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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAltera a entidade beneficiária de subvenção social prevista na Lei Orçamentária Anual do Município de São Miguel do Guaporé, para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id2553

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição aprovada — —
2025-08-22 Apresentada em Plenário — —
2025-08-22 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T21:22:09.201849-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

inado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &%4-.44%.172-H%), em 21/08/2025 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado c ou
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº060/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 21 de agosto de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 060, de 21 de agosto de 2025, que
“Altera a entidade beneficiária de subvenção social prevista na Lei Orçamentária Anual
do Município de São Miguel do Guaporé, para o exercício de 2025 e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis,
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do órgão público
municipal e o atendimento das necessidades da pasta, convocando-se sessões extraordinárias
para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CT CO CESTO DI ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º060/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 060, de 21 de agosto de 2025, que
“Altera a entidade beneficiária de subvenção social prevista na Lei Orçamentária Anual
do Município de São Miguel do Guaporé, para o exercício de 2025 e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo a alteração da entidade beneficiada pela
subvenção social prevista na Lei Orçamentária Anual Nº 2408/2024 de 23 de dezembro de
2024, no programa 007 — AGRICULTURA PARA TODOS, elemento de despesa 3.3.50.43.00.00,
ANEXO 21 sob responsabilidade da Secretária Municipal d Agricultura.
481.1 72-H4), em 21/08/2025 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
nado/62805. Folha 2 de 4
A entidade originalmente indicada, ASSOCIAÇÃO UNIDOS RESGATANDO VIDAS
de São Miguel do Guaporé/RO. CNP): 07.889.088/0001 -67 Endereço: Estrada Linha 90, Km
1,5, Lado Sul, Km 06, Zona Rural, São Miguel do Guaporé, não atendeu aos requisitos legais
para celebração de parceria com o Poder Público, conforme exigido pela Lei nº 13.019/2014
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), não apresentando a documentação
obrigatória dentro do prazo, ou encontrando-se com pendências cadastrais e fiscais
mente por EDILSON CRISPIN DIAS (CF
as.com.br/pmsmguapore/documento/documen
impeditivas.
Visando a continuidade e a eficácia da política pública a ser executada, propõe-se
a substituição da entidade inicialmente contemplada por ASSOCIAÇÃO ASGRILETE BOM
FUTURO CNPJ Nº 09.386.800/0001-67, da Linha 102, KM 11 SUL, que se encontra
y ja ularmente constituída, possui finalidade compatível com a ação proposta, e apresentou a
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.4! 1 72-44), em 21/08/2025 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
m.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/62805. Folha 3 de 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
A alteração se faz necessária para garantir o bom uso dos recursos públicos e o
cumprimento das metas previstas no plano de governo, respeitando os princípios da
legalidade, eficiência e impessoalidade.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem à presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 21 de agosto de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 060 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: Altera a entidade beneficiária de
subvenção social prevista na Lei
Orçamentária Anual do Município de São
Miguel do Guaporé, para o exercício de 2025
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEL
Art. 1º. Fica alterada a entidade beneficiária da subvenção social prevista no
Programa no programa 007 — AGRICULTURA PARA TODOS, elemento de despesa
3.3.50.43.00.00, ANEXO 21 sob responsabilidade da Secretária Municipal de Agricultura,
constante da Lei Municipal nº 2408/2024, passando a ser ASSOCIAÇÃO ASGRILETE BOM
FUTURO CNP) Nº 09.386.800/0001-67, da Linha 102, KM 11 SUL.
Art. 2º. A nova beneficiária deverá atender integralmente às exigências da Lei Federal
nº 13.019/2014 e demais normas correlatas, apresentando plano de trabalho, documentos de
habilitação e firmando termo de fomento nos termos legais.
mente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4%4t.24!.172-4), em 21/08/2025 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
s.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/62805. Folha 4 de 4
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé/RO, 21 de agosto de 2025.
Este documen
pelo link: http:
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EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
MEMORANDO 2025
Prefeito Municipal
Com atenciosos cumprimentos, solicito de vossa senhoria
substituição da emenda impositiva de minha autoria, aprovada na
lei Orçamentaria para o exercício 2025 n. lei n.2408/2024
doMunicípio de São Miguel do Guaporé.
Na indicação para a Associação Unidos Resgatando vidas de São
Miguel do Guaporé/Ro. CNPJ 07.889.088/0001 , passa ser
beneficiada a Associação Asgrielete Bom Futuro cnpj
09.386.800/00001-67, localizada na linha 102 Sul, Km 11 no
município de São Miguel do Guaporé,
Unidade Orçamentaria — Secretaria de Agricultura
Programa 007 — agricultura para todos
3.3.50.43.00.00
Sem mais para momento
São Miguel do Guaporé em 20 de agosto de 2025
Atenciosamente
Lune M ln
Celma Mezabarba
Vereadora/CMSG
EDILSON CRISPIN
Prefeito Municipal

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