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materia nº 5/2025

Tipo Emenda da Comissão de Finança e Orçamento
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaEmenda modificativa projeto nº 094/2025 (SAPL) que "Altera a Lei Municipal n. 2469/2025, de 08 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a Contratação de Prestação de Serviço Autônomo para Servidor Efetivo ou Não, nas Unidades de Saúde do Município de São Miguel do Guaporé”, e dá outras providências."
native_id2645

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-11-10 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T19:46:26.639849-04:00 Rejeitada 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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•i,..+
CAMARA MUNlclpAI, DE sAo rmGUEL Do GUApoRE
Es`InDo DE Roro6IilA
PODBR LEGlsLATrvo
COMISSAO PERMANENTE DE FINANCAS E ORCAMENTO
Projeto de Lei sob o n.a: 094/2025.
SOMULA: Altera a Lei Municipal n. 2469/2025, de 08 de setembro
de 2025, que "Disp6e sobre a Contratagao de Prestagao de Servieo Aut6nomo
para Servidor Efetivo ou Nao, nas Unidades de Satlde do Municipio de Sao
Miguel do Guapore", e da outras providencias.
Relat6rio:
Nos termos dos Art. 39 do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Sao Miguel do Guapore, compete a Comissao de Finances e Oreamento
emitir parecer sobre todos os assuntos de carater financeiro, especialmente sobre:
I -a proposta orpementaria. opinando sobre as emendas apresentadas;
11 -a apresentaeao das contas do Municlpio;
Ill - as preposig6es referentes a materia tributaria, abertura de cfeditos,
empfestimos publicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou despesa do Municlpio,
acarretam responsabilidade ao efario municipal ou interessem ao cfedito ptlblico;
lv - os balancetes e balanaps da Prefeitura acompanhando por intermedio destes o
andamento das despesas pablicas;
V - as proposie6es que fixam os vencimentos do funcionalismo e subsldios do
Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores, Presidente da Camara e Secretarios Municipais.
Fundaimentacao:
0 projeto ora analisado se refere a abertura de credito, logo, de
acordo com o lnciso Ill do Art. 39 do Regimento lnterno, entretanto e por
necessidade e conveniencia, esta Comissao prop6e a emenda seguinte:
ART. 1.a - EMENDA MODIFICATIVA - Onde se le Medico
Especialista -12hr-R$ 1.440,00. Passa a vigorar com a seguinte
redaeao: Medico Especialista -12hr-R$ 2.240,00.
Prapa dos Tres Poderes,1446 -Fone nd9 3642-2234
3` `i.; CAMARA MUNlclpAI, DB sAo lmGUEL Do GUApoRfi
ESTADO DE ROND6NIA
pODm LEGlsIATlvo
Conclu§ao:
Diante do exposto, ao ver desta Comissao e, acatadas a emendas
Presidente/CPFO
Relator/CPFO
Vereador Celma Mesabarba Silva
Membro/CPFO
Prapa dos Tres Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234

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