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SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 077/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
12 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 077, de 12 de setembro de 2025, que
"Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 740.239,12, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 077/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 077, de 12 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 740.239,12, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, conforme Memorando nº. 092/2025/SEMUP/SMG.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
"Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF “tt. :ttt!.1 72-44), em 15/09/2025 - 09:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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CO OCS LI—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
e as operações de credito a eles vinculadas.
5 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão utilizados na consecução das
atividades das Secretarias para atendimento das suas atividades fins.
As dotações orçamentárias reverter-se-ão, ao cabo em benefício da comunidade em
geral, especialmente aos que necessitam de atendimento junto à rede pública municipal,
tratando de importante investimento que merece guarida.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
DIAS (CPF 4%t.34.172-44), em 15/09/2025 - 09:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/64935. Folha 3 de 5
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 12 de setembro de 2025.
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br/pmsmguapore/doci
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO OCS LI—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 077
DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir
CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no
valor de R$ 740.239,12, conforme art. 7º,41 e
42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LET
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
740.239,12 (setecentos e quarenta mil duzentos e trinta e nove reais e doze centavos).
Suplementação
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &t.tt4t4.1 72-44), em 15/09/2025 - 09:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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E 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
3 — 04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
$ 04.001.26.122.0004.2.009. MANUTENÇÃO DA SEMOSP
E 230 - 3.3.90.93.00.00 27010000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 535.567,17
Ê 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
Ê 08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
É 08.001.20.122.0007.2.091. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
n E 174 - 3.3.90.93.00.00 27010000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 204.671,95
Total Suplementação: 740.239,12
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
di imentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 12 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando nº. 092/2025/SEMUP/SMG Em, 22 de Agosto de 2025.
Da: Secretaria municipal de Planejamento.
Para: Gabinete do prefeito
Excelentíssimo senhor prefeito;
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência,
servimo-nos do presente, para solicitar abertura de credito no orçamento vigente
da secretaria de agricultura e linhas vicinais, para devolução de saldo do
convênio Nº 379/PGE-2023, no valor de RS 103.567,57 (Cento e três mil,
quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) e convênio Nº
446/PGE-2022, no valor de RS 101.104,38 (Cento e um mil, cento e quatro reais
e trinta e oito centavos) e na secretaria de obras e urbanismo, para devolução
de saldo do convênio Nº 039/PGE-2022, no valor de RS 535.567,17 (Quinhentos
e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos)
saldo esse provenientes de rendimentos e sobra de recursos. Vale ressaltar que
a vigência do convenio se expirou, entrando agora em fase de prestação de
contas. Segue em anexo extrato de aplicação financeira.
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Indenizações e restituições.
...08.001.20.122.0007.2.091
cemesereasa 3.3.90.93.00.00
AE o) RR R$ 204.671,95
MANUTENÇÃO DA SEMOSP
Indenizações e restituições.
Programatica:...................s ss issserseceneasenanan 04.001.26.122.0004.2.009
Elemento de despesa:...............eeeeereeeeeneeeeneeeensereneo 3.3.90.93.00.00
AE o) ER R$ 535.567,17
Sem mais para o momento, e certo de contar com vossa
atenção, elevamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
00002
12/08/2025, 08:01 Banco do Brasil
cas8120812122204 0003
EA Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 12/08/2025 09:01:04
Cliente
Agência 22926
Conta 27677-4 MUN SAO MIGUEL DO GUAPORE
Méês/ano referência DEZEMBRO/2024
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
29/11/2024 | SALDO ANTERIOR 102.864,36 78.413,969637
31/12/2024 SALDO ATUAL 103.567,57 78.413,969637 78.413,969637
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 102.864,36
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (+) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 703,21
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 703,21
SALDO ATUAL = 103.567,57
Valor da Cota
29/11/2024 1,311811714
31/12/2024 1,320779604
Rentabilidade
No mês 0,6836
No ano 8,0081
Últimos 12 meses 8,0081
Transação efetuada com sucesso por: JI621070 ROSANGELA BAUMANN DOS SANTOS PADUA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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12/08/2025, 08:16 Banco do Brasil
cass120812122204 9004
EA Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 12/08/2025 09:16:36
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Agência 22926
Conta 27468-2 MUNICIPIO EQUIP AGRIC GER
Méês/ano referência DEZEMBRO/2024
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
29/11/2024 | SALDO ANTERIOR 100.405,96 76.539,919578
24/12/2024 APLICAÇÃO 12,00 9,097525 1,319039938 76.549,017103
31/12/2024 SALDO ATUAL 101.104,38 76.549,017103 76.549,017103
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 100.405,96
APLICAÇÕES (+) 12,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 686,42
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 686,42
SALDO ATUAL = 101.104,38
Valor da Cota
29/11/2024 1,311811714
31/12/2024 1,320779604
Rentabilidade
No mês 0,6836
No ano 8,0081
Últimos 12 meses 8,0081
Transação efetuada com sucesso por: JI621070 ROSANGELA BAUMANN DOS SANTOS PADUA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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12/08/2025, 07:56 Banco do Brasil
G3381208121222042 0005
EA Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 12/08/2025 08:56:37
Cliente
Agência 22926
Conta 27096-2 IMPL ILUM BR-429/2021
Méês/ano referência DEZEMBRO/2024
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorlOF | Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
29/11/2024 SALDO ANTERIOR 531.872,16 405.448,551702
06/12/2024 APLICAÇÃO 10.237,57 7.791,848537 1,313882059 413.240,400239
24/12/2024 APLICAÇÃO 12,00 9,097525 1,319039938 413.249,497764
27/12/2024 RESGATE 10.237,57 7.756,283229 1,319906674 405.493,214535
Aplicação 07/04/2022 10.237,57 7.756,283229
31/12/2024 SALDO ATUAL 535.567,17 405.493,214535 405.493,214535
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 531.872,16
APLICAÇÕES (+) 10.249,57
RESGATES (-) 10.237,57
RENDIMENTO BRUTO (+) 3.683,01
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 3.683,01
SALDO ATUAL = 535.567,17
Valor da Cota
29/11/2024 1,311811714
31/12/2024 1,320779604
Rentabilidade
No mês 0,6836
No ano 8,0081
Últimos 12 meses 8,0081
Transação efetuada com sucesso por: JI621070 ROSANGELA BAUMANN DOS SANTOS PADUA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.9.4%/template/-2Fconsultas-2FGFI6.bb 1n
SECRETARIA MUNICIPAL DE 00006
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
DESPACHO
Ref.: Processo nº 1364/2025
Após análise dos autos do processo, AUTORIZO a suplementação de crédito
especial para devolução de saldo remanescente ora solicitado pelo Memorando nº
092/2025/SEMPU/SMG e submeto o presente ao setor Contábil para prosseguimento do
feito.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
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pelo link: https:
Av. São Paulo nº 1490, Bairro: Cristo Rei - CEP — 76.932-000
São Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2350 — CNPJ: 22.855.167/0001-77
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