CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
ESTAD0 DE ROND6NIA
PODER LEGIsliATIVO
1SMensagem do Anteprojeto de Lei n. ®/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
S5o Miguel do Guapore/RO, 04 agosto de 2025',
0 presente Anteprojeto visa autorizar, com respaldo legal e normativo, a
btiliza?ao responsavel e transparente do veiculo da Secretaria de Assistencia Social para
atender demandas legitimas da popula9ao em situacao de vulnerabilidade social,
especialmente nas areas da sai'ide` previdencia e terapias continuadas.
A iniciativa respeita os limites impostos pela Portaria Mbs n° 1.044/2024, b:in
como pelos principios constitucionais da eficiencia, dignidade da pessoa humana,
funcao social da Administracao Ptiblica e univer~satizaqu\ acesso as polfticas
ptiblicas.
A proposta reafirma o compromisso
direitos e a dignidade dos
seja mais que urn bern ptil
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a urn el
do
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Poder Legi§lativo com a garantia de
elenses` permjrinde que o trausporte social
LUIZ APARECIDO RIMUALDO DA SILVA
Vereador-D.C. I i I
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{! CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUBL DO GUAPORE
ESTADO DE ROND6NIA
PODER LEGISLATIVO
MensagemdoAnteprojetodel,ein.J®S/2o25
Scio Miguel do Guapor6/RO` 04 agosto de 2025.
``Disp6e sobre a autoriza€ao para utiliza€ao do
veiculo oficial da Secretaria Municipal de Assistencia
Social para o transporte gratuito de muhicipes de Sao
Miguel do Guapore/RO a outros municipios do
Estado de Rond6nia, com finalidade ,.medica,
previdenciaria, terapeutica ou correlata, civicos e
religiosos."
0 Prefeito Municipal de Scio Miguel do Guapor6/RO, no uso de suas
atribui€6es legais, faz saber Clue o Plenario da Cainara wiunicipal aproivou e
SANCIONA a seguinte;
I
LEI
Art.10 Fica autorizada a Secretai.ia Municipal de Assistencia Social a utilizar o
veiculo de sua frota oficial pal-a o transporte gratuito de cidadaos do Municfpio
de Sao Miguel do Guapoi.a -RO ate outros municipios do Estado de Rond6nia,
exclusivamente para I.ills de pericia mcidica, previilenciarios, terapeuticos ou
correlata, desde que ct)mprovadamente necessario e mediante agendainehfo
previo.
§ '1° 0 transporte referido no caput sera destinado, prioritariamente, a pessoas
em situa€ao de vuinerabilidade social ou com dificuldades de acesso a meios
pr6prios de locomo€ao.
§ 20 A comprovacao da necessidade de deslocamento devera ser feita mediante
apresenta¢ao de documcntacao oficial, como agendamento 'medico, pericia do
INSS, encaminhamento terapeutico, laudo social ou similar.
I
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAP9RE`
ESTADO DE ROND6NIA
PODER I,EGISLATIVO
Act. 2° A utiliza€ao do veiculo devera obedecer aos pdrametros tecnicds
normativos da Portaria MDS n° 1.044/2024, especialriente o dispostd no; st
artigo 49, inciso 11, que estabelece a exclusividade dos veiculos vincqladbs
secretaria para atendimento prior.itario da sua fun¢ao especifica.
I - Ap6s cumprida sua fun€ao programatica do veiculo - 5 anos - fica os
referidos veiculos autorizados atender as reivindicac6es sociais do municipio,
corformedescritoLei. I I , I )
Art. 3° A utilizacao do veiculo sera oi.ganiz,add pela Secretaria Municipal de
Assistencia Social, a qual I estabelecera crit6rios objetivos para sele€ao,
qgendamento, controle e execu€ao dos servi€os de transporte, podendp para
;antoexpedirregulamentointernocomplementar. I I : I `
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Art. 4° Fica vedado o hso do veiculo para fins pessoais, particulards ou quehad
guardem relaqao direta com o' disposto nesta Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da execu€ao desta Lei'coi-rerao por conta das
dota€6es or€amentarias pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na =rdbiica€ao.
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LUIZ APARECIDO RIMUALDO DA SILVA
Vereador~ D.C. I