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CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE
ESTADO DE ROND6NIA
PODER LEGISLATIVO
Mensagem de Projeto de Lei n°.
Senhores Vereadores:
96 /2o25
Em 22/10/2025.
Apresento para apreciaeao dos pares o projeto de lei anexo, que
"Institui no Calendario Oficial de Sao lvliguel do Guapor6 o `Dia do Leilao
Direito de Viver'", a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mes de
outubro, declarado, assim, feriadomunicipal.
0 referido projeto tern como objetivo oficializar uma data de
grande importancia social e comunifaria para o nosso municipio, reconhecendo
o impacto positivo do Leilao Direito de Viver, que mobiliza a populagao em prol de
ag6es solidarias e de apoio a satlde, especialmente no combate ao cancer.
A instituigao desta data no calendario oficial representa o
reconhecimento do Poder Ptlblico a forga da uniao comunifaria e ao engajamento de
todos que participam e contribuem com esta causa nobre.
Diante disso, apresentamos o presente projeto a esta Edilidade
para que seja votado e se tome lei municipal, reforgando o compromisso conjunto
em valorizar iniciativas que beneficiam toda a sociedade.
Cordialmente
Vereador/CMSMG
Prapa dos Tr€s Poderes,1446 -FoneJ59 3642-2234
CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
ProjetodeLei n°. C)b /2025.
Em 22 de Outubro de 2025.
"INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE
SAO MIGUEL DO GUAPORE 0 "'DIA DO
LEILAO DIREITO DE VIVER'".
0 PrefeitoMunicipal de Sao Miguel do Guapor6/RO, no uso de suas
atribuig6es legais, faz saber que o Plenario da Camara Municipal aprovou e
SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 10. Fica instituido, no calendario oficial do Municipio de Sao
Miguel do Guapore/RO, o ``Dia do Leilao Direito de Viver", a ser comemorado
anualmente no terceiro domingo do mss de outubro.
Art. 2°. A data tern como finalidade prestigiar a realizaeao do
"Leilao Direito de Viver", cujo objetivo e a arrecadagao de recursos destinados ao
tratamento e atendimento de pacientes oncol6gicos no Hospital de Amor
Amaz6nia, instituigao reconhecida por sua atuagao na area da saude,
especialmente o combate ao cancer.
Art. 3°. Fica declarado feriado municipal o ``Dia do Leilao Direito
de Viver", instituido pelo Art.10. desta Lei.
Art. 4°. Fica vedada a realizagao de quaisquer eventos pdblicos ou
privados de grandes proporg6es no Municipio de Sao Miguel do Guapofe na data
instituida por esta Lei, que nao estejam diretamente vinculados ao Leilao Direito de
Viver ou a sua promogao e apoio.
Art. 5° 0 Poder Executivo Municipal podefa, em conjunto com a
sociedade civil organizada, colaborar para a divulgagao, organizagao e apoio
logistico do evento.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogando-se as disposie6es em contrario ou incompativeis.
Prapa dos Tres Poderes,1446 -Fonend9 3642-2234
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