Ofício nº 067/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 05 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 067 de 05 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto a instituição financeira, e
dá outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de
Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a relevância do setor para o funcionamento do ente público municipal e
o atendimento dos nossos cidadãos, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do
presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º 067/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Nos cumpre apresentar o Projeto de Lei nº 067, de 05 de setembro de 2025,
que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto a instituição
financeira, e dá outras providências
”, para que seja submetido à elevada apreciação desta
Augusta Casa de Leis.
Visa o presente Projeto de Lei contratar operação de crédito junto a instituição
financeira, com o intuito de viabilizar a aquisição de paineis solares, que serão
destinados aos prédios públicos. Podendo, dessa maneira, promover a economia nas
contas de energia dos órgãos municipais, contribuindo com a sustentabilidade e o
melhor uso do dinheiro público no Município de São Miguel do Guaporé e, de
consequência, trazendo melhorias importantes ao desenvolvimento dos mais diversos
setores.
Diante do exposto, torna-se imprescindível a aprovação deste projeto de lei,
visando o fortalecimento das atividades e desenvolvimento do Município.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis,
para análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde já, a sua
aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a
breve apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de
Urgência Especial, para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 05 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 067 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
contratar Operação de Crédito junto a
instituição financeira, e dá outras
providências
.
”
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto a instituição financeira, até o valor de 24.329.824,70 (vinte e quatro milhões
trezentos e vinte e nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos) , com
garantida do Governo Federal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março
de 2022 e suas alterações, destinadas a implantação de usina de micro geração e mini
geração de energia solar fotovoltaica, conectado à rede, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
corrente, em consonância com § 1º do Art. 35 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito que se refere
esta Lei, deverão ser consignados como receita no orçamento, ou em créditos
adicionais, nos termos do Inciso II, § 1º, Art. 32 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000 e Artigos 42 e 43, Inciso IV da Lei 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamentos a que se refere o artigo o primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Art. 5º. Para pagamento do principal, juros e tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Instituição Financeira,
autorizada a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(as) conta(as), salvo as de destinação específica, mantida na sua
agência, o montante necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da Nota de Empenho para a
realização das despesas que se refere este artigo, nos termos do §1º do Art. 60 da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 05 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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