inado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &%4.44%.172-4%), em 16/10/2025 - 09:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado c ou
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 090/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
16 de outubro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 090, de 16 de outubro de 2025, que
"Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação
desta Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e
consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal e o atendimento aos munícipes, oriundo de emenda parlamentar, convocando-se
sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF “tt. :ttt!.1 72-44), em 16/10/2025 - 09:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/68279. Folha 2 de 5
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GABINETE
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 090/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 090, de 16 de outubro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação
desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como adiante descritas, para investimentos a serem realizados junto à Secretaria Municipal de
Agricultura e Linhas Vicinais.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
II - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
"Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
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GABINETE
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
e as operações de credito a eles vinculadas.
5 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei originam-se de recurso vinculado,
conforme Memorando nº. 117/2025/SEMUP, utilizados para atendimento dos programas
definidos pela Secretaria e oriundos de emenda parlamentar, em especial o projeto de
Recuperação de Estradas e Linhas Vicinais.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
com a possibilidade de sessão extraordinária, para a necessária adequação desse setor
essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 16 de outubro de 2025.
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br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/68279. Folha 3 de 5
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
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CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 090
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 4.400.000,00
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.26.782.0004.2.238. RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - CONV. DER
236 - 3.3.90.39.00.00 17010000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA 4.400.000,00
Total Suplementação: 4.400.000,00
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &ty.2444.172-44), em 16/10/2025 - 09:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
as.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/68279. Folha 4 de 5
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em
consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
Fiiei[a] .2.4.01.01.00.00 Transferências de Convênios do Estado - Não Vinculado a Educação e Saúde 4.400.000,00
ET
Total da Receita: 4.400.000,00
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
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GABINETE
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 16 de outubro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
.Ixsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/68279. Folha 5 de 5
assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.4.1 72-44), em 16/10/2025 - 09:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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00002
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando. 117/2025/SEMUP Em 15 de Outubro de 2025.
Da: Secretária Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispín Dias
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência, servimo-nos do
presente, para solicitar a abertura de credito especial no orçamento vigente do
projeto de Recuperação de Estradas e Linhas Vicinais do município de São
Miguel do Guaporé, da Secretaria Municipal de Agricultura, convênio com o
Departamento de Estradas e Rodagem - DER, conforme Nota de Empenho
22025NE001129, no valor de R$ 4.400.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos
mil reais).
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
(CPF HH4.44H4.662-H), em 16/10/2025 - 07:48, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/68233. Folha 1 de 1
...08.001.20.122.0007.2.091
eeereeeremeneerecenacereareenesenaseraceseeneereenaacananas 3.3.90.39.00.00
E [o R$ 4.400.000,00
Atenciosamente,
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
RONDÔNIA
*
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
Seção de Orçamento - DER-SEORGFIN
NE - NOTA DE EMPENHO
00003
ESTADO DE RONDÔNIA
Unidade Gestora
110025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes
Gestão
11025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e
Transportes
Evento
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada
Credor
22.855.167/0001-77 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ
Endereço Credor
AV SAO PAULO AV SAO PAULO 001490 - - SAO MIGUEL
DO GUAPORE - RO - 76932000
Grupo Programação Financeira
442 Investimentos - Auxílios
Modalidade Licitação
08 Não Aplicável
Complemento
110025 11025 1 Diversos
Unidade Gestora Nota Descentralização Crédito
Gestão Nota Descentralização Crédito
Histórico
00004
Nota Empenho
Ano Base: 2025
Data Referência
15/10/2025
Número
2025NE001129
Processo Nota Empenho Original
0009.010761/2025-56
Referência Legal Pré-Empenho
DCOG-NTO2/08 2025PE000221
Modalidade Empenho Empenho Centralizado
Global Não
Valor
4.400.000,00 (Quatro Milhões e Quatrocentos Mil
Reais)
Tipo Prestação Contas
Convênio
Transação Obedece Ordem Cronológica
0845 Empenhar Não
Transferência/Alteração
Tipo Contrato
Nota Descentralização Crédito
Contrato
Importância que se empenha para dar cobertura a despesa com a celebração de Convênio com a Prefeitura Municipal
de São Miguel do Guaporé/RO, para recuperação de estradas vicinais, com base na Análise nº
898/2025/DER-GAATEC. TR. 120
Entrega
Data
Classificação Orçamentária
Esfera Unidade Orçamentária
Fiscal 11025
Função
26 Transporte
Programa
2179 GESTÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS
Subação
242801 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Natureza Despesa
44.40.4201 Transferência a Municípios Convênios
Cronograma Desembolso
Janeiro Fevereiro
Abril Maio
Julho Agosto
Outubro 4.400.000,00 Novembro
Descrição Itens
item Cód.Material Qtd Especificação
is TIGEF Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Desenvolvido por INDRA
Módulo:
Execução Orçamentária
Programa Trabalho
26 122 2179 2428 242801
Subfunção
122 Administração Geral
Ação
2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Fonte Recurso
1.899.0.08146 Recursos provenientes de cessão de
direitos
Março
Junho
Setembro
Dezembro
Unidade Medida Valor Unitário Valor Total
Data e Hora da Emissão: 15/10/2025 às 15:54:26
Emissor: Hilde Carmen Zimmermann De Moura
Página 1 de 2
00005
ESTADO DE RONDÔNIA Nota Empenho
Ano Base: 2025
Unidade Gestora Número Data Referência
110025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e 2025NE001129 15/10/2025
Transportes
Gestão Processo Nota Empenho Original
11025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e 0009.010761/2025-56
Transportes
Evento Referência Legal Pré-Empenho
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada DCOG-NTO2/08 2025PE000221
Credor Modalidade Empenho Empenho Centralizado
22.855.167/0001-77 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Global Não
MIGUEL DO GUAPORÉ
Endereço Credor Valor
AV SAO PAULO AV SAO PAULO 001490 - - SAO MIGUEL 4.400.000,00 (Quatro Milhões e Quatrocentos Mil
DO GUAPORE - RO - 76932000 Reais)
Eder André Fernandes Dias Anderson Dias
Ordenador Primário Ordenador Secundário
3 TIGEF Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Desenvolvido por INDRA
Módulo: Data e Hora da Emissão: 15/10/2025 às 15:54:26
Execução Orçamentária Emissor: Hilde Carmen Zimmermann De Moura Página 2 de 2
seil a 00006
eletrônica Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 15/10/2025, às 17:16, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus $$ 1º e 2º, do Decreto nº 21,794, de 5 Abril de 201
; A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEL, informando o código verificador 0065467948 e o código CRC ICADFDDA.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0009.010761/2025-56 SEI nº 0065467948
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PLANO DE TRABALHO 1/3
1 = DADOS PESSOAIS
00007
ORGAÃOJENTIDADE PROPONENTE C.6.C
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 22.855.167/0001-77
ENDEREÇO. .
AVENIDA SÃO PAULO Nº 1490 - SÃO MIGUEL DO GUAPORE
CIDADE U.F CEP DDD/TELEFONE. EA
SÃO MIGUEL DO GUAPORE RO 76.932-000 (69) 3642-2350/2200 MUNICIPAL
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO
BRASIL S/A 2292-6 SÃO MIGUEL DO GUAPORE
NOME DO RESPONSÁVEL C.P.F
Edilson Crispin 351.380.172-68
C.1/ ORGÃO EXPEDIDOR CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA
39994 SSPIRO PREFEITO CHEFE DO EXECUTIVO 00001
ENDEREÇO Av. Capitão Silvio, nº 1090, Bairro: Centro - 76.932-000 C.E.P
76.932-000
2 = OUTROS PARTÍCIPES
NOME C.G.C/ CPF EA
ENDEREÇO C.E.P
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGÊNCIA
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS INÍCIO TERMINO
AAT 360 dias
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O projeto visa a Recuperação de 183,86 km de estradas vicinais, ocupando uma área total de intervenções de 1.470.880,00m?,
assim manter as estradas, beneficiar os produtores rurais e alavancar a economia do município de São Miguel do Guaporé/RO.
JUSTIFICATIVA/FUNDAMENTAÇÃO
São Miguel do Guaporé é um município que tem sua base econômica fundamentada principalmente na agricultura e pecuária de
subsistência e de acordo com dados oficiais, vem se destacando como excelente produtor do Estado de Rondônia.
Desenvolvimento, infraestrutura e crescimento econômico são assuntos, dentre outros, discutidos nas reuniões realizadas pelo poder
executivo municipal, que tem uma grande preocupação em proporcionar melhores e condições de vida à população deste município. Espera-
se com a execução, que restabeleça o estímulo aos beneficiários, diminua os custos de manutenção familiar, favoreça o incremento da produção,
revertendo em melhorias econômicas — social e melhoria de vida. recuperar as linhas propostas no projeto, garantir a maior comodidade,
trafegabilidade e mobilidade com segurança, evitando problemas no deslocamento.
Tem por meta executar os serviços de recuperação das estradas vicinais é meta desta municipalidade, que busca
na forma de parceria, auxílio financeiro e/ou em serviços para proporcionar às munícipes melhores condições de trafegabilidades, no sentido
de garantir a maior comodidade e mobilidade com segurança, evitando problemas no deslocamento. Garantindo assim, melhor qualidade
de vida aos moradores da zona rural do município contribuindo para o crescimento e valorização da esfera Municipal. Com esse projeto
cogitamos atender aproximadamente 500 famílias, garantindo a população apoio institucional e de infraestrutura com prioridade de
atendimento a todos os segmentos atuantes no municipio. O projeto em foco busca apoio do Governo do Estado de Rondônia através
do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte — DER/RO, à Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé para
a realização de serviços de recuperação de estradas vicinais na zona rural do município de São Miguel do Guaporé.
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(M gmail.com
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
00008
PLANO DE TRABALHO 2/3
4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE)
META
ETAPA
IFASE
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO
DURAÇÃO
UND
QTDE
INÍCIO
TÉRMINO
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
11
DELIBERAÇÕES INICIAIS
UND
01
AAT
60
1.2
ABERTURA DE CREDITO
UND
01
60
90
2.1
SERVIÇOS PRELIMINARES
UND
2441
Fornecimento e implantação de Placa de informação de
obra com suporte e traves (2,00 X 1,50m, A = 3,00m?)
m?
90
360 DIAS
2.2
TERRAPLANAGEM
m?
1.470.880,00
90
360 DIAS
2.241
Conformação da Plataforma sem adição de material
1.470.880,00
90
360 DIAS
2.3.0
REVESTIMENTO PRIMARIO
M
128.702,00
90
360 DIAS
2.34
Recomposição do Revestimento Primário com
Material de Jazida Incluindo Caminhão Tanque
mº
128.702,00
90
360 DIAS
2.3.2
Transporte com caminhão basculante de 10 mº -
rodovia em revestimento primário
tkm
2.834.807,89
90
360 DIAS
2.3.2.1
Transporte com caminhão basculante de 10m? -
Rodovia com Revestimento Primário LINHA 74 SUL
(DMT 6,13)
tkm
184.744,71
90
360 DIAS
2.3.2.2
Transporte com caminhão basculante de 10m? -
Rodovia com Revestimento Primário LINHA 78
NORTE (DMT 16,15)
tkm
118.770,33
90
360 DIAS
2.3.2.3
Transporte com caminhão basculante de 10m? -
Rodovia com Revestimento Primário LINHA 85
NORTE (DMT 13,55)
tkm
107.465,05
90
360 DIAS
2.3.2.4
Transporte com caminhão basculante de 10mº -
Rodovia com Revestimento Primário LINHA T1
(DMT 13,7)
tkm
55.315,12
90
360 DIAS
2.3.2.5
Transporte com caminhão basculante de 10mº -
Rodovia com Revestimento Primário LINHA T2
(DMT 13,49)
tkm
155.231,59
90
360 DIAS
2.3.2.6
Transporte com caminhão basculante de 10m? -
Rodovia com Revestimento Primário LINHA 86
NORTE (DMT 3,11)
tkm
47.985,43
90
360 DIAS
2.3.2.7
Transporte com caminhão basculante de 10m? -
Rodovia com Revestimento Primário LINHA 86 SUL
(DMT 17,45)
tkm
601.393,31
90
360 DIAS
2.3.2.8
Transporte com caminhão basculante de 10mº -
Rodovia com Revestimento Primário LINHA
NOVENTINHA (DMT 4,23)
tkm
33.304,14
90
360 DIAS
2.3.2.9
Transporte com caminhão basculante de 10m? -
Rodovia com Revestimento Primário LINHA 90 SUL
(DMT 9,15)
tkm
253.330,56
90
360 DIAS
2.3.2.10
Transporte com caminhão basculante de 10m? -
Rodovia com Revestimento Primário LINHA 72
(DMT 10,51)
tkm
73.049,12
90
360 DIAS
2.3.2.11
Transporte com caminhão basculante de 10m? -
Rodovia com Revestimento Primário LINHA 94
NORTE (DMT2,97)
tkm
46.681,87
90
360 DIAS
2.3.2.12
Transporte com caminhão basculante de 10mº -
Rodovia com Revestimento Primário LINHA 98 SUL
(DMT 16,8)
tkm
276.171,84
90
360 DIAS
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(d gmail.com
SECRETARIA MUNICIPAL DE 00009
PLANEJAMENTO
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Transporte com caminhão basculante de 10m? - 90 360 DIAS
2.3.2.14 | Rodovia com Revestimento Primário LINHA 102 SUL | tkm
(DMT 13,5) 319.258,8
Transporte com caminhão basculante de 10mº - 90 360 DIAS
2.3.2.15 | Rodovia com Revestimento Primário LINHA 102 tkm
NORTE (DMT 9,95) 341.480,02
Transporte com caminhão basculante de 10m? - 90 360 DIAS
2.3.2.16 | Rodovia com Revestimento Primário LINHA 106 tkm
SUL (DMT 10,2) 220.626,00
5- PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA
z a TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.90.51 Obras 4.638.190,46 4.400.000,00 238.190,46
TOTAL GERAL 4.638.190,46 4.400.000,00 238.190,46
6 DECLARAÇÃO
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE DECLARO, PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO
ESTADO, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EM MORA OU SITUAÇÃO DE
INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL OU QUALQUER OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS ORÇAMENTOS
DA UNIÃO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. O PROJETO SERÁ EXECUTADO DE FORMA DIRETA ATRAVES DA
SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS.
Documento assinado digitalmente
PEDE DEFERIMENTO,
EDILSON CRISPIN DIAS
Verifique em https://validar.itigov.br
São Miguel do Guaporé/RO, 18 de setembro de 2025
Local e Data
EDILSON CRISPIN
Prefeito Municipal
8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
LOCAL E DATA ASSINATURA DO CONCEDENTE
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(d gmail.com