ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4t.4t!.1 72-44), em 13/10/2025 - 07:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
istemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/67751. Folha 1 de 5
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 089/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 10 de outubro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 089, de 10 de outubro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao
Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 181.548,79, e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis,
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do órgão público
municipal e o atendimento das necessidades da pasta, com pessoal, convocando-se sessões
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 089/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 089, de 10 de outubro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao
Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 181.548,79, e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo adequar as dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
A necessidade da reformulação administriva, por meio de transposição, ao
orçamento vigente, tem por finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações
administrativas da Secretaria interessada, uma vez que os recursos serão destinados para
Transporte e a Destinação Final dos Resíduos Sólidos (RSU), conforme Memorando n.º
175/SEMAT/2025 e Justificativa técnica.
Considerando que a Administração não é estática, mas dinâmica exigindo, em
determinadas situações, mobilidade para execução de serviços ou solução de demandas, a
Carta Maior previu, acertadamente tal possibilidade.
Ante o princípio da proibição de estorno de verbas, é vedada a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, VI,
da Constituição Federal:
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Art. 167. São vedados:
[...] VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização
legislativa,
Prefeitura de São Mi,
Conforme se drepeende do próprio artigo, o fundamento é a mudança de vontade
est oder público no estabelecimento das prioridades na aplicação dos seus recursos, fato que,
própria natureza, demanda lei específica, alterando a lei orçamentária.
É o princípio da legalidade que exige, no caso, lei em sentido estrito; é o princípio
& xclusividade que informa que ela é específica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Com efeito, os termos remanejamento, transposição e transferência evidenciam que
na gestão das atividades das entidades de direito público interno (União, Estados, Distrito
Federal, Municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei) podem
ocorrer mudanças ou modificações de natureza administrativa, econômica, social, financeira e
patrimonial, com reflexos na estrutura original do orçamento e não apenas de natureza
financeira ou patrimonial.
A Carta Maior, por seu turno, associa os termos remanejamento, transposição e
transferência a duas situações:
a) realocação de recursos de uma categoria de programação para outra, ou seja,
deslocamento de fundos em nível de função, subfunção, programa
projeto/atividade/operação especial e das categorias econômicas de despesas; e
b) destinação de recursos de um órgão para outro.
O caso aqui se trata de realocação de recursos por meio de anulação e
suplementação e somente se perfectibiliza por meio de Lei Municipal.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar o efetivo cumprimento
das obrigações da pasta, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem à presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
DIAS (CPF 4.4. 172-4), em 13/10/2025 - 07:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/67751. Folha 3 de 5
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 10 de outubro de 2025.
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EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 089 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Realizar REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento
Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃ, no
valor de R$ 181.548,7, e dá outras
providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEL
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar no orçamento vigente
municipal uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA, por meio de TRANSPOSIÇÃO, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 181.548,79 (cento e oitenta e um mil, quinhentos
e quarenta e oito reais, setenta e nove centavos).
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
11.001.15.452.0010.2.101. MANUTENÇÃO DE COLETA DO LIXO - CIDADE LIMPA
151 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 181.548,79
Total Suplementação: 181.548,79
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &tyt.2444.1 72-44), em 13/10/2025 - 07:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
as.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/67751. Folha 4 de 5
ré
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação da dotação especificada abaixo, em conformidade com as Reformulações
Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS.
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 534,22
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
153 - 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 61.143,00
154 - 3.3.90.39.00.00 | 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 5.000,00
11.001.18.541.0010.2.205. MANUTENÇÃO DA SEC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO.
161 - 3.3.90.14.00.00 15000000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 7.236,34
162 - 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 39.951,10
163 - 3.3.90.39.00.00 | 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 25.400,00
165 - 3.3.90.93.00.00 15000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.290,00
213 - 4.4.90.51.00.00 15000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.974,13
11.001.18.542.0010.2.067. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO.
170 - 3.3.50.43.00.00 15000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 23.020,00
172 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 1.000,00
173 - 4.4.90.52.00.00 15000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
Total Redução: 181.548,79
Art. 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 10 de outubro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal
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por Edimar Crispin Dias
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MDA NI STRAGÇGÃO CONSTRUINDO O FUsTeusmos
Memorando n.º 175/SEMAT/2025 São Miguel do Guaporé/RO, 30 de setembro de 2025
DE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Para: Secretaria Municipal de Planejamento
Assunto: Remanejamento de valores.
Prezado Senhor,
Ao tempo em que o cumprimentamos, vimos solicitar o Remanejamento no
Orçamento Vigente, conforme especificado abaixo:
Redução
11.001.18.541.0010.2066 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS
3.3.90.14.00.00 15000000 | DIÁRIAS — PESSAL CIVIL... R$ 534,22
3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO ................ R$ 61.143,00
3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA ....................... R$ 5.000,00
TOTAL PARCIAL .............. si ierererereerecereerecereeeneeeeeeeeereeeereerererererarecans R$ 66.677,22
11.001.18.541.0010.2205
AMBIENTE E TURISMO
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO
3.3.90.14.00.00 15000000 DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL ................. R$ 7.236,34
3.3.90.30.00.00 15000000 MARERIAL DE CONSUMO ................ R$ 39.951,10
3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇO DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA .............ee R$ 25.400,00
Avenida 16 de junho, n.º 1411 = São Miguel do Guaporé — RO
CEP = 76.932-000. E-mail: semat.smaDamail.com
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3.3.90.93.00.00 15000000 IDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ....R$ 14.290,00
4.4.90.51.00.00 15000000 OBRAS E INSTALAÇÕES .................... R$ 2.974,13
TOTAL PARCIAL ............. si iererrerereereeeererecereeenereerereeaeerereceerererrentacanso R$ 89.851,57
11.001.18.542.0010.2067 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO
3.3.50.43.00.00 15000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS ................... R$ 23.020,00
3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA .............se R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00 15000000 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE... R$ 1.000,00
TOTAL PARCIAL ................ ti ireiressesereeeeeeeetemenaeetarenenererranaeaaees R$ 25.020,00
VALOR TOTAL DA REDUÇÃO ................... ii iemeeesmersmereereeeass R$ 181.548,79
SUPLEMENTAÇÃO
11.001.15.452.0010.2101 — MANUTENÇÃO DE COLETA DO LIXO — CIDADE
LIMPA
3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA ......................... R$ 181.548,79
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..............ieretmemmereereeneenses R$ 181.548,79
Avenida 16 de junho, n.º 1411 = São Miguel do Guaporé — RO
CEP = 76.932-000. E-mail: semat.smaDamail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 00004
SS FE INI AM E.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
MDA NI STRAGÇGÃO CONSTRUINDO O FUsTeusmos
Sem mais para o momento, certos de vossa compreensão, elevamos votos de
estima e consideração, e nos colocamos a disposição para sanar qualquer dúvida
que vinha a surgir quanto ao tema aqui abordado.
Atenciosamente,
(assinatura eletrônica)
Edimar Crispin Dias
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Portaria n.º 133/SEMUG/2025
sistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/66778. Folha 3 de 3
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Avenida 16 de junho, n.º 1411 = São Miguel do Guaporé — RO
CEP — 76.932-000. E-mail: semat.smaOgmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
SS FE INI AM E.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
VETO DITIIlll—
MDA NI STRAGÇGÃO CONSTRUINDO O FUsTeusmos
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
A presente justificativa técnica visa embasar o remanejamento de valores
constantes no Memorando n.º 175/SEMAT/2025, o qual realiza a discriminação dos
valores a serem reduzidos e suplementados.
Considerando que o município de São Miguel do Guaporé não possui aterro
sanitário ou similar para a destinação correta dos Resíduos Sólidos Urbanos
gerados.
Considerando a obrigação do município quanto a Destinação Final dos
resíduos gerados no mesmo.
Considerando o vinculo contratual existente entre a Prefeitura Municipal de
São Miguel do Guaporé e a empresa MFM SOLUÇÕES AMBIENTAIS E GESTÃO
DE RESÍDUOS LTDA, a qual atende a demanda do município mediante seu aterro
sanitário, conforme o Processo n.º 1569/2028.
Considerando a distancia entre o município de São Miguel do Guaporé e o
ponto de Destinação Final pertencente a empresa terceirizada, localizado no
município de Rolim de Moura, bem como a falta de veículo apropriado na frota
municipal.
Considerando o vínculo contratual existente entre a Prefeitura Municipal de
São Miguel do Guaporé e a empresa LEANDRO EUGENIO DA ROCHA LTDA, a
qual disponibiliza o serviço de transporte de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU),
conforme o Processo n.º 952/2025.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de São Miguel do Guaporé
entende o Transporte e a Destinação Final dos Resíduos Sólidos (RSU), como
serviços contínuos de extrema necessidade ao município.
Avenida 16 de junho, n.º 1411 = São Miguel do Guaporé — RO
CEP = 76.932-000. E-mail: semat.smaDamail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
SS FE INI AM E.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FU TUR
Devido a onerosidade do serviço prestado, a necessidade de mantê-lo em
atividade e o aumento nos custos mediante a morosidade na transição de empresa
responsável pelo transporte, a presente secretaria visando atender a demanda
existente, solicitou o remanejamento de valores não comprometidos, reduzindo a
quantia estimada de R$ 181.548,79 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e
quarenta e oito reais e setenta e nove centavos) das seguintes Programáticas:
11.001.18.541.0010.2066 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS;
11.001.18.541.0010.2205 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E TURISMO;
11.001.18.542.0010.2067 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO.
Não diminuído de forma alguma a importância das mesmas, mas considerando
a essencial atividade, os valores destinar-se-ão a suplementação da seguinte
Programática:
11.001.15.452.0010.2101 — MANUTENÇÃO DE COLETA DO LIXO - CIDADE
LIMPA.
A programática a ser suplementada é vinculada aos custos advindos dos
serviços de Transporte e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU),
executados por empresas terceirizadas. A mesma encontra-se sem valor suficiente
disponível para futuros empenhos a serem realizados para afim de dar continuidade
nas atividades ainda no exercício vigente.
O valor a ser suplementado é estimativo, considerando a necessidade de
extinguir todo o lixo acumulado na estação de transbordo localizada na linha 86, lado
norte, e manter a execução do serviço.
Conclui-se pela necessidade do Remanejamento de Valores, visando sanar
quaisquer riscos que atentem ao serviço de essencial execução no município, bem
como mitigar possíveis danos a Administração Púbica.
Avenida 16 de junho, n.º 1411 = São Miguel do Guaporé — RO
CEP = 76.932-000. E-mail: semat.smaDamail.com
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TETE CIiIIll-W—
MDA NI STRAGÇGÃO CONSTRUINDO O FUsTeusmos
São Miguel do Guaporé/RO, 02 de outubro de 2025
Responsável Técnico
Flávio da Silva Furlanetto
Assessor Administrativo
Portaria n.º 80113
Avenida 16 de junho, n.º 1411 = São Miguel do Guaporé — RO
CEP — 76.932-000. E-mail: semat.smaOgmail.com