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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a desafetação e consequente extinção da Rua Peroba, localizada entre as Quadras 65 e 59, no Município de São Miguel do Guaporé para os fins que especifica, e dá outras providências.
native_id2633

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição retirada pelo autor — —
2025-11-06 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-11-04 Aguardando apresentação em plenário U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 95/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
03 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 95, de 03 de novembro de 2025, que “Dispõe
sobre a desafetação e consequente extinção da Rua Peroba, localizada entre as Quadras 65 e 59,
no Município de São Miguel do Guaporé para os fins que especifica, e dá outras providências”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de urgência
especial, ante a importância da matéria para regulamentação das comissões que trata a Lei,
convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 95/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Nos cumpre apresentar o Projeto de Lei nº 95, de 03 de novembro de 2025, que “Dispõe
sobre a desafetação e consequente extinção da Rua Peroba, localizada entre as Quadras 65 e 59,
no Município de São Miguel do Guaporé para os fins que especifica, e dá outras providências”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Visa o presente Projeto de Lei a desafetação e consequente extinção da Rua Peroba,
localizada entre as Quadras 65 e 59, entre a Av. Presidente Vargas e a Av. Marechal Rondon para
que o Município possa proceder à expansão da área do Cemitério Público Muncipal, tendo em
vista que atualmente não há mais covas disponíveis para acolhimento de novos enterros.
Importante ressaltar que a desafetação de bens públicos é uma prerrogativa do Poder
Público, desde que amparada por lei específica e pelo interesse público, o que se busca com a
presente proposição.
A atual situação é gravíssima, pois os defuntos merecem ter seu lugar de descanso dentro
da nossa cidade e a área atual do Cemitério não comporta novas covas, sendo situação de extrema
gravidade e que necessita de imediata atenção e solução.
De outra senda, a atual Rua Peroba não possui trafegabilidade e a sua incorporação à área
do cemitério não causará prejuízos, posto que faz divisa com a área da Creche, não existindo
moradores que necessitariam dessa área de circulação.
Diante do exposto, torna-se imprescindível a aprovação deste projeto de lei, visando a
expansão imediata da área atual Cemitério Público, atendendo aos anseios dos nossos munícipes
e aqueles que necessitam do descanso eterno.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
aálise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde já, a sua aprovação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, para
a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 03 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 95/2025
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre a desafetação e
consequente extinção da Rua Peroba,
localizada entre as Quadras 65 e 59, no
Município de São Miguel do Guaporé
para os fins que especifica, e dá outras
providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem público de uso comum do povo e,
consequentemente, extinto o logradouro público denominado Rua Peroba, com extensão de
14,00 metros de largura por 120,5 metros de cumprimento, com aproximadamente 1.690 m? de
area total, localizada no Bairro Planalto, conforme delimitação constante no Anexo |
(mapa/croqui) que integra a presente Lei.
Artigo 2º. Em decorrência do disposto no Art. 18, ficam revogadas todas as disposições
legais anteriores que se refiram à denominação e existência do referido logradouro.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. A área desafetada será utilizada exclusivamente para expansão do Cemitério
Público Municipal de São Miguel do Guaporé/RO.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 03 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
Estado de Rondônia
Exercício: 2025
Cadastro Imobiliário Completo
Cadastro: 4470 Tipo Imóvel: Territorial Cadastro Anterior: 1-00004470
Distrito: 001 Setor: 004 Quadra Inscrição: 065 Lote Inscrição: 030 Unidade: 001
Quadra Fiscal: 65 Lote Fiscal: 1
LOCALIZAÇÃO Inscrição Imobiliária: 001-004-065-030-001
Logradouro: [364] AVENIDA MARECHAL RONDON, Nº
Complemento: -
Bairro: [704] PLANALTO CEP: 76932-000
INFORMAÇÕES BUROCRÁTICAS INFORMAÇÕES GERAIS DIMENSÕES
Matrícula: Caucionado: Área do Lote: 7.200,00 m?
Cartório: Ano Alíquota Progressiva: 0 Área Util do Lote: 7.200,00 m?
Livro: Data de Inclusão: Área Privativa: 0,00 m?
Folh: Data de Alteração: 14/02/2024 Área Comum: 0,00 m?
INC
Tipo de Lote: Urbano Profundidade: 120,00 m?
Valor Venal Territorial R$: 171.561,60 Valor Venal Predial R$: 0,00 Valor Venal Imóvel R$: 171.561,60
PROPRIETÁRIOS
PROPRIETÁRIO PRINCIPAL [100,00%]
Proprietário: [5302] | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CPF/CNPJ: 22.855.167/0001-77 RG: / Tipo de Pessoa: Jurídica
Endereço: AV SAO PAULO, Nº 1490
Complemento: Bairro: CRISTO REI
Cidade: SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO CEP: 76932-000
Contato: E-mail:
Telefone Residencial: Telefone Celular: Telefone Comercial:
INFORMAÇÕES DO TERR!
Testadas 4- Quatro Testadas Topografia 4- Regular
Pedologia 4- Regular Saneamento
Pavimentacao 1- Sim Coleta de Lixo
Conservacao de Vias 1- Sim Classe Territorial
Zona Fiscal 4- Zona Fiscal 4 Condicao Cobranca Imposto 2- NÃO UTILIZAR
Condicao Cobranca de Taxa 2- NÃO UTILIZAR TESTADA 1 1- 60,00
TESTADA 2 1- 120,00 TESTADA 3 1- 60,00
TESTADA 4 1- 120,00 PROFUNDIDADE 1- 120,00
Classificação Por Item da Lei 51- 16.1 Imóveis Não Edificados aci,
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Código Isenção
3 ISENÇAO TOTAL
Rel.:13 Emissão: 03/11/2025 - 09:26:11 67243126200 Pág. 1/1
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CRECHE
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AV. PRESIDENTE VARGAS
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CEMITÉRIO
AV. MARECHAL RONDON
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