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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 143.000,00, e dá outras providências.
native_id2596

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição aprovada — —
2025-10-06 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2025-09-23 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-09-22 Apresentada em Plenário U —
2025-09-19 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:56:40.058165-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício nº78/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 18 de setembro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 078, de 18 de setembro de 2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao 
Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 143.000,00, e dá outras 
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, 
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do órgão público 
municipal e o atendimento das necessidades da pasta, com pessoal, convocando-se sessões 
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
 Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 18/09/2025 - 12:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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00006
MENSAGEM DE LEI N.º 078/2025 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Cumpre-nos apresentar Projeto de Lei nº 078, de 18 de setembro de 2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao 
Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 143.000,00, e dá outras 
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo adequar as dotações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 
A necessidade da reformulação administriva, por meio de transposição, ao 
orçamento vigente, tem por finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações 
administrativas da Secretaria interessada, uma vez que os recursos serão destinados para 
repasse FUPEN/SEJUS/RO (pagamento de mão de obra dos reeducandos), aquisição de 
peças/serviços e aquisição de combustível, conforme Memorando n.º 121/2025. 
Considerando que a Administração não é estática, mas dinâmica exigindo, em 
determinadas situações, mobilidade para execução de serviços ou solução de demandas, a 
Carta Maior previu, acertadamente tal possibilidade. 
Ante o princípio da proibição de estorno de verbas, é vedada a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra 
ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, VI, 
da Constituição Federal: 
Art. 167. São vedados: 
[…] VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria 
de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização 
legislativa; 
Conforme se drepeende do próprio artigo, o fundamento é a mudança de vontade 
do poder público no estabelecimento das prioridades na aplicação dos seus recursos, fato que, 
pela própria natureza, demanda lei específica, alterando a lei orçamentária. 
É o princípio da legalidade que exige, no caso, lei em sentido estrito; é o princípio 
da exclusividade que informa que ela é específica. 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00007
Com efeito, os termos remanejamento, transposição e transferência evidenciam que 
na gestão das atividades das entidades de direito público interno (União, Estados, Distrito 
Federal, Municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei) podem 
ocorrer mudanças ou modificações de natureza administrativa, econômica, social, financeira e 
patrimonial, com reflexos na estrutura original do orçamento e não apenas de natureza 
financeira ou patrimonial. 
A Carta Maior, por seu turno, associa os termos remanejamento, transposição e 
transferência a duas situações: 
a) realocação de recursos de uma categoria de programação para outra, ou seja, 
deslocamento de fundos em nível de função, subfunção, programa, 
projeto/atividade/operação especial e das categorias econômicas de despesas; e 
b) destinação de recursos de um órgão para outro. 
O caso aqui se trata de realocação de recursos por meio de anulação e 
suplementação e somente se perfectibiliza por meio de Lei Municipal. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para 
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar o efetivo cumprimento 
das obrigações da pasta, aguardando, desde já, a sua aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem à presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, 
para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 18 de setembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00008
PROJETO DE LEI N° 078 
 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 
Realizar REFORMULAÇÃO 
ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente, 
por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de 
R$ 143.000,00, e dá outras providências. 
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar no orçamento vigente 
municipal uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA, por meio de TRANSPOSIÇÃO, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais). 
Suplementação 
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
04.001.26.122.0004.2.009. MANUTENÇÃO DA SEMOSP 
45 - 3.3.50.43.00.00 15000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 17.661,12 
49 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 125.338,88 
Total Suplementação: 143.000,00
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Anulação da dotação especificada abaixo, em conformidade com as Reformulações 
Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. 
Redução 
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
04.001.15.452.0004.2.048. MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS E LIMPEZA PUBLICA. 
38 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 143.000,00 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00009
Total Redução: 143.000,00 
Art. 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 18 de setembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00010
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Av. São Paulo, 1490 Bairro: Cristo Rei – CEP – 76972-000 
Fone/fax (069) 3642-2201 / 3642-2200-São Miguel do Guaporé/RO
Memorando n.º 121/2025 Em 10 de Setembro de 2025
Da: SEMOU 
Para: Gabinete do Prefeito 
 
 
 Exmo. Sr. Prefeito 
 
 Vimos por intermédio do presente, solicitar de Vossa 
Excelência, autorização para abertura de crédito adicional suplementar por anulação 
de dotação, no orçamento vigente da secretaria de Obras e Urbanismo. 
Justificamos que o recurso será utilizado para repasse ao FUPEN/SEJUS/RO 
(pagamento de mão de obra dos reeducandos) e aquisição de peças/serviços e 
aquisição de combustível, ambos pertencentes a esta secretaria. 
 
ANULA OBRAS 
04.001.15.452.0004.2048 – Manutenção de Vias Urbanas e Limpeza Pública
Elemento 38- 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 143.000,00 
 
SUPLEMENTA OBRAS
04.001.26.122.0004.2009 – Manutenção da SEMOSP
Elemento 45 - 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais - R$ 17.661,12 
Elemento 49- 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 125.338,88 
Valor da Suplementação Secretaria de Obras R$ 143.000,00 
 
 Atenciosamente 
 
 __________________________________ 
Adilson dos Santos Moreira 
Sec. Mun. de Obras e Infraestrutura Urbana 
Portaria nº. 567/2025 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00002
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Av. São Paulo nº 1490, Bairro: Cristo Rei - CEP – 76.932-000 
São Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2350 – CNPJ: 22.855.167/0001-77 
DESPACHO
Ref.: Processo nº 1439/2025 
Após análise dos autos do processo, AUTORIZO a abertura de crédito especial 
por anulação e adicional suplementar ora solicitado e submeto o presente à Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo para prosseguimento do feito. 
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00003
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