br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 55.470,99, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2588

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição aprovada — —
2025-10-06 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2025-09-17 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-09-15 Apresentada em Plenário U —
2025-09-11 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:53:40.488204-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 072/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 10 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 072, de 10 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 55.470,99, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público municipal
e o atendimento aos usuários do sistema, convocando-se sessões extraordinárias para
aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 072/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 072, de 10 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 55.470,99, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como adiante descritas, para investimentos a serem realizados junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
5 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4. :ttt!.1 72-44), em 11/09/2025 - 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64748. Folha 2 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO OCS LI—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei origina-se de recurso vinculado,
conforme MEMORANDO Nº 448/2025/ SEMSAU e plano de trabalho apresentado, utilizado
para aquisição de veículo, a fim de atender às atividades da Secretaria na consecução de seus
programas.
As dotações orçamentárias reverter-se-ão, ao cabo em benefício da comunidade em
geral, especialmente aos que necessitam de atendimento junto à rede pública municipal,
tratando de importante investimento que merece guarida.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
DIAS (CPF 4%t.34.172-44), em 11/09/2025 - 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/64748. Folha 3 de 5
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 10 de setembro de 2025.
[4
Ú
Z
fe)
A
E
A
En)
5
a
2
br/pmsmguapore/doci
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO OCS LI—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 072 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir
CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no
valor de R$ 55.470,99, conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
R$ 55.470,99 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e nove centavos).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETÁRIO - SAÚDE
06.001.10.301.0011.1.407. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS GOV. ESTADO - DEP. ISMAEL CRISPIN
83 - 44.90.52.00.000 15000209 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 55.470,99
Total Suplementação: 55.470,99
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &ty.tt4t4.1 72-44), em 11/09/2025 - 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
as.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64748. Folha 4 de 5
Anulação de dotação, em consonância com o disposto no art. 43, 8 1º inciso II da Lei 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
09.001.99.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTIGÊNCIA
129 - 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.470,99
Total Redução: 55.470,99
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
* imentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
São Miguel do Guaporé, 10 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal

open original →