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materia nº 16/2025

Tipo Emenda da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEmenda Modificativa ao projeto nº 091/2025 (SAPL) que "Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃ, no valor de R$ 181.548,7, e dá outras providências."
native_id2616

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição aprovada — —
2025-10-17 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T20:33:13.426445-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

i-I--; CAMARA MUNIcnAL DE sAo mGUBL Do GUApoRE
ESTADO DE ROIIDomA
PODER LEGISIATIVO
COMISS^O PERMANEI\ITE DE JUSTICA E REDACAO
Projeto de Lei sob o n.0: 091/2025.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a Realizar
REFORMULACAO ADMINISTRATIVA ao Oreamento Vigente, por meio de
TRANSPOSICAO, no valor de R$ 181.548,7, e da outras providencias.
Relat6rio:
Nos termos dos Art. 39 do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Sao Miguel do Guapore, compete a Comissao Permanente de
Justiga e Redagao manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciaeao quanto aos seus aspectos Constitucional, legal ou juridico e quanto ao
seu aspecto gramatical e 16gico ou quando solicitado o seu parecer por imposigao
Regimental e por deliberagao do Plenario.
Assim, relativamente ao projeto em epigrafe, foram considerados os
aspectos acima listados, bern como foi verificado que a materia e de natureza
legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, esfa de acordo com a Lei Organica
Municipal de demais legislagao municipal.
Entretanto, por cautela e visando melhor compreensao do texto,
propomos a emenda seguinte:
S0IuluLA: EMENDA MODIFICATIVA -Passa a vigorar com a
seguinte redacao: "Disp6e Sobre Abertura de Cr6dito
Suplementar por Reman®jamehto de dofa€ao Ongamenfaria,
no valor de R$ 181.548,79".
Art.1.a. EMENDA MODIFICATIVA -Passa a vigorar com a
:::jurj:t::f§:#:L£Fj:::jcEj::::tiLV%#Bi:j8aA5rcT8jNzaAdL°a
SUPLEMENTAR, nas dotae6es abaixo discriminadas, no valor
de R$ 181.548,79 (cento e oitenfa e urn nil e quinhentos e
quarenta e oito reais e setenta e move centavos)".
Praca dos Tres Poderes, 1446 -Fone i9 3642-2234
IF=\ cAmARA MUNlclpAL DE sAo mat)BL Do GUApoRE
RTAI)O DB RONDONIA
PODER I,EGISLATIVO
Conclusao:
Diante do exposto, ao ver desta Comissao e, acatadas a emenda
acima proposta, o projeto em aprego atende aos preceitos legais nao
:::e°cn::aFn£So£EiieEL?ara a Sua tramltagao, razao pela qual somos de
Sala das Comiss6es,17 de outubro de 2025.
Relatora/CPJR
Vereador Genivaldo Martiris da Silva
Membro/CPJR
Prapa dos Tres Poderes, 1446 -Fone i;9 3642-2234

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