Ofício nº 079/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
18 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 079, de 18 de setembro de 2025,
que “Autoriza o Município de São Miguel do Guaporé a celebrar Parceria
Voluntária, com a Sociedade Beneficente Latino Americano da Amazônia – SBLAA
(SANTA CASA DE RONDÔNIA) e demais Organizações da Sociedade Civil, em
regime de mútua cooperação, visando à participação de forma complementar ao
Sistema Único de Saúde – SUS, podendo envolver a transferência de recursos
financeiros, visando apoiar a operacionalização e a execução das ações e serviços
de saúde, sob o fundamento da Lei n. 13019/2014 e dá outras providências.”, para
que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicitamos que essa Casa de Leis dê
ao presente Projeto a importância que lhe é devida, cujos benefícios atenderão
diretamente a população que utiliza o sistema público de saúde junto ao Município de
São Miguel do Guaporé.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º 079/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 079, de 18 de setembro de 2025,
que “Autoriza o Município de São Miguel do Guaporé a celebrar Parceria
Voluntária, com a Sociedade Beneficente Latino Americano da Amazônia – SBLAA
(SANTA CASA DE RONDÔNIA) e demais Organizações da Sociedade Civil, em
regime de mútua cooperação, visando à participação de forma complementar ao
Sistema Único de Saúde – SUS, podendo envolver a transferência de recursos
financeiros, visando apoiar a operacionalização e a execução das ações e serviços
de saúde, , sob o fundamento da Lei n. 13019/2014 e dá outras providências.”,,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a firmar
Parceria Voluntária Voluntária, com a Sociedade Beneficente Latino Americano da
Amazônia – SBLAA (SANTA CASA DE RONDÔNIA) e demais Organizações da Sociedade
Civil, com objetivo de realizar serviços de Saúde no Município de São Miguel do Guaporé
em prol dos nossos munícipes.
A autorização visa, precipuamente, a participação de entidades parceiras de
forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, junto ao Município, visando o
apoio no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde,
com transferência de tecnologias administrativas e técnicas especializadas nas áreas
médico/hospitalares, insumos na área médica, artigos hospitalares, abrangendo o
serviço de exames laboratoriais, exames complementares, atendimentos em
especialidades médicas, cirurgias eletivas e atendimentos nas unidades de atenção
básica.
Os beneficiários diretos da presente Lei são os nossos Munícipes, que terão
maior acesso à saúde pública com a prestação de serviços complementares, o que
propiciará maior celeridade não atendimento das suas demandas nas mais diversas
áreas.
A população de São Miguel do Guaporé, ao se beneficiar das parcerias
firmadas pelo Poder Executivo com as entidades, terá acesso a uma gama de serviços
médico/hospitalares, em menor prazo, podendo evitar deslocamentos desnecessários a
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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outros Municípios ou a demora na prestação dos serviços.
Ao cabo, a população diretamente beneficidada obterá uma melhor
qualidade de vida e o atendimento do núcleo essencial da dignidade da pessoa humana.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de
Leis, para análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde já, a sua
aprovação.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 18 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 079
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Município de São Miguel do
Guaporé a celebrar Parceria Voluntária, com a
Sociedade Beneficente Latino Americano da Amazônia
– SBLAA (SANTA CASA DE RONDÔNIA) e demais
Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua
cooperação, visando à participação de forma
complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS,
podendo envolver a transferência de recursos
financeiros, visando apoiar a operacionalização e a
execução das ações e serviços de saúde, bem como no
que couber nas demais areas da adminstração , sob o
fundamento da Lei n. 13019/2014 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I.
Art. 1º. Fica o Município de São Miguel do Guaporé autorizado a celebrar parceria, por
meio de Termo de Fomento ou Termo de Cooperação, com a Sociedade Beneficente
Latino Americano da Amazônia – SBLAA (SANTA CASA DE RONDÔNIA), Entidade
Filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 11.130.180/0001-42, no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES nº 4921585, devidamente credenciada
no Sistema Integrado de Parcerias, Descentralização da Execução das Políticas Públicas
e Serviços Públicos não Exclusivos através do Terceiro Setor - SISPAR, com registro n°
0043089132, conforme a Lei 3.122 de 1º de julho de 2013 e Lei 5.237, de 23 de dezembro
de 2021, visando à participação de forma complementar ao Sistema Único de Saúde –
SUS e demais aréas possíveis na administração de São Miguel do Guapore.
§1º. A parceria terá como objeto a cooperação para gerenciamento, operacionalização
e execução das ações e serviços nas areas das secretarias da administração, inclusive na
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secretaria de saúde, abrangendo a transferência de tecnologias administrativas e
técnicas especializadas nas áreas médico/hospitalares, insumos e artigos médico e
hospitalares, serviço de exames laboratoriais, exames complementares, atendimentos
em especialidades médicas, cirurgias eletivas, assim como atendimentos nas unidades
de atenção básica e demais areas no âmbito do município de São Miguel do GuaporéRO.
§2º. As disposições desta Lei encontram fundamento no § 1º do Art. 199, da Constituição
Federal, artigos 24 e 25, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2024 e no Decreto Governamental Estadual n.
21.431, de 29 de novembro de 2016, no que diz respeito a Secretaria de saúde.
§3º. Os serviços serão prestados em conformidade com as estipulações contidas no
Termo de Fomento ou de Cooperação celebrado, assim como no Plano de Trabalho
aprovado e que se tornará parte integrante do Termo.
§ 4º. O Termo de Fomento ou de Cooperação poderá ser firmado com outras
Organizações da Sociedade Civil que realizarem as atividades descritas no §1º.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica de cada Secretaria, principalmente secretaria municipal
de Saúde, através de recursos do Fundo Municipal de Saúde, podendo ser
suplementadas por emendas parlamentares e recursos próprios do Município.
§1º. Em caso de aumento de demanda em relação aos serviços constantes na Parceria
e Plano de Trabalho, fica a Sociedade Beneficente Latino Americano da Amazônia –
SBLAA (SANTA CASA DE RONDÔNIA) e demais Organizações da Sociedade Civil,
autorizada a contratar profissionais para atender às demandas da citada Parceria, sendo
de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações salariais, trabalhistas,
previdenciárias e fiscais, que deverão constar dos relatórios de atendimento remetidos
mensalmente às Secretarias, inclusive Secretaria Municipal de Saúde.
§2°. Em caso de evento não previsto ou implantação de medida administrativa e/ou
legal que onere demasiadamente o custo operacional da prestação dos serviços objeto
da Parceria, tais como a instituição de pisos salariais, reajuste substancial no custo dos
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insumos, dentre outros, poderá ocorrer a repactuação no Termo firmado com a
entidade, no prazo inferior a 01 (ano).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias
no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de viabilizar o
cumprimento da presente Lei.
Art. 4º. Os pagamentos decorrentes da parceria serão realizados de acordo com as
demandas do Município, de acordo com as fontes dos recursos e valores apresentados
nas tabelas constantes no Plano de Trabalho, integrante da Parceria, observando
rigorosamente a ordem cronológica das despesas.
§1º. Os relatórios dos serviços prestados serão encaminhados pelas Secretarias
Municipais mensalmente, inclusive saúde , em conformidade com o plano de trabalho
apresentado.
§2º. O Município deverá disponibilizar em seu portal de transparência a ordem
cronológica de pagamentos e as justificativas para eventuais alterações.
§ 3º. Fica autorizado, mediante contrapartida, repasse mensal a título de subvenção
social mensal - despesas administrativas/custos administrativos e operacionais, devendo
estar devidamente expresso no Termo de Fomento ou Termo de Cooperação e no Plano
de Trabalho.
Art. 5º O prazo de vigência da Parceria poderá ser de até de 04 (quatro) anos, a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse do Município de
São Miguel do Guaporé e da entidade parceira.
Parágrafo Único. Os valores dos serviços prestados deverão ser reajustados,
especificamente com base no índice FIPE-Saúde quando se tratar desta, a fim de garantir
o equilíbrio financeiro do Termo firmado com a entidade parceira.
Art. 6º. As Secretarias Municipais ficarão responsáveis pelo monitoramento e avaliação
contínua da execução das parcerias, principalmente a secretaria Municipal de Saúde,
devendo elaborar relatórios trimestrais e relatório anual conclusivo.
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Art. 7°. A Sociedade Beneficente Latino Americano da Amazônia – SBLAA (SANTA CASA
DE RONDÔNIA) e demais Organizações da Sociedade, deverão enviar para as Secretarias
Municipais, inclusive secretaria de Saúde, relatórios mensais de suas atividades,
relatórios analíticos trimestrais e anuais acerca das metas pactuadas, assim como
propostas intervenções de metas, para análise do Gestor Público.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo, ouvido os gestores das Secretarias,
inclusive a Municipal de Saúde, poderá aprovar as propostas de intervenções sugeridas
pela entidade parceira.
Art. 8º. A Sociedade Beneficente Latino Americano da Amazônia – SBLAA (SANTA CASA
DE RONDÔNIA) e demais Organizações da Sociedade Civil, deverão manter cadastro
atualizado responsáveis pelos serviços prestados, junto às Secretarias Municipais, de
forma a garantir o pleno atendimento as demandas do Município.
Art. 9º. A Sociedade Beneficente Latino Americano da Amazônia – SBLAA (SANTA CASA
DE RONDÔNIA) e demais Organizações da Sociedade Civil deverão manter serviço de
ouvidoria e canal de atendimento direto com as Secretarias Municipais, nos termos da
legislação vigente, garantindo a plena e efetiva interlocução, respondendo às demandas
da população e atendendo ao objeto da parceria.
Art. 10. O Município deverá fazer consignar nos seus orçamentos anuais, verbas
orçamentárias para fazer face às despesas decorrentes da Parceria autorizada através
desta Lei, bem como de eventuais prorrogações.
Art. 11. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de Decretos,
Resoluções ou Instruções Normativas expedidas pela autoridade competente.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
São Miguel do Guaporé, 18 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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