ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.4.1 72-44), em 11/09/2025 - 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/64750. Folha 1 de 5
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INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 073/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 10 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 073, de 10 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao
Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 100.000,00, e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis,
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do órgão público
municipal e o atendimento das necessidades da pasta, com pessoal, convocando-se sessões
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
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INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 073/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 073, de 10 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao
Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 100.000,00, e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo adequar as dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Saúde.
A necessidade da reformulação administriva, por meio de transposição, ao
orçamento vigente, tem por finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações
administrativas da Secretaria interessada, uma vez que os recursos serão destinados ao
empenho da folha de pagamento do mês em curso, conforme MEMORANDO Nº 475/2025/
SEMSAU.
Considerando que a Administração não é estática, mas dinâmica exigindo, em
determinadas situações, mobilidade para execução de serviços ou solução de demandas, a
Carta Maior previu, acertadamente tal possibilidade.
Ante o princípio da proibição de estorno de verbas, é vedada a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, VI,
da Constituição Federal:
Art. 167. São vedados:
[...] VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização
legislativa,
Conforme se drepeende do próprio artigo, o fundamento é a mudança de vontade
na Oder público no estabelecimento das prioridades na aplicação dos seus recursos, fato que,
própria natureza, demanda lei específica, alterando a lei orçamentária.
É o princípio da legalidade que exige, no caso, lei em sentido estrito; é o princípio
& xclusividade que informa que ela é específica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Com efeito, os termos remanejamento, transposição e transferência evidenciam que
na gestão das atividades das entidades de direito público interno (União, Estados, Distrito
Federal, Municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei) podem
ocorrer mudanças ou modificações de natureza administrativa, econômica, social, financeira e
patrimonial, com reflexos na estrutura original do orçamento e não apenas de natureza
financeira ou patrimonial.
A Carta Maior, por seu turno, associa os termos remanejamento, transposição e
transferência a duas situações:
a) realocação de recursos de uma categoria de programação para outra, ou seja,
deslocamento de fundos em nível de função, subfunção, programa
projeto/atividade/operação especial e das categorias econômicas de despesas; e
b) destinação de recursos de um órgão para outro.
O caso aqui se trata de realocação de recursos por meio de anulação e
suplementação e somente se perfectibiliza por meio de Lei Municipal.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar o efetivo cumprimento
das obrigações da pasta, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem à presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
DIAS (CPF 4.4. 172-4), em 11/09/2025 - 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/64750. Folha 3 de 5
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 10 de setembro de 2025.
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br/pmsmguapore/doci
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &ty.tt44.1 72-44), em 11/09/2025 - 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
as.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64750. Folha 4 de 5
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INETE
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CO OCS LI—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 073
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Realizar REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente,
por meio de TRANSPOSIÇÃ, no valor de R$
100.000,00, e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar no orçamento vigente
municipal uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA, por meio de TRANSPOSIÇÃO, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000.
06.001.00.000.0000.0.000.
06.001.10.302.0011.2.024.
29 - 3.3.90.30.00.00 15000200
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE
ATENDIMENTO AO SERV DE ATENÇÃO HOSPITALAR,
LABORATÓRIO E FISIOTERAPIA - BLMAC
MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação da dotação especificada abaixo, em conformidade com as Reformulações
Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
6.000.00.000.0000.0.000.
06.001.00.000.0000.0.000.
06.001.10.122.0011.2.020.
tim] 3 - 3.3.90.91.00.00 15000200
At
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE
GESTÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SUS - BLGES.
SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00
Total Redução: 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Art. 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 10 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.4! 1 72-44), em 11/09/2025 - 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/64750. Folha 5 de 5
00002
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ETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MEMORANDO Nº 475/2025/ SEMSAU
São Miguel do Guaporé/RO, 21 de agosto de 2025.
À: Secretaria Municipal de Planejamento
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação.
Senhor Secretário,
Cumprimentando cordialmente, vimos por meio deste solicitar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por meio de Anulação de Dotação, ao orçamento vigente desta
Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento anexo.
Destacamos a necessidade de que a alteração orçamentária seja realizada por decreto, em
caráter de urgência, uma vez que os recursos serão destinados ao empenho da folha de
pagamento do mês em curso.
Diante do exposto, solicitamos a análise e providências quanto à abertura do crédito,
possibilitando a execução das ações previstas no orçamento da saúde municipal.
Atenciosamente,
KATIA CRISTINA FRANCO TOMAZ
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº. 10/2025
Rua Valdemar Coelho, Nº 2340 — Bairro: Centro — CEP: 76.932.000
Fone/Fax: (69) 3642 -2293 - 1133 — São Miguel do Guaporé/RO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
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MUNICIPAL DE SAUDE
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Da Alteração Orçamentaria.
SUPLEMENTAR )
06.001.10.301.0011.2.023. - ATENDIMENTO A ATENÇÃO PRIMÁRIA -
BLATB
3.3.90.46.00.00 15000200 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 100.000,00
Total da Suplementação 100.000,00
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06.001.10.301.0011.2.023. - ATENDIMENTO A ATENÇÃO PRIMARIA -
BLATB
12 3.1.90.11.00.00 15000200 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.000,00
Total da Anulação 100.000,00
Rua Valdemar Coelho, Nº 2340 — Bairro: Centro — CEP: 76.932.000
Fone/Fax: (69) 3642 -2293 - 1133 — São Miguel do Guaporé/RO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
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ECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MEMORANDO Nº 480/2025/ SEMSAU
São Miguel do Guaporé/RO, 21 de agosto de 2025.
À: Secretaria Municipal de Planejamento
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação.
Senhor Secretário,
Cumprimentando cordialmente, vimos por meio deste solicitar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por meio de Anulação de Dotação, ao orçamento vigente desta Secretaria
Municipal de Saúde no valor de R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais), conforme
detalhamento anexo.
SUPLEMENTAR
06,001.10.302.0011.2,024. - ATENDIMENTO AO SERV DE ATENÇÃO HOSPITALAR, LABORATÓRIO E FISIOTERAPIA. BLMAC
64 4490510000 FP 15000200 OBRAS EINSTALAÇÕES 481,00
Total Projeto Atividade 481,00
ANULAÇÃO
06.001.10.302.0011.2.024. - ATENDIMENTO AO SERV DE ATENÇÃO HOSPITALAR, LABORATÓRIO E FISIOTERAPIA- BLMAC
3133.90.36,00,00 r 15000200 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 481,00
Total Projeto Atividade 481,00
Diante do exposto, solicitamos a análise e providências quanto à abertura do crédito,
possibilitando a execução das ações previstas no orçamento da saúde municipal.
Atenciosamente,
KATIA CRISTINA FRANCO TOMAZ
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº. 10/2025
Rua Valdemar Coelho, Nº 2340 — Bairro: Centro — CEP: 76.932.000
Fone/Fax: (69) 3642 -2293 - 1133 — São Miguel do Guaporé/RO
00005
FUNDO DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
Estado de Rondônia CNPJ 09.536.254/0001-01
Exercício: 2025
Decreto nº 2473/2025 de 27/08/2025
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de SAO MIGUEL DO
GUAPORE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Dedrigamentária nº 2408/2024 de 23/12/2024.
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o
Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 100.481,00 (cem mil
quatrocentos e oitenta e um reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
a 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE
8 06.001.10.301.0011.2.023. ATENDIMENTO A ATENÇÃO PRIMÁRIA - BLATB
E 21 - 3.3.90.46.00.00 15000200 — AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 100.000,00
E 06.001.10.302.0011.2.024. ATENDIMENTO AO SERV DE ATENÇÃO HOSPITALAR,
e LABORATÓRIO E FISIOTERAPIA - BLMAC
64 - 4.4.90.51.00.00 15000200 OBRAS E INSTALAÇÕES 481,00
Total Suplementação: 100.481,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo |]
Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE
por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &H4.H%.172-H%), em 28/08/2025 = 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
ipmsmguapore/documento/documentoAssi
06.001.10.301.0011.2.023. ATENDIMENTO A ATENÇÃO PRIMÁRIA - BLATB
12- 3.1.90.11.00.00 15000200 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 100.000,00
PESSOAL CIVIL
06.001.10.302.0011.2.024. ATENDIMENTO AO SERV DE ATENÇÃO HOSPITALAR,
LABORATÓRIO E FISIOTERAPIA - BLMAC
51 - 3.3.90.36.00.00 15000200 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 481,00
FÍSICA
Total Redução: 100.481,00
00006
FUNDO DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
Estado de Rondônia CNPJ 09.536.254/0001-01
Exercício: 2025
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO MIGUEL DO GUAPORE , Estado de Rondônia, em 27/08/2025.
Edilson Crispin Dias
Prefeito Municipal
m 28/08/2025 = 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
nte por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 44.44. 172=H%),
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SEMSAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MEMORANDO Nº 509/2025/ SEMSAU
São Miguel do Guaporé/RO, 09 de setembro de 2025.
À: Secretaria Municipal de Planejamento
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Reformulação Administrativa — Transposição por Anulação.
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, por meio deste, solicitar Reformulação
Administrativa — Transposição por Anulação no orçamento vigente desta Secretaria
Municipal de Saúde, conforme detalhamento anexo.
- 12:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado
SUPLEMENTAR
06.001.10.302.0011.2.024. - ATENDIMENTO AO SERV DE ATENÇÃO HOSPITALAR, LABORATÓRIO E FISIOTERAPIA - BLMAC
29 3.3.90:30,00.00 FP 15000200 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Total Projeto Atividade 100.000,00
& ANULAÇÃO
06.001.10.122.0011.2.020. - GESTÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SUS - BLGES.
w 3390910000 FP 15000200 SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00
Total Projeto Atividade 100.000,00
Ressaltamos que a presente alteração orçamentária se faz necessária em caráter de
urgência, tendo em vista que os recursos serão destinados à aquisição de insumos
indispensáveis para atender à demanda de pacientes do Hospital Massao Okamoto.
Diante do exposto, solicitamos a análise e as devidas providências, a fim de viabilizar
a execução das ações previstas no orçamento da saúde municipal.
Atenciosamente,
mente por Katia Cristina Franco Tomaz (CPF &H.4ttt.522-H), em 09/09/20
as.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64557. Folha 1 de 1
KATIA CRISTINA FRANCO TOMAZ
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº. 10/2025
Rua Valdemar Coelho, Nº 2340 — Bairro: Centro — CEP: 76.932.000
Fone/Fax: (69) 3642 -2293 - 1133 — São Miguel do Guaporé/RO