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-., se CAMARA Iun)NlcmAL DE SAO mGUEL DO GUApOR±
ESTADO DE ROND6NIA
POE)ER LEX=ISIATIVO
COMISS^O PERIVIANENTE DE JUSTICA E REDAC^0
Projeto de Lei sob o n.a: 034/2025.
SOMULA: Altera e acrescenta dispositivos a Lei n° 2.186, de 04
&em!::::a?eN2o°2A2mqbTteo"g;SPM6:n?c::I:%ecrsaa9oa°Mq:usj,StdeomaG::pL::6e/nRC8;meendt:
Outras Providencias'', e da outras providencias."
Relat6rio:
Nos termos dos Art. 39 do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Sao Miguel do Guapofe, compete a Comissao Permanente de
Justice e Redacao manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciagao quanto aos seus aspectos Constitucional, legal ou juridico e quanto ao
seu aspecto gramatical e 16gico ou quando solicitado o seu parecer par imposigao
Regimental e por deliberaeao do Plenario.
Assim, relativamente ao projeto em epigrafe, foram considerados os
aspectos acima listados, bern como foi verificado que a materia 6 de natureza
legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, esfa de acordo com a Lei Organica
Municipal de demais legislagao municipal.
Entretanto, por cautela e visando melhor compreensao do texto,
propomos a emenda seguinte:
SUMULA EMENDA MODIFICATIVA - Passafa a vigorar com a
seguinte redagao: "Altoi.a a Lei n° 2.186, de 04 de Julho do
2022 que `Disp6e sobre o Novo C6digo Ambiehtail do
Municipio de Sao Miguel do Guapor6-RO, e da outras
providencias".
Conclusao:
Diante do exposto, ao ver desta Comissao e, acatadas a emenda
acima proposta, o projeto em aprego atende aos preceitos legais nao
:::e°cn::aFn£:oRbA:eEL?ara a Sua tramitaeao, razao pela qual somos de
Sala das Comissoes, 08 de agosto de 2025.
Praga dos Tres Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234
•. 'i£: - -- ;
CAMARA MUNlcrm, I]E sAo MIGUEL, Do GUApoRE
Es`rADo DE ROND6NIA
Membro/CPJR
Praga dos Tres Poderes,1446 -Fone nd9 3642-2234
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