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cfulARA Mt)NlclpAI, DE sfio mGUEL Do GUApoRf
rsTADO I)B RONDONIA
PODER LRElsIATrvo
MensagemdeprojetodeLein.0 £q /2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Em., 1 1 de agosto de 2025.
A internet, ferramenta indispensavel para a educagao, comunicagao
e lazer, tambem pode expor nossas crianeas e adolescentes a riscos como
exposieao indevida, coleta ilegal de dados, cyberbullying e exploragao virtual.
Apesar das proteg6es federais ja existentes, a ausencia de urn
instrumento local que oriente, previna e puna esses abusos dificulta a garantia plena
dos direitos das nossas criangas no ambiente digital.
Este Projeto de Lei visa fortalecer a proteeao das nossas criangas e
adolescentes na internet, criando mecanismos municipais de preveneao, dendncia,
educagao e punieao. Dessa forma, reafirmamos nosso compromisso com a
prioridade absoluta que a Constituigao Federal assegura a infancia e juventude.
Senhores Vereadores, na certeza do vote favofavel de todos, desde
ja agradecemos.
Atenciosamente
Ido Feneira
Vereador;lcMSMG
Praga dos Tres Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234
3t I `; cAmARA MUNlclpAI DB s^o mGUEL Do GUApoR£
BSTADO DB RONI)ONIA
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei n.° r9 /2025
Em,11 de agosto de 2025.
``Disp6e sobre a prote§ao da imagem, intogridade
e dados p®ssoais de crian9as e adolescentes ho
ambiente digitai[ no Municipio de Sao Miguel do
Guapor6 - RO."
0 Prefeito do Municipio de Sao Miguel do Guapofe, no uso
das atribuio6es que lhes sao conferidas por Lei, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica instituida, no Municipio de Sao Miguel do Guapofe, a Lei
FELCA - Fiscalizaeao e Educaeao na Luta Contra a Adultizagao, destinada a
prevenir, coibir e punir toda forma de exposigao indevida e adultizagao de criangas e
adolescentes.
Art. 2° Fica proibida, no ambito do Municipio de Sao Miguel do
Guapofe, a promogao, realizaeao ou participagao de criancas e adolescentes em
eventos, apresentag6es, propagandas, produe6es artisticas, publicitarias ou
quaisquer outras atividades que:
I -exponham sua imagem, voz ou corpo de forma sexualizada;
I I-incentivem comportamentos, gestos ou vestimentas incompativeis
com sua faixa etaria;
Ill -submetam a crianea ou adolescente a conteddo er6tico, sensual
ou de insinuagao sexual.
Art. 3° Considera-se "adultizagao" a exposigao de criancas e
adolescentes a situac6es, falas, dances, gestos, encena96es ou caracterizag6es
est6ticas que tenham conotacao sexual ou induzam a precocidade de
comportamentos pr6prios da vida adulta.
Art. 4° Cabefa aos organizadores, responsaveis legais, produtores,
patrocinadores e quaisquer pessoas fisicas ou juridicas envolvidas nos eventos ou
atividades previstas nesta Lei:
I - zelar pela integridade fisica, psicol6gica e moral das criancas e
adolescentes;
11 - obter autorizagao formal dos pais ou responsaveis para
participagao, quando nao houver incompatibilidade com esta Lei;
Plapa dos Tres Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234
3t£.-i CAMARA MUNIclpAI, DE s^o mat)BL Do GUApoR±
ESTADO DE RorooNIA
PODER LEGlsLATrvo
Ill -garantir que o contetldo seja adequado a classificagao indicativa
e faixa etaria.
Art. 5° 0 descumprimento desta Lei acarretafa:
I - advertencia, na primeira ocorrencia;
11 -multa de ate 10 (dez) salarios minimos por infragao, podendo ser
dobrada em caso de reincidencia;
Ill - proibigao de realizagao de novas eventos no municipio, pelo
prazo de ate 2 (dois) anos, para pessoas fisicas ou juridicas reincidentes.
Art. 6° 0 Poder Executivo devefa criar e divulgar canais de
dendncia, assegurando o sigilo do denunciante e a protegao integral da crianga ou
adolescente envolvido.
Art. 7° 0 Conselho Tutelar e o Ministerio Ptlblico serao comunicados
de todas as dendncias ou ocorrencias relacionadas ao descumprimento desta Lei.
Art. 8° 0 Poder Executivo promovefa campanhas educativas nas
escolas, 6rgaos pdblicos e meios de comunicagao, para conscientizar a populagao
sobre os riscos e prejuizos da exposigao e adultizagao infantil.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
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Vereador/CMSM
Pra9a dos Tres Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234