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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 085/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
30 de setembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 085, de 30 de setembro de 2025, que
"Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 58.200,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal e o atendimento aos munícipes, oriundo de emenda parlamentar, convocando-se
sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
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GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 085/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 085, de 30 de setembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 58.200,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como adiante descritas, para investimentos a serem realizados junto à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Turismo.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
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5 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei originam-se de recurso vinculado,
por força do Ofício n.º 211/2025/SEMUP, utilizados para Aquisição de Material de Consumo e
Equipamentos para Premiação do 1º Campeonato de Pesca Feminina e 1º Campeonato de
Caiaqui, conforme Termo de Convênio nº 318/2025/PGE-PA.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 30 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 085
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 58.200,00,
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e dá outras providências.
EDILSON CRISPIN DIAS, Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LET:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
58.200,00 (cinquenta e oito mil duzentos reais).
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
11.001.18.542.0010.1.410. PREMIAÇÃO CAMPEONATO DE PESCA FEMININO E CAIAQUE
CONV. 318/PGE-PA
235 - 44.90.52.00.00 17010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 58.200,00
Total Suplementação: 58.200,00
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Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em
consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
Taro 4.99.01.01.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 58.200,00
Total da Receita: 58.200,00
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
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Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 30 de setembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando nº. 109/2025/SEMUP/SMG Em, 25 de Setembro de 2025.
Da: Secretaria municipal de Planejamento.
Para: Gabinete do prefeito
Excelentíssimo senhor prefeito;
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência,
servimo-nos do presente, para solicitar abertura de credito no orçamento vigente
da secretaria de meio ambiente e turismo, termo de convênio nº 318/2025/PGE-
PA, aquisição de equipamentos para premiação do 1ºcampeonato de pesca
feminina e 1º campeonato de caiaque no município de São Miguel do
Guaporé/RO, no valor de RS 58.200,00 (Cinquenta e oito mil e duzentos reais).
AQ. DE PREM. DO 1º CAMP. DE PESCA FEM. E 1º DE CAIAQUE CV 318/2025
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
Programatica:.............. ss is ss eseseeseesasesaeseaesaeeraas XX.XXX.XX.XXX.XXXX:X.XXX
Elemento de despesa:................... ss is sreerasereresaseseereaesaereaanaas 4.4.90.52.00.00
Valor: ..................... «R$ 58.200,00
Sem mais para o momento, e certo de contar com vossa
atenção, elevamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
00002
19/09/2025, 09:23 SEI/RO - 0064531667 - Termo de Convênio
RONDONIA
2. 1 —
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Administrativa - PGE-PA
Termo de Convênio nº 318/2025/PGE-PA
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
TURISMO - SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.752.604/0001-04, com sede Av. Farquar, nº 2886,
Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, no Município de Porto Velho/RO, neste ato representado
pela Superintendente Estadual de Turismo, o Sr. GILVAN JOSÉ PEREIRA JUNIOR.
CONVENENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 22.855.167/0001-77, com sede na Av. São Paulo, 1490 - Centro, São Miguel do Guaporé - RO, CEP:
76932-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. EDILSON CRISPIN DIAS, regularmente empossado
e no exercício do cargo de Prefeito, de acordo com a representação que lhe é outorgada pelo documento
(id. 0061070780 e 0061070787).
Celebram este CONVÊNIO, mediante Autorização de id. 0059121710, o qual se regerá pelas disposições
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, do Plano de Trabalho (id. 0064367700), do Parecer Técnico
(id. 0063983658), entre outras normas aplicáveis à espécie, seguindo as orientações contidas no Parecer
nº 379/2025/PGE-PA (0064470426), vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico
nº 0038.000280/2025-95, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 14,
INCISO |, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
1.1. O presente convênio tem por objeto a aquisição de Equipamentos para Premiação do 1º
Campeonato de Pesca Feminina e 1º Campeonato de Caiaque no município de São Miguel Do
Guaporé/RO, que acontecerá nos dias 20 e 21 de setembro de 2025, nos termos do Plano de Trabalho
(0064367700), aprovado pela SETUR (0064408769).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA
CONTRAPARTIDA (ART. 14, INCISO III, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais), devendo
ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação
a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A convenente não apresentará contrapartida conforme Plano de Trabalho (ld.
0064367700).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA (ART. 14, INCISO
VI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
3.1. As despesas da Concedente decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte
programação orçamentária: Cód. U.O.: 11004 - Programa de Trabalho: 23 695 2108 2194 219401 —
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=usuario, externo, documento, assinar&id acesso, externo=1187118&id docume...
00003
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19/09/2025, 09:23 SEI/RO - 0064531667 - Termo de Convênio
Natureza de Despesa: 44.40.42.01 — Fonte de Recursos: 1.500.0.07008, conforme Declaração (8004
Adequação Financeira (0064428375) e Nota de Empenho (0064428191).
4. CLÁUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (ART. 14, INCISO VII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
41. O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada partícipe será
realizado em consonância com o Cronograma de Desembolso constante no item 20 do Plano de Trabalho
(Id. 0064367700)
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados
através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando
toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
5.2. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser
depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela
CONCEDENTE.
5.3. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia
de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
5.4. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados
nos fins do termo de convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
6.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na
Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e
a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
6.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
71. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às
normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
a) Aditar este termo com alteração do objeto;
b) Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
c) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de
pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
d) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
e) Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
f) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
g) Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
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h) Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou 08005
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
i) Pagamento, a qualquer título, as empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 14, INCISO XII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
8.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício
do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos
recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados.
9. CLÁUSULA NONA - DO LIVRE ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E CONTROLE
EXTERNO (ART. 14, INCISO XIII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
9.1. A CONVENENTE deve zelar pelo livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como
das unidades de Controle Interno e Controle Externo, aos processos, documentos e informações
decorrentes da execução do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (ART. 14, INCISO Il, DO DECRETO
Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
10.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º
do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais
dispositivos legais.
10.2. Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
10.2.1. DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma
estabelecida na legislação pertinente;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos
respectivos Gestor e Fiscal, a fim de aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas
e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
c) Comunicar aos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo os indícios de
crimes ou atos de improbidade administrativa;
d) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
e) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam
pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
f) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a
Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas
e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
10.2.2. DO CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
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b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documerjan06
relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação
das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento,
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma
finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise
técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular
emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos
recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 22 DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
11.1. O CONVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos
decorrentes do presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados.
11.2. Cabe ao Prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos
firmados pelos seus antecessores.
11.3. Na impossibilidade de atendimento do disposto item 11.2 deverão ser apresentadas ao
CONCEDENTE justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas
para o resguardo do patrimônio público.
11.4. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o
novo administrador solicitará ao CONCEDENTE a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.5. A Prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a
prorrogação do presente prazo.
11.6. A Prestação de Contas Final será instruída com:
a) relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os comprovantes de
gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas;
b) declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; e
11.6.1. comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, quando houver, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
instrumento, acrescido das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas. Na hipótese de
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=usuario, externo, documento, assinar&id acesso, externo=1187118&id docume... 4m
19/09/2025, 09:23 SEI/RO - 0064531667 - Termo de Convênio
inocorrência de qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única 00007
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.7. Se, ao término do prazo estabelecido no item 11.5 o CONVENENTE não apresentar a
prestação de Contas, nem devolver os recursos nos termos do item 11.6.Ill, o CONCEDENTE registrará o
inadimplemento nos sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua unidade
de Controle Interno, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da adoção de
outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.8. O registro do inadimplemento do CONVENENTE somente será efetivado após decorridos 30
(trinta) dias de sua notificação pelo CONCEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para
apresentação da manifestação que entender pertinentes.
11.9. A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de
cientificação do CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
11.10. Apresentada a Prestação de Contas de Contas e ressarcidos os recursos financeiros, o
Ordenador de Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento
referido no item 11.8, desde que o Prefeito seja outro que não o faltoso, e reste comprovado o
atendimento do disposto nos itens 11.3 e 11.4.
11.11. O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução processual da Prestação
de Contas Final, de modo a atender os objetivos referidos no item 11.1.
11.12. A Prestação de Contas Final será apreciada e decidida pelo CONCEDENTE, ou respectivo
sucessor, no prazo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada no sistema
próprio.
11.13. Em caso de rejeição da Prestação de Contas Final, a concedente, no prazo de até sessenta
dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a comprovação de
instauração da Tomada de Contas Especial e demais documentação necessária ao ajuizamento de ação
visando o ressarcimento ao erário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA (ART. 14, INCISO IV, DO DECRETO Nº 26.165,
DE 24 DE JUNHO DE 2021)
12.1. A vigência do presente convênio é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data
da assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. As cláusulas do presente convênio poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante
consenso de seus PARTÍCIPES, desde que motivados na preservação do interesse público, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento, conforme art. 20 do Decreto Estadual nº
26.165/2021.
13.2. É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
14.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=usuario, externo, documento, assinar&id acesso, externo=1187118&id docume... 5/7
19/09/2025, 09:23 SEI/RO - 0064531667 - Termo de Convênio
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada 08008
contas especial; e
d) da ocorrência da inexecução financeira.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESTITUIÇÃO
15.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos
casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
15.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta
única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
15.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
15.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e
os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito
na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DOS CASOS OMISSOS
18.1. Fica estabelecido, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no Plano de Trabalho, bem
como neste instrumento, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitando o objeto deste
convênio, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial o
Decreto Estadual nº 26.165/2021.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO (ART. 14, INCISO XVI, DO DECRETO Nº 26.165, DE
24 DE JUNHO DE 2021)
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, para dirimir
as questões decorrentes deste Convênio.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
20.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita
no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
20.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
c eil Documento assinado eletronicamente por EDILSON CRISPIN DIAS, Usuário Externo, em 18/09/2025,
mio | às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 28º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
eletrônica
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=usuario, externo, documento, assinar&id acesso, externo=1187118&id docume... 6/7
19/09/2025, 09:23 SEI/RO - 0064531667 - Termo de Convênio
assinatura la
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por GILVAN JOSE PEREIRA JUNIOR, Superintendente, QQD09
18/09/2025, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
k verificador 0064531667 e o código CRC 35F15044.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0038.000280/2025-95 SEI nº 0064531667
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=usuario, externo, documento, assinar&id acesso, externo=1187118&id docume... 77
25/09/2025, 09:21 SEI/RO - 0064428191 - NE - Nota de Empenho
00010
ES
+ —
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Turismo - SETUR
Orçamento e Financeiro - SETUR-FIN
NE - NOTA DE EMPENHO
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=1191183&id. documento=66709937&id orgao acesso e... 1/5
25/09/2025, 09:21
ESTADO DE RONDÔNIA
Unidade Gestora
110004 Superintendência Estadual de Turismo
Gestão
00001 Tesouro
Evento
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada
Credor
22.855.167/0001-77 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ
Endereço Credor
AV SAO PAULO AV SAO PAULO 001490 - - SAO MIGUEL
DO GUAPORE - RO - 76932000
Grupo Programação Financeira
007 Emendas Pariamentares
Modalidade Licitação
08 Não Aplicável
Comj
110004 1 1 Diversos
Unidade Gestora Nota Descentralização Crédito
Gestão Nota Descentralização Crédito
Histórico
SEI/RO - 0064428191 - NE - Nota de Empenho
00011
Nota Empenho
Ano Base: 2025
Número
2025NE000282
Processo
0005:001485/2025-18
Referôncia Legal
DCOG-NTO2/08
Modalidade Empenho
Ordinário
Valor
58.200,00 (Cinquenta e Oito Mil Duzentos Reais)
Tipo Prestação Contas
Convênio ou Termo de For
Transação Obedece Ordem Cronológica
0540 Nota Empenho Não
Tipo Contrato
Nota Descentralização Crédito
Contrato
NOTA EMPENHO EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO ISMAEL CRISPIN, EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, CNPJ: 22.855.167/0001-77, VISANDO VIABILIZAR AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA PREMIAÇÃO DO 1º CAMPEONATO DE PESCA FEMININA E 1º CAMPEONATO DE CAIAQUE EM SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ, ATRAVÉS DE UMA COOPERAÇÃO ENTRE A PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E O GOVERNO
DO ESTADO, REPRESENTADO PELA SETUR, CONFORME PLANO DE TRABALHO (0064367700), PROCESSO
0038.000280/2025-95.
Entrega
Data
Classificação Orçamentária
Esfera
Fiscal
Função
23 Comércio e Serviços
Programa
2108 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Subação
219401 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO
DO TURISMO DE RO
Natureza Despesa
4440.42.01 Transferência a Municipios Convênios
Cronograma Desembolso
Janeiro
Abril
Julho
Outubro
Descrição Itens
item Cód. Material Qtd Especificação
3: SIGEF Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
- Desenvolvido por INDRA
Programa Trabalho
23 695 2108 2194 219401
Subfunção
695 Turismo
Ação
2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E
DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO
Fonte Recurso
1.500.0.07008 Identificação das Transferências oriundas
de Emenda Pariamentar do Deputado número 08.
Março
Junho
Setembro
Dezembro
58.200,00
Unidade Medida Valor Unitário
Módulo: Data e Hora da Emissão: 16/09/2025 às 09:15:06
Execução Orçamentária
Emissor: Yasmin Teixeira Página 1 de 2
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=1191183&id. documento=66709937&id orgao acesso e... 215
25/09/2025, 09:21 SEI/RO - 0064428191 - NE - Nota de Empenho
ESTADO DE RONDÔNIA Nota Empef)(9() 1 2
Ano Base: 2025
Unidade Gestora Número Data Referência
110004 Superintendência Estadual de Turismo 2025NE000282 16/09/2025
Gestão Processo Nota Empenho Original
00001 Tesouro 0005.001485/2025-18
Evento Referência Legal Pré-Empenho
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada DCOG-NTO2/08 2025PE000040
Credor Modalidade Empenho Empenho Contralizado
22.855.167/0001-77 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Ordinário Não
MIGUEL DO GUAPORÉ
Endereço Credor Valor
AV SAO PAULO AV SAO PAULO 001490 - - SAO MIGUEL 58.200,00 (Cinquenta e Oito Mil Duzentos Reais)
DO GUAPORE - RO - 76932000
Gilvan José Pereira Junior
Ordenador Primário
E ido por INDRA
Módulo: Data e Hora da Emissão: 16/09/2025 às 09:15:06
Execução Orçamentária Emissor: Yasmin Teixeira Página 2 de 2
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=1191183&id. documento=66709937&id orgao acesso e... 3/5
25/09/2025, 09:21 SEI/RO - 0064428191 - NE - Nota de Empenho
00013
seil Documento assinado eletronicamente por VANESCA DE SOUZA, Coordenador(a), em 16/09/2025, às 11:09,
. 2 conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 28, do Decreto nº 21.794,
assinatura
eletrônica de 5 Abril de 2017.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=1191183&id. documento=66709937&id orgao acesso e... 415
25/09/2025, 09:21 SEI/RO - 0064428191 - NE - Nota de Empenho
”
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sell! ;
eletrônica
21.794, de 5 Abril de 2017.
0064428191 e o código CRC 74CD7F52.
Documento assinado eletronicamente por GILVAN JOSE PEREIRA JUNIOR, Superintendente, em 16/09/2028)00 14
13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº
é A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0038.000280/2025-95 SEI nº 0064428191
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=1191183&id. documento=66709937&id orgao acesso e...
5/5
00015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SEMUP
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
(OC CT DO —————
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ:
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé 22.855.167/0001-77
ENDEREÇO; END. ELETRÔNICO (E-MAIL):
Av. São Paulo, 1490 Bairro: Cristo Rei .
semupsmg gmail.com
CIDADE: UF: CEP: DDD /FONE:
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ RO 76.932-000 69 3623-2350
CONTA CORRENTE: BANCO: AGÊNCIA: PRAÇA DE PAGAMENTO:
São Miguel do Guaporé
NOME DO RESPONSÁVEL: CPF:
EDILSON CRISPIN DIAS 351.380.172-68
CARTEIRA DE IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: PROFISSÃO:
392994 SSP/IRO Prefeito
ENDEREÇO: CEP:
Rua Presbitero José Viana s/nº, Bairro: Cristo Rei 76.932-000
25 - 09:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
NOME DO PROJETO
Aquisição de Equipamentos para Premiação do 1º Campeonato de Pesca Feminina e 1º Campeonato de
Caiaque
NATUREZA DO EVENTO
Evento educacional EX) Evento de participação [] Evento científico
ABRANGENCIA DO EVENTO
x] Local LI Regional L] Nacional LI Internacional
LOCAL DE REALIZAÇÃO
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m.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/66027. Folha 1
PERÍODO DE EXECUÇÃO
UFIRO |
Município: SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Nº de Habitantes: 21.635 pessoas [2022] IBGE . .
INÍCIO TÉRMINO
Valor estimado R$: R$ 58.200,00 15/11/2025 | 16/11/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SEMUP -
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
O município de São Miguel do Guaporé/RO tem como propósito primordial de promover
o desenvolvimento esportivo, turístico e agrícola da região. Além de seu engajamento social,
a atual gestão dedica-se especialmente à agricultura familiar e colabora ativamente com
iniciativas turísticas em parceria com o Estado de Rondônia, sediando diversos eventos
estaduais e municipais.
No âmbito turístico a gestão municipal contribui de forma ativa, promovendo eventos
que atraem o turismo para região, fomentando a economia e a participação da comunidade.
Atualmente, a atual gestão planeja expandir as atividades para o esporte da pesca,
visando promover o turismo e incentivar iniciativas ambientais em nosso município. Em
parceria com o Governo do Estado de Rondônia, estarão contribuindo com Aquisição de
Equipamentos para Premiação do 1º Campeonato de Pesca Feminina e 1º Campeonato de
Caiaque, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento integral da comunidade local.
O presente projeto visa viabilizar Aquisição de Equipamentos para Premiação do 1º
Campeonato de Pesca Feminina e 1º Campeonato de Caiaque um evento de dois dias em São
Miguel do Guaporé, às margens do Rio São Miguel, através de uma cooperação entre a
prefeitura de São miguel do Guaporé e o Governo do Estado, representado pela
Superintendência de Turismo (SETUR).
Rondônia destaca-se pelas suas belezas naturais e riquezas, especialmente seus rios
e lagos de águas cristalinas que atraem pescadores esportivos de todo o Brasil e até mesmo
de países da América do Sul. Para fortalecer e expandir o turismo de pesca no estado, é
crucial implementar diversas estratégias, incluindo a definição de circuitos de pesca esportiva
nas regiões com maior potencial. Este setor não apenas é uma atividade econômica relevante
em Rondônia, mas também impulsiona significativamente o desenvolvimento local, gerando
empregos diretos e indiretos.
Com cerca de 920 espécies de peixes catalogadas, Rondônia figura como o quinto
destino mais procurado para a pesca esportiva no Brasil. Os pescadores de todo o mundo
são atraídos pelo desafio esportivo de fisgar peixes, muitas vezes descobrindo espécies
inéditas para eles. Este aspecto, aliado à prática de pesca sustentável - onde os peixes
capturados são fotografados e devolvidos ao rio sem fins comerciais , não apenas preserva a
biodiversidade local, mas também atrai um público diversificado, tanto nacional quanto
internacional.
Este evento representa não apenas uma oportunidade para promover São Miguel do
Guaporé como um destino de pesca esportiva, mas também para consolidar parcerias
estratégicas que impulsionem o turismo sustentável e econômico em toda a região.
ento Assinado/66027. Folha 2 de 10
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O município de São Miguel do Guaporé está prestes a sediar dois eventos
inovadores e de grande importância: o 1º Campeonato de Pesca Esportiva Feminino e o
campeonato de Caiaque. Essa iniciativa se destaca não apenas por fomentar a pesca
esportiva, mas principalmente por seu foco no público feminino, abrindo um espaço crucial
em um segmento historicamente dominado por homens. Onde o município estará
contribuindo com Aquisição de Equipamentos para Premiação do 1º Campeonato de Pesca
Feminina e 1º Campeonato de Caiaque.
A realização de um campeonato exclusivo para mulheres e o campeonato de
Caiaque são fundamentais para incentivar a participação de homens e mulheres na pesca
esportiva e no esporte feito com caiaque. Ao criar um ambiente esportivo, o evento vai além
da competição; ele:
e Amplia as oportunidades de inclusão e igualdade de gênero no esporte, quebrando
- 09:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
25
do/66027. Folha 3 de 10
EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.44. 172-H4), em 25/09/20:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
barreiras e estereótipos.
Fortalece o empoderamento feminino, encorajando a participação ativa das mulheres em
atividades que, por muito tempo, foram vistas como masculinas.
Inspira novas gerações de mulheres e meninas a se engajarem em práticas esportivas
diversas, mostrando que o esporte é para todos. Além dos benefícios sociais, o campeonato
de pesca esportiva feminina tem um forte potencial para impulsionar o ecoturismo local em
São Miguel do Guaporé. A região, conhecida por sua natureza exuberante, se torna um
cenário ideal para a prática esportiva em harmonia com o meio ambiente.
Atrai visitantes: O evento atrairá pescadoras e entusiastas de diversas regiões,
aumentando o fluxo turístico e movimentando a economia local. Isso significa mais clientes
para hotéis, restaurantes, comércios e prestadores de serviços, gerando renda e empregos
para a comunidade.
Promove a conscientização ambiental: A pesca esportiva, por sua natureza, incentiva o
respeito e a preservação dos recursos naturais. O campeonato reforça essa consciência,
educando participantes e espectadores sobre a importância da sustentabilidade e da
conservação do ecossistema local.
Diversifica a oferta turística: O turismo de pesca esportiva é um setor robusto,
movimentando bilhões e gerando milhares de empregos globalmente. Ao focar no público
feminino, São Miguel do Guaporé não só diversifica suas atividades turísticas, mas também
se posiciona como um destino inclusivo e dinâmico para todos os amantes da pesca,
independentemente do gênero.
Fortalece a reputação do município: Ser pioneiro na realização de um campeonato
feminino de pesca esportiva eleva o perfil de São Miguel do Guaporé, destacando-o como
um local que valoriza a diversidade, o esporte e a natureza.
A pesca esportiva é mais do que um passatempo; é uma atividade milenar que combina
o desafio com a apreciação da natureza, e em Rondônia, ela se destaca como um motor do
turismo local. Regiões como Jaci-Paraná, Vale do Guaporé, Pimenta Bueno, Costa Marques
e Guajará-Mirim já colhem os frutos dessa modalidade. Agora, é a vez de São Miguel do
Guaporé consolidar seu potencial.
Localizada a 450 quilômetros da capital, São Miguel do Guaporé é um verdadeiro
paraíso para pescadores e ecoturistas. Seus rios ricos em peixes, lagoas serenas e paisagens
deslumbrantes, especialmente o Rio São Miguel (que deságua no Guaporé), oferecem
condições ideais para a prática da pesca esportiva entre os meses de maio e setembro. A
cidade não é apenas um refúgio natural, mas também um ponto de interesse para o turismo
histórico.
O 1º Campeonato de Pesca Esportiva Feminino e o Campeonato de Caiaque em São
Miguel do Guaporé são eventos estratégicos que reforçam a vocação turística do município e
promove o desenvolvimento econômico local. Estes campeonatos não só celebra a beleza
natural da região, mas também tem um impacto significativo em diversas frentes:
Incentivo à Participação Feminina: A exclusividade para o público feminino continua a
quebrar barreiras, incentivando mais mulheres a se engajarem na pesca esportiva e
promovendo a igualdade de gênero no esporte.
Atração de Visitantes: A expectativa é de 300 competidoras e cerca de 1.500 espectadores,
incluindo entusiastas da pesca e membros da comunidade rondoniense. Esse fluxo de
pessoas impulsiona a economia local, beneficiando hotéis, restaurantes, comércio e serviços.
Promoção do Ecoturismo: O evento destaca o potencial de São Miguel do Guaporé como
um destino para atividades ao ar livre, fortalecendo o ecoturismo e a conscientização
ambiental.
Projeção Nacional: O campeonato atrai participantes de diversas partes do Brasil, o que
projeta São Miguel do Guaporé no cenário do turismo esportivo nacional, enriquecendo a
oferta turística da região.
Ao investir em sua rica natureza e em eventos inclusivos, o município se posiciona
como um destino vibrante e acolhedor para todos. O 1º Campeonato de Pesca Esportiva
Feminino e o Campeonato de pesca de Caiaque em São Miguel do Guaporé são muito mais
do que competição. É uma estratégia inteligente para o desenvolvimento local, que une a
SEMUP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
00018
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
paixão pelo esporte com a promoção da inclusão social e do ecoturismo sustentável. Essa
iniciativa merece todo o apoio, pois demonstra um olhar progressista para o futuro do
município, valorizando seus recursos naturais e seu capital humano.
7 - METODOLOGIA
Planejamento — Em reuniões com os competidores locais será definido todos os critérios
relacionados a apresentações, competição, regulamentos e demais regramentos;
Pré-evento — Aquisição da premiaçãosob o critério do menor preço por item em cotações,
cronograma do evento, divulgação do evento e chamamento da população a prestigiar o 1º
Campeonato de Pesca Esportiva Feminino eo Campeonato de pesca de Caiaque,
acompanhamento das instalações de estruturas contratadas e a verificação de sua
conformidade com o previsto no plano de trabalho e pagamento da metade do serviço de
prestação de serviço como garantia de comum acordo do contrato realizado entre as partes;
Durante o evento — Organização do evento como um todo, acompanhamento das diversas
atividades inerentes ao evento, participação dos espectadores, inscrições gratuitas e entrada
franca em todos os dias do evento.
Pós-evento — Preparação de todos os documentos produzidos antes e durante a execução
do projeto para fins de prestação de contas, e a devida prestação de contas com a concedente.
8 - OBJETIVOS GERAIS E ESPECIFICOS
Objetivo geral — Aquisição de Material de Consumo e Equipamentos para Premiação do 1º
Campeonato de Pesca Feminina e 1º Campeonato de pesca de Caiaque.
Objetivos específicos
Estimular o potencial turístico do Estado de Rondônia;
Incentivar a prática da pesca esportiva no Rio São Miguel;
Promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca;
Divulgar o potencial turístico na região de São Miguel do Guaporé;
Contribuir para a geração de emprego e renda nos destinos de Pesca
esportiva;
Fortalecer a pesca esportiva entre as mulheres e a pesca de Caiaque,
incentivando a participação feminina e promovendo a igualdade de gênero
no esporte.
9 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ENE ENE
S
igitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4H.444,172-H4), em 25/09/2025 - 09:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
istemas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/66027. Folha 4 de 10
1 do Guaporé
Reuniões de
lanejamento
Elaboração do Projeto
Aquisição dos
rodutos
Início do evento
Término do evento
Prestação de Contas
10- PROGRAMAÇÃO
A programação para Aquisição de Equipamentos para Premiação do 1º Campeonato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SEMUP -
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
de Pesca Feminina e 1º Campeonato de Caiaque serão realizados em etapa única, com
torneio de pesca no dia 15 e 16 de Novembro, em São Miguel do Guaporé, Rondônia.
No sábado dia 15 de Novembro: 1º Campeonato de Caiaque
1. A partir das 14:00h, até as 17:00h
2. As 14:00 horas até as 14:30 horas:
Será realizado o sorteio da largada as 14:00h, e liberação dos competidores
as 14:30 horas para procurar seus locais no rio.
3. As 16:30 horas:
Iniciaremos o encerramento e a conferência dos resultados e das
premiações.
4. As 17:00 horas:
Serão realizadas a entrega das premiações e fala das autoridades presentes.
No domingo dia 16 de Novembro:
1. A partir das 08:00h, até as 13:00 h:
2. As 8:00 horas até as 08:30 horas:
Será realizado o sorteio da 1º largada as 08:00h, e liberação dos
competidores as 8:30 horas para procurar seus locais no rio.
3. As 12:30 horas:
Iniciaremos o encerramento e a conferência dos resultados e das
premiações.
4. As 13:00 horas:
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Serão realizadas a entrega das premiações e fala das autoridades presentes.
e Observação: Segue anexo a este Plano de Trabalho segue o regulamento do circuito.
Com a Aquisição de Equipamentos para Premiação do 1º Campeonato de Pesca
Feminina e 1º Campeonato de Caiaque em São Miguel, visa o aquecimento das economias
locais, uma vez que o perfil de consumo do pescador esportivo envolve vários segmentos
do comércio local, desde combustível para carros e barcos, assim comosupermercado, lojas
de pesca, hotelaria, farmácias, restaurantes,açougues e até vestuário. A expectativa é que
mais familiares e amigos acompanhem os pescadores devido aos outros atrativos turísticos
na região.
Sendo assim as metas quantitativas são:
Ocupação de Hospedagem
” Meta: Alcançar alta ocupação de hotéis e pousadas locais.
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Aumento nas Vendas Locais
Y Meta: Incrementar as vendas nos segmentos de combustível, alimentação,
lojas de pesca, farmácias e vestuário.
Participação de Competidoras
Y Meta: Atrair um número significativo de competidoras inscritas.
Atração de Visitantes
Y Meta: Atrair um grande número de visitantes, incluindo familiares e amigos
dos competidores.
Alcance de Divulgação
” Meta: Atingir um amplo público através de campanhas de divulgação.
Essas metas visam medir o impacto econômico e social do evento na região,
promovendo o desenvolvimento local e incentivando a prática da pesca esportiva entre as
mulheres.
1. Enriquecimento do Calendário de Eventos
Y Meta: Consolidar o Campeonato de Pesca Esportiva Feminino e campeonato
de caiaque como um evento anual de destaque no estado de Rondônia,
fortalecendo a imagem do Estado como um dos principais destinos de pesca
esportiva no Brasil, com um foco especial na inclusão e valorização das
mulheres no esporte.
2. Troca de Experiências e Qualificação
Y Meta: Facilitar a troca de experiências entre organizadores, competidoras e
a comunidade local, promovendo a realização de futuros eventos e
melhorando a qualificação dos serviços turísticos oferecidos, com ênfase na
participação feminina.
3. Parcerias com Empresas do Setor Náutico e Pesca
Y Meta: Atrair grandes empresas do setor náutico e de pesca esportiva como
parceiras do evento, estimulando investimentos que beneficiem não apenas
as cidades anfitriãs, mas também outras regiões do Estado, e destacando o
apoio à pesca esportiva feminina.
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Serão realizados em São Miguel do Guaporé no dia 15 e 16 de novembro de 2025.
Sendo eventos de grande porte, é essencial que o planejamento, organização,
gerenciamento e divulgação sejam realizados com a máxima antecedência possível. Para
garantir o sucesso do evento, várias ações preparatórias serão executadas a partir de junho,
conforme o cronograma descrito neste plano de trabalho.
Público-Alvo
Estima-se 80 barcos e 240 competidoras e no campeonato de caiaque, 60
embarcações e 60 competidores.
Dada a carência de eventos dessa magnitude na região, estimamos uma participação
significativa da população local, com um público estimado de 1.500 pessoas.
Os principais beneficiários incluem:
- 09:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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do/66027. Folha 7 de 10
EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.44. 172-H4), em 25/09/20:
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Pescadores Esportivos e Amadores: Participarão diretamente da
competição, aprimorando suas habilidades e promovendo a inclusão feminina
no esporte.
Amantes da Pesca Esportiva: Poderão acompanhar o evento, aprender mais
sobre técnicas e práticas de pesca, e apoiar a participação feminina.
Empresas do Setor de Pesca Esportiva: Terão a oportunidade de expor
seus produtos e serviços, gerando negócios e parcerias.
Operadores de Turismo e Logística: Verão um aumento na demanda por
seus serviços, incluindo transporte e organização de passeios.
Serviços de Hospedagem e Hotelaria: Esperam um aumento na taxa de
ocupação, beneficiando economicamente o setor.
Taxistas, Moto-Taxistas e Prestadores de Serviços em Geral: Verão um
aumento na demanda por seus serviços durante o evento.
Vendedores Ambulantes: Terão a oportunidade de vender seus produtos
para um público maior.
População em Geral: A comunidade local se beneficiará da movimentação
econômica e do entretenimento proporcionado pelo evento.
Resultados Esperados
Estímulo Econômico: O evento deverá aquecer a economia local,
beneficiando vários setores e promovendo o desenvolvimento regional.
Fortalecimento da Pesca Esportiva Feminina: Aumentará o interesse e a
participação na pesca esportiva entre as mulheres, promovendo a igualdade
de gênero no esporte.
Promoção Turística: Elevará o perfil de São Miguel do Guaporé como destino
turístico, atraindo futuros visitantes.
Inclusão Social: Promoverá a inclusão e a integração da comunidade,
incentivando a participação em atividades recreativas e esportivas.
Qualificação dos Serviços: Melhorará a qualidade dos serviços oferecidos
aos turistas, através da troca de experiências e da profissionalização dos
operadores locais.
Esses benefícios abrangem uma vasta gama de setores e promovem o
desenvolvimento sustentável da região, tornando o evento um marco importante para São
Miguel do Guaporé e destacando a importância da participação feminina na pesca esportiva.
A prefeitura de São Miguel do Guaporé realizará pesquisas de satisfação durante o
evento para avaliar a opinião do público sobre a execução do campeonato, bem como os
impactos que o evento trouxe para a região.
O acompanhamento e controle da execução se dará por parte da equipe de
fiscalização e controle da SETUR, bem como:
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Campanhas via internet;
Peças impressas;
Chamadas em rádio;
Cobertura jornalística;
Assessoria de Imprensa.
Os campeonatos está abertos à participação de todos os homens e mulheres que
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se inscreverem dentro do prazo estipulado pelos organizadores. Os eventos consistem em
uma prova de Pesca Esportiva embarcada, utilizando lanchas ou barcos na modalidade
pesque e solte, com equipes de até 4 integrantes e no caiaque individual. É permitido que
no barco o piloteiro seja homem, porém ele está proibido de participar da pesca. Cada
equipe inclui um piloto e um líder, podendo o piloto também assumir o papel de líder,
exceto se for homem, caso em que ele não poderá ser o líder. Será obrigatório que todas
as participantes possuam e levem consigo a carteira de pescador amador embarcado
válida durante o evento. A pesca será permitida exclusivamente no rio São Miguel, com
obrigação de saída e retorno da embarcação ao local de largada dentro do horário definido
pelos organizadores.
As inscrições deverão ser feitas por equipes de até 4 integrantes, de forma
GRATUITA, disponibilizado via WhatsApp ou poderá ser feita presencialmente
antecipadamente.
Competidores menores de idade devem estar acompanhados durante toda a
competição e cerimônia de premiação por seu responsável legal, que será um membro
da equipe, assumindo total responsabilidade pelo menor. No ato da inscrição, é
necessário apresentar o nome da equipe e designar um líder oficial para representá-la,
além de apresentar a carteira de pescador amador embarcado válida. Ao se inscrever, a
equipe e seus integrantes concordam com o uso de suas imagens e informações para a
promoção do evento em qualquer meio, principalmente nas redes sociais.
1º CAMPEONATO DE PESCA CATERGORIA FEMININO:
PREMIAÇÃO MAIOR PEIXE (Premiação por embarcação)
1º Lugar = 01 Motor 15 HP
2º Lugar — 01 Motor 15 HP
3º Lugar - 01 Barco de 5 mts
1º CAMPEONATO DE PESCA DE CAIAQUE CATERGORIA FEMININO:
PREMIAÇÃO MAIOR PEIXE (Premiação por embarcação)
1º Lugar ao 10º lugar - 01 Caiaque
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 444.44. 1724), em 25/09/2025 - (09:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
m.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/66027. Folha 8 de 10
Regras do Sorteio:
“. Cada equipe só poderá se inscrever caso participou do evento do início ao fim.
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META 1 | Apoio financeiro para DIVULGAÇÃO do Campeonato de Pesca Feminino
ETAPA INDICADOR DURAÇÃO
FASE ESPCIFICAÇAO FÍSICO
UND QTD INÍCIO TÉRMINO
01 AQUISIÇÃO DE UM Bem 02 IMEDIATO | IMEDIATO
MOTOR 15 HP
PARTIDA MANUAL
02 AQUISIÇÃO DE UM Bem 01 IMEDIATO | IMEDIATO
BARCO DE ALUMÍNIO
SEMI CHATO 5M
03 CAIAQUE INDIVIDUAL | Bem 10 IMEDIATO | IMEDIATO
EM FIBRA DE 3 MTS
19 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa Concedente | Proponente
44.90.52 | Equipamento e Material R$ 58.200,00 |R$ 58.200,00 |R$
Permanente
[TOTAL GERAL R$ 58.200,00 |R$ 58.200,00 |R$
PLANILHA DETALHADA DE CUSTOS
META 1
ESPECIFICAÇÃO R$ UNIT. TOTAL
Motor de Polpa 15 HP partida manual,
01 |2 tempos, 2 cilindros, hélice em alumínio, 92 UND |R$ 10.500,00 |R$ 21.000,00
capacidade do tanque 24 Its, garantia
mínima de 3 anos.
02 |Barco semi chata 5 mts em alumínio,
bordas médias, plataforma com proa, 01 UND |R$ 9.200,00 |R$ 9.200,00
fundo, em NV, porta tanque, viveiro)
central, cnapa em 12 mm, boca 140 cm,
portal mínimo 0,52 cm, porta varas,
lotação mínima de 4 pessoas.
03 |Caiaque Individual em fibra de 3 MTS, 10 UND |R$ 2.800,00 |R$ 28.000,00
largura mínima 80 cm, peso máximo 18
kg, altura mínima 36 cm, capacidade de
carga mínima de 190 kg, alça de proa,
suporte de varas, porta iscas, bujão de
dreno.
Menina] Total Geral R$ 58.200,00
ETR
U DESPESAS DE CONTRAPARTIDA - A contrapartida se dará por meio de recurso monetário
km depositado pela fomentada conforme necessidade de complementação.
DETALHAMENTO GERAL DAS DESPESAS
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 444.44. 1724), em 25/09/2025 - (09:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
m.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/66027. Folha 10 de 10
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Despesas com recursos do convenio R$ 58.200,00
Despesas com recursos da entidade CONTRAPARTIDA R$
Total Geral das Despesas R$ 58.200,00
Meta Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
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Meta Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
- - - - - 58.200,00 -
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
Meta Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Governo
dEstado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
22 - PROPONENTE
23 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
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Ofício nº 211/2025/SEMUP São Miguel do Guaporé/RO, 25 de setembro de 2024
Ilmo. Senhor
GILVAN PEREIRA JÚNIOR
Superintendente Estadual de Turismo — SETUR
Porto Velho - RO
Assunto: Solicitação autorização para alteração da data da realização do Campeonato de
Pesca do processo que consta no SEI — 0038.000280/2025-95.
Nustríssimo senhor secretário,
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, vem por meio deste, justificar a
Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, que o Projeto de Aquisição de Material
de Consumo e Equipamentos para Premiação do 1º Campeonato de Pesca Feminina e 1º
Campeonato de Caiaque, sob o Processo nº 0038.000280/2025-95 SEI, com recurso
assegurando por emenda parlamentar, no valor total R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil
duzentos e duzentos reais), teve a data da realização alterada.
A presente justificativa tem como finalidade esclarecer a decisão de adiar o Campeonato
de Pesca Esportiva de São Miguel do Guaporé, que seria realizado na data original, sendo
realizado no dia 20 e 21 de setembro de 2025, alteranda para 15e 16 de novembro de 2025.
Essa alteração se faz necessária em decorrência da necessidade de tempo hábil para a
aquisição dos equipamentos que são objeto da premiação do campeonato.
A mudança foi necessária para resolver questões pendentes que, de outra forma, tornariam
inviável a realização do campeonato na data original. Sendo que o termo do convênio foi
assinada no dia 18/09/2025, ou seja, com menos de 48 horas de antecedênica da tada
prevista para o inicio das atividades, diante disso, tornou-se impraticável a realização do
campeonato nas datas previstas, uma vez que não havia tempo hábil para cumprir todos os
requesitos legais, logísticos e operacionais. A nova data permitirá que a organização
prepare todos os detalhes para garantir um evento de sucesso, proporcionando a melhor
experiência possível para todos os participantes e o público.
O evento é de extrema importância para o município, não apenas como uma competição
esportiva, mas como um catalisador para o turismo local. Ao longo dos anos, a pesca
esportiva se consolidou como um dos principais eventos do calendário de São Miguel do
Guaporé, atraindo pescadores, suas famílias e entusiastas de diversas regiões do país. Essa
afluência de visitantes movimenta a economia, gerando receita para o comércio local,
como hotéis, restaurantes, postos de gasolina e lojas de artigos de pesca. O evento promove
a cidade, fortalece a identidade local e posiciona São Miguel do Guaporé como um polo de
pesca esportiva na região.
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 2200 - 2350
CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(d gmail.com
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Diante desse cenário, a comissão organizadora tomou a difícil decisão de adiar o evento.
Com a nova data, assegura que o campeonato possa ser realizado com a excelência que a
população de São Miguel do Guaporé e os participantes merecem. Agradecemos a
compreensão de todos e reforçamos nosso compromisso em realizar um evento que
continue a engrandecer o esporte e o turismo em nosso município.
Coloco-me à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e fornecer quaisquer
informações necessárias.
Respeitosamente;
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 2200 - 2350
CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(d gmail.com