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materia nº 9/2025

Tipo Emenda da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaEmenda Modificativa projeto nº 060/2025 (SAPL) que "Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 361.200,00, e dá outras providências."
native_id2565

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição aprovada — —
2025-08-26 Proposição aprovada — —
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T21:27:26.062125-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

i:+ i,; CAMARA MUNlcDAL DE sfio mGUEL Do GUApoRE
ESTAD0 DE RONI)6NIA
PODER LEX=ISLATIVO
COMISSAO PERMANENTE DE JUSTICA E REDACAO
Projeto de Lei sob o n.a: 060/2025.
SUMU LA : Autoriza o Poder Executivo a Realizar
REFORMULACAO ADMINISTRATIVA ao Orgamento Vigente, por meio de
TRANSPOSICAO, no valor de R$ 361.200,00, e da outras providencias.
Relat6rio:
Nos termos dos Art. 39 do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Sao Miguel do Guapore, compete a Comissao Permanente de
Justice e Redaeao manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciacao quanto aos seus aspectos Constitucional, legal ou juridico e quanto ao
seu aspecto gramatical e 16gico ou quando solicitado o seu parecer por imposigao
Regimental e par deliberagao do Plenario.
Assim, relativamente ao projeto em epigrafe, foram considerados os
aspectos acima listados, bern como foi verificado que a maferia 6 de natureza
legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, esta de acordo com a Lei Organica
Municipal de demais legislaeao municipal.
Entretanto, por cautela e visando melhor compreensao do texto,
propomos a emenda seguinte:
SOMULA EMENDA MODIFICATIVA -Passa a vigorar com
a seguinte redagao: "Disp6e Sobro Abertura de Cr6dito
Suplementar por R®manejamento de dotacao Or§amentaria,
no valor de R$ 361.200,00''.
Art.1.a. EMENDA MODIFICATIVA -Passa a vigorar com a
seguinte redagao: "Fica o Executivo lvlunicipal autorizado a
abrir no oreamento municipal CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, has dotaO6es abaixo discriminadas, no valor
de R$ 361.ZOO,00 (trezentos e sessenta e urn nil e duzentos
reais)„.
Praca dos Tres Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234
'ffi cfimARA MUNlclpAI, DB s^o mGUEL I)o ouApoR£
BSTADO DE RONI)6NIA
roDBR LExilsLATrvo
conclusao:
Diante do exposto, ao ver desta Comissao e, acatadas a emenda
acima proposta, o projeto em aprego atende aos preceitos legais nao
:::e°cn::aFn£3oSEi:eEL?ara a Sua tramitaeao, razao pela qual somos de
Praca dos Tres Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234

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