aos locais de trabalho, a fim de
reduzir o comprimento dos cabos de ligação de ferramentas elétricas.
• Caberá à FISCALIZAÇÃO enérgica vigilância das instalações provisórias
de energia elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que
venham prejudicar o andamento normal dos trabalhos.
00065
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• O sistema de iluminação do canteiro fornecerá claridade suficiente e
condições de segurança.
03.4.4 Telefônica (se aplicável à localidade da obra)
a) Para a rede telefônica do canteiro deverá ser utilizada a linha de postes
da rede elétrica.
b) Deverá ser previsto a implantação de um telefone para o canteiro de
obras, e um ramal, que atendam a todas as unidades e dependências que
necessitem deste tipo de comunicação (móvel ou fixa).
00066
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04 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
04.1. Sustentabilidade e Desenvolvimento Regional:
A futura CONTRATADA, vencedora do certame, dentro de suas
possibilidades, deverá optar por priorizar a contratação e treinamento de mãode-obra local na própria região circunvizinha à localidade da obra, de modo a
promover o desenvolvimento sustentável e a qualificação profissional dos futuros
empregados, em total observância ao que estabelece as diretrizes do Ministério
do Trabalho e suas Normas Regulamentadoras.
04.2. Sub-Contratação:
É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
a) É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto
da contratação, a qual consiste no Item 6 da Planilha orçamentária:
SUPERESTRUTURA
b) A subcontratação fica limitada aos seguintes serviços:
Item Descrição % permitido
para subcontratação
Observações
1 Serviços Preliminares 100%
2 Adm Local e Serv. de Engenharia 0 % Vedado a sub-contratação
3 Terraplanagem 100%
4 Infraestrutura 0 % Vedado a sub-contratação
5 Mesoestrutura 0 % Vedado a sub-contratação
6 SuperEstrutura 0 % Vedado a sub-contratação
7 Serviços Complementares 100%
c) O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas
em relação à subcontratação, caso admitida.
04.3. Garantia da Contratação
00067
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a) Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas
cláusulas do contrato.
b) Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá
apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
c) A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser
prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
d) O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas
em relação à garantia da contratação.
04.4. Vistoria Prévia
a) A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível
para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser
contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria
prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 08:00 horas às 11:00 horas.
b) Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em
realizar a vistoria prévia.
c) Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável
técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de
identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua
habilitação para a realização da vistoria.
d) É facultado ao Licitante a possibilidade de substituição da vistoria por
declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do
conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
e) A empresa licitante interessada, preferencialmente, poderá visitar
presencialmente os locais de execução dos serviços, para conhecer as
peculiaridades da geografia do solo, do clima e demais características do lugar
de execução da obra. Os custos que advierem dessas visitas serão arcados
exclusivamente pela licitante, vedada sua computação no cálculo das planilhas
de custos para elaboração de sua proposta
00068
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05 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
Condições de Execução
05.1 Os serviços serão contratados através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, por meio de certame licitatório, para atender
o CONVÊNIO.
05.2 Os serviços serão executados de acordo com o projeto Básico aprovado
e a Relação do Equipamento Mínimo e Detalhes Técnicos Construtivos, sendo:
Memorial Descritivo e Especificações Técnicas , Orçamento, Memoriais de
Cálculo, e Cronograma, que fazem parte do Projeto Básico;
05.3 O prazo previsto para execução total dos serviços será de 120 (cento e
vinte) dias corridos, após a Empresa efetuar o recebimento da Ordem de Serviço
expedida pela Prefeitura, conforme Cronograma Físico-Financeiro;
05.4 Os serviços deverão iniciar no prazo máximo de 10 (dez) dias após o
recebimento pela empresa da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura.
Garantia da Obra/Objeto
05.5 Para fins de atendimento ao art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de
2021 a GARANTIA LEGAL MÍNIMA será de 05 (cinco) anos, em atendimento
ao Art. 618 do Código Civil, o qual dispõe expressamente que o empreiteiro se
responsabiliza, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos
materiais, como como também do solo, a partir da data do Termo de
Recebimento Definitivo da Obra.
05.6 O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia
legal, será de no mínimo 50 (cinquenta) anos contra corrosão para o item 6
da obra – SUPER-ESTRUTURA METÁLICA, contado a partir do primeiro dia
útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
05.7 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do
contrato devido às características do objeto.
Obrigações da Contratada
05.6 A futura CONTRATADA deverá comparecer à Prefeitura no prazo máximo
de 05 (cinco) dias após notificação para assinatura do Contrato;
00069
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05.6.1 A CONTRATADA deverá comparecer à Prefeitura no prazo
máximo de 05 (cinco) dias após notificação para o recebimento da Ordem de
início dos Serviços;
05.6.2 Fazer, impreterivelmente, no prazo de 10 (dez) dias entre a
assinatura do Contrato e o início da obra, minucioso exame das especificações
e projetos, de modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à
fiscalização, todas as divergências ou dúvidas por ventura encontradas, para
devido esclarecimento e aprovação, sob pena de preclusão;
05.7 Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à
legislação fiscal, social, regularidade ambiental, tributária e trabalhista de seus
empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais
trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e
prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos
serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
05.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas no
total ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais
empregados, até o prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 618, do Código
Civil Brasileiro, sem ônus para a PREFEITURA;
a) - Também assim, garantir durante a execução, a proteção e a
conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo;
b) - Manter a guarda da obra, até o seu final e o definitivo recebimento e
a comprovação da funcionalidade da obra e entrega definitiva para a Prefeitura
de São Miguel do Guaporé/RO;
05.9 Adquirir e manter permanentemente no escritório da obra, um livro de
ocorrência sem rasuras ou entrelinhas, para registro obrigatório de todas e
quaisquer ocorrências que mereçam destaque e ART de execução da obra
devidamente registrada;
05.10 Deverá manter em caráter permanente no canteiro de obras, 01 (um)
engenheiro Civil residente com plenos poderes de decisão na área técnica e com
registro junto ao CREA/RO;
05.11 Executar às suas expensas, todas as sondagens e escavações
exploratórias que se fizerem necessárias e indispensáveis à execução da obra;
00070
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05.12 Promover e responder por todos os fornecimentos de água e energia
elétrica, à execução da obra, inclusive as instalações provisórias destinadas ao
atendimento das necessidades;
05.13 Será ainda responsável por quaisquer ações decorrentes de pleitos
referentes a direitos, patentes e royalties, face à utilização de técnicas, materiais,
equipamentos, processos ou métodos na execução da obra contratada;
05.14 Conduzir a execução da obra pactuada em estreita conformidade com o
projeto básico ou executivo aprovado pelo Contratante, guardadas as normas
técnicas pertinentes à natureza e à finalidade do empreendimento;
05.15 Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução da obra, objeto
desta licitação;
05.16 Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusive os
pertinentes a danos a terceiros, acidente de trabalho, danos materiais a
propriedades alheias e os relativos a veículos e equipamentos;
05.17 Adquirir e manter no local da execução da obra, todos os equipamentos
destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra
incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPC;
05.18 Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações
e esclarecimento quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes
a execução da obra;
05.19 Está obrigada a colocar e manter no local da obra, placa discriminando o
objeto e o número do Contrato, com o respectivo valor, conforme modelo
adotado pela CAIXA;
a) Os veículos, equipamentos e máquinas no acampamento deverão ser
uniformes, fixando-se em duas faces dos mesmos o slogan <A serviço da
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé=, conforme modelo fornecido
pelo Contratante;
b) Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de
segurança (nova NR-18 publicada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de
fevereiro de 2020.), os funcionários deverão apresentar-se uniformizados.
05.20 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação, compatíveis com as obrigações por esta
00071
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assumida (art. 68, incisos I a VI, da Lei nº 14.133/2021), repondo a garantia em
sua totalidade no caso de uso pela Prefeitura;
05.21 Afixar placas de sinalização e advertência com ampla visão em alguns
pontos das vias urbanas. As letras devem ser grandes, maiúsculas e refletivas
na ausência de luz solar. No caso de serviços de pequena duração que envolva
riscos de acidentes, as placas de sinais verticais deverão ser preferencialmente
assentadas em bases de fácil transporte e não fixadas ao solo. O uso de
cavaletes e cones destina-se principalmente para orientar o fluxo dos veículos,
em decorrência de interdições em segmentos da via.
Os serviços de sinalização e dispositivos de segurança nas vias urbanas deverão
atender às Normas e Especificações do DER/RO, DNIT e ABNT.
Será a Contratada responsabilizada por todo e qualquer acidente causado
no trecho da obra, cuja causa seja comprovada pela ausência de sinalização;
Em todas as obras a sinalização deve merecer maior atenção de todos os
envolvidos na execução dos serviços, em face dos acidentes que podem ocorrer
devido à ausência ou insuficiência de sinalização.
05.22 Todos os ônus decorrentes da execução dos serviços em desacordo com
as especificações técnicas, ou por conseqüência de sinalização inadequada
correrão por conta da contratada.
05.23 Os serviços de implantação de tachas, pinturas de faixas, setas, zebrados
ou pórticos, etc. somente deverão ser iniciados após a instalação da sinalização
de segurança, de fornecimento da contratada (cones, cavaletes e dispositivos
refletivos e de iluminação intermitente). Além disso, todos os funcionários
deverão usar coletes refletivos no desenvolvimento dos serviços.
05.24 Os danos causados a bens públicos ou de terceiros, acidentes pessoais
com funcionários e/ou com o envolvimento de terceiros, correrão sob
responsabilidade da contratada. A esta caberá também os eventuais
ressarcimentos financeiros às vítimas dos danos.
05.25 Correm por conta da Contratada todas as despesas com os ensaios, testes
e demais provas exigidas por normas técnicas e especificações da ABNT, para
a boa execução do objeto do contrato.
05.26 Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18
(dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 14 (dezesseis) anos, salvo na
00072
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condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos (Art. 7°, § XXXIII
da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de
1998).
Obrigações da Contratante
05.27 É compromisso do Contratante, o fiel cumprimento das obrigações
pactuadas, a prestação de todas as informações indispensáveis a regular
execução das obras, o pagamento oportuno das parcelas devidas, e ainda, a
preservação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, seu registro e a
devida publicação no Diário Oficial da União, do Estado de Rondônia e dos
Municípios.
05.28 Informamos que é de responsabilidade do Município São Miguel do
Guaporé/RO o procedimento do Licenciamento Ambiental da citada obra junto à
SEDAM/RO.
06 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
06.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com
as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte
responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
06.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do
contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo
tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
06.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser
realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso
de mensagem eletrônica para esse fim.
06.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para
adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
06.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou
entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião
inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações
acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das
estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções
aplicáveis, dentre outros.
00073
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Preposto
06.6 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do
início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres
em relação à execução do objeto contratado.
06.7 A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução
do objeto durante TODO o período da obra especificado no cronograma físicofinanceiro.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou
a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará
outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s)
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021,
art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para
que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a
assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de
2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do
contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a
descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022,
art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do
contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato,
determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo
hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem
sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for
o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
00074
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6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato
nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato
imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo
hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva
renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições
de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as
garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos,
solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
(Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal
administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema,
reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis,
quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.18. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes
rotinas:
Gestor do Contrato
6.22. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de
acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais
da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de
serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da
administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.23. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do
contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.24. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e
anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento
00075
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da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art.
21, III).
6.25. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação
realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento
de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e
aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de
atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.26. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de
processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções,
a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021,
ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.27. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre
a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais
condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da
Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.28. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor
de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento,
no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
07 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
07.1 Por se tratar de licitação por MENOR PREÇO UNITÁRIO será adotado
sistemática de medição e pagamento associada à execução de serviços da
planilha orçamentária vinculadas ao cumprimento das etapas adotando a
sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela
execução de quantidades de itens unitários, nos termos do que estabelece o Art.
46 §9º. A avaliação da execução do objeto utilizará como Instrumento de
Medição de Resultado (IMR) o BOLETIM MENSAL DE MEDIÇÃO (B.M.M.),
conforme padrão municipal disposto conforme Anexo TR-01.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à
irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate
que a Contratada:
00076
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7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima
exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a
execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à
demandada.
07.2 A utilização do IMR (BOLETIM MENSAL DE MEDIÇÃO) não impede a
aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação
dos serviços.
07.3 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os
seguintes critérios:
7.3.1. Mensalmente entre os dias 25 e 30 de cada mês a CONTRATADA deverá
solicitar via ofício o pedido de Medição acompanhado de Planilha de Aferição de
Quantidades e Valores (Planilha de Medição – Pleito) devidamente
acompanhada do Diário de Obras, Relatório Fotográfico e demais documentos
comprobatórios de regularidade fiscal e tributária :
7.3.2 Na primeira medição:
a) Inscrição do contrato na Seguridade Social, Matrícula INSS (CNO)
N°....................;
b) Comprovante de registro dos serviços no CREA/RO – ART (Autenticada)
Nº.......;
c) Certidão negativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão negativa da Receita Federal;
e) Certidão da Dívida Ativa da União/Receita Federal/INSS;
f) Certidão negativa municipal;
g) Certidão de Regularidade do FGTS;
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
i) Guia GPS INSS (original / autenticada);
j) Guia GFIP INSS (original / autenticada);
k) Garantias Contratuais previstas no Art. 96 §1º da Lei nº 14.133/2021(NLLC)
7.3.3 A partir da segunda medição:
a) Recolhimento do ISS-QN da Prefeitura;
00077
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b) Certidão negativa da Fazenda Estadual;
c) Certidão negativa da Receita Federal/INSS;
d) Certidão negativa municipal;
e) Certidão de Regularidade do FGTS;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
g) Recolhimento ISS Prefeitura;
h) Guia GPS INSS (original / autenticada);
i) Guia GFIP INSS (original / autenticada).
Do recebimento
7.4. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no
Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos
serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo
detalhada.
7.4.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços
previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem
executados em sua totalidade.
7.4.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos
comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais
utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 30(trinta)
dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando
verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art.
140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5.1. Após o recebimento do ofício constando do PLEITO de medição
apresentado pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO deverá vistoriar
presencialmente o local das obras através da equipe técnica de engenharia, e
elaborar o BOLETIM MENSAL DE MEDIÇÃO (B.M.M.) e demais Relatórios de
Fiscalização e Acompanhamento, bem como Relatório Fotográfico (Fotos
datadas e com as coordenadas UTM do local do serviço), realizados pela
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, com detalhamento dos
serviços executados, da situação do contrato, do andamento dos serviços, da
00078
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qualidade dos serviços, das solicitações e demais situações que possibilitem o
real entendimento do andamento contratual .
7.5.2. Após aferido o valor da Medição de acordo com o B.M.M. aferido pela
FISCALIZAÇÃO deverá ser autorizado à CONTRATADA emitir a NOTA FISCAL
DE SERVIÇOS.
7.5.3. Uma vez emitida a NF de serviços o Gestor do Contrato ou servidor efetivo
designado deverá elaborar o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE
SERVIÇOS, conforme Anexo TR-2 para assinatura de toda a comissão,
atestando a conformidade de todas as peças técnicas e administrativas : Boletim
Mensal de Medição, Diário de Obras, Relatórios de Fiscalização, Documentos
de Regularidade Fiscal, Tributária e Previdenciária da CONTRATADA, e ainda
ATESTANDO a respectiva NOTA FISCAL, tudo em conformidade para
pagamento.
7.5.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de
comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da
prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto
do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das
exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do
objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das
exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.5.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento
provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.5.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de
faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da
execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da
prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores
previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos
à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega
do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do
último.
00079
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7.5.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir
ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais
empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de
serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir
a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.5.11. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição
de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam
vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº
14133, de 2021)
7.5.12. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à
conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções
exigíveis.
7.5.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando
em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e
na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo
Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das
ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e
administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30(Trinta)
dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada
pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do
serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os
seguintes procedimentos:
7.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução
contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº
11.246, de 2022).
00080
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7.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada
pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o
pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando
à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.7.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.7.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor
exato dimensionado pela fiscalização.
7.7.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor
dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133,
de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine
à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e
pagamento.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução,
pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no
instrumento de cobrança.
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil
pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade éticoprofissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o
prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção,
prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa
SEGES/ME nº 77/2022.
7.11.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade,
mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações
decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
00081
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7.12. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal
ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do
documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância
que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação
da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.14. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao
SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta
aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei
nº 14.133/2021.
7.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar
possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE
2018).
7.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do
contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério
do contratante.
7.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada
improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela
fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
00082
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acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
7.18. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado
não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.20. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis,
contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos
termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado
serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento
até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M FGV
de correção monetária.
Forma de pagamento
7.22. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida
a ordem bancária para pagamento.
7.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
7.24.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha,
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.25. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
00083
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7.26. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento
(parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico.
08 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME
DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento
de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, por se tratar de serviço
comum de engenharia, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de
julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução indireta do contrato será tipo empreitada por preço
unitário.
Critérios de aceitabilidade de preços
8.3. O critério de aceitabilidade de preços será o de menor valor global
estimado para a contratação.
8.4. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à
Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os
quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de
planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de
exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
Exigências de habilitação
8.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes
requisitos:
Habilitação jurídica
8.6. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que,
por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território
nacional;
8.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
00084
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verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/ptbr/empreendedor;
8.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou
sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de
funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na
Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal
ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução
Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
8.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
8.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição
do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou
empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no
Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz
8.13. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.14. Ato de autorização para o exercício da atividade de engenharia, expedido
pelo CREA/CONFEA atendendo a legislação específica.
8.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no
Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
00085
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Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
8.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito
de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao
domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
8.21. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao
objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra
equivalente, na forma da lei.
8.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que
pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei
Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos
cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.24. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do
domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida
a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea <c=, da Instrução Normativa
Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.25. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do
fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.26. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
00086
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8.27. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral
(SG) superiores a 1 (um);
8.28. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender
a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos
contábeis pelo balanço de abertura; e
8.29. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso
de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.30. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite
definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração
Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.31. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio
líquido mínimo de 10.% valor total estimado da contratação.
8.32. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender
a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos
contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.33. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser
atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área
contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.34. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as
informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação;
8.34.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal
assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno
das condições e peculiaridades da contratação
8.35. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente,
especificamente o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA) do Estado de domicílio da empresa ou entidade profissional competente,
00087
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da empresa e dos seus responsáveis técnicos, com validade na data da
apresentação da proposta em plena validade.
8.36. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da
apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro
perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.37. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente
registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de
responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características
semelhantes, também abaixo indicado(s):
8.37.1. Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica
pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da
empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada.
8.38. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da
obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela
Administração.
8.39. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta
contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões
ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou
regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o
caso.
8.40. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados
deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características
mínimas:
8.40.1. A empresa deverá apresentar para fins de comprovação técnicaoperacional, Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado no CREA
(Atestado ou Declaração) juntamente com a Certidão de Acervo Técnico (CAT),
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão
em execução de serviços pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme disposto no art. 67,
incisos de I a VI, da Lei nº 14.133/2021, atendendo ainda as jurisprudências do
TCU - Tribunal de Contas da União pacificadas sobre o tema. Os atestados serão
00088
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aceitos somente quando houver a indicação do nº da ART, que lhe deu origem
possibilitando a verificação da sua autenticidade;
8.40.2 E que contenham em seu(s) atestado(s) de capacidade técnicaoperacional, os itens de relevância abaixo, de acordo com o estabelecido no
ANEXO TR-3 - QUADRO DE REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA -
ITENS DE RELEVÂNCIA E CONDIÇÕES DE SIMILARIDADE:
a) Execução completa de PONTES DEFINITIVAS DE
CONCRETO ARMADO, AÇO LAMINADO ESTRUTURAL, OU
MISTAS, EXCETO MADEIRA, COM VÃO LIVRE
COMPATÍVEL DE 30 METROS PRÉ-MOLDADAS OU NÃO,
com área mínima de Tabuleiro de Concreto Armado perfazendo
208,00 m2
b) Execução de Fundação Profunda D=40 cm, tipo Hélice
Contínua Monitorada e/ou Estacas tipo RAIZ em Concreto
Armado, ou similares tecnicamente, exceto estacas cravadas,
nas quantidades mínimas previstas – 624 metros (conforme
ANEXO TR-3);
c) Concreto Armado 25 Mpa, mínimo 140 m3;
d) Pre-Laje de Aço Colaborante Zincado Auto Portante Steel Deck
ou Similar , mínimo 200 m2;
e) Fornecimento e Montagem de Estrutura em Aço ASTM A
36/A572 s/pintura p/ponte, mínimo 40.000,00 Kg
f) Pintura Epoxídica s/superfície jateada AS 2 ½, mínimo 650,00
m2
g) Jateamento com uso de granalhas, mínimo 650,00 m2
8.40.3. Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos
Atestados:
I - constar, preferencialmente, do atestado de capacidade técnica profissional e
técnico operacional, ou da certidão expedida pelo CREA, em destaque, os
seguintes dados:
00089
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II - data de início e término das obras;
III - nome do contratante e da pessoa jurídica contratada;
IV – identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço);
V – nome do responsável técnico, seu título profissional e número de registro no
CREA e obras executadas.
8.40.4. Capacitação Técnico-Profissional: Comprovação do Licitante de possuir
em seu Quadro Permanente, na data prevista para a entrega das propostas,
profissional de nível superior com graduação plena em engenharia civil ou outro
devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor das atribuições
previstas no Art. 7º da Resolução 218 do CONFEA, detentor de Certidão de
Acervo Técnico (CAT) compatível com o objeto a ser licitado, a ser comprovado
pela CRQ (Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica) constando os
nomes dos profissionais em seu quadro, ou ainda mediante a apresentação de
quaisquer dos seguintes documentos:
1) Carteira de Trabalho;
2) Contrato Social;
3) Contrato de Prestação de Serviços;
4) Contrato de Trabalho registrado na DRT;
5) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela
obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da
empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada.
8.40.5. Para fins de compatibilidade dos Atestados Técnicos/CAT referente à
Qualificação Técnico-profissional serão exigidas as seguintes comprovações
técnicas:
ITENS SERVIÇOS REQUERIDOS
1 Execução completa de PONTES DEFINITIVAS DE CONCRETO
ARMADO, AÇO LAMINADO ESTRUTURAL, OU MISTAS, EXCETO
MADEIRA, COM VÃO LIVRE COMPATÍVEL AO PROJETO, PRÉMOLDADAS OU NÃO
00090
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2 Execução de Fundação Profunda D=40 cm, tipo Hélice
Contínua Monitorada e/ou Estacas tipo RAIZ em Concreto
Armado, ou similares tecnicamente, exceto estacas cravadas,
ou similares tecnicamente.
3 Concreto Armado 25 Mpa
4 Pre-Laje de Aço Colaborante Zincado Auto Portante Steel Deck ou Similar
5 Fornecimento e Montagem de Estrutura em Aço ASTM A 36/A572 s/pintura
p/ponte
6 Pintura Epoxídica s/superfície jateada AS 2 ½
7 Jateamento com uso de granalhas
8.41. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a
apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma
concomitante.
8.41.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em
nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.41.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado
pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço
atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre
outros documentos.
8.42. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte
documentação complementar:
8.42.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos
exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas
atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da
sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e
42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.42.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual
– DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.42.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de
cooperados necessários à prestação do serviço;
8.42.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
00091
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8.42.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por
parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.42.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade
jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da
assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos
cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas
assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos
cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões
seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a
contratar o objeto da licitação; e
8.42.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme
dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da
lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
09 VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.807.132,33 (Cinco
milhões, oitocentos e sete mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três
centavos) conforme custos unitários apostos nas planilhas orçamentárias
integrantes do Projeto Básico Executivo.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na
contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme
especificado na matriz de risco constante do Contrato.
9.3. Os preços unitários utilizados na planilha orçamentária são da Tabela
Referencial de Preços do SICRO jan/2025 e SINAPI mar/2025, publicados nos
<SITES= oficiais do referidos Órgãos.
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos
recursos do orçamento de repasses previstos no Contrato de Repasse nº
949510/2023 e Prefeitura Municipal de SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO,
conforme empenho nº SIAFI - 2025NExxxxxxx no valor de R$ x.xxx.xxx,xx e
contrapartida municipal no Valor de R$ xxxxxxxxxxxx assim indicados:
00092
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• Projeto/Atividade : 1225
• Ficha : 322 / 323
• Elemento de Despesa: 44.90.51.00
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos
correspondentes, mediante apostilamento.
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de junho de 2025.
Assinam :
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
00093
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
Seção de Orçamento - DER-SEORGFIN
NE - NOTA DE EMPENHO
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0061926476 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1091582&id_documento=64076547&id_orgao_acesso_e… 1/4
00094
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0061926476 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1091582&id_documento=64076547&id_orgao_acesso_e… 2/4
00095
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0061926476 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1091582&id_documento=64076547&id_orgao_acesso_e… 3/4
00096
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 04/07/2025, às 18:12, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061926476 e o código CRC
7C9689C1.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0009.005743/2025-52 SEI nº 0061926476
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0061926476 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1091582&id_documento=64076547&id_orgao_acesso_e… 4/4
00097
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrava - PGE-DERADM
Termo de Convênio nº 239/2025/PGE-DERADM
Processo SEI! nº 0009.005743/2025-52
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constuído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edicio Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº 39***30-SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº
***.***.***-93, nomeado por meio do Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de
04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.855.167/0001-77, com sede à Av. São Paulo, nº 4790, CEP 76.932-
000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. EDILSON
CRISPIN DIAS, portador do RG nº 39*.*94 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº ***.***.***-68, residente
na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0061923001).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normava nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros disposivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a construção de 03 (três) pontes
em aço estrutural e concreto armado sobre o Rio São Joaquim, na Linha 82, na Linha 86 e na na Linha 90,
conforme descrito no Plano de Trabalho (Id. 0061912281) e demais peças técnicas que instruem o
processo administravo SEI nº 0009.005743/2025-52, os quais são partes integrantes deste termo,
independentemente de transcrição.
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0062647021 - Termo de Convênio
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id. 0061912281).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da úlma assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 29 de abril de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciava do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final espulado, o qual conterá as razões de interesse público que
jusficam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstravo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$5.807.132,33 (cinco milhões,
oitocentos e sete mil cento e trinta e dois reais e trinta e três centavos), conforme indicado na Planilha
Orçamentária anexa no Plano de Trabalho (Id. 0061912281).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$5.625.589,41 (cinco milhões,
seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), que ocorrerá à
conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho
nº 26 122 2179 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 2.899.0.00001, Elemento de
Despesa nº 44.40.42.01, conforme NE - Nota de Empenho 2025NE000641 , de 04 de julho de 2025 (Id.
0061926476).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contraparda do CONVENENTE é de R$181.542,92 (cento e oitenta e
um mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), que está consignado na respecva
Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contraparda Municipal (Id.
0062064037).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contraparda.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contraparda referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
2292-6 Conta-Corrente nº 30.611-8, Banco do Brasil, de tularidade do CONVENENTE (Id. 0061922515), e
todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restuições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de tularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efevação do depósito dos valores do repasse e da contraparda se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de
julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no argo 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
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DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de graficação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) ulizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respecvo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroavos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educavo, informavo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos parcipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relavos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele espuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pernente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normavos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
avidades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instuição financeira oficial
até o efevo desembolso, quando este esver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em tulos
da dívida pública, quando o desembolso esver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restuir à CONCEDENTE os recursos não ulizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respecvos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restuir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a ulização dos recursos em finalidades disntas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
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forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efevo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quandade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respecva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante jusficava da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da endade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou ulização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Execuvo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relavos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da endade, profissional com experse técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais anentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexisr pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a parcipação da CONCEDENTE, mediante
idenficação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
parcipação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o argo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das avidades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
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4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente idenficados com a referência ao tulo e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das jusficavas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constuídos com recursos deste convênio.
7. Demonstravo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contraparda, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
úlmo pagamento, e respecva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contraparda pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contraparda, e
sua efeva ulização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as avidades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compabilidade sico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela endade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compabilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administravo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compabilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administravo, em especial os relatórios de fiscalização;
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II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma sico, podendo ocorrer outras visitas quando idenficada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na avidade administrava realizada de modo sistemáco com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administravas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constuída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução sico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução sica da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de ulizá-los para assegurar a connuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua ulização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus parcipes, desde que movados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os parcipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que parciparam voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
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c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de exnção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restuir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da exnção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sío eletrônico
instucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos movos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obdas nas aplicações financeiras realizadas, não ulizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou exnção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contraparda previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos parcipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respecvo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislavo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogava da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
desconnuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, comperá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, compendo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
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de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as endades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentava de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a endade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data cerficada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo idenficado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administravo unilateral em que a PGE atesta a legimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDILSON CRISPIN DIAS, Usuário Externo, em 28/07/2025,
às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
28/07/2025, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
30/07/2025, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no argo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0062647021 e o código CRC 834ECA7A.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.005743/2025-52 SEI nº 0062647021
31/07/2025, 08:42 SEI/RO - 0062647021 - Termo de Convênio
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00105
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE* Elotech **
3'907/2025 Estado de Rondônia
Exercício 2025
Page 1 of 3
Projeto de Lei n° 48/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de SAO MIGUEL DO GUAPORE, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SAO MIGUEL DO GUAPORE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de 5.625.589,41 (cinco milhões seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e
oitenta e nove reais e quarenta e um centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.26.782.0004.1.397. CONTRUÇÃO DE PONTES EM AÇO E CONCRETO
224 - 4.4.90.51.00.00 17010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.625.589,41
Total Suplementação: 5.625.589,41
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa N°
13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
2.4.2.2.54.01.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Infra-Est 5.625.589,41
Total da Receita: 5.625.589,41
00106
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE8 E Ot ch
3'907/2025 Estado de Rondônia
Exercício 2025
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' Art. 3°- Fica alterado parcialemnte no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SAO MIGUEL DO GUAPORE,
Estado de Rondônia, em 31/07/2025.
Edilson Crispin Dias
Prefeito Municipal
00107
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE8 E8t ch
3'907/2025 Estado de Rondônia
Exercício 2025
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Projeto de Lei n° 48/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras
Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
00108
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE* Elotech **
31/07/2025 Estado de Rondonia
Exercicio 2025
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Projeto de Lei n° 49/2025
Sumula: Dispoe sobre CREDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Da Outras
Providencias.
O Prefeito Municipal de SAO MIGUEL DO GUAPORE, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuiçoes legais, conferidas pela Lei Organica Municipal, dentre outros dispositivos
legais aplicaveis á especie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SAO MIGUEL DO GUAPORE Estado de
Rondônia, aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CREDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de 181.542,92 (cento e oitenta e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e
noventa e dois centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRJCULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E UNHAS VICINAIS
08.001 .26.782.0004.1.397. CONTRUÇÃO DE PONTES EM AÇO E CONCRETO
225 - 4.4.90.51.00.00 15000009 OBRAS E INSTALAÇÕES 181.542,92
Total Suplementaçaõ: 181.542,92
Art. 2° - Para cobertura do referido credito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação de dotação, em consonancia com disposto no art. 43, § 1°
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000.
09.00 l .00.000.0000.0.000.
09.001.99.999.9999.9.999.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
RESERV A DE CONTIGENCIA
129- 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGENCIA
Total Redu(;iio:
181.542,92
181.542,92
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORR* Elotech **
31/07/2025 Estado de Rondonia
Exercicio 2025
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Art. 3°- Fica alterado parcialemnte no Plano Plurianual - PPA e
na Lei de Diretrizes On;amentarias - LDO, para o exercicio onçamentario vigente.
Art. 4° - Este Projeto de Lei entrara em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SAO MIGUEL DO GUAPORE,
Estado de Rond6nia, em 31/07/2025.
Edilson Crispin Dias
Prefeito Municipal
00110
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORR* Elotech **
31/07/2025 Estado de Rondonia
Exercicio 2025
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Projeto de Lein° 49/2025
Sumula: Dispoe sobre CREDITO ESPECIAL ao Or9amento
vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Da Outras
Providencias.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
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