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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre a autorização para utilização do veículo oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social para o transporte gratuito de munícipes de São Miguel do Guaporé/RO a outros municípios do Estado de Rondônia, com finalidade médica, previdenciária, terapêutica, cívicos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada — —
2025-09-15 Apresentada em Plenário U —
2025-09-12 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T21:01:07.066995-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de São Miguel do Guaporé
talmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &H.444.172-44), em 11/09/2025 - 13:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
mas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/64795. Folha 1 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 075/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
11 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 075 de 11 de setembro de 2025, que
“Dispõe sobre a autorização para utilização do veículo oficial da Secretaria
Municipal de Assistência Social para o transporte gratuito de munícipes de São
Miguel do Guaporé/RO a outros municípios do Estado de Rondônia, com finalidade
médica, previdenciária, terapêutica, cívicos e dá outras providências”, para que seja
submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a importância da matéria em discussão para o atendimento da
população em situação de vulnerabilidade, aguardamos a apreciação do presente projeto
de lei e sua posterior aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
talmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 74.144.172-4%), em 11/09/2025 - 13:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 075 /2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Nos cumpre apresentar o Projeto de Lei nº 075 de 11 de setembro de 2025, que
“Dispõe sobre a autorização para utilização do veículo oficial da Secretaria
Municipal de Assistência Social para o transporte gratuito de munícipes de São
Miguel do Guaporé/RO a outros municípios do Estado de Rondônia, com finalidade
médica, previdenciária, terapêutica, cívicos ou correlata e dá outras providências”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Visa o presente Projeto de Lei auxiliar as pessoas em situação de vulnerabildade
e que necessitam se deslocar para outros municípios no atendimento de suas
necessidades, constituindo-se em etapa essencial ao exercício do direito à saúde e à
proteção social, direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, | e II, autoriza os Municípios a
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual
no que couber. O transporte de pacientes e munícipes para realização de perícias médicas
fora do domicílio insere-se no interesse local, notadamente por envolver políticas públicas
de assistência social e saúde (arts. 6º, 23, Il e 196 da CF/88).
O atendimento direto às populações vulneráveis e hipossuficientes, é atividade
que se inserem no rol de obrigações do ente público municipal.
A Constituição Federal (art. 6º) reconhece a saúde e a assistência social como
direitos sociais fundamentais. O art. 196 dispõe que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos [...]”.
Assim, garantir transporte gratuito para tais finalidades não extrapola a
competência municipal, mas se alinha com os princípios constitucionais de dignidade da
mi[=] OSSOa humana (art. 1º, III), redução das desigualdades sociais (art. 3º, III) e com a
fetivação de políticas intersetoriais (saúde, transporte, assistência).
Diante do exposto, torna-se imprescindível a aprovação deste projeto de lei,
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
visando o fortalecimento das atividades e atendimento da população vulnerável do
Município.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis,
para análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde já, a sua
aprovação.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 11 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 075/2025
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre a autorização
para utilização do veículo oficial da
Secretaria Municipal de Assistência
Social para o transporte gratuito de
munícipes de São Miguel do
Guaporé/RO a outros municípios do
Estado de Rondônia, com finalidade
médica, previdenciária, terapêutica,
cívicos e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte
LEI:
HEHE AHH. 1724648), em 11/09/2025 - 13:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
Assinado/64795. Folha 4 de 5
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social autorizada a utilizar veículo
de sua frota oficial para o transporte gratuito de cidadãos do Município de São Miguel do
Guaporé/RO até outros municípios do Estado de Rondônia, exclusivamente para fins
médicos, previdenciários, terapêuticos, cívicos, desde que comprovadamente necessário
e mediante agendamento prévio.
$ 1º - O transporte referido no caput será destinado a pessoas em situação de
vulnerabilidade social ou com dificuldades de acesso a meios próprios de locomoção.
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CI
om.br/pmsmguapore/documento/docum
$ 2º - A comprovação da necessidade de deslocamento deverá ser feita mediante
apresentação de documentação oficial, como agendamento médico, perícia do INSS,
encaminhamento terapêutico, laudo social ou documento equivalente.
$3º- A solicitação de uso do transporte gratuito deverá ser realizada diretamente junto à
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, com antecedência mínima de 10 (dez)
aasraj AS Úteis.
| rt. 2º, A utilização do veículo será organizada pela Secretaria Municipal de Assistência
E Ocial, a qual estabelecerá critérios objetivos para seleção, agendamento, controle e
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
execução dos serviços de transporte, podendo para tanto expedir regulamento interno
complementar.
Parágrafo único. A Secretaria deverá, prioritariamente, utilizar a capacidade total de
passageiros.
Art. 3º. A Secretaria realizará o cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade e
que utilizarão o veículo, devendo manter o cadastro atualizado.
81º. A Secretaria poderá realizar a estudo social para confirmação da situação de
vulnerabilidade social transitoria.
82º. A Secretaria poderá utilizar de cadastros já existentes em seus bancos de dados e
que informem a situação de vulnerabilidade do munícipe que irá utilizar o transporte
gratuito.
Art. 4º. Fica vedado o uso do veículo para fins pessoais, particulares ou que não guardem
relação direta com o disposto nesta Lei.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Miguel do Guaporé, 11 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal

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