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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.410.201,63, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2573

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição aprovada — —
2025-09-19 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2025-09-09 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-09-08 Apresentada em Plenário U —
2025-09-05 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:28:24.459856-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 065/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 04 de setembro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 065, de 04 de setembro de 2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento 
Vigente, no valor de R$ 1.410.201,63, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá 
outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de 
Leis, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na 
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público 
municipal e o atendimento aos usuários do sistema, convocando-se sessões extraordinárias 
para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º 065/2025 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 065, de 04 de setembro de 2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento 
Vigente, no valor de R$ 1.410.201,63, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá 
outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de 
Leis. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas, 
descritas no presente projeto de Lei, para investimentos a serem realizados junto à Secretaria 
Municipal de Educação, conforme Memorando nº 744/2025/SEMED, ara cobrir despesas 
referente a implantação do Sistema de Alfabetização e Reconhecimento Fonético em Inglês 
por meio de um processo neurolinguístico de aprendizado, baseado na métrica de sons. A 
aplicação será realizada através da ferramenta comercialmente denominada "Tabelinha do 
Inglês", voltada para alunos da Educação Básica em total consonância com as diretrizes 
estabelecidas no Compromisso da Criança Alfabetizada, conforme o Decreto nº 11.556, de 12 
de junho de 2023. 
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou 
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve: 
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ” 
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, 
comoção intestina ou calamidade pública. ” 
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por 
decreto executivo. ” 
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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adicionais, autorizados em Lei; 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao poder executivo realiza-las. 
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos 
e as operações de credito a eles vinculadas. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo 
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ” 
 
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do 
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto. 
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão utilizados junto à Secretaria 
informada, para atendimento das suas necessidades, no exercício de suas atividades 
recorrentes. 
As dotações orçamentárias serão utilizadas para propiciar o melhor desenvolvimento 
dos alunos da rede municipal de ensino. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para 
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde já, a sua aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, 
para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 04 de setembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 065 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no 
valor de R$ 1.410.201,63, conforme art. 7º, 41 e 42, da 
Lei 4.320/64 e dá outras providências. 
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento 
vigente municipal um ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor 
de R$ 1.410.201,63 (um milhão, quatrocentos e dez mil, duzentos e um reais e sessenta e três 
centavos). 
Suplementação 
05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
05.001.12.361.0005.2.053. MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% 
228 - 3.3.90.39.00.00 15400000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.410.201,63 
 PESSOA JURÍDICA 
Total Suplementação: 1.410.201,63
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Anulação da Dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso III, da Lei 4.320/64. 
Redução 
05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
05.001.12.361.0005.2.052. MANUTENÇÃO DO FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL 
58 - 3.1.90.11.00.00 15400100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1.410.201,63 
 PESSOAL CIVIL 
Total Redução: 1.410.201,63
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
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Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 04 de setembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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