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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal n.º 2.160, de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a nova tabela de valores e serviços junto ao programa ‘Porteira a Dentro’ e dá outras providências.
native_id2574

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-08 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-09-08 Apresentada em Plenário U —
2025-09-05 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:41:48.390884-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício nº 066/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 04 de setembro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 066 de 04 de setembro de 2025, que “Altera o 
Anexo I da Lei Municipal n.º 2.160, de 10 de maio de 2022 e dá outras providências”, para que 
seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade, os 
protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de urgência 
especial, ante a importância da matéria para o Programa “Porteira a Dentro”, convocando-se 
sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º 066/2025 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Nos cumpre apresentar o Projeto de Lei nº 066, de 04 de setembro de 2025, que “Altera 
o Anexo I da Lei Municipal n.º 2.160, de 10 de maio de 2022 e dá outras providências”, para que 
seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
Visa o presente Projeto de Lei atualizar a tabela de limites e valores e serviços do 
Programa “Porteira a Dentro”, programa esse voltado para o atendimento da população que 
reside no Município de São Miguel do Guaporé, viabilizando a consecução de diversos serviços e, 
de consequência, trazendo melhorias importantes ao desenvolvimento dos mais diversos setores. 
Diante do exposto, torna-se imprescindível a aprovação deste projeto de lei, visando o 
fortalecimento das atividades e desenvolvimento do Município. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para 
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde já, a sua aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, para 
a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 04 de setembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 066 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. 
Súmula: Altera o Anexo I da Lei 
Municipal n.º 2.160, de 10 de maio de 
2022, que dispõe sobre a nova tabela 
de valores e serviços junto ao programa 
‘Porteira a Dentro’ e dá outras 
providências. 
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. O anexo da lei Municipal n. 2.160 de 10 de maio de 2022 passara a ter a 
seguinte redação: 
ANEXO I 
TABELA DE LIMITES E VALORES 
Item Especificações do equipamento Limite de horas por 
propriedade 
Valor a ser recolhido por prestação 
de serviços I Pá Carregadeira 06 horas 1,5 UPF/hora 
II Retroescavadeira 6 horas 1,5 UPF/horas
III Caminhão Caçamba 10 caçamba 0,50 UPF/ dentro da propriedade 
por viagem 
IV Caminhão Caçamba 10 caçamba 0,90 UPF por viagem ate 10 km da 
propriedade 
V Trator de Pneu 6 horas 1,5 UPF/hora 
VI Transporte de Calcário para o município 12 toneladas 1,00 UPF ao Município de Parecis 
0,90/ UPF ao Município de Alvorada 
d´Oeste 
VII Transporte de Calcário da sede do 
Município ou do Distrito para propriedade 
12 toneladas 2,00 /UPF por Viagem 
VIII Escavadeira Hidráulica (PC) 6 horas 2,05 UPF/hora
IX Moto niveladora 3 horas 1,00UPF/hora X Caminhão Pipa 5 viagem 1,5/UPF por Viagem 
XI Caminhão 3x4 No município 1,5/UPF por Viagem
Fora do município 
até 300 km 
3,00/UPF por Viagem
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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em contrário, em especial o Anexo I da lei 2.160 de maio de 2022. 
São Miguel do Guaporé, 04 de setembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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