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materia nº 1/2021

Tipo COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Número / Ano 1 / 2021
Date 2025-11-10
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a prestação de Contas Municipais relativas ao exercício de 2014, de responsabilidade do senhor Zenildo Perreira dos Santos.
native_id2648

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição aprovada U —
2025-11-10 Inclusa em Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T21:00:41.540576-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE ROND6NIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSAO PERMANENTE DE FINAN AS E OR AMENTO
e
®
A Comissao Permanente de Finan?as e Orgamento, RESOLVE
exarar Parecer sobre as Contas Municipais do ano de 2014, de
Responsabilidade do Senhor ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS, pelo que
se manifesta da forma seguinte:
CONSIDERANDO que os resultados apurados das execu?6es
orgamentarias, financeiras e patrimoniais se procederam de forma regular;
CONSIDERANDO que o municipio de Sao Miguel do Guapor6
aplicou 30,57% das receitas provenientes de impostos na Manutengao de
Desenvolvimento do Ensino, cumprindo o limite disposto no artigo 212 da
Constituigao Federal;
CONSIDERANDO que a Municipalidade cumpriu o disposto no
artigo 60 do ADCT da Constituieao Federal e artigo 22, paragrafo Llnico e
incisos, da lei Federal nol 1.494/07, ao aplicar 65,87% da receita recebida do
FUNDEB na Valorizagao dos Professores do Magisterio;
CONSIDERANDO que os gastos com as ag6es e servigos
pulblicos de saude atingiram 24,12% das receitas de impostos e
transferencias, estando alem do limite exigidos pela Emenda Constitucional
n029/00;
CONSIDERANDO que o poder executivo repassou ao poder
legislativo o percentual de 6,82%ficando dentro do limite maximo permitido
(7%) no inciso I, artigo 29-A da CF, com a nova redagao dada pela Emenda
Constitucional n° 58, de 23.9.2009.
RESSALTANDO, ainda que, mesmo intimado a prestar
informag6es sobre a execueao oreamentaria o mesmo quedou-se inerte.
Av, Capitao SiMo.1446a -tone-fax 0**69 642 2234
uu
CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE ROND6NIA
PODER LEGISLATIVO
A COMISSAO PERMANENTE DE FINANCAS E
ORCAMENTO E DE PARECER que as contas do Municipio de Sao Miguel
do Guapore, relativas ao exercicio financeiro de 2014, de responsabilidade
do Senhor Zenildo Pereira dos Santos, Prefeito Municipal, ESTAO EM
CONDIC6ES DE MERECER APROVACAO pelo Plenario da Camara
Municipal.
Assim sendo, REQUER ao Presidente da Camara seja, nos
termos do artigo 182 do Regimento lnterno, designada sessao para analise
do presente parecer e ap6s, caso seja o mesmo aprovado, seja expedido
DECRETO LEGISLATIVO DE APROVAQAO DAS CONTAS, para as
finalidades de estilo.
E o Parecer.
Sala das Sess6es,13 de outubro de 2021.
®
Av. Capitao Silvio, 1446a -fone-fax 0**69 642 2234
uu

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