Ofício nº 065/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 04 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 065, de 04 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 1.410.201,63, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá
outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de
Leis, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal e o atendimento aos usuários do sistema, convocando-se sessões extraordinárias
para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º 065/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 065, de 04 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 1.410.201,63, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá
outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de
Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
descritas no presente projeto de Lei, para investimentos a serem realizados junto à Secretaria
Municipal de Educação, conforme Memorando nº 744/2025/SEMED, ara cobrir despesas
referente a implantação do Sistema de Alfabetização e Reconhecimento Fonético em Inglês
por meio de um processo neurolinguístico de aprendizado, baseado na métrica de sons. A
aplicação será realizada através da ferramenta comercialmente denominada "Tabelinha do
Inglês", voltada para alunos da Educação Básica em total consonância com as diretrizes
estabelecidas no Compromisso da Criança Alfabetizada, conforme o Decreto nº 11.556, de 12
de junho de 2023.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão utilizados junto à Secretaria
informada, para atendimento das suas necessidades, no exercício de suas atividades
recorrentes.
As dotações orçamentárias serão utilizadas para propiciar o melhor desenvolvimento
dos alunos da rede municipal de ensino.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 04 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 065 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no
valor de R$ 1.410.201,63, conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 1.410.201,63 (um milhão, quatrocentos e dez mil, duzentos e um reais e sessenta e três
centavos).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.0005.2.053. MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30%
228 - 3.3.90.39.00.00 15400000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.410.201,63
PESSOA JURÍDICA
Total Suplementação: 1.410.201,63
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação da Dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso III, da Lei 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.0005.2.052. MANUTENÇÃO DO FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL
58 - 3.1.90.11.00.00 15400100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1.410.201,63
PESSOAL CIVIL
Total Redução: 1.410.201,63
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 04 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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