inado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &4.44%.172-H%), em 11/09/2025 - 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado c ou
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 071/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 10 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 071, de 10 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 555.458,34, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público municipal
e o atendimento aos usuários do sistema, convocando-se sessões extraordinárias para
aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 071/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 071, de 10 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 555.458,34, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como adiante descritas, para investimentos a serem realizados junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
5 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4. :tt!.1 72-44), em 11/09/2025 - 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64746. Folha 2 de 5
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GABINETE
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei origina-se de recurso vinculado,
conforme MEMORANDO Nº 448/2025/ SEMSAU e plano de trabalho apresentado, utilizados
nas mais diversas áreas da Secretaria para atendimento dos programas definidos
As dotações orçamentárias reverter-se-ão, ao cabo em benefício da comunidade em
geral, especialmente aos que necessitam de atendimento junto à rede pública municipal,
tratando de importante investimento que merece guarida.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
DIAS (CPF 4%t.34.172-44), em 11/09/2025 - 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/64746. Folha 3 de 5
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 10 de setembro de 2025.
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br/pmsmguapore/doci
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO OCS LI—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 071 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 555.458,34,
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LET
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
555.458,34 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta
e quatro centavos).
Suplementação
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &ty.tt4t4.1 72-44), em 11/09/2025 - 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
as.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64746. Folha 4 de 5
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETÁRIO - SAÚDE
06.001.10.301.0011.1.407. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS GOV. ESTADO - DEP. ISMAEL CRISPIN
82 - 44.90.52.00.000 16210000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 530.000,00
06.001.10.301.0011.2.098. CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL ATENÇÃO BÁSICA
63 - 3.3.90.39.00.000 16210000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA 25.458,34
Total Suplementação: 555.458,34
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em
consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
& 3.50.01.99.00 Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fun 555.458,34
Total da Receita: 555.458,34
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
São Miguel do Guaporé, 10 de setembro de 2025.
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
COP S BUjOS “9p/p9/opeuissyoounoop ojuotunoop o10denSwstd quo 'seurosisx| utisx//:sdny >pum ojod
no 9 OP? O? 9Po) HO OJ2d opepijea 1os opodo *€0:[| - STOT/60/1 1 WO Ggy-TL "HH tt! AdO) SVIQ NIdSIID NOSTIAA 10d Quoujendip opeuisse toy Quotunoop ajsq
quodens) op [nSiN OES Op rIMISjoId
00002
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SS E
CRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MEMORANDO Nº 448/2025/ SEMSAU
São Miguel do Guaporé/RO, 15 de agosto de 2025.
À: Secretaria Municipal de Planejamento
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente
Cumprimentando-os cordialmente, vimos, por meio deste, solicitar a abertura de
Crédito Especial ao orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
detalhamento abaixo:
1. Cofinanciamento Estadual (Atenção Básica) — por Superávit Financeiro: R$
36.008,53 (trinta e seis mil, oito reais e cinquenta e três centavos);
2. Cofinanciamento Estadual (Atenção Básica) — por Recurso Vinculado: R$
25.458,34 (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro
centavos);
3. Aquisição de Veículos (Atenção Básica): R$ 585.470,99 (quinhentos e oitenta e
cinco mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e nove centavos), sendo:
o R$ 530.000,00 provenientes de transferência do Estado;
o R$ 55.470,99 referentes à contrapartida de recurso próprio.
Solicitamos, portanto, a análise e abertura do referido crédito especial, a fim de
possibilitar a execução das ações previstas no orçamento.
Atenciosamente,
KATIA CRISTINA FRANCO TOMAZ
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº. 10/2025
Rua Valdemar Coelho, Nº 2340 — Bairro: Centro — CEP: 76.932.000
Fone/Fax: (69) 3642 -2293 - 1133 — São Miguel do Guaporé/RO
00003
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
. ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
OFÍCIO Nº 168/2025/SEMSAU
São Miguel do Guaporé — RO, 15 de agosto de 2025.
À
Secretaria Municipal de Planejamento
Nesta
Assunto: Solicitação de suplementação orçamentária via Reserva de
Contingência — Contrapartida de Convênio Estadual.
Senhor Secretário, Jesiel Pinto da Silva.
Considerando o Convênio firmado entre o Município de São Miguel do
Guaporé e o Estado de Rondônia para aquisição de veículos, no valor total de
R$ 585.470,99 (quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e
noventa e nove centavos), sendo a contrapartida municipal de R$ 55.470,99
(cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e nove centavos),
vimos por meio deste solicitar a possibilidade de suplementação orçamentária
mediante utilização de recursos da Reserva de Contingência.
A presente solicitação fundamenta-se no disposto no art. 5º, inciso Ill, da
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como no
que preceitua a Lei Orçamentária Anual — LOA, que prevê a Reserva de
Contingência destinada a atender passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, inclusive suplementações para cumprimento de
obrigações decorrentes de convênios.
Ressaltamos que a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de dotação
orçamentária suficiente para custear a contrapartida exigida, e que a referida
aquisição de veículos é de extrema relevância para a renovação e ampliação da
frota utilizada nos serviços de saúde, impactando diretamente na melhoria do
atendimento à população.
00004
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
MX SEMSAU
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD
Para subsidiar a análise, estamos encaminhando, em anexo, o Plano de
Trabalho do Convênio, contendo a descrição detalhada do objeto, metas, etapas
de execução e estimativa de custos.
Assim, solicitamos que seja analisada e, se possível, autorizada a
abertura de crédito adicional suplementar, com fonte na Reserva de
Contingência, no montante necessário para atender à contrapartida mencionada.
Colocamo-nos à disposição para encaminhar quaisquer documentos
adicionais que se façam necessários, bem como prestar informações
complementares.
Atenciosamente,
KATI ISTINA FRANCO TOMAZ
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº. 10/2025
Rua Valdemar Coelho, Nº 2340 — Bairro: Centro — CEP: 76.932.000
Fone/Fax: (69) 3642 -2293 - 1133 — São Miguel do Guaporé/RO
04/08/2025, 09:58 Banco do Brasil
OD Visualizar Pix agrupados
G332041049730968016
Extrato de Conta Corrente 04/08/2025 10:57:50
Cliente - Conta atual
Agência 2292-6
Conta corrente 24167-9 FUNDO COOFINANCIAMENTO
Periodo do 07/2025
Lançamentos
b Pt. Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
alancete movimento
07/05/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
11/07/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.507.100.066.399 12.729,17 C
ESTADO DE RONDONIA
11/07/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 12.729,17 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
28/07/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.507.250.044.685 12.729,17 C
ESTADO DE RONDONIA
28/07/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 12.729,17 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
31/07/2025 0000 00000 999SALDO 0,00 C
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
Transação efetuada com sucesso por: JI621070 ROSANGELA BAUMANN DOS SANTOS PADUA.
nte por Izaias Lemos dos Santos (CPF 4.2:4.942-4%), em 15/08/2025 = 12:48, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
om.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/62245. Folha 4 de 5
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.9.4%/template/-2Fconsultas-2F009-0.bb 1n
04/08/2025, 10:03 Banco do Brasil
casz04r04s7a06a 009
&| Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 04/08/2025 11:03:41
Cliente
Agência 2292-6
Conta 24167-9 FUNDO COOFINANCIAMENTO
Mês/ano referência JULHO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF | Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/06/2025 SALDO ANTERIOR 38.571,66 27.857,034040
11/07/2025 APLICAÇÃO 12.729,17 9.157,709338 1,389994979 37.014,743378
28/07/2025 APLICAÇÃO 12.729,17 9.114,498988 1,396584718 46.129,242366
31/07/2025 SALDO ATUAL 64.506,27 46.129,242366 46.129,242366
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 38.571,66
APLICAÇÕES (+) 25.458,34
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 476,27
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 476,27
SALDO ATUAL = 64.506,27
Valor da Cota
30/06/2025 1,384629242
31/07/2025 1,398381242
Rentabilidade
No mês 0,9931
No ano 5,8754
Últimos 12 meses 9,3366
Transação efetuada com sucesso por: JI621070 ROSANGELA BAUMANN DOS SANTOS PADUA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
nte por Izaias Lemos dos Santos (CPF &%%.444.942-5), em 15/08/2025 = 12:48, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
om.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/62245. Folha 5 de 5
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.9.4%/template/-2Fconsultas-2FGFI6.bb 1n
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 00010
SECRETARIA Mimi
PAL DE PLANEJAMENTO
ADA NSISTRAÇGÇÃO CONSTRUINDO O FusTUsco>
1-DADOS CADASTRAIS
PLANO DE TRABALHO
Órgão Proponente/ executor
Endereço
Rua: Valdemar Coelho, nº 2370, Bairro Centro
Cidade U.F. | CEP
São Miguel do Guaporé
Banco Conta Corrente nº
001 27.495-X
Nome do Responsável
Katia Cristina Franco Tomaz
C.1./ Órgão Exp. Cargo
904174 SESDEC
Nome do responsável
Edilson Crispin Dias
Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé
RO 76.932-000
Secretário Municipal de Saúde
DDD / Telefone
69) 3642-2200/2201
Agência
2292-6
CNPJ:
09.536.254/0001-01
CEP
76.932-000
E.A.
Municipal
Praça de Pagamento
São Miguel do Guaporé
CPF
845.254.522-34
Matrícula
8094
CPF
351.380.172-68
SC. 1. / Órgão Exp. Cargo Matrícula
É 392994 SSP/SP Prefeito Municipal 8091
< 2 - DESCRI ÃO DO PROJETO
4444.5224), em 13/05/2025 - 08:10, e pode ser validado pelo QR Cod:
Período de Execução
Inicio Término
ALR 01 (um) ano/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO:
Projeto visa à aquisição de veículos, para atender as necessidades das UBS, Fisioterapia e Associação dos Deficientes Físicos do
É Município de São Miguel do Guaporé.
E Aquisição de Veiculos
Fomaz (CPF t+.
tia Cristina Fra
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNP) 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 0001 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FIsTUsmo>
3 — JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
O Município de São Miguel do Guaporé com área geográfica de 7.814,95 metros quadrado, com uma população estimada em
2024 de 21.635, O município conta com 03 UBS e um Hospital, sendo 01 UBS Planalto Bairro Planalto (CNES 0049492), 01 UBS
Centro de Saúde Irmã Ilza e Elias CNES nº 2744376, 01 UBS José de Brito CNES nº 2743566 e contamos ainda com 01 (um)
Hospital Municipal Massao Okamoto CNES nº 2808668 de alta complexidade, 01 (uma) Fisioterapia e 01 (uma) Associação dos
Deficientes Físicos, o veículo Minivan de 7 lugares serão utilizados para transporte de pacientes para as unidades fora do município,
o município atende quatro unidade de saúde sendo uma no distrito de Santana do Guaporé e mais três na cidade de São Miguel do
Guaporé (Hospital Massao Okamoto, UBS Bairro Planalto e UBS Irmã Ilza Elias), visto que os serviços de transporte de pacientes
vêm crescendo a cada ano, sendo necessário adquirir novos veículos para garantir o transporte de pacientes para atendimento nas
unidades de saúde, principalmente os casos de urgência, que são encaminhado para outros munícipes. Os veículos de 5 lugares serão
utilizados para os transportes equipes para atendimento domiciliar. como atividades comunitárias, visita domiciliares, campanhas de
vacinação e conscientização sobre saúde pública e outros, onde informações sobre hábitos saudáveis, prevenção de doenças e
promoção da saúde são compartilhadas com a comunidade. O município pertence à Região Central de saúde, o Município de São
Miguel do Guaporé localizado a 150 quilômetros do polo Ji-Paraná. O projeto é uma proposta que possibilita e garante um
atendimento diferenciado a população deste Município, para transporte eletivo, viabilizando uma qualidade de vida melhor aos
pacientes munícipes. Desta forma o projeto contribuirá para um decisivo avanço, uma vez que ocorrerá melhoria nos níveis de
atendimento aos pacientes. Hoje tratar da saúde tem sido um desafio para garantir uma qualidade de vida melhor para a população de
baixa renda e com isso, dando-lhes um atendimento diferenciado e digno aos nossos pacientes.
4.0 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, indicador, avaliação)
OBJETIVO GERAL 1: Garantir o transporte eficaz, seguro e humanizado de pacientes, contribuindo para a ampliação do acesso e
da qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município, o veículo será guardado na garagem do
Hospital Massao Okamoto neste Município de São Miguel do Guaporé.
OBJETIVO ESPECÍFICO 1: Proporcionar um meio de transporte confortável, seguro e acessível para o deslocamento de
pacientes, priorizando o espaço interno, a facilidade de acesso (como portas deslizantes e altura adequada), a adaptação para
equipamentos médicos leves e o transporte de acompanhantes, quando necessário.
OBJETIVO GERAL 2: Garantir mobilidade eficiente, segura e econômica para profissionais que realizam atendimentos
domiciliares, facilitando o deslocamento ágil entre diferentes residências, com conforto e espaço suficiente para transportar os
ocupantes e materiais necessários ao serviço.
OBJETIVO ESPECIFICO 2: Assegurar o transporte diário de profissionais de saúde ou assistência social, com agilidade e
4 conforto, permitindo o deslocamento entre domicílios com segurança e espaço adequado para equipamentos, materiais de
13/05/2025 - 08:10, e pode ser val
5 q atendimento e possíveis acompanhantes.
E AVALIAÇÃO
EE CÁLCULO , ,
E METAS INDICADOR INICÍO TÉRMINO
Ú
EjA Van de 7 Lugares Quantitativo de atendimento pacientes
ae acientes P Números de realizados após destinação do veículo
abontar em 100% pacientes quantitativo de atendimento aos
de atendimentos de transportados pacientes realizados anteriormente -1
. x 100
acientes. .
Os Veiculos 5 A partir da Data da apresentação da
à Lu ares ara destinação do prestação de contas
s P Quantitativo de atendimento objeto
Atendimento
a Números de domiciliares realizados após
domiciliares - RS , e
o, | atendimentos destinação do veículo quantitativo
aumentar em 100% . . aq
realizados de atendimento domiciliares
o atendimento
domiciliar de
pacientes
realizados anteriormente -1 x 100
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNP) 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg gmail.com
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FIsTUsmo>
4.1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (etapa/fase)
DURAÇÃO
Item ETAPA/FASE INICIO TÉRMINO
l Fase preparatória para licitar o objeto
2 Licitação, adjudicação, homologação e demais fases da despesa ALR
3 | Recebimento do objeto e providencias relativas à destinação 01 (um) ano
Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas, devendo .
. . a A partir da
7 registrar as informações quanto a utilização do bem para destinação do
apresentação quanto da prestação de contas, bem como para e
a objeto
fiscalização do Concedente. ,
4.2 - PLANILHA ORÇAMENTARIA
Item Objeto Um | Quant | Valor 1 (ata Valor 2 (ata Valor 3 Valor Total
de registro de | de registro de Cotação do
preços nº preços Banco de
ATC 000364 18/2025 Preços
/2024 Prefeitura de
Cidrondonia Pigo d'água
Aquisição de Veículo Minivan
07 lugares, zero km,
ano/modelo 2023/2024, ou
superior, bi-combustível,
potência máxima de 106 (cv) ou
superior, transmissão
automática de seis velocidades
com opção de troca manual de
01 machas, freios sistema
hidráulico com duplo circuito
distribuído em diagonal;
dianteiros a disco ventilado;
traseiros a tambor, direção
elétrica progressiva (EPS),
tanque de combustível mínimo
53 litros, 7 ocupante, cinto de
três ponta para todos os
ocupantes, encosto de cabeça
para todos os ocupantes, airbag | Un 01 R$155.500,00 | R$133.099,00 R$169.300,00 R$155.633,00
frontais, sistemas de freios com
abs, alarme, ar-condicionado,
trava elétricas, volante com
regulagem de altura, rádio
fm/am, entrada usb, vidro
elétrico nas portas com
acionamento por “um toque”,
anti esmagamento e
abertura/fechamento automático
pela chave, câmara de re,
limpador e lavador elétrico do
vidro traseiro, computador de
bordo, farol de neblina.
Emplacado no Município de são
Miguel do Guaporé - Rondônia.
Garantia de 12 meses.
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Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNP) 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 00013
sm
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FIsTUsmo>
Aquisição de Veículo sedan, Ata de
zero km, ano/modelo registro de
2023/2024, ou superior, bi- preços ata de
combustível, potência máxima registro de
de 120 (ev) ou superior, preços
transmissão automática 03/PGJ/2025
sequencial de seis marchas, Ministério
02 freios sistema de frenagem Publico Mato
autônoma; tanque de Grosso do Sul
combustível mínimo 50 litros, 5
ocupante, cinto de três ponta
para todos os ocupantes, airbag
frontais, sistemas de freios abs
com | ebd, alarme, ar
condicionado, trava elétricas,
volante com regulagem de
altura, rádio fm/am, entrada
usb, vidro elétrico nas portas
com acionamento por “um
toque”, anti esmagamento e
abertura/fechamento automático
pela chave, câmara de re,
limpador e lavador elétrico do
vidro traseiro, computador de | Un 03 R$129.898,00 | R$149.950,00 R$149.990,00 R$143.279,33
bordo, farol de neblina.
Emplacado no Município de são
Miguel do Guaporé - Rondônia.
Garantia de 12 meses.
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R$429.837,99
VALOR TOTAL R$ 585.470,99
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsme O gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 00014
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FIsTUsmo>
5 — PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza de Despesa z
Concedente Complementação
Código Especificação
4.4.90.52 | Equipamento e Material Permanente R$ 530.000,00 O Município prevê a necessidade de
Complementar o Valor R$ 55.470,99
TOTAL GERAL R$ 530.000,00
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente (R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais)
Exercício 2025
EXERCICIO VALOR
Parcela Única
2025 R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais)
7 - DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-07-1998; 2 — INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE
MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL. OU QUALQUER ORGÃO
OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSEGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
Pede Deferimento.
São Miguel do Guaporé/RO, 13 de maio de 2025
KATIA CRISTINA FRANCO TOMAZ
Secretaria Municipal
re/documento/documento Assinado/53485. Folha 5 de 5
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado
a Franco Tomaz (CPF 4.444.522-H4), em 13/05/2025 - 08:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado
Local e data Concedente
ente por Katia C
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Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNP) 22.855.167/0001-77
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