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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 133.588,87, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2636

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — —
2025-11-10 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-11-10 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-11-07 Apresentada em Plenário U —
2025-11-06 Aguardando apresentação em plenário U —
2025-11-06 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:33:11.701946-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 14

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.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/70350. Folha 1 de 5
Prefeitura de São Mi,
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº98/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
06 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 98, de 06 de novembro de 2025, que
"Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 133.588,87, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal e o atendimento aos munícipes, oriundo de emenda parlamentar, convocando-se
sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal e o atendimento aos munícipes, oriundo de emenda parlamentar, convocando-se
sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º98/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o o Projeto de Lei nº 98, de 06 de novembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 133.588,87, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias
específicas, como adiante descritas, para investimentos a serem realizados junto à Secretaria
Municipal de Educação.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 44. :ttt!.1 72-44), em 06/11/2025 - 10:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/70350. Folha 2 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei originam-se de recurso vinculado,
por força do Memorando nº 123/2025/SEMUP, utilizados para Manutenção das atividades
infantil - novas turmas.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 06 de novembro de 2025.
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br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/70350. Folha 3 de 5
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 98
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 133.588,87,
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
133.588,87 (cento e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.0005.2.363. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INFANTIL - NOVAS TURMAS
238 - 3.3.90.30.00.00 15690000 MATERIAL DE CONSUMO 133.588,87
Total Suplementação: 133.588,87
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.4! 172-4), em 06/11/2025 - 10:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
istemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/70350. Folha 4 de 5
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em
consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
Prefeitura de São Mi
pelo link: http:
Tiro 4.98.01.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nac. do Desenvolvimento da Edu 133.588,87
Total da Receita: 133.588,87
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 06 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.4! 172-4), em 06/11/2025 - 10:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/70350. Folha 5 de 5
SEMED 00002
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando nº871/2025 São Miguel do Guaporé em, 03 de novembro de 2025.
Da: SEMED
Para: Secretaria de Planejamento
Ilmo. Senhor,
A Secretaria Municipal de Educação neste ato representado pela Senhora Secretária de
Educação Edna da Mota Alves, CPF nº 422.428.002-72, vem através deste solicitar a Vossa
Senhoria que seja incluído no orçamento deste ano de 2025, o orçamento correspondente a
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INFANTIL — NOVAS TURMAS, sendo o valor que
já consta em conta, no Valor de R$ 133.588,87 (Cento e trinta e três mil, quinhentos e oitenta
e oito reais e oitenta e sete centavos).
OBS: solicitamos que a Manutenção das atividades infantil — novas turmas seja por
superávit financeiro.
Órgão 05
Und Orçamentária 001
Função 12
Sub função 361
Programa 0005
Projeto de atividade 2363 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INFANTIL —
NOVAS TURMAS
Elemento de despesa 33.90.30.00.00 — Material de consumo - No valor
de R$ 133.588,87 (Cento e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e
sete centavos).
Sendo o que nos apresenta para o momento, desde já agradeço a vossa
compreensão e nos colocamos a inteira disposição, para prestar quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
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.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/69965. Folha 1 de 1
Edna da Mota Alves
Sec. Mun. de Educação
Port. nº13/SEMUG/2025
Av. São Paulo nº 1490, Bairro: Cristo Rei - CEP — 76.932-000
São Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2350 — CNPJ: 22.855.167/0001-77
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2-4), em 05/11/2025 - 07:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/70086. Folha 1 de 1
(CPF 888.889.66
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando. nº 123/2025/SEMUP Em 04 de novembro de 2025.
Da: Secretária Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência, servimo-nos do
presente, para solicitar a abertura de credito especial por superávit no orçamento
vigente do projeto de MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INFANTIL do
município de São Miguel do Guaporé, da Secretaria Municipal de Educação,
convênio com o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE, conforme ORDEM BANCÁRIA 018291, no valor de R$
133.588,87 (cento e trinta e três mil quinhentos e oitenta e oito e oitenta e sete
centavos).
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Material de Consumo
Programatica:...............ss ss cseeseceeaeresereserasesaersnerenesaes 05.001.12.361.0005.2.363
Elemento de despesa:.................. ii enseeenesceneeeereeseneenaaens 3.3.90.30.00.00
E To R$ 133.588,87
Atenciosamente,
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
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