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materia nº 12/2025

Tipo Emenda da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaEmenda Modificativa projeto nº 072/2025 (SAPL) que "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL CORRESPONDENTE A REPOSIÇÃO INFRACIONARIA AOS SERVIDORES PÚBLICO EFETIVOS DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2585

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-08 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:49:30.052410-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cAmARA MUNlcmL DE SAo MIGUEL I)o GUApoRB
ESTADO DE RO)DONIA
PODER LEX=ISIATIVO
COMISSAO PERMANENTE DE JUSTICA E REDAC^O
Projeto de Lei sob a n.a: 072/2025.
SUIVIULA: CONCEDE REVISAO GERAL ANUAL
CORRESPONDENTE A REPOSICAO INFRACIONARIA AOS SERVIDORES
PUBLICO EFETIVOS DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, E
DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
Relat6rio:
Nos termos dos Art. 39 do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Sao Miguel do Guapore, compete a Comissao Permanente de
Justiea e Redagao manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciagao quanto aos seus aspectos Constitucional, legal ou juridico e quanto ao
seu aspecto gramatical e 16gico ou quando solicitado o seu parecer pot imposicao
Regimental e por deliberagao do Plenario.
Assim, relativamente ao projeto em epigrafe, foram considerados os
aspectos acima listados, bern como foi verificado que a materia e de natureza
legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, esta de acordo com a Lei Organica
Municipal de demais legislagao municipal.
Entretanto, por cautela e visando melhor compreensao do texto,
propomos a emenda seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA -Art. 1° 0 capuf do artigo 1° do Projeto
de Lei n° 072/2025 passa a vigorar com a seguinte reda§ao:
Art. 1° Fica concedida a corregao dos vencimentos dos servidores
efetivos municipais, bern como dos proventos de aposentadoria e
pens6es de que trata o artigo 37, X, da Constituieao Federal,
correspondente a 19,39% (dezenove inteiros e trinta e nove
=p:tr:ajoms°:opfrb:::0)n:°?nr:i::uaavc:::jaTedn:oar:afjsco:o°uc::°svuemn|g:;
Amplo (lpcA).
Pra9a dos Tres Poderes, 1446 -Fone i9 3642-2234
iF+y.-+
cfihIARA muNlcDAL DE sAo MIGUEL Do GUApoRE
ESTADO DE RormoNIA
PODER LEGISIATIVO
Conclusao:
Diante do exposto, ao ver desta Comissao e, acatadas a emenda
acima proposta, o projeto em apreeo atende aos preceitos legais nao
:::e°cn::aFn£SoRbA:eEL?ara a Sua tramitagao, razao pela qual somos de
Sala das Comiss6es, 08 de setembro de 2025.
` ` ,.``````..
Vercadora Celma Mezabarba Silva
Relatora/CPJR
Membro/CPJR
Prapa dos Tres Poderes,1446 -Fone nd9 3642-2234

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