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CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONONIA
Mensagem de Emenda a LOM n°. 001/2025
Srs. Vereadores:
Em 20 de agosto de 2025.
0 projeto em tela visa adequar a Lei Organica Municipal ao
Regimento lnterno da Camara no tocante ao recesso parlamentar.
A dltima revisao legislativa em citadas materias acabou por
nao observar tais detalhes, gerando esta incongruencia.
Alem do recesso, tambem propomos uma adequaeao das
prerrogativas dos vereadores ao contexto nacional, o que dep6e positivamente em
favor da classe como urn todo.
Sabedores que somos ser a melhora do municipio urn desejo
de todos, submetemos o presente para analise e votagao.
Na certeza do aval dos Nobres colegas, desde ja
agradecemos.
Pra¢a dos Tres Poderes, s/n -Fone 69 3642 2234
t¥.......!` CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONONIA
Emenda a Lei Organica n°. 001/2025
Em 13 de agosto de 2025.
"MODIFICA ARTIGOS DA LEI ORGANICA
DO MUNIcipIO DE SAO MIGUEL DO
GUAPORE„.
0 Presidente da Camara Municipal de Sao Miguel
do Guapofe/RO, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que o Plenario da
Camara Municipal aprovou e PROMULGA a seguinte EMENDA:
Art. 1°. 0 § 2.0 do art. 13-A da Lei Organica
Municipal de Sao Miguel do Guapofe passafa a vigorar com a seguinte redagao:
70% (setenta
gasto com 0 subsidi
§ 2.°. A Camara Municipal nao gastafa mais de
de sua despesa total com folha de pagamento, incluido o
readores e o seu decimo teroeiro salario.
Art. 2°. 0 artigo 18 da Lei Organica Municipal de
Sao Miguel do Guapofe passara a vigorar com a seguinte redagao:
Art.18. Nao perde mandato o Vereador:
I - investido no cargo de Diretor ou Secretario
Municipal, Presidente de Autarquias, Secretario Estadual, cargo eletivo cuja duragao
seja inferior a legislatura em curso ou Ministro de Estado;
Art. 3°. 0 artigo 20 da Lei Organica Municipal de
Sao Miguel do Guapofe passara a vigorar com a seguinte redaeao:
Art. 20. A Camara Municipal reunir-se-a,
ordinariamente, em Sessao Legislativa anual, de 1.a de fevereiro a 30 de junho e de
1.° de agosto a 15 de dezembro de cada ano.
Art. 40. Esta Emenda entra em vigor na data de
sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrario ou incompativeis.
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