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Ofício nº 050/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 01 de agosto de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 050, de 01 de agosto de 2025, que
trata-se de alterar a Lei que doou imóvel para o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Rondônia
– DETRAN/RO, em São Miguel do Guaporé, no sentido de inserir a identificação correta
do imóvel, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis,
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal e o atendimento aos usuários do sistema, convocando-se sessões extraordinárias
para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º 050/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
O Anteprojeto em questão trata-se de alterar a Lei que doou imóvel para o Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
– DETRAN/RO, em São Miguel do Guaporé, no
sentido de inserir a identificação correta do imóvel.
A matéria requer urgência na tramitação, uma vez que a Donatária informou a intenção de
regularizar de forma definitiva o processo de transferência, motivo pelo qual, requeremos deste
Parlamento brevidade na análise da matéria.
Assim, contando com a cordialidade deste Poder Executivo Municipal, bem como o aval
da Casa Legislativa Municipal, preparamos a presente proposta para que se converta em Projeto de
Lei para apreciação posterior.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 01 de agosto de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 050 DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
<MODIFICA A LEI N.º 884/2008 QUE 8AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
TERRENO URBANO PARA O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
– DETRAN/RO, EM SÃO MIGUEL
DO GUAPORÉ/RO9=
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n.º 884/2008 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR TERRENO AO DETRAN
– DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
= passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para ao Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de Rondônia
– DETRAN/RO, inscrita junto ao CNPJ sob o n.º
15.883.796/0001-45, um IMÓVEL URBANO: LOTE N. 240 (duzentos e quarenta),
QUADRA 16 (dezesseis), SETOR 03 (três), situado no BAIRRO CRISTO REI, neste
município e comarca de São Miguel do Guaporé, estado de Rondônia, com área do
3.130,83m) (três mil, cento e trinta metros e oitenta e três decímetros quadrados) e
perímetro de 223,93m (duzentos e vinte e três metros e noventa e três centímetros), com os
seguintes limites e confrontações: Para quem da rua Presbítero José Viana olha para o lote
240 inicia-se a descrição no vértice M1 na coordenada Lat.: -11°41'33,770", Long.: -
62°42'46,434" e Altitude: 213,64, no azimute de 285°31'18*, no ângulo interno de 89°29'56"
com uma distância de 60,00m de frente até o vértice M2 de coordenada Lat.: -
11°41'33,249", Long.: -62°42'48,344" e Altitude: 213,73, confrontando com rua Presbítero
José Viana, daí deflete à direita no azimute de 14°49'47", no angulo interno de 90°41'31"
com uma distância de 30,61m do lado esquerdo até o vértice M3 de coordenada Lat.: -
11°41'32,286", Long.: -62°42'48,087" e Altitude: 214,14, confrontando com Lote 255, dai
segue em frente no azimute de 16°45'12", no ângulo interno de 178°0435" com uma
distância de 21,80m do lado esquerdo até o vértice M4 de coordenada Lat.: -
11°41'31,606", Long.: -62°42'47,880" e Altitude: 214,36, confrontando com Late 345, daí
deflete à direita no azimute de 105°51'13", no ângulo interno de 90°53'59" com uma
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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distância de 59,45m ao fundo até o vértice M5 de coordenada Lat: -11°41'32,132",
62°42'45,990" e Altitude: 214,13, confrontando com
Lote 345, daí deflete à direita no azimute de 195°01'14", no angulo interno de 90°49'59"
com uma distância de 52,07m do lado direito até o vértice M1 de coordenada Lat.: -
11°41'33,770", Long.: -62°42'46,434" e Altitude: 213,64, confrontando com av. JK,
conforme mapa e memorial descritivo e ART n. 2320218500084464, registrada em
29/11/2021, elaborados pelo Engenheiro Agrimensor Valdomiro Dionisio, CREA RO n.
1821D, RNP: 2307344683, PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORE
– RO’’.
Parágrafo Único. A finalidade da referida doação se dá exclusivamente em razão da regularização
do referido imóvel pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
–
DETRAN/RO neste Município de são Miguel do Guaporé-RO.
Art. 2º. A Donatária fica obrigada a: I – Utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1º, desta lei;
II
– Regularizar todos os documentos relativos à área, bem como ser responsável pela
demais taxas e tributos relativos ao objeto em questão;
Art. 3º. A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta Lei, o
inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará em resolução de pleno direito da doação,
revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as
edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e
independentemente de qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 4º. As despesas decorrentes para a regularização do imóvel, tais como emissão de
documentos, se houver necessidade, ocorrerão por conta da entidade beneficiada.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, especialmente o contido da Lei Municipal n.º 884/2008.
São Miguel do Guaporé, 01 de agosto de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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