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materia nº 10/2025

Tipo Emenda da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaEmenda Modificativa projeto nº 061/2025 (SAPL) que "Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de até R$ 55.000,00, e dá outras providências".
native_id2567

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição aprovada — —
2025-08-29 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:59:29.689935-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNlclpAI, DB sAo mGUEL Do GUApoRfi
rs'rADO I>B RONI>oNIA
PODER LEGlsLATrvo
COMISSA0 PERMANENTE DE JUSTICA E REDACAO
Projeto de Lei sob a n.a: 061/2025.
SUMU LA: Autoriza o Poder Executivo a Realizar
REFORMULACAO ADMINISTRATIVA ao Orgamento Vigente, por meio de
TRANSPOSICAO, no valor de ate R$ 55.000,00, e da outras providencias
Relat6rio:
Nos termos dos Art. 39 do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Sao Miguel do Guapor6, compete a Comissao Permanente de
Justice e Redagao manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciagao quanto aos seus aspectos Constitucional, legal ou juridico e quanto ao
seu aspecto gramatical e 16gico ou quando solicitado o seu parecer por imposigao
Regimental e por deliberagao do Plenario.
Assim, relativamente ao projeto em epigrafe, foram considerados os
aspectos acima listados, bern como foi verificado que a materia 6 de natureza
legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, esfa de acordo com a Lei Organica
Municipal de demais legislagao municipal.
Entretanto, por cautela e visando melhor compreensao do texto,
propomos a emenda seguinte:
SUMULA: EMENDA MODIFICATIVA - Passa a vigorar com a
seguinte redaeao: "Disp6e Sobre Aberturai de Cr6dito
Suplementar por Remanejamento de dota§ao Ongamentiria,
no valor de R$ 55.000,00".
Art. 1.a. EMENDA MODIFICATIVA - Passa a vigorar com a
seguinte redaeao: "Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir no ongamento municipal urn CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, has dotae6es abaixo discriminadas, no valor
de R$ 55.000,00 (cinquenta nil reais)".
Prapa dos Tres Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234
CAMARA MUNlcDAL DE SAO mama, Do GUApoRE
ESTAI)o DE Ere)moNIA
PODER LExilsIATIVO
Conclusao:
Diante do exposto, ao ver desta Comissao e, acatadas a emenda
acima proposta, o projeto em apreeo atende aos preceitos legais nao
:::e°cn::aFn£SoRb£%eEL?ara a Sua tramitagao, razao pela qual somos de
Sala das Comiss6es, 28 de agosto de 2025.
Vereadora Celma Nlezabarba Silva
Prapa dos Tres Poderes,1446 -Fone rf9 3642-2234

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