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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.060.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2634

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição aprovada — —
2025-11-06 Inclusa em Ordem do Dia — —
2025-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2025-11-06 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-11-06 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T15:17:08.758967-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 20

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.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/70348. Folha 1 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº96/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
06 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 96, de 06 de novembro de 2025, que
"Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 1.060.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Com nossos cordiais cumprimentos, e amparado no que dispõe a Lei Orgânica do
Município, bem como o Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa, venho por meio
deste requerer a convocação de Sessão Extraordinária desta ilibada Casa Legislativa.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal e o atendimento aos munícipes, oriundo de emenda do Estado, convocando-se
sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º96/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 96, de 06 de novembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 1.060.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como adiante descritas, para investimentos a serem realizados junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4. :ttt!.172-4!), em 06/11/2025 - 10:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/70348. Folha 2 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei originam-se de recurso vinculado,
por força do Memorando n. 126/2025/SEMUP, utilizados para Contratação de Serviços
Médicos, para atender aos usuários do Hospital Municipal de São Miguel do Guaporé-RO.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
DIAS (CPF %4t.34.172-44), em 06/11/2025 - 10:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/70348. Folha 3 de 5
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 06 de novembro de 2025.
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br/pmsmguapore/doci
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 96/2025
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 1.060.000,00,
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE
06.001.10.302.0011.1.408. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - EMENDA PARL.
ESTADO
89 - 3.3.90.39.00.00 16210200 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 1.060.000,00
Total Suplementação: 1.060.000,00
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4. 4t!.1 72-44), em 06/11/2025 - 10:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
istemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/70348. Folha 4 de 5
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em
consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
E +] 3.50.01.91.00 Emenda Estado - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde ? S 1.060.000,00
Total da Receita: 1.060.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 06 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4t.4t!.1 72-44), em 06/11/2025 - 10:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/70348. Folha 5 de 5
24/10/2025, 12:46
ESTADO DE RONDÔNIA
Unidade Gestora
170012 Fundo Estadual de Saúde
Gestão
17012 Fundo Estadual de Saúde
Evento
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada
Credor
09,536.254/0001-01 FUNDO MUNIC DE SAUDE DE SAO
MIGUEL DO GUAPORE
Endereço Credor
- - SÃO MIGUEL DO GUAPORE - RO - 78970000
Grupo Programação Financeira
007 Emendas Parlamentares
Modalidade Licitação
08 Não Aplicável
Complemento
1/0012 1/0121 Diversos
Unidade Gestora Nota Descentralização Crédito
Gestão Nota Descentralização Crédito
Histórico
SEI/RO - 0065723211 - NE - Nota de Empenho
00002
Nota Empenho
Ano Base: 2025
Data Referência
23/10/2025
Nota Empenho Original
Número
2025NE006877
Processo
0036.032007/2025-40
Reforôncia Legal
DCOG-NTO2/08 2025PE000590
Modalidade Empenho Empenho Centralizado
Ordinário Não
Pró-Empenho
Valor
860.000,00 (Oitocentos e Sessenta Mil Reais)
Tipo Prestação Contas Tipo Contrato
Convênio ou Termo de For
Transação Obedece Ordem Cronológica
0540 Nota Empenho Não
Nota Descentralização Crédito
Contrato
24.009 (NUCONV-ASSDACO)-Celebração de fomento entre a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, através
do Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), cujo objeto trata da contratação de serviços
médicos (clínico geral), visando atender à demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) assistidos pelas
unidades de saúde do município.
Despacho 0065482824/Autorização 0065479985/Despacho 0065688044
Processo:
Entrega
Data
Classificação Orçamentária
Esfera Unidade Orçamentária
Seguridade 1uIZ
Função
10 Saúde
Programa
2084 GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE
Subação
400701 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM
ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
Natureza Despesa
33.40.41.01 Contribuições
Cronograma Desembolso
Janeiro
Abril Maio
Julho Agosto
Fevereiro
Outubro 860.000,00
Novembro
Descrição Itens
item Cód.Material Qtd Especificação
Programa Trabalho
1U 3UZ ZUB4 4UU/ 4UU/UT
Subfunção
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Ação
4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM
ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
Fonte Recurso
1.500.0.07056 Identificação das Transferências oriundas
de Emenda Parlamentar da BLOCO PARLAMENTAR
"UNIDOS POR RONDÔNIA"
Março
Junho
Setembro
Dezembro
Unidade Medida Valor Unitário Valor Total
: ie S|WGEE Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
. Desenvolvido por INDRA
Módulo: Data e Hora da Emissão: 23/10/2025 às 09:56:30
Execução Orçamentária
Emissor: Luana Santos Viana
Pagina 1 de 2
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento, imprimir web&acao, origem=arvore visualizar&id documento=68071884&inf... 2/4
24/10/2025, 12:46 SEI/RO - 0065723211 - NE - Nota de Empenho
00003
ESTADO DE RONDÔNIA Nota Empenho
Ano Base: 2025
Unidade Gestora Número Data Referência
170012 Fundo Estadual de Saúde 2025NE006877 23/10/2025
Gestão Processo Nota Empenho Original
17012 Fundo Estadual de Saúde 0036.032007/2025-40
Evento Roforência Legal Pró-Empenho
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada DCOG-NT02/08 2025PE000590
Credor Modalidade Empenho Empenho Centralizado
09.536 .254/0001-01 FUNDO MUNIC DE SAUDE DE SAO Ordinário Não
MIGUEL DO GUAPORE
Endereço Credor Valor
- - SAO MIGUEL DO GUAPORE - RO - 78970000 860.000,00 (Oitocentos e Sessenta Mil Reais)
Eloia Duarte Rodrigues Roselaine de Souza Chaga
Ordenador Primário Ordenador Secundário
cê SIGEE Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Desenvolvido por INDRA
Módulo: Data e Hora da Emissão: 23/10/2025 às 09:56:30
Exevução Orçamentária Emissor: Luana Santus Viana Página 2 de 2
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento, imprimir web&acao, origem=arvore visualizar&id documento=68071884&inf... 3/4
24/10/2025, 12:46 SEI/RO - 0065723211 - NE - Nota de Empenho
00004
o
seil Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES, Secretário(a) Executivo(a), em 23/10/2025, às 11:31, conforme horário oficial
assinatura de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
eletrônica
o
seil Documento assinado eletronicamente por Roselaine de Souza Chaga, Coordenador(a), em 23/10/2025, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília,
assinatura com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
eletrônica
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0036.032007/2025-40 SEI nº 0065723211
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento, imprimir web&acao, origem=arvore visualizar&id documento=68071884&inf... 4/4
RONDÔNIA
*
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
, Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
NUCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SESAU-NEOR
NE - NOTA DE EMPENHO
00005
ESTADO DE RONDÔNIA
Unidade Gestora
170012 Fundo Estadual de Saúde
Gestão
17012 Fundo Estadual de Saúde
Evento
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada
Credor
09.536.254/0001-01 | FUNDO MUNIC DE SAUDE DE SAO
MIGUEL DO GUAPORE
Endereço Credor
- - SÃO MIGUEL DO GUAPORE - RO - 78970000
Grupo Programação Financeira
007 Emendas Parlamentares
Modalidade Licitação
08 Não Aplicável
Complemento
170012 17012 1 Diversos
Unidade Gestora Nota Descentralização Crédito
Gestão Nota Descentralização Crédito
Histórico
00006
Nota Empenho
Ano Base: 2025
Data Referência
21/10/2025
Nota Empenho Original
Número
2025NE006771
Processo
0005.003159/2025-01
Referância Legal
DCOG-NTO2/08 2025PE000302
Modalidade Empenho Empenho Centralizado
Ordinário Não
Prá-Empenho
Valor
200.000,00 (Duzentos Mil Reais)
Tipo Prestação Contas Tipo Contrato
Convênio ou Termo de For
Transação Obedece Ordem Cronológica
0540 Nota Empenho Não
Nota Descentralização Crédito
Contrato
24.009 (NUCONV-ASSDACO)-Celebração de fomento entre a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, através
do Fundo Muni
al de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), cujo objeto trata da contratação de serviços
médicos (clínico geral), visando atender à demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) assistidos pelas
unidades de saúde do município.
Despacho 0065482824/Autorização 0065479985
Processo: 0036.032007/2025-40
Entrega
Data
Classificação Orçamentária
Esfera Unidade Orçamentária
Seguridade 17012
Função
10 Saúde
Programa
2084 GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE
Subação
400701 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM
ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
Natureza Despesa
33.40.41.01 Contribuições
Cronograma Desembolso
Janeiro
Abril Maio
Julho Agosto
Fevereiro
Outubro 200.000,00
Novembro
Descrição Itens
Item Cód. Material Qtd Especificação
é! fIGGEE “Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Desenvolvido por INDRA
Módulo:
Execução Orçamentária
Programa Trabalho
10 302 2084 4007 400701
Subfunção
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Ação
4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM
ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
Fonte Recurso
1.500.0.07055 Identificação das Transferências oriundas
de Emenda Parlamentar da BLOCO PARLAMENTAR
“ENDIREITA RONDÔNIA”
Março
Junho
Setembro
Dezembro
Unidade Medida Valor Unitário Valor Total
Data e Hora da Emissão: 21/10/2025 às 14:38:08
Emissor: Luaria Santos Viana
Pagina 1 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
Unidade Gestora
170012 Fundo Estadual de Saúde
Gestão
17012 Fundo Estadual de Saúde
Evento
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada
Credor
09.536.254/0001-01 | FUNDO MUNIC DE SAUDE DE SAO
MIGUEL DO GUAPORE
Endereço Credor
- - SAO MIGUEL DO GUAPORE - RO - 78970000
Eloia Duarte Rodrigues
Ordenador Primário
:8ês SIGEE Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
hã Desenvolvido por INDRA
00007
Nota Empenho
Ano Base: 2025
Número Data Referência
2025NE006771 21/10/2025
Processo Nota Empenho Original
0005.003159/2025-01
Referância Legal Prá-Empenho
DCOG-NTO2/08 2025PE000302
Modalidade Empenho Empenho Centralizado
Ordinário Não
Valor
200.000,00 (Duzentos Mil Reais)
Roselaine de Souza Chaga
Ordenador Secundário
Módulo: Data e Hora da Emissão: 21/10/2025 às 14:38:08
Execução Orçamentária Emissor: Luana Santos Viana
Pagina 2 de 2
00008
seil Documento assinado eletronicamente por Roselaine de Souza Chaga, Coordenador(a), em 22/10/2025, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília,
assinatura i
Era pu io com fundamento no artigo 18 caput e seus $$ 1º e 2º, do Decreto nº 21,794, de 5 Abril de 2017
e
seil Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES, Secretário(a) Executivo(a), em 23/10/2025, às 11:32, conforme horário
dentontana oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus $$ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
1 À autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065653814 e o código CRC 48410COB.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0036.032007/2025-40 SEI nº 0065653814
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 00009
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão / Entidade Proponente
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé
Fundo Municipal de Saúde
Endereço
Av. São Paulo, 1490 Bairro: Cristo Rei
Cidade U.F. CEP DDD / Telefone
São Miguel do GuaporéGuaporé| RO 76.932-000 |69 3623-2350
Nome do Responsável
EDILSON CRISPIN DIAS 351.380.172-68
C.I./ Orgão Exp. |Cargo Função Matrícula
392994 SSP/RO Prefeito Chefe do Executivo
001
Endereço CEP
Rua Presbitero José Viana s/nº, Bairro: Cristo Rei
CNPJ DA ENTIDADE
22.855.167/0001-77
CNPJ
09.536.254.0001-01
76.932-000
:2 . OUTROS PARTICIPES
Partícipe (identificação)
CNPJ
Cargo/Função
CEP
1724), em 24/09/2025 - 11:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
Nome Completo do Responsável
Endereço da Instituição
E-mail Telefone
. DESCRIÇÃO DO PROJETO
ítulo do Projeto: Período de Execução
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Início Término
ALR 360 Dias
Identificação do Objeto:
Contratação de serviços médicos (clínico geral), visando atender à demanda dos usuários do Sistema Único
de Saúde (SUS) assistidos pelas unidades de saúde do município, por meio do Hospital Municipal Massao
: | Okamoto (CNES 2808668), Unidade de Saúde José de Brito (CNES 2743566), Unidade de Saúde José Dias
da Silva (CNES 2743531), Unidade de Saúde do Planalto (CNES 0049492) e Unidade de Saúde Ilza Elias
(CNES 2744376), com o objetivo de ampliar, qualificar e garantir a continuidade dos serviços assistenciais)
no âmbito do SUS, no município de São Miguel do Guaporé e respectiva região de saúde.
- JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
:| JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
E A presente proposta tem por finalidade a contratação de serviços médicos na área de Clínica Geral,
* + Aestinados ao atendimento da população no Hospital Municipal Massao Okamoto (Rua Valdemar Coelho, nº
EMEA CNES 2808668) e nas seguintes Unidades Básicas de Saúde: José de Brito (CNES 2743566), José
ne a Silva (CNES 2743531), Planalto (CNES 0049492) e Ilza Elias (CNES 2744376).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 00010
SS EMUP
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
O objetivo central é suprir o déficit de profissionais disponíveis no município, garantindo plantões
médicos de clínico geral e ampliando a cobertura assistencial aos munícipes. Com esta medida, pretende-
se trazer inúmeros benefícios para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da oferta de
atendimento in loco, sem a necessidade de deslocamentos intermunicipais, o que gera economia aos
cofres públicos e maior comodidade aos pacientes.
É importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos em determinadas especialidades, fazendo
com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado, contexto este que imprime
maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de
remuneração e trabalho. Assim sendo, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a
contratação de pessoas jurídicas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam
para a prestação do serviço, e o credenciamento pode atrair estas empresas para prestação de serviços no
município. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros
convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a Administração Pública, pelas razões
já colocadas e ainda pela experiência de municípios vizinhos que fizeram concursos para plantonistas e
obtiveram prejuízos com as ausências e a impossibilidade de substituição imediata dos profissionais devido
à baixa remuneração. Assim, tem-se que a remuneração da categoria é fator decisivo para a atração e
manutenção desses profissionais, em especial, nos municípios de pequeno porte.
Os atendimentos serão organizados da seguinte forma:
Atendimentos de urgências e emergências em clínica geral, que forem recepcionadas ou encaminhadas para
o Hospital Municipal Massao Okamoto, que tem uma média de 3.200 pacientes atendidos por mês, em forma
de contratação que se dará por horas de serviços prestados, pois o hospital só possui em seu quadro efetivo
apenas 4 médicos, totalizando 640 (Seiscentos e quarenta) horas mensais e a necessidade mensal é em média
2.160 (Dois mil, cento e sessenta).
24/09/2025 - 11:35, e pode ser validado pelo QR Cod
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Já nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com uma média de 1.200 pacientes atendidos por mês, com consultas
de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, por médicos clínicos
gerais. Conforme demanda apresentada pela Secretaria de Saúde municipal.
Necessitamos deste recurso considerando o aumento no fluxo de pacientes. A rede Municipal de Saúde
funciona hoje como principal centro de atendimento e em atividade em nosso município, sendo atendidos
por cinco médicos, com uma carga horária mensal de 1.200 (um Mil e duzentas) horas, sendo que temos na
Atenção primária apenas 2 (dois) médicos efetivos.
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O atendimento mensal nestas unidades em média são 4.400 pacientes/mês. Atender aos pacientes que
residem na zona rural e urbana com os serviços básicos de saúde é de extrema importância para nossa
gestão gostaríamos com essa contratação de atender em média 6.500 pacientes/mês, com clínico geral,
na intenção de aperfeiçoar processo de atendimento, além de contribuir com a saúde do paciente.
n.br/pmsmguapore/documento/documento Assin
Com base na necessidade esclarecida acima esta Prefeitura justifica a possibilidade da celebração do
convênio em referência, tendo em vista que enfrenta-se significativa dificuldade para o provimento de
profissionais médicos, tanto clínicos gerais quanto especialistas. Cumpre destacar que:
O último concurso público realizado pela municipalidade ocorreu no ano de 2016, sem previsão de
novo certame em andamento;
Não há processo seletivo simplificado vigente ou em tramitação para contratação temporária de
médicos, seja clínico geral ou especialista;
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SS EMUP
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e Dessa forma, restam esgotadas todas as possibilidades legais de contratação direta de profissio-
nais médicos, conforme preconizam os princípios da legalidade, economicidade e eficiência na apli-
cação dos recursos públicos.
Ausência de Cobertura pela Rede Própria ou Conveniada do SUS no Município
Atualmente, a rede própria de saúde do Município não dispõe de quantitativo suficiente de profissionais
para atendimento da demanda local, o que resulta em desassistência em áreas médicas essenciais.
Não há, ainda, convênios ou contratos vigentes que contemplem a prestação dos serviços médicos neces-
sários, gerando lacunas na assistência e dificultando o cumprimento da integralidade da atenção à saúde
preconizada pelo Sistema Único de Saúde — SUS.
lado e ou
A celebração do presente convênio entre a SESAU e a Prefeitura Municipal configura-se como medida im-
prescindível para a continuidade e regularidade dos serviços médicos, assegurando:
e O acesso da população a consultas médicas essenciais;
e A prevenção de agravos decorrentes da falta de atendimento especializado;
e A efetividade da política pública de saúde, em observância aos princípios constitucionais da univer-
salidade, integralidade e equidade do SUS.
Importante esclarecer que a legislação vigente admite a celebração de convênios entre entes federativos
como instrumento legítimo de cooperação técnica e financeira, especialmente em áreas sensíveis como a
saúde. Tais ajustes têm respaldo nos princípios da continuidade do serviço público, na indisponibilidade
do interesse público e na necessidade de garantia do direito fundamental à saúde, conforme previsto no
artigo 196 da Constituição Federal.
m 24/09/2025 - 11:35, e pode ser validado pelo QR Code a«
Assim, a contratação por meio de convênio não afronta a regra da obrigatoriedade de concurso público,
mas, ao contrário, representa solução administrativa transitória, emergencial e legalmente aceita, en-
quanto não se realiza novo concurso ou processo seletivo para suprimento das vagas de médicos no âmbito
municipal.
5. - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases)
Objetivo Geral: Garantir o acesso da população aos serviços médicos essenciais, assegurando a continu-
Elidade e a qualidade da assistência à saúde no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS).
Objetivo Específico: Ampliar a oferta de atendimentos médicos na especialidade de Clínica Geral para a
& população residente nas zonas rural e urbana do município
itati . 4 Avaliação
ion O Indicador Cálculo Início e Srmino
Número total de Mensal
Ampliar o numero total | atendimentos médi-
de atendimentos médi- cos mensais reali-
cos para 6.500 atendi- | zados nas unidades
mento /mês/ano de saúde do muni-
cípio
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &4.tHH. 172-HH),
br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/65940.
Número de atendimento
após o convênio — número
de atendimentos antes do
convênio / número de aten-
dimento antes do convênio
x 100
A partir da destinação
do objeto do convênio
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF t.HH. 172-HH), em 24/09/2025 - 11:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
m.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/65940. Folha 4 de 6
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Objetivo Específico 3: Reduzir o número de encaminhamentos intermunicipais
Metas Quantitativas . , Avaliação
e Qualitativas Indicador Cálculo Início Término
Reduzir o número de Quantidade de dos (Encaminhamentos após “Ia partir da destinação | 180 dias
encaminhamentos depois d h d do objeto do convênio
intermunicipais por falta antes e epois o amentos antes do con-
de médico convênio vênio) x 100
Objetivo Específico 3: Reduzir o tempo de espera em fila p atendimento médico
Metas Quantitativas . . Avaliação
e Qualitativas Indicador Cálculo Início Término
Reduzir o tempo médio de [Tempo médio de Tempo médio de espera A partir da destinação | 180 dias
espera em fila para espera em fila para | antes — Tempo médio de do objeto do convênio
atendimento médico nas atendimento médico | espera depois / Tempo
unidades de saúde em, por (medido em minutos | médio de espera antes X 100
exemplo, 30% no prazo de pu horas).
6 meses após a contratação
dos serviços.
ITEM ETAPA/FASE DA EXECUÇÃO DURAÇÃO z
p TERMIN
INICIO
(9)
01 Elaboração do Termo de Referência
A partir da assinatura do
02 Elaboração do Edital P Convênio
03 | Celebração do Contrato de Prestação de Serviços 360 dias
04 | Execução dos Serviços de Saúde Contratados A partir da emissão da Ordem de
Serviços
05 | Avaliação da execução do convênio A partir do início da prestação dos
serviços
6 — PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Produto/Serviço UNID. QUANT. Valor Unitário TOTAL
Horas de serviços médicos — 2
no Horas 8.833 R$ 120,00 1.059.960,00
clínico geral
TOTAL 1.059.960,00
Os quantitativos mensais apresentados acima referem-se a carga horária total contratada para prestação de ser-
iria] 3 na especialidade. A contratada é responsável por cumprir integralmente a carga horária mensal estipulada,
4 a categoria. Os valores da hora trabalhada estabelecidos para contratação dos serviços objeto deste Plano
R rabalho correspondem aos valores definidos na Lei Municipal nº. 2058/2021, as quais regem a contratação
2ssoa jurídica para a prestação de serviços médicos, mediante credenciamento por chamamento público, e
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7-PLANO DE APLICAÇÃO
Total
Código Natureza da Despesa Concedente Proponente ota
Serviços de Terceiros (pessoa Jurídica). Conforme
Prevista na Lei Municipal nº. 2058/2021
(em anexo)
33.40.41
R$ 1.060.000,00 R$ 00,00 R$ 1.060.000,00
Valor Total R$ 1.060.000,00 R$ 00,00 R$ 1.060.000,00
8- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
Exercício:2025
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.4. 172-HH), em 24/09/2025 - 11:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
PARCELA ÚNICA K R K R R R
< 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS sº MÊS 6º MÊS
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£| R$ 1.060.000,00 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10ºMÊS 11º MÊS 12º MÊS
£ - - - - - -
g
E
E CONVENENTE
3 Exercício:2025
Z| PARCELA ÚNICA A R R R R R
E IºMÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
3 R$ 00,00 7º MÊS 8º MÊS 9º MES 10º MES 11º MÊS 12º MÊS
& - - - - - -
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8
E 10 - DECLARAÇÃO
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DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI — INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE
INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
PEDE DEFERIMENTO
São Miguel do Guaporé/RO, 26 de Junho de 2025.
Local e data Edilson Crispin Dias
Prefeito
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 44 .tHH. 172-H%), em 24/09/2025 - 11:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
n.Ixsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/65940. Folha 6 de 6
(CPE 4.489.662-4), em 05/11/2025 - 12:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/70255. Folha 1 de 1
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Memorando. Nº 126/2025/SEMUP Em 05 de Novembro de 2025.
Da: Secretária Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo senhor Prefeito,
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência, servimo-nos do presente,
para solicitar a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente do projeto de
Contratação de Serviços Médicos para atender os usuários do SUS do município
de São Miguel do Guaporé, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU,
conforme Nota de Empenho 2025NE006877, no valor de R$ 860.000,00
(oitocentos e sessenta mil reais), provenientes de emenda parlamentar do
deputado Ismael Crispin, e Nota de Empenho 2025NE006771, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) provenientes de emenda parlamentar da
Deputada Taíssa Souza.
SUPLEMENTAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Elemento de despesa:...............eeeeseceeneeseeeeceneneeneaenes 3.3.90.39.00.00
Valor:............. ss ssrserssereeenaenoa preetaseneenasensaencennceraenanannsaenaaa R$1.060.000,00
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
00016
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AU
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OFÍCIO Nº 252/2025/SEMSAU
São Miguel do Guaporé, 05 de novembro de 2025
À
Secretaria Municipal de Planejamento
Sr. Secretário Jesiel Pinto da Silva
Assunto: Solicitação Projeto de Lei para abertura de Crédito Especial ao
Orçamento vigente.
Senhor Secretário,
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
vem, por meio deste, solicitar Projeto de Lei para abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) ao orçamento
vigente, como segue:
06.001.10.302.0011.1.408. - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - EMENDA PARL, ESTADO
89 3,3,90.39,00.00 16210200 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.060.000,00
Total Projeto Atividade 1.060.000,00
RECEITA
1.7.2.3.50,0.1.91,00.00.00.00. Emenda Estado - Emenda Estado - Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde — SUS - Bancada 1.060.000,00
Total 1.060.000,00
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO GIRELLI MACHADO
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº. 625/GAB/2025
Rua Valdemar Coelho, Nº 2340 — Bairro: Centro — CEP: 76.932.000
Fone/Fax: (69) 3642 -2293 - 1133 — São Miguel do Guaporé/RO

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