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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a apoiar, entidades que atuam com recolhimento, beneficiamento e condicionamento de resíduos sólidos para reciclagem no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé, e dá outras providências”.
native_id2610

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Proposição aprovada — —
2025-10-24 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2025-10-14 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-10-13 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-10-10 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T20:46:12.081672-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº087/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 10 de outubro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 087, de 10 de outubro de 2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a apoiar, entidades que atuam com recolhimento, 
beneficiamento e condicionamento de resíduos sólidos para reciclagem no âmbito do 
Município de São Miguel do Guaporé, e dá outras providências.”, para que seja submetido 
à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade, os protestos de 
elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público 
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º087/2025 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 087, de 10 de outubro de 2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a apoiar, entidades que atuam com recolhimento, 
beneficiamento e condicionamento de resíduos sólidos para reciclagem no âmbito do 
Município de São Miguel do Guaporé, e dá outras providências.”, para que seja submetido 
à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
A proposição ora apresentada tem por finalidade estabelecer apoio do Poder Executivo 
às associações e cooperativas que desempenham relevante trabalho no recolhimento e 
tratamento de resíduos sólidos, atividade que gera benefícios diretos à população e ao próprio 
Município. 
É sabido que tais entidades contribuem de forma efetiva para a melhoria da qualidade 
de vida, ao proporcionarem um ambiente mais limpo e saudável, reduzindo os impactos 
ambientais do descarte inadequado do lixo. Além disso, o incentivo à reciclagem favorece a 
preservação ambiental e promove a sustentabilidade. 
Cumpre destacar, ainda, que o trabalho realizado por essas organizações evita que o 
Município arque com maiores despesas relacionadas ao transbordo e transporte de resíduos, 
gerando economia aos cofres públicos e garantindo maior eficiência na gestão dos recursos. 
Outro ponto a ser considerado é o caráter social das ações desenvolvidas, que 
possibilitam geração de emprego e renda a diversas famílias, fortalecendo a inclusão social e 
contribuindo para o desenvolvimento econômico local. 
Diante disso, a presente proposta busca viabilizar apoio técnico, logístico e financeiro, 
mediante o fornecimento de máquinas, veículos e subvenções sociais, observada sempre a 
legislação vigente e a disponibilidade orçamentária da Administração Municipal. 
Assim, senhores vereadores, considerando a relevância ambiental, social e econômica 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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do presente Projeto de Lei, solicito a apreciação e aprovação desta matéria por esta Colenda 
Casa de Leis. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, 
para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 10 de outubro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 087 
 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. 
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a apoiar, entidades que atuam com 
recolhimento, beneficiamento e 
condicionamento de resíduos sólidos para 
reciclagem no âmbito do Município de São 
Miguel do Guaporé, e dá outras providências”. 
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar, dentro das 
disponibilidades orçamentárias e administrativas, as entidades, associações e cooperativas que 
atuem no recolhimento, beneficiamento e/ou condicionamento de resíduos sólidos para 
reciclagem no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé. 
Art. 2º O apoio de que trata o artigo anterior poderá ser prestado mediante: 
I – disponibilização de máquinas e veículos, conforme a necessidade e 
possibilidade da Administração Municipal; 
II – concessão de subvenções sociais, observada a legislação vigente; 
III – apoio técnico e administrativo através da Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo. 
Art. 3º O apoio concedido não acarretará ônus ou contraprestação financeira às 
associações ou cooperativas beneficiárias, devendo os auxílios se dar exclusivamente no 
interesse público e no cumprimento das finalidades ambientais e sociais previstas nesta Lei. 
Art. 4º As subvenções sociais que vierem a ser concedidas às entidades beneficiárias 
observarão rigorosamente as normas da legislação pertinente, em especial as disposições da 
Lei Federal nº 4.320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 13.019/2014 
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de 
Decreto, disciplinando os critérios e procedimentos para a concessão do apoio previsto. 
Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Miguel do Guaporé, 10 de outubro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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