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materia nº 11/2025

Tipo Emenda da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaEmenda Modificativa projeto nº 071/2025 (SAPL) que "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO PARA SERVIDOR EFETIVO OU NÃO, ATRAVÉS DE REGIME DE PLANTÃO, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2584

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-08 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:46:07.976155-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEI, DO GUAPORE
rsTADO DE RONI>oNIA
PODER LExilsIATIVO
COMISS^O PERMANENTE DE JUSTICA E REDAC^0
Projeto de Lei sob o n.a: 071/2025.
SUIVIULA: "DISPOE SOBRE A CONTRATACA0 DE
RES:TAAT%%EDSEER¥'GC,3EAEE°g3|MN?APo?RNAASEURNY'DDA°DRESEFDEET'¥8u3E
DO MUNIcipIO DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE, E DA 0UTRAS
PROVIDENCIAS."
Relat6rio:
Nos termos dos Art. 39 do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Sao Miguel do Guapore, compete a Comissao Permanente de
Justiga e Redacao manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciagao quanto aos seus aspectos Constitucional, legal ou juridico e quanto ao
seu aspecto gramatical e 16gico ou quando solicitado o seu parecer por imposigao
Regimental e por deliberagao do Plenario.
Assim, relativamente ao projeto em epigrafe, foram considerados os
aspectos acima listados, bern como foi verificado que a materia e de natureza
legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, esta de acordo com a Lei Organica
Municipal de demais legislaeao municipal.
Entretanto, por cautela e visando melhor compreensao do texto,
propomos a emenda seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA -Acrescenta-se a Art.11 ao Projeto de
Lei n° 071/2025, com a seguinte redaeao:
"Art.11 -A autorizaeao prevista nesta lei tefa validade de 1 (urn)
ano, contado da data de sua publicacao, nao podendo ser prorrogada
sob nenhuma hip6tese."
Conclusao:
Diante do exposto, ao ver desta Comissao e, acatadas a emenda
acima proposta, o projeto em aprego atende aos preceitos legais nao
:::e°cn::aFn£SoSE|ieEL?ara a Sua tramitaeao, razao pela qua| somos de
Sala das Comiss6es, 08 de setembro de 2025.
Prapa dos Tres Poderes, 1446 -Fone i9 3642-2234
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUBI, DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEX=ISLATIVO
Relatora/CPJR
Membro/CPJR
Prapa dos Tres Poderes, 1446 -Fone rf9 3642-2234

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