Ofício nº087/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 10 de outubro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 087, de 10 de outubro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a apoiar, entidades que atuam com recolhimento,
beneficiamento e condicionamento de resíduos sólidos para reciclagem no âmbito do
Município de São Miguel do Guaporé, e dá outras providências.”, para que seja submetido
à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade, os protestos de
elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 10/10/2025 - 08:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/67570. Folha 1 de 5
MENSAGEM DE LEI N.º087/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 087, de 10 de outubro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a apoiar, entidades que atuam com recolhimento,
beneficiamento e condicionamento de resíduos sólidos para reciclagem no âmbito do
Município de São Miguel do Guaporé, e dá outras providências.”, para que seja submetido
à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
A proposição ora apresentada tem por finalidade estabelecer apoio do Poder Executivo
às associações e cooperativas que desempenham relevante trabalho no recolhimento e
tratamento de resíduos sólidos, atividade que gera benefícios diretos à população e ao próprio
Município.
É sabido que tais entidades contribuem de forma efetiva para a melhoria da qualidade
de vida, ao proporcionarem um ambiente mais limpo e saudável, reduzindo os impactos
ambientais do descarte inadequado do lixo. Além disso, o incentivo à reciclagem favorece a
preservação ambiental e promove a sustentabilidade.
Cumpre destacar, ainda, que o trabalho realizado por essas organizações evita que o
Município arque com maiores despesas relacionadas ao transbordo e transporte de resíduos,
gerando economia aos cofres públicos e garantindo maior eficiência na gestão dos recursos.
Outro ponto a ser considerado é o caráter social das ações desenvolvidas, que
possibilitam geração de emprego e renda a diversas famílias, fortalecendo a inclusão social e
contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Diante disso, a presente proposta busca viabilizar apoio técnico, logístico e financeiro,
mediante o fornecimento de máquinas, veículos e subvenções sociais, observada sempre a
legislação vigente e a disponibilidade orçamentária da Administração Municipal.
Assim, senhores vereadores, considerando a relevância ambiental, social e econômica
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 10/10/2025 - 08:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/67570. Folha 2 de 5
do presente Projeto de Lei, solicito a apreciação e aprovação desta matéria por esta Colenda
Casa de Leis.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 10 de outubro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 10/10/2025 - 08:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/67570. Folha 3 de 5
PROJETO DE LEI N° 087
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a apoiar, entidades que atuam com
recolhimento, beneficiamento e
condicionamento de resíduos sólidos para
reciclagem no âmbito do Município de São
Miguel do Guaporé, e dá outras providências”.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar, dentro das
disponibilidades orçamentárias e administrativas, as entidades, associações e cooperativas que
atuem no recolhimento, beneficiamento e/ou condicionamento de resíduos sólidos para
reciclagem no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé.
Art. 2º O apoio de que trata o artigo anterior poderá ser prestado mediante:
I – disponibilização de máquinas e veículos, conforme a necessidade e
possibilidade da Administração Municipal;
II – concessão de subvenções sociais, observada a legislação vigente;
III – apoio técnico e administrativo através da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo.
Art. 3º O apoio concedido não acarretará ônus ou contraprestação financeira às
associações ou cooperativas beneficiárias, devendo os auxílios se dar exclusivamente no
interesse público e no cumprimento das finalidades ambientais e sociais previstas nesta Lei.
Art. 4º As subvenções sociais que vierem a ser concedidas às entidades beneficiárias
observarão rigorosamente as normas da legislação pertinente, em especial as disposições da
Lei Federal nº 4.320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 13.019/2014
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 10/10/2025 - 08:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/67570. Folha 4 de 5
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de
Decreto, disciplinando os critérios e procedimentos para a concessão do apoio previsto.
Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 10 de outubro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 10/10/2025 - 08:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/67570. Folha 5 de 5