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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto a instituição financeira, e dá outras providências.
native_id2575

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-08 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-09-08 Apresentada em Plenário U —
2025-09-05 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:42:42.242533-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício nº 067/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 05 de setembro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 067 de 05 de setembro de 2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto a instituição financeira, e 
dá outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de 
Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a relevância do setor para o funcionamento do ente público municipal e 
o atendimento dos nossos cidadãos, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do 
presente projeto de lei. 
 Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º 067/2025 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Nos cumpre apresentar o Projeto de Lei nº 067, de 05 de setembro de 2025, 
que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto a instituição 
financeira, e dá outras providências
”, para que seja submetido à elevada apreciação desta 
Augusta Casa de Leis. 
Visa o presente Projeto de Lei contratar operação de crédito junto a instituição 
financeira, com o intuito de viabilizar a aquisição de paineis solares, que serão 
destinados aos prédios públicos. Podendo, dessa maneira, promover a economia nas 
contas de energia dos órgãos municipais, contribuindo com a sustentabilidade e o 
melhor uso do dinheiro público no Município de São Miguel do Guaporé e, de 
consequência, trazendo melhorias importantes ao desenvolvimento dos mais diversos 
setores. 
Diante do exposto, torna-se imprescindível a aprovação deste projeto de lei, 
visando o fortalecimento das atividades e desenvolvimento do Município. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, 
para análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde já, a sua 
aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a 
breve apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de 
Urgência Especial, para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 05 de setembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 067 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 
contratar Operação de Crédito junto a 
instituição financeira, e dá outras 
providências
.
”
 
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto a instituição financeira, até o valor de 24.329.824,70 (vinte e quatro milhões 
trezentos e vinte e nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos) , com 
garantida do Governo Federal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março 
de 2022 e suas alterações, destinadas a implantação de usina de micro geração e mini 
geração de energia solar fotovoltaica, conectado à rede, observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
 Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos 
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas 
corrente, em consonância com § 1º do Art. 35 da Lei Complementar nº 101 de 04 de 
maio de 2000. 
 Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito que se refere 
esta Lei, deverão ser consignados como receita no orçamento, ou em créditos 
adicionais, nos termos do Inciso II, § 1º, Art. 32 da Lei Complementar nº 101 de 04 de 
maio de 2000 e Artigos 42 e 43, Inciso IV da Lei 4.320/1964. 
 Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, 
relativos aos contratos de financiamentos a que se refere o artigo o primeiro. 
 Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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 Art. 5º. Para pagamento do principal, juros e tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Instituição Financeira, 
autorizada a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou 
qualquer(isquer) outra(as) conta(as), salvo as de destinação específica, mantida na sua 
agência, o montante necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos 
prazos contratualmente estipulados. 
 Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da Nota de Empenho para a
realização das despesas que se refere este artigo, nos termos do §1º do Art. 60 da Lei 
4.320 de 17 de março de 1964. 
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Miguel do Guaporé, 05 de setembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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