Ofício nº 066/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 04 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 066 de 04 de setembro de 2025, que “Altera o
Anexo I da Lei Municipal n.º 2.160, de 10 de maio de 2022 e dá outras providências”, para que
seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade, os
protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de urgência
especial, ante a importância da matéria para o Programa “Porteira a Dentro”, convocando-se
sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 04/09/2025 - 11:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64070. Folha 1 de 4
MENSAGEM DE LEI N.º 066/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Nos cumpre apresentar o Projeto de Lei nº 066, de 04 de setembro de 2025, que “Altera
o Anexo I da Lei Municipal n.º 2.160, de 10 de maio de 2022 e dá outras providências”, para que
seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Visa o presente Projeto de Lei atualizar a tabela de limites e valores e serviços do
Programa “Porteira a Dentro”, programa esse voltado para o atendimento da população que
reside no Município de São Miguel do Guaporé, viabilizando a consecução de diversos serviços e,
de consequência, trazendo melhorias importantes ao desenvolvimento dos mais diversos setores.
Diante do exposto, torna-se imprescindível a aprovação deste projeto de lei, visando o
fortalecimento das atividades e desenvolvimento do Município.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, para
a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 04 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 04/09/2025 - 11:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64070. Folha 2 de 4
PROJETO DE LEI N° 066 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Altera o Anexo I da Lei
Municipal n.º 2.160, de 10 de maio de
2022, que dispõe sobre a nova tabela
de valores e serviços junto ao programa
‘Porteira a Dentro’ e dá outras
providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I:
Art. 1º. O anexo da lei Municipal n. 2.160 de 10 de maio de 2022 passara a ter a
seguinte redação:
ANEXO I
TABELA DE LIMITES E VALORES
Item Especificações do equipamento Limite de horas por
propriedade
Valor a ser recolhido por prestação
de serviços I Pá Carregadeira 06 horas 1,5 UPF/hora
II Retroescavadeira 6 horas 1,5 UPF/horas
III Caminhão Caçamba 10 caçamba 0,50 UPF/ dentro da propriedade
por viagem
IV Caminhão Caçamba 10 caçamba 0,90 UPF por viagem ate 10 km da
propriedade
V Trator de Pneu 6 horas 1,5 UPF/hora
VI Transporte de Calcário para o município 12 toneladas 1,00 UPF ao Município de Parecis
0,90/ UPF ao Município de Alvorada
d´Oeste
VII Transporte de Calcário da sede do
Município ou do Distrito para propriedade
12 toneladas 2,00 /UPF por Viagem
VIII Escavadeira Hidráulica (PC) 6 horas 2,05 UPF/hora
IX Moto niveladora 3 horas 1,00UPF/hora X Caminhão Pipa 5 viagem 1,5/UPF por Viagem
XI Caminhão 3x4 No município 1,5/UPF por Viagem
Fora do município
até 300 km
3,00/UPF por Viagem
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 04/09/2025 - 11:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64070. Folha 3 de 4
em contrário, em especial o Anexo I da lei 2.160 de maio de 2022.
São Miguel do Guaporé, 04 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 04/09/2025 - 11:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64070. Folha 4 de 4