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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAltera a Lei nº 1.048, de 08 de setembro de 2010 para acrescentar os Artigos 60-A, 60-B e 60-C, instituindo a Gratificação por Proficiência aos professores da rede educacional do Município de São Miguel do Guaporé/RO que exercerem atividade em sala de aula, e dá outras providências.
native_id2598

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição aprovada — —
2025-10-06 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2025-10-01 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-09-24 Para Providências P O projeto de lei em questão não atende os requisitos descrito no Art. 16, I, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ou seja, estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Assim, oficie-se ao Poder Executivo para que instrua o projeto com o demonstrativo de impacto financeiro nos termos da lei. Após, retorne o projeto de lei para análise e parecer jurídico.
2025-09-23 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-09-22 Apresentada em Plenário U —
2025-09-19 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T21:09:56.840093-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício nº 081/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 
 18 de setembro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 081, de 18 de setembro de 2025, que 
“Altera a Lei nº 1.048, de 08 de setembro de 2010 para acrescentar o Artigo 60-A, que 
institui a gratificação por proficiência aos professores da rede educacional do Município 
de São Miguel do Guaporé/RO que exercerem atividade em sala de aula, e dá outras 
providências”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, 
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do órgão público 
municipal e o atendimento das necessidades da pasta, com pessoal, convocando-se sessões 
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º 081/2025 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Cumpre-nos apresentar Projeto de Lei nº 081, de 18 de setembro de 2025, que 
“Altera a Lei nº 1.048, de 08 de setembro de 2010 para acrescentar o Artigo 60-A, que 
institui a gratificação por proficiência aos professores da rede educacional do Município 
de São Miguel do Guaporé/RO que exercerem atividade em sala de aula, e dá outras 
providências”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Gratificação por Proeficiência 
aos professores da rede educacional do Município de São Miguel do Guaporé/RO. 
A valorização dos professores, além de reconhecer o nobre trabalho que exercem, 
visa incentivar a proeficiência dos mesmos, remunerando-os adequadamente e em 
conformidade com os critérios definidos no presente projeto de lei. 
A educação é um direito de todos, sendo essencial que os professores recebam a 
devida valorização, sendo eles figuras essenciais no desenvolvimento do ensino e na formação 
dos nossos cidadãos e futuros profissionais. 
O incentivo financeiro que será dado através da criação de gratificação específica é 
ponto fulcral na valorização dos profissionais da rede pública de ensino, que atuam 
diretamente com os alunos das séries iniciais e finais do ensino fundamental (1º ao 9º ano). 
A avaliação externa realizada pela Secretaria Municipal de Educação é elemento 
essencial para aferir o preencimento dos critérios para que seja concedida a grafificação, 
valorizando as habilidades e competências dos profissinais e será realizada periodicamente. 
Essa nobre profissão merece o reconhecimento pelos esforços contínuos em levar 
o ensino aos alunos das mais diversas séries do ensino fundamental, preparando-os não 
somente para o ensino médio e universitário como para a vida, buscando sempre torná-los 
cidadãos de bem e preocupados com os valores que regem a sociedade civil. 
Com tais objetivos é que submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres 
edis, na certeza de que contribuirão para o crescimento e a valorização dos professores da rede 
pública do nosso municipio. 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem à presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, 
para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 18 de setembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 081 
 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. 
Súmula: Altera a Lei nº 1.048, de 08 de 
setembro de 2010 para acrescentar os 
Artigos 60-A, 60-B e 60-C, instituindo a 
Gratificação por Proficiência aos 
professores da rede educacional do 
Município de São Miguel do Guaporé/RO 
que exercerem atividade em sala de aula, e 
dá outras providências”. 
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I. 
Art. 1º. A Lei nº 1.048, de 08 de setembro de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes 
artigos: 
Art. 60-A. Fica instituída a gratificação por proficiência (desempenho) aos 
professores da rede municipal de educação do Município de São Miguel do 
Guaporé/RO, lotados em escolas da rede pública municipal, que exerçam 
atividades exclusivamente em sala de aula. 
Art. 60-B. Ao professor da rede educacional do Município de São Miguel do 
Guaporé/RO que exercer atividade exclusivamente em sala de aula, do ensino 
fundamental – anos iniciais e finais (1º ao 9º ano), será concedida gratificação de 
proficiência, a partir de avaliação externa realizada pela Secretaria Municipal de 
Educação, no decorrer do ano letivo, conforme os critérios abaixo: I. Na primeira semana do mês de março, será realizada uma avaliação externa de 
acordo com as habilidades e competências dos alunos matriculados do 1º ao 9º 
ano, a fim de servir como parâmetro para a próxima avaliação de desempenho. 
II. Na primeira semana após o recesso escolar (início do 3º bimestre), a Secretaria 
Municipal de Educação realizará nova avaliação externa com base nas habilidades 
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e competências trabalhadas nos dois primeiros bimestres do ano. Será necessário 
o avanço mínimo de 10% (dez por cento) por aluno, resultando em um 
desempenho geral de pelo menos 90% (noventa por cento) da turma para que o 
docente tenha direito à gratificação por proficiência. Serão considerados os casos 
de novas matrículas e alunos com necessidades específicas, os quais serão 
avaliados de acordo com suas competências e habilidades. 
III. Comprovado o avanço descrito no inciso I o docente fará jus ao valor de 
R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) a título de gratificação por proficiência, 
com vigência até dezembro do ano em curso. 
IV. No mês de dezembro será realizada nova avaliação, sendo necessário um 
avanço adicional de pelo menos 5% por aluno, em relação ao desempenho dos 
dois primeiros bimestres, alcançando o mínimo de 95% de aprovação geral da 
turma, para que a gratificação seja mantida. 
V. A aferição da proficiência ocorrerá duas vezes ao ano, sendo que as demais 
avaliações servirão apenas como parâmetros. Alcançado o resultado previsto no 
inciso III, o docente permanecerá recebendo a gratificação até o mês de julho do 
ano seguinte. 
VI. Caso o resultado mínimo não seja alcançado na avaliação de dezembro, o 
docente perderá o direito à gratificação, podendo retomá-lo mediante avaliação 
e desempenho satisfatórios no ano seguinte. 
VII. Aos docentes que não alcançarem os resultados nas duas primeiras 
avaliações, será ofertada formação continuada obrigatória, visando sanar as 
deficiências pedagógicas e elevar o desempenho da turma, uma vez concluída a 
formação, será novamente avaliada a aprendizagem dos alunos para então, uma 
vez atingido o resultado, possibilitar ao docente, a percepção da gratificação. 
VIII. Terão direito à gratificação os professores cedidos pelo Estado ou 
permutados de outros municípios que estiverem em efetivo exercício na rede 
municipal de ensino de São Miguel do Guaporé/ RO, desde que sob ônus deste 
município. 
IX. As gratificações previstas nesta Lei terão caráter de premiação e periodicidade 
anual, podendo ser renovadas a cada ano letivo, conforme os critérios e metas 
de aprendizagem estabelecidos por Portaria da Secretaria Municipal de 
Educação. 
X. A gratificação poderá ser suspensa em caso de insuficiência de recursos do 
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FUNDEB, mediante justificativo formal e prévio aviso da Secretaria Municipal de 
Educação. 
XII. Não fará jus à gratificação o professor que: 
a) Estiver exercendo funções alheias à docência; 
b) Estiver em readaptação de função; 
c) Estiver afastado por licença prêmio, médica, maternidade ou qualquer 
outra que o retire da sala de aula; 
d) Estiver em mandato classista ou lotado em entidade não governamental. 
Art. 60-C. Para professores que atuam com mais de uma turma, a gratificação 
será paga apenas em razão da turma com melhor desempenho. 
Parágrafo único. A gratificação não será cumulativa. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias do Município, com recursos provenientes do FUNDEB.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que as avaliações referidas 
terão início no mês de abril do exercício vigente, seguindo, posteriormente, o cronograma 
disposto nos incisos I e II do artigo 60-B. 
São Miguel do Guaporé, 18 de setembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito municipal
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