SON CRISPIN DIAS (CPF 44.4. 1 72-44), em 15/08/2025 - 07:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pore/documento/documento Assinado/62122. Folha 1 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO OCS LI—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº057/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 14 de agosto de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 057, de 14 de agosto de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao
Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 361.200,00, e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis,
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do órgão público
municipal e o atendimento das necessidades da pasta, com pessoal, convocando-se sessões
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
e)
2
$
E
2
£
õ
8
E
(5)
E
S
2
E)
ê
5
$
E
s
E
s
2
8
E
ê
o
=
É
5
a
q
8
a
E
5
3
E
5
&
ã
a
a
E
E
=
x
E
E
S
PA
S
a
Z
[72]
[4
S
Z
fo)
ã
4
A
a
5
ê
2
E
5
.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/62 122. Folha 2 de 5
|” Prefeitura de São Mi;
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
0 CCB ID —
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º057/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 057, de 14 de agosto de 2025, que
"Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao
Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 361.200,00, e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo adequar as dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Educação.
A necessidade da reformulação administriva, por meio de transposição, ao
orçamento vigente, tem por finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações
administrativas da Secretaria Municipal de Educação, em especial para subvenção social a
escolas da Rede de Ensino Municipal com reparos, manutenção necessária e construções para
estruturação física das mesmas, atendendo as necessidades das escolas Primavera, Lazara Alves
de Lima, Visconde de Cairú, Pré escolar Tio Teco e Creche Municipal João Manuel Varão Galina,
conforme Memorando nº 669/2025/SEMED.
Considerando que a Administração não é estática, mas dinâmica exigindo, em
determinadas situações, mobilidade para execução de serviços ou solução de demandas, a
Carta Maior previu, acertadamente tal possibilidade.
Ante o princípio da proibição de estorno de verbas, é vedada a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, VL
da Constituição Federal:
Art. 167. São vedados:
[..] VI -a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização
legislativa,
Conforme se drepeende do próprio artigo, o fundamento é a mudança de vontade
E oder público no estabelecimento das prioridades na aplicação dos seus recursos, fato que,
própria natureza, demanda lei específica, alterando a lei orçamentária.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO OCS LI—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
É o princípio da legalidade que exige, no caso, lei em sentido estrito; é o princípio
da exclusividade que informa que ela é específica.
Com efeito, os termos remanejamento, transposição e transferência evidenciam que
na gestão das atividades das entidades de direito público interno (União, Estados, Distrito
Federal, Municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei) podem
ocorrer mudanças ou modificações de natureza administrativa, econômica, social, financeira e
patrimonial, com reflexos na estrutura original do orçamento e não apenas de natureza
financeira ou patrimonial.
A Carta Maior, por seu turno, associa os termos remanejamento, transposição e
transferência a duas situações:
a) realocação de recursos de uma categoria de programação para outra, ou seja,
deslocamento de fundos em nível de função, sublunção, programa,
projeto/atividade/operação especial e das categorias econômicas de despesas; e
b) destinação de recursos de um órgão para outro.
O caso aqui se trata de realocação de recursos por meio de anulação e
suplementação e somente se perfectibiliza por meio de Lei Municipal.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar o efetivo cumprimento
das obrigações da pasta, aguardando, desde já, a sua aprovação.
DIAS (CPF 4.4. 172-4), em 15/08/2025 - 07:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/62122. Folha 3 de 5
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem à presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
[4
Ú
Z
fe)
A
E
A
En)
5
a
2
br/pmsmguapore/doci
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 14 de agosto de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO OCS LI—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 057 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
a Realizar REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento
Vigente, por meio de
TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$
361.200,00, e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEL
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar no orçamento vigente
municipal uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA, por meio de TRANSPOSIÇÃO, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 361.200,00 (trezentos e sessenta e um mil
duzentos reais).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.0005.1.001. PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO AS ESCOLAS
MUNICIPAIS-PAFEM
55 - 3.3.50.43.00.00 15000100 SUBVENÇÕES SOCIAIS 361.200,00
Total Suplementação: 361.200,00
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &ty.ttt.1 72-44), em 15/08/2025 - 07:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
as.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/62122. Folha 4 de 5
ré
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação da dotação especificada abaixo, em conformidade com as Reformulações
Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
*[8] 11.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ta )1.12.361.0005.2.090. MANUTENÇÃO DAS SEMEC - MDE 5% E 25%
3.1.90.11.00.00 15000100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 361.200,00
À Total Redução: 361.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Art. 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 14 de agosto de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4. 4t!.172-4), em 15/08/2025 - 07:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/62122. Folha 5 de 5
ente por Edna da Mota Alves (CPF ttt.tt4t/.002-4), em 12/08/2025 - 12:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/61872. Folha 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
São Miguel do Guaporé/RO, 12 de agosto de 2025.
Memorando nº669/2025/SEMED.
Para: Orçamentária
Exma. Senhora,
A Secretaria Municipal de Educação neste ato representado pela Senhora
Secretária de Educação Edna da Mota Alves, CPF nº 422.428.002-72, vem através deste
solicitar realização de remanejamento de saldo orçamentário conforme descrito abaixo:
ANULA
05.001.12.361.0005.2090 - Manutenção da SEMEC — MDE 5% e 25%
Elemento — 75 — 31.90.11.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil — no valor
de R$ 361.200,00 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos reais).
SUPLEMENTA
05.001.12.361.0005.1001 — Programa de apoio financeiro as escolas municipais - PAFEM
Elemento — 55 — 33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais — no valor de R$ 361.200,00 (trezentos
e sessenta e um mil e duzentos reais).
Justificativa
A solicitação acima citada se faz necessária para cobrir despesas referente a repasse de
subvenção social a escolas da Rede de Ensino Municipal com reparos, manutenção necessária
e construções para estruturação física das mesmas, atendendo as necessidades das escolas
Primavera, Lazara Alves de Lima, Visconde de Cairú, Pré escolar Tio Teco e Creche Municipal
João Manuel Varão Galina.
Valor total de suplementação: R$ 361.200,00 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos
reais).
Atenciosamente,
Edna da Mota Alves
Sec. Mun. de Educação
Port. nº13/SEMUG/2025
Av. São Paulo nº 1490, Bairro: Cristo Rei - CEP — 76.932-000
São Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2350 — CNPJ: 22.855.167/0001-77