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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa"MODIFICA A LEI N.º 884/2008 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO, EM SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO."
native_id2530

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-08 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-08-08 Para análise do Presidente U —
2025-08-08 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2025-08-06 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-08-04 Apresentada em Plenário U —
2025-08-04 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:32:37.686516-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1 
Ofício nº 050/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 01 de agosto de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 050, de 01 de agosto de 2025, que 
trata-se de alterar a Lei que doou imóvel para o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de 
Rondônia 
– DETRAN/RO, em São Miguel do Guaporé, no sentido de inserir a identificação correta 
do imóvel, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, 
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público 
municipal e o atendimento aos usuários do sistema, convocando-se sessões extraordinárias
para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
 Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 01/08/2025 - 11:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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2 
MENSAGEM DE LEI N.º 050/2025 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
O Anteprojeto em questão trata-se de alterar a Lei que doou imóvel para o Departamento 
Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia 
– DETRAN/RO, em São Miguel do Guaporé, no 
sentido de inserir a identificação correta do imóvel. 
A matéria requer urgência na tramitação, uma vez que a Donatária informou a intenção de 
regularizar de forma definitiva o processo de transferência, motivo pelo qual, requeremos deste 
Parlamento brevidade na análise da matéria. 
Assim, contando com a cordialidade deste Poder Executivo Municipal, bem como o aval 
da Casa Legislativa Municipal, preparamos a presente proposta para que se converta em Projeto de 
Lei para apreciação posterior. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 01 de agosto de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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3 
PROJETO DE LEI N° 050 DE 01 DE AGOSTO DE 2025. 
<MODIFICA A LEI N.º 884/2008 QUE 8AUTORIZA 
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 
TERRENO URBANO PARA O DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA 
– DETRAN/RO, EM SÃO MIGUEL 
DO GUAPORÉ/RO9=
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I 
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n.º 884/2008 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
DOAR TERRENO AO DETRAN 
– DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
= passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para ao Departamento Estadual de 
Trânsito do Estado de Rondônia 
– DETRAN/RO, inscrita junto ao CNPJ sob o n.º 
15.883.796/0001-45, um IMÓVEL URBANO: LOTE N. 240 (duzentos e quarenta), 
QUADRA 16 (dezesseis), SETOR 03 (três), situado no BAIRRO CRISTO REI, neste 
município e comarca de São Miguel do Guaporé, estado de Rondônia, com área do 
3.130,83m) (três mil, cento e trinta metros e oitenta e três decímetros quadrados) e 
perímetro de 223,93m (duzentos e vinte e três metros e noventa e três centímetros), com os 
seguintes limites e confrontações: Para quem da rua Presbítero José Viana olha para o lote 
240 inicia-se a descrição no vértice M1 na coordenada Lat.: -11°41'33,770", Long.: -
62°42'46,434" e Altitude: 213,64, no azimute de 285°31'18*, no ângulo interno de 89°29'56" 
com uma distância de 60,00m de frente até o vértice M2 de coordenada Lat.: -
11°41'33,249", Long.: -62°42'48,344" e Altitude: 213,73, confrontando com rua Presbítero 
José Viana, daí deflete à direita no azimute de 14°49'47", no angulo interno de 90°41'31" 
com uma distância de 30,61m do lado esquerdo até o vértice M3 de coordenada Lat.: -
11°41'32,286", Long.: -62°42'48,087" e Altitude: 214,14, confrontando com Lote 255, dai 
segue em frente no azimute de 16°45'12", no ângulo interno de 178°0435" com uma 
distância de 21,80m do lado esquerdo até o vértice M4 de coordenada Lat.: - 
11°41'31,606", Long.: -62°42'47,880" e Altitude: 214,36, confrontando com Late 345, daí 
deflete à direita no azimute de 105°51'13", no ângulo interno de 90°53'59" com uma 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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4 
distância de 59,45m ao fundo até o vértice M5 de coordenada Lat: -11°41'32,132", 
62°42'45,990" e Altitude: 214,13, confrontando com 
Lote 345, daí deflete à direita no azimute de 195°01'14", no angulo interno de 90°49'59" 
com uma distância de 52,07m do lado direito até o vértice M1 de coordenada Lat.: - 
11°41'33,770", Long.: -62°42'46,434" e Altitude: 213,64, confrontando com av. JK, 
conforme mapa e memorial descritivo e ART n. 2320218500084464, registrada em 
29/11/2021, elaborados pelo Engenheiro Agrimensor Valdomiro Dionisio, CREA RO n. 
1821D, RNP: 2307344683, PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORE 
– RO’’. 
Parágrafo Único. A finalidade da referida doação se dá exclusivamente em razão da regularização 
do referido imóvel pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia 
–
DETRAN/RO neste Município de são Miguel do Guaporé-RO. 
Art. 2º. A Donatária fica obrigada a: I – Utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1º, desta lei; 
II
– Regularizar todos os documentos relativos à área, bem como ser responsável pela 
demais taxas e tributos relativos ao objeto em questão; 
Art. 3º. A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta Lei, o 
inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará em resolução de pleno direito da doação, 
revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as 
edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e 
independentemente de qualquer indenização, seja a que título for. 
Art. 4º. As despesas decorrentes para a regularização do imóvel, tais como emissão de 
documentos, se houver necessidade, ocorrerão por conta da entidade beneficiada. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário, especialmente o contido da Lei Municipal n.º 884/2008. 
São Miguel do Guaporé, 01 de agosto de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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