br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 5.200.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2590

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição aprovada — —
2025-09-19 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U .
2025-09-17 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-09-15 Apresentada em Plenário U —
2025-09-11 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:36:47.479782-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 8

inado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF %4.44%.172-4%), em 11/09/2025 - 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado c ou
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 074/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 10 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 074, de 10 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 5.200.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público municipal
e o atendimento aos usuários do sistema, convocando-se sessões extraordinárias para
aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 074/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 074, de 10 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 5.200.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, para investimentos a serem realizados junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
"Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4. :ttt!.1 72-44), em 11/09/2025 - 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64751. Folha 2 de 5
a
E)
o
E
8
&
E
8
2
8
8
Õ
E
o
2
É
Es
E
8
E
B
E!
5
E
2
8
8
ê
o
q
2
o
q
s
q
&
Ss
E
5
&
ã
á
EN
ES
É
*
E
ES
E
S
n
S
(=)
[É
E
a
[4
|)
Z
5
A
a
a
m
5
E
2
br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64751. Folha 3 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. "
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei origina-se de recurso vinculado,
conforme MEMORANDO Nº 476/2025/ SEMSAU e serão utilizados nas mais diversas áreas da
Secretaria para atendimento dos programas definidos
As dotações orçamentárias reverter-se-ão, ao cabo em benefício da comunidade em
geral, especialmente aos que necessitam de atendimento junto à rede pública municipal,
tratando de importante investimento que merece guarida.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 10 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4. :ttt!.1 72-44), em 11/09/2025 - 11:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64751. Folha 4 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO OCS LI—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 074
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir
CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no
valor de R$ 5.200.000,00, conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LET
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000.
06.001.00.000.0000.0.000.
06.001.10.301.0011.1.398.
65 - 3.3.90.30.00.00 16000100
66 - 3.3.90.39.00.00 16000100
06.001.10.301.0011.1.399.
67 - 3.3.90.30.00.00 16000100
68 - 3.3.90.39.00.00 16000100
06.001.10.301.0011.1.400
69 - 3.3.90.30.00.00 16000100
06.001.10.301.0011.1.401.
70 - 3.3.90.30.00.00 16000100
71 - 3.3.90.39.00.00 16000100
06.001.10.301.0011.1.402
Pie - 3.3.90.30.00.00 16000100
!] - 3.3.90.39.00.00 16000100
84 )1.10.301.0011.1.403.
Ea
7
* - 3.3.90.30.00.00
75 - 3.3.90.39.00.00
6000100
6000100
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO - SAÚDE
- PROP.1345 - AMBIENTES SAUDÁVEIS E ESTILOS DE VIDA
ATIVOS NA APS -
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA
- PROP. 1449 - APOIO DIGITAL À QUALIFICAÇÃO DO
CUIDADO NA APS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA
- PROP. 1621 - ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
MATERIAL DE CONSUMO
- PROP. 1673 - CUIDADO INTEGRAL E APOIO À
AUTONOMIA DA PESSOA IDOSA
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA
- PROP. 3121 - ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA
VACINAÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA
PROP. 3407 - ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E
CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA
80.000,00
30.000,00
30.000,00
35.000,00
570.000,00
70.000,00
40.000,00
700.000,00
100.000,00
1.000.000,00
92.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
06.001.10.301.0011.1.404 - PROP. 3504 - AÇÕES E SERVIÇOS - METAS
QUANTITATIVAS - NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
76 - 3.3.90.30.00.00 16000100 MATERIAL DE CONSUMO 800.000,00
77 - 3.3.90.39.00.00 16000100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA 453.000,00
06.001.10.301.0011.1.405 - PROP. 3554 - PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA
78 - 3.3.90.30.00.00 16000100 MATERIAL DE CONSUMO 130.000,00
79 - 3.3.90.39.00.00 16000100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA 70.000,00
06.001.10.302.0011.1.406 - PROP. 3800 - AÇÕES E SERVIÇOS - OFTALMOLOGIA
80 - 3.3.90.39.00.00 16000100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA 1.000.000,00
Total Suplementação: 5.200.000,00
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em
consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
1.7.1.3.50.11.90.00 EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS 4.200.000,00
1.7.1.3.50.21.90.00 Emenda - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços da At. Espec. 1.000.000,00
Total da Receita: 5.200.000,00
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 10 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
almente por Katia Cristina Franco Tomaz (CPF 4% .+t4.522=+t!), em 27/08/2025 - 08:56, e pode ser validado pelo QR Code ao lado
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/63159. Folha 1 de 3
Este documento foi
e ou pelo link: ht
'B
E]
[a
g
s
(o)
E]
S
B
3
E
z
2
8
à
o
3
E
E
Ê
2
á
00002
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
RETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MEMORANDO Nº 476/2025/ SEMSAU
São Miguel do Guaporé/RO, 21 de agosto de 2025.
À: Secretaria Municipal de Planejamento
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado.
Senhor Secretário,
Cumprimentando cordialmente, vimos por meio deste solicitar a abertura de Crédito
Adicional Especial, por meio de Recurso Vinculado, ao orçamento vigente desta Secretaria
Municipal de Saúde, no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais)
conforme detalhamento anexo.
Solicitamos, portanto, a análise e abertura do referido crédito adicional, a fim de
possibilitar a execução das ações previstas no orçamento.
Atenciosamente.
KATIA CRISTINA FRANCO TOMAZ
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº. 10/2025
Rua Valdemar Coelho, Nº 2340 — Bairro: Centro — CEP: 76.932.000
Fone/Fax: (69) 3642 -2293 - 1133 — São Miguel do Guaporé/RO
04/940den9 op |onfijy OBS — EETT - E6ZT- Th9E (69) :xe1/2u04
000'Z£E6'9/ :dID — OMUSD :OUleg — OPEL .N 'OUJ209 JeWSp|ep eny
00'000'000" | OINNSNOO JA TVIHILVIN 00100091 00"00"0€"06"€"€ - pZ
SvoINÇHO EEE
SIQÂNIONOD JA 3710H1NO9D 3 OLNINVIHLSVH JQ VIDILVHLSAI - 207£ "dOHd - "£OW'L'LLOO"LO£'OL"LOO"90 tEE
00'000'008 epepiany ojoloJd [oyo L RE Ê
00'000'00L volalanr VOSSaId - SOHI39HIL 3A SOSIAHIS SOHLNO 0010009! 00"00"6€"06"€"€ - EZ EEE
00'000'002 OINNSNOOD JA TVIHILVIN 00100091 00"00"0€"06"€"€ - SZ Z É
SI3AISSINSNVHL SVÔNIOA JA Ê E)
J10H1LNOD 3 OVÔVNIOVA VHVd VALLY VOSNI JA VIDILVHISAI- LZLE 'dOHd- "z0b'L'LLOO'LOS'OL"LOO'9O é E
SounInNnAa O OaANINHISNOSO OvávVALSININCAYVY
aanvs aa IVdiSINNA vidviadoas
MV SINAIS
aHOdvnND Oq TINDIWN OYS JA TVAIDINNA van Liadadoa
€0000
Opel oe 9po9 HO Ojad opepijea 12s apod 2 “9s:80 - STOT/SO/LT US (Hy-TTS HH HH AdO) ZEWIO | OQUBL] BUNSLIO PNY JOd quowipengip opeu!:
04/940den9 op |onfijy OBS — EETT - E6ZT- Th9E (69) :xe1/2u04
000'Z£E6'9/ :dID — OMUSD :OUleg — OPEL .N 'OUJ209 JeWSp|ep eny
00'000'002"5 Blod0H ep [2199 [Bjo L e me
SEL
, [enpiNpuI-VAVZITVIDIdSI OVÔNILV Séd
00'000'000' Va SOdIAHAS SOG OI LSNO OV OlHYHOdINIL OLNINIHONI - VANINI *00'00'00"00'06"L"Z'0S'€""Z'|- ZE EE
enpiypui-vidy Ida E SE
00'000'002'p OVÔNILV SOSIAHAIS SOG OI3LSNO OV OIHYHOdINIL OLNIWNIHONI - VONINI *00'00"00"00'06'L'L'OS"E" L'Z"1= 8E SEE
viaodad Feb
EREd
00'000'00Z'S ovdejusws|dns ep [ess [eo ê Ê
00'000'000"L Spepiany ojofoJd [Rio L E
EA]
00'000'000' VOIaIaNr VOSSad - SOHIIDHAIL JA SOSIAHAS SOHINO 0040009! 00'00'6E'06"E'€ - 08 E
EQ
VIDO OWTV LJO - SOSIAHAS 3 SIQÔV - 008£ "dOHd - "90H'L'LLOO'ZO£'OL"LOO'9O Ê É
E
00'000'00Z spepiany ojofosd [elo L BE
es
00'000'02 VOIaaNr VOSSad - SOHIIDHIL 3A SOSIAHIS SOHINO 00100091 00'00'6€'06'€'€ - 62 Ê E
00'000'0€ | OWNSNOD JQ TVIHILVIN 0010009L 00'00'0€'06"€'€ - 82 Ê E
SÊ
VIONVANI É a
VEIA VN IVHDILNI OLNIWIATOANISIA IA OVÔOWOHd = +SSE "dOHd - "S0b'LLLOO'LOS'OL"LOO'90 É E
00'000'€5T"L spepiany ojofosd [elo L Z E
ER
00'000'€Sy VOIaanr vOSSad - SOHIADHAL JA SOSIAHAS SOHINO 0010009! 00'00'6E"06'E'€ - 22 Es
00'000'008 OWNSNOO JQ TVIHILVIN 00100091 00"00'0€'06"€'€ - 92 es
Zg
=
oavalno EN
es
0a OVÍVDIAVN - SVALLV LILNVNO SVLIIN = SOSIAHAS 3 SIQÂYV = P0SE "dOHd - "bOb'L'LLOO'LOS'OL"LOO'90 “E
00'000'260"L apepiany ojofosd [elo L pa:
00'000'26 VOIAIHNO VOSSad - SOHIIDHIL 3 SODIAHAS SOHINO 0040009! 00'00"66"06"€'€ - SZ E
&
3
SounInNnAa O OaANINHISNOSO OvávVALSININCAYVY ê
aanvs aa YvdiDNNWN viavwviadoDASs &
&
3
FqHOdvnNo Oda TIANDIW ovs 4d TVAIDINNA van LISANH es 4
Ê
+0000 ê
ê
Ê

open original →