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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 321.964,90, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2607

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição aprovada — —
2025-10-10 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2025-10-07 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-10-06 Apresentada em Plenário U —
2025-10-03 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T20:32:33.307950-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 23

SECRETARIA MUNICIPAL DE 00022
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº086/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 02 de outubro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 086, de 02 de outubro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 321.964,90, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE 00023
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO OCS DIDD—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º086/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 086, de 02 de outubro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 321.964,90, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias
específicas, como acima descritas, conforme Memorando nº. 534/2025/SEMSAU.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
"Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF “tt. :ttt!.1 72-44), em 03/10/2025 - 07:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/66799. Folha 2 de 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE 00024
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Vo CA Cesc iIll—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
e as operações de credito a eles vinculadas.
5 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão utilizados na consecução
das atividades da Secretaria para aquisição de Kits Saúde Bucal, Colchões e Lençóis, assim como
Medicamentos e Insumos.
As dotações orçamentárias reverter-se-ão, ao cabo em benefício da comunidade em
geral, especialmente aos que necessitam de atendimento junto à rede pública municipal de
saúde, tratando de importante investimento que merece guarida.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
DIAS (CPF %%t.34.172-44), em 03/10/2025 - 07:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/66799. Folha 3 de 4
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 02 de outubro de 2025.
[4
Ú
Z
fe)
A
E
A
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5
a
2
br/pmsmguapore/doci
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE 00025
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
E CCSAD DL ID—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 086
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir
CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no
valor de R$ 321.964,90, conforme art. 7º,41 e
42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
321.964,90 (trezentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais, noventa centavos).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE
06.001.10.122.0011.1.392. REPROGRAMAÇÃO - TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERENCIA QUE
TRATA A LEICOMP. Nº 217/2025
85 - 3.3.90.30.00.00 26000000 MATERIAL DE CONSUMO 321.964,90
Total Suplementação: 321.964,90
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 81º inciso I, da Lei 4.320/64.
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4. 4t!.1 72-44), em 03/10/2025 - 07:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/66799. Folha 4 de 4
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 02 de outubro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
00002
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SEMSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DOCS SDS DEDO —
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MEMORANDO Nº 534/2025/SEMSAU
SÃO Miguel do Guaporé, 23 de setembro de 2025.
À
Secretaria Municipal de Planejamento
Assunto: Solicitação de elaboração de Projeto de Lei para reprogramação de saldos
financeiros.
Senhor Secretário,
Cumprimentando cordialmente, vimos por meio deste solicitar a elaboração
de Projeto de Lei para reprogramação dos saldos financeiros de repasses
efetuados até 31 de dezembro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 217,
de 18 de setembro de 2025, que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril
de 2020, prorrogando até 31 de dezembro de 2025 o prazo para que os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e transferência de
saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde no valor de R$ 321.964,90
(trezentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa
centavos), sendo:
o
3
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EN
a
Eq
2
'S
15.000,00 — Para aquisição de Kits Saúde Bucal;
60.000,00 — Para aquisição de Colchões e Lençóis;
246.964,90 — Para aquisição de Medicamentos e Insumos.
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E
ES
Para instruir a devida proposição legislativa, encaminhamos em anexo:
e Planilha com os saldos das contas até 31 de agosto de 2025;
e Cópias das Leis Complementares nº 172/2020 e nº 217/2025;
e Extratos bancários correspondentes.
Destacamos que a maior parte dos saldos refere-se a propostas cujos objetos
já se encontram cumpridos, sendo, portanto, necessária a reprogramação para
melhor aplicação dos recursos em conformidade com a legislação vigente.
mente por REGINALDO GIRELLI MACHADO (CP]
s.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssin.
Atenciosamente,
REGINALDO GIRELLI MACHADO
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº.625/GAB/2025
Rua Valdemar Coelho, Nº 2340 — Bairro: Centro — CEP: 76.932.000
Fone/Fax: (69) 3642 -2293 - 1133 — São Miguel do Guaporé/RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 00003
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Setor de Contabilidade
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
REFERENTE: Ao Projeto de Lei ...../2025.
Prezados(as),
Cumprimentando-os cordialmente, vimos, por meio deste, apresentar o resultado do
superávit financeiro referente ao Projeto de Lei que trata da abertura de crédito especial no
orçamento vigente, com recursos de investimento provenientes do Governo Federal.
O valor total do superávit apurado é de R$ 321.964,90 (trezentos e vinte um mil,
novecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos).
Anexa-se, para análise, a tabela demonstrativa contendo o detalhamento do resultado
do superávit.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
REPROGRAMAÇÃO - LC 217/2025
338 - CAIXA ECONOMICA - AG 1824, CONTA 624034-0
I SALDO EM CONTA EM 31/12/2024 15,308,44
I (0) INSCRITO EM RESTO A PAGAR 0,00
u (+) CANCELAMENTO DE RESTO A PAGAR 0,00
IV | (e) suUPERÁVIT 15.308,44
REPROGRAMAÇÃO - LC 217/2025
352 - CAIXA ECONOMICA - AG 1824, CONTA 624039-0
I SALDO EM CONTA EM 31/08/2025 2,54
y () INSCRITO EM RESTO A PAGAR 0,00
u (+) CANCELAMENTO DE RESTO A PAGAR 0,00
IV | (=) SUPERÁVIT 2,54
REPROGRAMAÇÃO - LC 217/2025
356 - CAIXA ECONOMICA - AG 4473, CONTA 624013-8
I SALDO EM CONTA EM 31/08/2025 46.569,22
Il (0) INSCRITO EM RESTO A PAGAR 24.228 81
MI (+) CANCELAMENTO DE RESTO A PAGAR 0,00
IV |(=) SUPERÁVIT 22.340,41
REPROGRAMAÇÃO - LC 217/2025
368 - BANCO DO BRASIL - AG 2292-6, CONTA 25878-4
I SALDO EM CONTA EM 31/08/2025 210,90
Il (-) INSCRITO EM RESTO A PAGAR 0,00
u (+) CANCELAMENTO DE RESTO A PAGAR 0,00
IV |(E)sUPERÁVIT 210,90
REPROGRAMAÇÃO - LC 217/2025
369 - BANCO DO BRASIL - AG 2292-6, CONTA 25853-9
I SALDO EM CONTA EM 31/08/2025 489,33
U (-) INSCRITO EM RESTO A PAGAR 0,00
u (+) CANCELAMENTO DE RESTO A PAGAR 0,00
IV | (e) SUPERÁVIT 489,33
REPROGRAMAÇÃO - LC 217/2025
374 - BANCO DO BRASIL - AG 2292-6, CONTA 27745-2
I SALDO EM CONTA EM 31/08/2025 265.441,79
ll () INSCRITO EM RESTO A PAGAR 0,00
UI (+) CANCELAMENTO DE RESTO A PAGAR 0,00
IV | (=) SUPERÁVIT 265.441,79
REPROGRAMAÇÃO - LC 217/2025
383 - BANCO DO BRASIL - AG 2292-6, CONTA 29375-X
I SALDO EM CONTA EM 31/08/2025 18.171,49
ll (0) INSCRITO EM RESTO A PAGAR 0,00
u (+) CANCELAMENTO DE RESTO A PAGAR 0,00
IV | (e) suPERÁVIT 18.171,49
TOTAL GERAL 321.964,90
São Miguel do Guaporé — RO, 30 de setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
IZAIAS LEMOS DOS SANTOS
Data: 01/10/2025 09:06:46-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Izaias Lemos dos Santos
CRC 009540/0-8
Segue em anexos os extratos bancários com os referidos rendimentos.
00004
SIDMF
Tof2
https://sidmf.caixa/sidmf/Controller/extrato extratoFundoInvestimento
00005
“ E Extrato Fundo de Investimento
MÁ Para simples verificação
[Nome da Agência Código Operação Emissão
JI-PARANA, RO 1824 0055 24/01/2025
Fundo CNPJ do Fundo Início das Atividades do Fundo
CAIXA FIC PRATICO RENDA FIXA CURTO 00.834.074/0001-23 02/10/1995
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12 Meses(%) Cota em: 29/11/2024 Cota em: 31/12/2024
| 0,7260 ] 8,3250 ] 8,3250, ] 7,95363200 ] 8,01137400 |
Administradora
[Nome Endereço CNPJ da Administradora
Caixa Econômica Federal SBS - Quadra 04 - Lotes 3/4 - Brasília/DF 00.360.305/0001-04
Cliente
[Nome CPF/CNPJ Conta Corrente Mês/Ano olha
FMS SM GUAPORE FNS CONVENENTE 09.536.254/0001-01 | 0006.000000624034-0 12/2024 01/01
JAnálise do Perfil do Investidor [Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 25.814,92C 3.245,677329
Aplicações 0,00 0,000000
Resgates 10.690,12D 1.334,839376
Rendimento Bruto no Mês 183,64C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 15.308,44C 1.910,837953
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
30/12 RESGATE 10.690,12D 1.334,839376
IRRF 0,00
IOF 0,00
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Consulte seu extrato de fundos exclusivamente pelo Internet Banking CAIXA, de forma
prática e segura, e beneficie-se de todas as vantagens que os serviços on-line lhe
proporcionam. Fale com seu Gerente para solicitar a inibição do envio mensal do seu
extrato pelos Correios. Além de reduzir suas despesas com impressão e postagem
dos extratos, você contribui para preservação do meio-ambiente!
Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
24/01/2025, 10:34
SIDMF
2 of2
https://sidmf.caixa/sidmf/Controller/extrato extratoFundoInvestimento
00006
0800 725 7474
SAC. lEndereço para Correspondência:
0800 726 0101 | Caixa Postal 72624, São Paulo/SP CEP: 01405-001
Ouvidoria: Endereço Eletrônico:
http://fale-conosco.caixa.gov.brivps/portal/faleconosco
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
» Fechar
+ Imprimir
24/01/2025, 10:34
aaanananananano nana nano nin insana nana nano o nono inn i inicio nono nono nono 99007
>> NAO HA LANCAMENTOS PARA O PERIODO | EXTRATO
PAG: 001
AG: 1824 — JI-PARANA OPER: 006 CONTA: 624.039-0
PERIODO: 01122024 ATE: 31122024 CGC: 09.536.254/0001-01
NOME: FMS SM GUAPORE FNS INVAN LIMITE FLUTUANTE GIM: 0,00
LIMITE CHEQUE AZUL: 0,00
VLR.TOTAL BLOQUEADO : 0,00
DATA MOVTO NR.DOC HISTORICO VALOR SALDO
SALDO EM 23/01/2025 R$ 2,54 C
F1 AJUDA F2 EXTRATO ANTERIOR F5S EXTRATO P.A.I. F7 VOLTAR PAG
F3 RETORNAR F4 POS.INVESTIMENTOS F6 RESUMO LIMITES F8 AVANCA PAG F12 FINALIZAR
CAIXA - Extrato de Fundos https://sidmfextrato.caixa.gov.br/sidmfextrato/Controller/extrato extrat...
Extrato Fundo de Investimento 00008
ss Para simples verificação
INome da Agência Código Operação [Emissão
SAO MIGUEL DO GUAPORE, RO 4473 0055 16/01/2025
Fundo CNPJ do Fundo Início das Atividades do Fundo
CAIXA FIC PRATICO RENDA FIXA CURTO 00.834.074/0001-23 02/10/1995
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12 Meses(%) Cota em: 29/11/2024 Cota em: 31/12/2024
| 0,7260 ] 8,3250 ] 8,3250 I] 7,95363200 ] 8,01137400 |
Administradora
Nome Endereço ICNPJ da Administradora
Caixa Econômica Federal JAv. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, 00.360.305/0001-04
São Paulo/SP - CEP 01310-300
Cliente
Nome CPF/CNPJ. Conta Corrente [Mês/Ano Folha
FMS SAO MIGUEL DO GUAPORE 09.536.254/0001-01 | 0006.000000624013-8 | 12/2024 02/02
jAnálise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 443.343,87C 55.741,059388
Aplicações 0,00 0,000000
Resgates 398.933,06D 49.928,169850
Rendimento Bruto no Mês 2.158,41C
IRRF 0,00
Ior 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 46.569,22C 5.812,889538
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
() Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
IOF 0,00
20/12 RESGATE 2.160,00D 270,196705
IRRF 0,00
IOF 0,00
26/12 RESGATE 132.812,34D 16.595,588743
IRRF 0,00
IOF 0,00
27/12 RESGATE 27.481,00D 3.432,666102
IRRF 0,00
tor 0,00
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
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proporcionam. Fale com seu Gerente para solicitar a inibição do envio mensal do seu
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dos extratos, você contribui para preservação do meio-ambiente!
3of4 16/01/2025, 12:24
CAIXA - Extrato de Fundos https://sidmfextrato.caixa.gov.br/sidmfextrato/Controller/extrato extrat...
Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize 00009
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
JSAC: Endereço para Correspondência:
0800 - 726 0101 | Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Ouvidoria: Endereço Eletrônico:
0800 725 7474 | https:/Iwww1.caixa.gov.br/atendimento/telefones da caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
EEZEM RETORNAR FECHAR
4 0f 4 16/01/2025, 12:24
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689989€Z0'5 peocziLLiGE
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6s'L OaINONM OLNINIANIA
00'0 (O ao1
00'0 () vaNaA JA OLSOdIAI
6s'L (+) OLNHS OLNIINIANIS
00'0 () salvosas
00'0 (+) sagóvondv
Le'60z SORSILNV OCIVS
sou op ounsoy
ST6E99'L ST6E99'Lb 06'0LZ TVNIVOCIVS | peozicite
SZ6E99'Lb Le'60z HOINILNVOCIVS | pzoziL LG
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23/09/2025, 10:17 LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
00018
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/09/2025 | Edição: 179 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim
de prorrogar o prazo para que os Estados, o Distrito Federale os
Municípios executem atos de transposição e de transferência
de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei
Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2025.
S 1º Os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2023 para
transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais
ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso | docaputdo art. 2º desta Lei Complementar.
S 2º (VETADO)! (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Presidente da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
https:/Aywwin.gov.br/enAweb/doul-Nei-complementar-n-217-de-18-de-setembro-de-2025-657079231
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16/01/2023 07:22 LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020 - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
00019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/04/2020 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos
financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses
federais.
OPRESIDENTEDAREPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam autorizadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a transposição e a
transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus
respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde,
Art. 2º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei
Complementar serão destinadas exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde,
segundo os critérios disciplinados pelos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012,
e ficarão condicionadas à observância prévia pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios dos
seguintes requisitos:
| - cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos
normativos especificos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
Il - inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde
e na respectiva Lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
III - ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
Art. 3º Estados, Distrito Federal e Municípios que realizarem a transposição ou a transferência de
que trata o art. 1º desta Lei Complementar deverão comprovar a execução no respectivo Relatório Anual
de Gestão.
Art. 4º Os valores relacionados à transposição e à transferência de saldos financeiros de que
trata esta Lei Complementar não serão considerados parâmetros para os cálculos de futuros repasses
financeiros por parte do Ministério da Saúde.
Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei aplicam-se
tão somente durante a vigência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6
de 20 de março de 2020,
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Brasilia, 15 de abril de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República,
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Henrique Mandetta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada,
https:/Awmww.in.gow.br/eniweb/dou/-lei-complementar-n-172-de-15-de-abril-de-2020-252726587
00020
SUPLEMENTAR
06.001.10.122.0011.1.392. - REPROGRAMAÇÃO - TRANSPOSIÇÃO E
TRANSFERENCIA QUE TRATA A LEI COMP. Nº 217/2025.
85 - 3.3.90.30.00.00 - 26000000 - MATERIAL DE CONSUMO - 321.964,90
Total Projeto Atividade 321.964,90

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