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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 837.900,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2572

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-05 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U .
2025-09-02 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:22:25.477030-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.4! 1 72-44), em 01/09/2025 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
istemas.com .br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/63748. Folha 1 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 64/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 01 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 064, de 01 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 837.900,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis,
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do órgão público
municipal e o atendimento aos usuários do sistema de ensino, convocando-se sessões
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &ty.tt4t4.1 72-44), em 01/09/2025 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
as.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/63748. Folha 2 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 064/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 064, de 01 de setembro de 2025, que
"Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 837.900,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo adequar as dotações orçamentárias da
Câmara Muncipal de Saúde de São Miguel do Guaporé, conforme Ofício n.º
107/2025/GPCMSMGy/RO, datado de 28 de agosto de 2025.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
5 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
A adequação se faz necessária ante a necessidade de remanejamento do orçamento,
para fins de manutenção das atividades da Câmara Municipal, em especial para aplicação dos
recursos em vencimentos e vantagens fixa, obrigações patronais e auxílio-alimentação.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar atendimento à casa de
leis, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 01 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &t.tt4t4.1 72-44), em 01/09/2025 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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INETE
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CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 064
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao
Orçamento Vigente, no valor de R$ 837.900,00,
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá
outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
837.900.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil e novecentos reais).
01.000.00.000.0000.0.000.
01.001.00.000.0000.0.000.
01.001.01.000.0000.0.000.
01.001.01.031.0000.0.000.
01.001.01.031.0002.2.001.
Anulação
Ficha elemento
02 - 31.90. 13.00
05 - 33.90. 14.00
06 - 33.90. 30. 00
07 - 33.90. 33.00
08 - 33.90. 36. 00
09 - 33.90. 39. 00
E
Suplementação
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
ATUAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Obrigações Patronais
Diárias Civil
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Loc
Outros Serv. Terc. P. Física
Outros Serv. Terc. P. Jurídica
Obras e Instalações
Equipamentos e Mat. Permanente
Outros Auxílios Financeiros
Total Anulação:
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
63.000,00
100.000,00
45.000,00
50.000,00
2.000,00
385.000,00
1.000,00
180.000,00
11.900,00
837.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
01-31.90. 11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Valor 600.400,00
03-31.91.13.00 Obrigações Patronais Valor 32.000,00
10 - 33.90. 46. 00 Auxílio Alimentação Valor 205.500,00
Total Suplementação: 837.900,00
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação de dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 01 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal
ado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 44.84.172-4), em 01/09/2025 - 13:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://Ixsign.Ixsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/63748. Folha 5 de 5
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
45. fo / CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
O am PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÔNIA
Ofício Nº107/2025GPcMsME/RO em 28 de agosto de 2025.
To
Ao Excelentíssimo Sr. tomo
Edilson Crispin Dias
MD: Prefeito municipal rel o h '
ND: Prefeito municipa Povedeutus fo PR
Presado Senhor,
Ao cumprimentar vossa excelência
presente para solicitar que seja concedido remanejamentá açã
orcamentaria por anulação de dotação orçamentaria no exercício vigente n
ordem de R$ 837.900,00(oitocentos e trinta e sete mil e ent
reais), em projeto de Iei Especifico. Conforme detalhamento abaixo
discriminado;
01.000.00.000.0000.0.000. - CÂMARA MUNIICIPAL
01.001.00.000.0000.0.000. - CAMARA MUNICIPAL
01.001.01.000.0000.0.000. -— LEGISLATIVA
01.001.01.031.0000.0.000. — AÇÃO LEGISLATIVA
01.001.01.031.0002.2.001. - ATUAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Anulação
Ficha elemento
02 - 31.90.13.00 -Obrigações Patronais .... Valor 63.000,00
05 - 33.90.14.00 -Diárias Civil Valor 100.000,00
06 - 33.90.30.00 -Material de Consumo Valor 45.000,00
07 - 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Loc Valor 50.000,00
08 - 33.90.36.00 -Outros Serv. Terc. p. Fisica Valor 2.000,00
09 —- 33.90.39.00 -Outros Serv. Terc. P. Juridica Valor 385.000,00
12 - 44.90.51.00 -Obras e Instalações Valor 1.000,00
13 — 44.90.52.00 -Equipamentos e mat. Permanente Valor 180.000,00
14 - 33.90.48.00 -Outros Auxilios Financeiros Valor 11.900,00
Total anulação........ccccccerecem re rencrarcanica valor 837.900,00
SUPLEMENTAÇÃO
01 - 31.90.11.00 -Vencimentos e vantagens fixa valor 600,400,00
03 —- 31.91.13.00 -Obrigações Patronais Valor 32.000,00
10 - 33.90.46.00 - Auxilio Alimentação Valor 205.500,00
Total SUPLEMENTAÇÃO. ..........iiiciccticercra Valor R$ 837.900,00
Av. Capitão Silvio, 1446 - CEP - 76932-000 - Fone Fax - 69 36422234
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÔNIA
ae CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
Sendo o que temos bara o momento, externamos
votos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente
RECEBIDO
JI lo?! as
ros
Av. Capitão Silvio. 1446 — CEP — 76932-000 - Fone/Fax — 69 36422234

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