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materia nº 4/2025

Tipo Emenda da Comissão de Finança e Orçamento
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaEmenda Modificativa projeto nº 069/2025 (SAPL) que "Altera o Anexo I da Lei Municipal n.º 2.160, de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a nova tabela de valores e serviços junto ao programa ‘Porteira a Dentro’ e dá outras providências."
native_id2583

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-08 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:41:00.499353-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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i-a,-i;
CAMARA nnTNlclpAL DE sAo lmGUEL Do GUApoRE
ESTADO DE RONDONIA
roDER LExilsIATIVO
COMISSA0 PERMANENTE DE FllNANCAS E ORCAMENTO
Projeto de Lei sob o n.a: 069/2025.
SUMULA: Altera o Anexo I da Lei Municipal n.° 2.160, de 10 de
maio de 2022, que disp6e sobre a nova tabela de valores e servigos junto ao
programa "Porteira a Dentro" e da outras providencias.
Relat6rio:
Nos termos dos Art. 39 do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Sao Miguel do Guapore, compete a Comissao de Finances e Orcamento
emitir parecer sabre todos os assuntos de cafater financeiro, especialmente sobre:
I - a proposta ongamentaria, opinando sobre as emendas apresentadas;
11 -a apresentagao das contas do Municipio;
111 - as preposig6es referentes a mat6ria tributaria, abertura de creditos,
empfestimos publicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou despesa do Municlpio,
acarretam responsabilidade ao erario municipal ou interessem ao credito pdblico;
lv - os balancetes e balanaps da Prefeitura acompanhando par intermedio destes o
andamento das despesas pdblicas;
V - as proposic6es que fixam os vencimentos do funcionalismo e subsidios do
Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores, Presidente da Camara e Secretarios Municipais.
Fundamenta9ao:
0 projeto ora analisado se refere a abertura de cfedito, logo, de
acordo com o lnciso Ill do Art. 39 do Regimento lnterno, entretanto e por
necessidade e conveniencia, esta Comissao prop6e a emenda seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA -Art. 1° 0 Anexo I -Tabela de Limites e Valores da Lei
Municipal n° 2.160/2022 passa a vigorar com o seguinte texto:
Item Especificac6es do Limits dehoras/quantidade porpropriedade Valor a ser recolhido par
equipamento presta§ao de s®rvi¢os
I Pa Carregadeira 06 horas 1,5 UPF/hora
„ Retroescavadeira 6 horas 1,5 UPFthora
„1 Caminhao Cagamba 1 0 ca9amba 0,50 UPF/dentro dapropriedadeporviagem
lv Caminhao Cacamba 10 caeamba 0,90 UPF por viagem ate 10kindapropriedade
V Trator de Pneu 6 horas 1,5 UPF/hora
Prapa dos Tr6s Poderes, 1446 ~Fone i9 3642-2234
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DB RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Vl
Transporte de Calcario e
12 toneladas
7,00 UPF por viagem ate200kin/8,00UPFpor
Cama de Frango para o viagem ate 420 kin / 9,00
municipio UPF por viagem ate 460kin
Vll
Transporte de Calcario dasededoMunicipiooudoDistritoparapropriedade
12 toneladas 2,00 UPF por viagem
VllI
Escavade i ra H id ra u I ica(PC) 6 horas 2,05 UPF/hora
lx Moto niveladora 3 horas 1,00 UPF/hora
X Caminhao Pipa 5 viagens 1,5 UPF por viagem
Xl Caminhao 3x4 No municipio 1,5 UPF por viagem
Xl Caminhao 3x4 Fora do municipio ate300kin 3,00 UPF por viagem
- Celma lvlesabarba Silva
Membro/CPFO
Praca dos Tres Poderes, 1446 -Fone rf9 3642-2234

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