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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 255.808,60, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2545

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição aprovada — —
2025-08-22 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2025-08-19 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-08-15 Apresentada em Plenário U —
2025-08-12 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T21:19:04.424392-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 15

inado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &%4.44%.172-4%), em 12/08/2025 - 09:18, e pode ser validado pelo QR Code ao lado c ou
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº052/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 11 de agosto de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 052, de 11 de agosto de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 255.808,60, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público municipal
e o atendimento aos usuários do sistema, convocando-se sessões extraordinárias para
aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF “tt. :ttt!.1 72-44), em 12/08/2025 - 09:18, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/61812. Folha 2 de 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º052/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 052, de 11 de agosto de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 255.808,60, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, para devolução de saldo do convênio nº 448/2024/PGE-DERADM, saldo
esse proveniente de rendimentos e sobra de recursos, ante a expiração da vigência do
convênio, conforme Memorando nº. 062/2025/SEMUP/SMG.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
5 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.4! 172-4), em 12/08/2025 - 09:18, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
As dotações orçamentárias possibilitarão cumprir com os termos do convênio e
viabilizar para que novas parcerias de tal espécie sejam entabuladas, o que, ao cabo, reverterá
em benefício da população.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 11 de agosto de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 052 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO
ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$
255.808,60, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e
dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
255.808,60 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e sessenta centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.20.122.0007.2.091. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
174 - 3.3.90.93.00.00 27010000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 255.808,60
Total Suplementação: 255.808,60
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4. 4t!.172-4), em 12/08/2025 - 09:18, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/61812. Folha 4 de 4
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de São Mi,
São Miguel do Guaporé, 11 de agosto de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
ESTADO DE 000
MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
INTERESSADO ORIGEM
ID 765 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS INTERNA
Nº. Protocolo DATA ANO
00000978 03/06/2025 2025
SETOR ORIGEM
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSUNTO
CREDITO ESPECIAL, ESPECIAL POR ANULAÇÃO E ADICIONAL SUPLEMENTAR
OBJETO
SUPLEMENTAÇÃO DE CREDITO ESPECIAL PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO REMANESCENTE PROVENIENTES DE
RENDIMENTOS E SOBRA DE RECURSOS DO CONVENIO Nº 448/2024/PGE-DERADM
RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO
ALESSANDRO TAVARES DA SILVA
LxProcessos v.1.35.10 - Sistema de Processos Web 11
00002
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando nº. 062/2025/SEMUP/SMG Em, 03 de Junho de 2025.
Da: Secretaria municipal de Planejamento.
Para: Gabinete do prefeito
Excelentíssimo senhor prefeito;
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência,
servimo-nos do presente, para solicitar abertura de credito no orçamento vigente
da secretaria de agricultura e linhas vicinais, para devolução de saldo do
convênio Nº 448/2024/PGE-DERADM, no valor de RS 255.808,60 (Duzentos e
cinquenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e sessenta centavos), saldo esse
provenientes de rendimentos e sobra de recursos. Vale ressaltar que a vigência
do convenio se expirou, entrando agora em fase de prestação de contas. Segue
em anexo extrato de aplicação financeira.
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Indenizações e restituições.
Programatica:..................... ss issessscereseneaseneaaos 08.001.20.122.0007.2.091
Elemento de despesa: a «..+ 3.3.90.93.00.00
Valor: ............ srt easenseensorneoeneerasensenacenacenasenearasenscensanananena R$ 255.808,60
Sem mais para o momento, e certo de contar com vossa
atenção, elevamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fatima Boff (CPF di .444.862-H4), em 03/06/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
apore/documento/documentoAssinado/55316. Folha 1 de 1
Maria de Fatima Boff
Secretária Municipal de Planejamento
Portaria nº009/2025
mente por Mari
om. br/pmsmi
19/05/2025, 16:13 Banco do Brasil
63321 orsas00772 AP003
EA Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 19/05/2025 17:13:35
Cliente
Agência 22926
Conta 29432-2 REC/ENCAS/3500/2024
Méês/ano referência DEZEMBRO/2024
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorlOF | Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
29/11/2024 SALDO ANTERIOR 738.593,71 563.033,325264
17/12/2024 RESGATE 73.340,54 55.693,592948 1,316857759 507.339,732316
Aplicação 09/07/2024 73.340,54 55.693,592948
20/12/2024 RESGATE 117.248,32 88.947,849788 1,318169245 418.391,882528
Aplicação 09/07/2024 117.248,32 88.947,849788
24/12/2024 APLICAÇÃO 24,00 18,195051 1,319039938 418.410,077579
27/12/2024 RESGATE 177.430,74 134,426,731446 1,319906674 283,983,346133
Aplicação 09/07/2024 177.430,74 134,.426,731446
30/12/2024 RESGATE 92.974,08 70.416,726799 1,320340837 213.566,619334
Aplicação 09/07/2024 92.974,08 70.416,726799
31/12/2024 RESGATE 17.404,02 13.177,081132 1,320779604 200.389,538202
Aplicação 09/07/2024 17.404,02 13.177,081132
31/12/2024 SALDO ATUAL 264.670,41 200.389,538202 200.389,538202
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 738.593,71
APLICAÇÕES (+) 24,00
RESGATES (-) 478.397,70
RENDIMENTO BRUTO (+) 4.450,40
IMPOSTO DE RENDA (:) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 4.450,40
SALDO ATUAL = 264.670,41
Valor da Cota
29/11/2024 1311811714
31/12/2024 1,320779604
Rentabilidade
No mês 0,6836
No ano 8,0081
Últimos 12 meses 8,0081
Transação efetuada com sucesso por: JI621070 ROSANGELA BAUMANN DOS SANTOS PADUA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.4.3%/template/-2Fconsultas-2FGFI6.bb 1n
19/05/2025, 16:13
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Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G332191648997721 9004
19/05/2025 17:13:47
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Agência 22926
Conta 29432-2 REC/ENCAS/3500/2024
Méês/ano referência
JANEIRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorlOF | Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/12/2024 SALDO ANTERIOR 264.670,41 200.389,538202
02/01/2025 RESGATE 3.132,90 2.371,217583 1,321219960 198.018,320619
Aplicação 09/07/2024 3.132,90 2.371,217583
30/01/2025 RESGATE 126,76 95,304609 1,330051101 197.923,016010
Aplicação 09/07/2024 126,76 95,304609
31/01/2025 SALDO ATUAL 263.343,48 197.923,016010 197.923,016010
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 264.670,41
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 3.259,66
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.932,73
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.932,73
SALDO ATUAL = 263.343,48
Valor da Cota
31/12/2024
31/01/2025
1,320779604
1,330534901
Rentabilidade
No mês 0,7386
No ano 0,7386
Últimos 12 meses 8,0080
Transação efetuada com sucesso por: JI621070 ROSANGELA BAUMANN DOS SANTOS PADUA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
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Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
11
19/05/2025, 16:14
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casz1o1048007721D00S
19/05/2025 17:14:17
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Méês/ano referência
ABRIL/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorlOF | Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/03/2025 SALDO ANTERIOR 267.215,20 197.923,016010
30/04/2025 RESGATE 5.602,15 4.116,180654 1,361006834 193.806,835356
Aplicação 09/07/2024 5.602,15 4.116,180654
30/04/2025 SALDO ATUAL 263.772,43 193.806,835356 193.806,835356
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 267.215,20
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (=) 5.602,15
RENDIMENTO BRUTO (+) 2.159,38
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 2.159,38
SALDO ATUAL = 263.772,43
Valor da Cota
31/03/2025 1,350096658
30/04/2025 1,361006834
Rentabilidade
No mês 0,8081
No ano 3,0457
Últimos 12 meses 8,4158
Transação efetuada com sucesso por: JI621070 ROSANGELA BAUMANN DOS SANTOS PADUA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
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Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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(sizos) sapo crocitode To uocebsoy
(eo) sapo crociode To uomebsey
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SECRETARIA MUNICIPAL DE 00007
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
DESPACHO
Ref.: Processo nº 978/2025
Após análise dos autos do processo, DEFIRO o pedido de Suplementação de
Crédito Especial para devolução de saldo remanescente, e encaminho o presente para a
Secretaria Municipal de Planejamento para prosseguimento do feito.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &ty.24t4.1 72-44), em 16/07/2025 - 09:56, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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Av. São Paulo nº 1490, Bairro: Cristo Rei - CEP — 76.932-000
São Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2350 — CNPJ: 22.855.167/0001-77
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