Ofício nº78/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 18 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 078, de 18 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao
Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 143.000,00, e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis,
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do órgão público
municipal e o atendimento das necessidades da pasta, com pessoal, convocando-se sessões
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 18/09/2025 - 12:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/65382. Folha 1 de 5
00006
MENSAGEM DE LEI N.º 078/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar Projeto de Lei nº 078, de 18 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao
Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 143.000,00, e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo adequar as dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
A necessidade da reformulação administriva, por meio de transposição, ao
orçamento vigente, tem por finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações
administrativas da Secretaria interessada, uma vez que os recursos serão destinados para
repasse FUPEN/SEJUS/RO (pagamento de mão de obra dos reeducandos), aquisição de
peças/serviços e aquisição de combustível, conforme Memorando n.º 121/2025.
Considerando que a Administração não é estática, mas dinâmica exigindo, em
determinadas situações, mobilidade para execução de serviços ou solução de demandas, a
Carta Maior previu, acertadamente tal possibilidade.
Ante o princípio da proibição de estorno de verbas, é vedada a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, VI,
da Constituição Federal:
Art. 167. São vedados:
[…] VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização
legislativa;
Conforme se drepeende do próprio artigo, o fundamento é a mudança de vontade
do poder público no estabelecimento das prioridades na aplicação dos seus recursos, fato que,
pela própria natureza, demanda lei específica, alterando a lei orçamentária.
É o princípio da legalidade que exige, no caso, lei em sentido estrito; é o princípio
da exclusividade que informa que ela é específica.
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 18/09/2025 - 12:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/65382. Folha 2 de 5
00007
Com efeito, os termos remanejamento, transposição e transferência evidenciam que
na gestão das atividades das entidades de direito público interno (União, Estados, Distrito
Federal, Municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei) podem
ocorrer mudanças ou modificações de natureza administrativa, econômica, social, financeira e
patrimonial, com reflexos na estrutura original do orçamento e não apenas de natureza
financeira ou patrimonial.
A Carta Maior, por seu turno, associa os termos remanejamento, transposição e
transferência a duas situações:
a) realocação de recursos de uma categoria de programação para outra, ou seja,
deslocamento de fundos em nível de função, subfunção, programa,
projeto/atividade/operação especial e das categorias econômicas de despesas; e
b) destinação de recursos de um órgão para outro.
O caso aqui se trata de realocação de recursos por meio de anulação e
suplementação e somente se perfectibiliza por meio de Lei Municipal.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar o efetivo cumprimento
das obrigações da pasta, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem à presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 18 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 18/09/2025 - 12:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/65382. Folha 3 de 5
00008
PROJETO DE LEI N° 078
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Realizar REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente,
por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de
R$ 143.000,00, e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar no orçamento vigente
municipal uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA, por meio de TRANSPOSIÇÃO, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais).
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
04.001.26.122.0004.2.009. MANUTENÇÃO DA SEMOSP
45 - 3.3.50.43.00.00 15000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 17.661,12
49 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 125.338,88
Total Suplementação: 143.000,00
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação da dotação especificada abaixo, em conformidade com as Reformulações
Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
04.001.15.452.0004.2.048. MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS E LIMPEZA PUBLICA.
38 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 143.000,00
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 18/09/2025 - 12:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/65382. Folha 4 de 5
00009
Total Redução: 143.000,00
Art. 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 18 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 18/09/2025 - 12:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/65382. Folha 5 de 5
00010
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Av. São Paulo, 1490 Bairro: Cristo Rei – CEP – 76972-000
Fone/fax (069) 3642-2201 / 3642-2200-São Miguel do Guaporé/RO
Memorando n.º 121/2025 Em 10 de Setembro de 2025
Da: SEMOU
Para: Gabinete do Prefeito
Exmo. Sr. Prefeito
Vimos por intermédio do presente, solicitar de Vossa
Excelência, autorização para abertura de crédito adicional suplementar por anulação
de dotação, no orçamento vigente da secretaria de Obras e Urbanismo.
Justificamos que o recurso será utilizado para repasse ao FUPEN/SEJUS/RO
(pagamento de mão de obra dos reeducandos) e aquisição de peças/serviços e
aquisição de combustível, ambos pertencentes a esta secretaria.
ANULA OBRAS
04.001.15.452.0004.2048 – Manutenção de Vias Urbanas e Limpeza Pública
Elemento 38- 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 143.000,00
SUPLEMENTA OBRAS
04.001.26.122.0004.2009 – Manutenção da SEMOSP
Elemento 45 - 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais - R$ 17.661,12
Elemento 49- 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 125.338,88
Valor da Suplementação Secretaria de Obras R$ 143.000,00
Atenciosamente
__________________________________
Adilson dos Santos Moreira
Sec. Mun. de Obras e Infraestrutura Urbana
Portaria nº. 567/2025
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por ADILSON DOS SANTOS MOREIRA (CPF ###.###.142-##), em 11/09/2025 - 08:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado
e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64662. Folha 1 de 1
00002
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Av. São Paulo nº 1490, Bairro: Cristo Rei - CEP – 76.932-000
São Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2350 – CNPJ: 22.855.167/0001-77
DESPACHO
Ref.: Processo nº 1439/2025
Após análise dos autos do processo, AUTORIZO a abertura de crédito especial
por anulação e adicional suplementar ora solicitado e submeto o presente à Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo para prosseguimento do feito.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 12/09/2025 - 12:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/64855. Folha 1 de 1
00003
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)